Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

STJ adverte Tribunal de SP por descumprir precedentes e desembargador defende ‘livre convicção’


Ministro Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça, repreendeu magistrados paulistas ao cassar acórdão que aumentou pena de condenado por tráfico; Presidente da Seção de Direito Criminal, Adalberto José Camargo Aranha Filho reagiu: ‘Sistema de precedentes não pode submeter decisões à lógica do tudo ou nada’

Por Rayssa Motta

Não é recente o descontentamento dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o que veem como insubordinação dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no cumprimento de precedentes, especialmente em matéria penal.

Foi nesse contexto que o ministro Jesuíno Rissato, do STJ, repreendeu os desembargadores paulistas em decisão no último dia 10. “É flagrante o desrespeito pelo tribunal de origem da jurisprudência desta Corte Superior”, escreveu ao cassar um acórdão da Seção de Direito Criminal.

O ministro terminou a decisão com um alerta: “Por fim, advirto ao tribunal estadual que os citados precedentes qualificados e jurisprudência do STJ - principalmente o Tema 1139 - estão sendo descumpridos por aquela corte, o que prejudica a prestação jurisdicional, que deve ser justa e igual para todos os jurisdicionados.”

continua após a publicidade

O precedente mencionado na decisão de Jesuíno Rissato trata das hipóteses de redução da pena por tráfico de drogas. É consenso no STJ que inquéritos e ações penais em curso não podem ser usados para impedir que réus primários e com bons antecedentes tenham a pena reduzida.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do País, é conhecido por seu conservadorismo em alto grau. Não são raras as vezes em que a Corte bate o pé e toma decisões de mérito que provocam embates com o STJ. Desembargadores paulistas sentenciam réus sem condescendência, mesmo por crimes que do ponto de vista da defesa não tenham tanta gravidade.

continua após a publicidade
Tribunal de Justiça de São Paulo, o mais do País. Foto: FELIPE RAU

A advertência gerou mal-estar entre os desembargadores. O presidente da Seção de Direito Criminal, Adalberto José Camargo Aranha Filho, redigiu uma nota, divulgada no site institucional do Tribunal de Justiça, rebatendo o ministro.

O desembargador afirma que, “respeitosamente”, discorda da constatação. Diz ainda que o sistema de precedentes “não pode pretender padronizar decisões judiciais e, indevidamente, submetê-las à lógica do tudo ou nada”.

continua após a publicidade

A nota defende também que cada magistrado teve ter autonomia para decidir “de acordo com sua livre convicção motivada a partir dos elementos circundantes do caso”.

“As multifacetadas situações do processo demandam soluções especialmente adequadas às vicissitudes fático-jurídicas de cada caso”, diz o texto. “O necessário e crescente aperfeiçoamento de um sistema de precedentes não pode servir, em absoluto, ao confisco da atividade hermenêutico-concretizadora jurisdicional.”

continua após a publicidade

A troca de farpas ocorre após a Operação Churrascada, que afastou o desembargador Ivo de Almeida, investigado por suspeita de vender decisões e operar um esquema de rachadinha no Tribunal de São Paulo. A ofensiva foi autorizada pelo STJ. No mesmo dia, a Corte paulista veio a público informar que não foi previamente avisada da operação, mas que cumpriria todas as determinações do Superior Tribunal de Justiça.

Não é recente o descontentamento dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o que veem como insubordinação dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no cumprimento de precedentes, especialmente em matéria penal.

Foi nesse contexto que o ministro Jesuíno Rissato, do STJ, repreendeu os desembargadores paulistas em decisão no último dia 10. “É flagrante o desrespeito pelo tribunal de origem da jurisprudência desta Corte Superior”, escreveu ao cassar um acórdão da Seção de Direito Criminal.

O ministro terminou a decisão com um alerta: “Por fim, advirto ao tribunal estadual que os citados precedentes qualificados e jurisprudência do STJ - principalmente o Tema 1139 - estão sendo descumpridos por aquela corte, o que prejudica a prestação jurisdicional, que deve ser justa e igual para todos os jurisdicionados.”

O precedente mencionado na decisão de Jesuíno Rissato trata das hipóteses de redução da pena por tráfico de drogas. É consenso no STJ que inquéritos e ações penais em curso não podem ser usados para impedir que réus primários e com bons antecedentes tenham a pena reduzida.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do País, é conhecido por seu conservadorismo em alto grau. Não são raras as vezes em que a Corte bate o pé e toma decisões de mérito que provocam embates com o STJ. Desembargadores paulistas sentenciam réus sem condescendência, mesmo por crimes que do ponto de vista da defesa não tenham tanta gravidade.

Tribunal de Justiça de São Paulo, o mais do País. Foto: FELIPE RAU

A advertência gerou mal-estar entre os desembargadores. O presidente da Seção de Direito Criminal, Adalberto José Camargo Aranha Filho, redigiu uma nota, divulgada no site institucional do Tribunal de Justiça, rebatendo o ministro.

O desembargador afirma que, “respeitosamente”, discorda da constatação. Diz ainda que o sistema de precedentes “não pode pretender padronizar decisões judiciais e, indevidamente, submetê-las à lógica do tudo ou nada”.

A nota defende também que cada magistrado teve ter autonomia para decidir “de acordo com sua livre convicção motivada a partir dos elementos circundantes do caso”.

“As multifacetadas situações do processo demandam soluções especialmente adequadas às vicissitudes fático-jurídicas de cada caso”, diz o texto. “O necessário e crescente aperfeiçoamento de um sistema de precedentes não pode servir, em absoluto, ao confisco da atividade hermenêutico-concretizadora jurisdicional.”

A troca de farpas ocorre após a Operação Churrascada, que afastou o desembargador Ivo de Almeida, investigado por suspeita de vender decisões e operar um esquema de rachadinha no Tribunal de São Paulo. A ofensiva foi autorizada pelo STJ. No mesmo dia, a Corte paulista veio a público informar que não foi previamente avisada da operação, mas que cumpriria todas as determinações do Superior Tribunal de Justiça.

Não é recente o descontentamento dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o que veem como insubordinação dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no cumprimento de precedentes, especialmente em matéria penal.

Foi nesse contexto que o ministro Jesuíno Rissato, do STJ, repreendeu os desembargadores paulistas em decisão no último dia 10. “É flagrante o desrespeito pelo tribunal de origem da jurisprudência desta Corte Superior”, escreveu ao cassar um acórdão da Seção de Direito Criminal.

O ministro terminou a decisão com um alerta: “Por fim, advirto ao tribunal estadual que os citados precedentes qualificados e jurisprudência do STJ - principalmente o Tema 1139 - estão sendo descumpridos por aquela corte, o que prejudica a prestação jurisdicional, que deve ser justa e igual para todos os jurisdicionados.”

O precedente mencionado na decisão de Jesuíno Rissato trata das hipóteses de redução da pena por tráfico de drogas. É consenso no STJ que inquéritos e ações penais em curso não podem ser usados para impedir que réus primários e com bons antecedentes tenham a pena reduzida.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do País, é conhecido por seu conservadorismo em alto grau. Não são raras as vezes em que a Corte bate o pé e toma decisões de mérito que provocam embates com o STJ. Desembargadores paulistas sentenciam réus sem condescendência, mesmo por crimes que do ponto de vista da defesa não tenham tanta gravidade.

Tribunal de Justiça de São Paulo, o mais do País. Foto: FELIPE RAU

A advertência gerou mal-estar entre os desembargadores. O presidente da Seção de Direito Criminal, Adalberto José Camargo Aranha Filho, redigiu uma nota, divulgada no site institucional do Tribunal de Justiça, rebatendo o ministro.

O desembargador afirma que, “respeitosamente”, discorda da constatação. Diz ainda que o sistema de precedentes “não pode pretender padronizar decisões judiciais e, indevidamente, submetê-las à lógica do tudo ou nada”.

A nota defende também que cada magistrado teve ter autonomia para decidir “de acordo com sua livre convicção motivada a partir dos elementos circundantes do caso”.

“As multifacetadas situações do processo demandam soluções especialmente adequadas às vicissitudes fático-jurídicas de cada caso”, diz o texto. “O necessário e crescente aperfeiçoamento de um sistema de precedentes não pode servir, em absoluto, ao confisco da atividade hermenêutico-concretizadora jurisdicional.”

A troca de farpas ocorre após a Operação Churrascada, que afastou o desembargador Ivo de Almeida, investigado por suspeita de vender decisões e operar um esquema de rachadinha no Tribunal de São Paulo. A ofensiva foi autorizada pelo STJ. No mesmo dia, a Corte paulista veio a público informar que não foi previamente avisada da operação, mas que cumpriria todas as determinações do Superior Tribunal de Justiça.

Não é recente o descontentamento dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o que veem como insubordinação dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no cumprimento de precedentes, especialmente em matéria penal.

Foi nesse contexto que o ministro Jesuíno Rissato, do STJ, repreendeu os desembargadores paulistas em decisão no último dia 10. “É flagrante o desrespeito pelo tribunal de origem da jurisprudência desta Corte Superior”, escreveu ao cassar um acórdão da Seção de Direito Criminal.

O ministro terminou a decisão com um alerta: “Por fim, advirto ao tribunal estadual que os citados precedentes qualificados e jurisprudência do STJ - principalmente o Tema 1139 - estão sendo descumpridos por aquela corte, o que prejudica a prestação jurisdicional, que deve ser justa e igual para todos os jurisdicionados.”

O precedente mencionado na decisão de Jesuíno Rissato trata das hipóteses de redução da pena por tráfico de drogas. É consenso no STJ que inquéritos e ações penais em curso não podem ser usados para impedir que réus primários e com bons antecedentes tenham a pena reduzida.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do País, é conhecido por seu conservadorismo em alto grau. Não são raras as vezes em que a Corte bate o pé e toma decisões de mérito que provocam embates com o STJ. Desembargadores paulistas sentenciam réus sem condescendência, mesmo por crimes que do ponto de vista da defesa não tenham tanta gravidade.

Tribunal de Justiça de São Paulo, o mais do País. Foto: FELIPE RAU

A advertência gerou mal-estar entre os desembargadores. O presidente da Seção de Direito Criminal, Adalberto José Camargo Aranha Filho, redigiu uma nota, divulgada no site institucional do Tribunal de Justiça, rebatendo o ministro.

O desembargador afirma que, “respeitosamente”, discorda da constatação. Diz ainda que o sistema de precedentes “não pode pretender padronizar decisões judiciais e, indevidamente, submetê-las à lógica do tudo ou nada”.

A nota defende também que cada magistrado teve ter autonomia para decidir “de acordo com sua livre convicção motivada a partir dos elementos circundantes do caso”.

“As multifacetadas situações do processo demandam soluções especialmente adequadas às vicissitudes fático-jurídicas de cada caso”, diz o texto. “O necessário e crescente aperfeiçoamento de um sistema de precedentes não pode servir, em absoluto, ao confisco da atividade hermenêutico-concretizadora jurisdicional.”

A troca de farpas ocorre após a Operação Churrascada, que afastou o desembargador Ivo de Almeida, investigado por suspeita de vender decisões e operar um esquema de rachadinha no Tribunal de São Paulo. A ofensiva foi autorizada pelo STJ. No mesmo dia, a Corte paulista veio a público informar que não foi previamente avisada da operação, mas que cumpriria todas as determinações do Superior Tribunal de Justiça.

Não é recente o descontentamento dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o que veem como insubordinação dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no cumprimento de precedentes, especialmente em matéria penal.

Foi nesse contexto que o ministro Jesuíno Rissato, do STJ, repreendeu os desembargadores paulistas em decisão no último dia 10. “É flagrante o desrespeito pelo tribunal de origem da jurisprudência desta Corte Superior”, escreveu ao cassar um acórdão da Seção de Direito Criminal.

O ministro terminou a decisão com um alerta: “Por fim, advirto ao tribunal estadual que os citados precedentes qualificados e jurisprudência do STJ - principalmente o Tema 1139 - estão sendo descumpridos por aquela corte, o que prejudica a prestação jurisdicional, que deve ser justa e igual para todos os jurisdicionados.”

O precedente mencionado na decisão de Jesuíno Rissato trata das hipóteses de redução da pena por tráfico de drogas. É consenso no STJ que inquéritos e ações penais em curso não podem ser usados para impedir que réus primários e com bons antecedentes tenham a pena reduzida.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do País, é conhecido por seu conservadorismo em alto grau. Não são raras as vezes em que a Corte bate o pé e toma decisões de mérito que provocam embates com o STJ. Desembargadores paulistas sentenciam réus sem condescendência, mesmo por crimes que do ponto de vista da defesa não tenham tanta gravidade.

Tribunal de Justiça de São Paulo, o mais do País. Foto: FELIPE RAU

A advertência gerou mal-estar entre os desembargadores. O presidente da Seção de Direito Criminal, Adalberto José Camargo Aranha Filho, redigiu uma nota, divulgada no site institucional do Tribunal de Justiça, rebatendo o ministro.

O desembargador afirma que, “respeitosamente”, discorda da constatação. Diz ainda que o sistema de precedentes “não pode pretender padronizar decisões judiciais e, indevidamente, submetê-las à lógica do tudo ou nada”.

A nota defende também que cada magistrado teve ter autonomia para decidir “de acordo com sua livre convicção motivada a partir dos elementos circundantes do caso”.

“As multifacetadas situações do processo demandam soluções especialmente adequadas às vicissitudes fático-jurídicas de cada caso”, diz o texto. “O necessário e crescente aperfeiçoamento de um sistema de precedentes não pode servir, em absoluto, ao confisco da atividade hermenêutico-concretizadora jurisdicional.”

A troca de farpas ocorre após a Operação Churrascada, que afastou o desembargador Ivo de Almeida, investigado por suspeita de vender decisões e operar um esquema de rachadinha no Tribunal de São Paulo. A ofensiva foi autorizada pelo STJ. No mesmo dia, a Corte paulista veio a público informar que não foi previamente avisada da operação, mas que cumpriria todas as determinações do Superior Tribunal de Justiça.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.