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STJ adverte Tribunal de SP por descumprir precedentes e desembargador defende ‘livre convicção’


Ministro Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça, repreendeu magistrados paulistas ao cassar acórdão que aumentou pena de condenado por tráfico; Presidente da Seção de Direito Criminal, Adalberto José Camargo Aranha Filho reagiu: ‘Sistema de precedentes não pode submeter decisões à lógica do tudo ou nada’

Por Rayssa Motta

Não é recente o descontentamento dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o que veem como insubordinação dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no cumprimento de precedentes, especialmente em matéria penal.

Foi nesse contexto que o ministro Jesuíno Rissato, do STJ, repreendeu os desembargadores paulistas em decisão no último dia 10. “É flagrante o desrespeito pelo tribunal de origem da jurisprudência desta Corte Superior”, escreveu ao cassar um acórdão da Seção de Direito Criminal.

O ministro terminou a decisão com um alerta: “Por fim, advirto ao tribunal estadual que os citados precedentes qualificados e jurisprudência do STJ - principalmente o Tema 1139 - estão sendo descumpridos por aquela corte, o que prejudica a prestação jurisdicional, que deve ser justa e igual para todos os jurisdicionados.”

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O precedente mencionado na decisão de Jesuíno Rissato trata das hipóteses de redução da pena por tráfico de drogas. É consenso no STJ que inquéritos e ações penais em curso não podem ser usados para impedir que réus primários e com bons antecedentes tenham a pena reduzida.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do País, é conhecido por seu conservadorismo em alto grau. Não são raras as vezes em que a Corte bate o pé e toma decisões de mérito que provocam embates com o STJ. Desembargadores paulistas sentenciam réus sem condescendência, mesmo por crimes que do ponto de vista da defesa não tenham tanta gravidade.

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Tribunal de Justiça de São Paulo, o mais do País. Foto: FELIPE RAU

A advertência gerou mal-estar entre os desembargadores. O presidente da Seção de Direito Criminal, Adalberto José Camargo Aranha Filho, redigiu uma nota, divulgada no site institucional do Tribunal de Justiça, rebatendo o ministro.

O desembargador afirma que, “respeitosamente”, discorda da constatação. Diz ainda que o sistema de precedentes “não pode pretender padronizar decisões judiciais e, indevidamente, submetê-las à lógica do tudo ou nada”.

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A nota defende também que cada magistrado teve ter autonomia para decidir “de acordo com sua livre convicção motivada a partir dos elementos circundantes do caso”.

“As multifacetadas situações do processo demandam soluções especialmente adequadas às vicissitudes fático-jurídicas de cada caso”, diz o texto. “O necessário e crescente aperfeiçoamento de um sistema de precedentes não pode servir, em absoluto, ao confisco da atividade hermenêutico-concretizadora jurisdicional.”

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A troca de farpas ocorre após a Operação Churrascada, que afastou o desembargador Ivo de Almeida, investigado por suspeita de vender decisões e operar um esquema de rachadinha no Tribunal de São Paulo. A ofensiva foi autorizada pelo STJ. No mesmo dia, a Corte paulista veio a público informar que não foi previamente avisada da operação, mas que cumpriria todas as determinações do Superior Tribunal de Justiça.

Não é recente o descontentamento dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o que veem como insubordinação dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no cumprimento de precedentes, especialmente em matéria penal.

Foi nesse contexto que o ministro Jesuíno Rissato, do STJ, repreendeu os desembargadores paulistas em decisão no último dia 10. “É flagrante o desrespeito pelo tribunal de origem da jurisprudência desta Corte Superior”, escreveu ao cassar um acórdão da Seção de Direito Criminal.

O ministro terminou a decisão com um alerta: “Por fim, advirto ao tribunal estadual que os citados precedentes qualificados e jurisprudência do STJ - principalmente o Tema 1139 - estão sendo descumpridos por aquela corte, o que prejudica a prestação jurisdicional, que deve ser justa e igual para todos os jurisdicionados.”

O precedente mencionado na decisão de Jesuíno Rissato trata das hipóteses de redução da pena por tráfico de drogas. É consenso no STJ que inquéritos e ações penais em curso não podem ser usados para impedir que réus primários e com bons antecedentes tenham a pena reduzida.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do País, é conhecido por seu conservadorismo em alto grau. Não são raras as vezes em que a Corte bate o pé e toma decisões de mérito que provocam embates com o STJ. Desembargadores paulistas sentenciam réus sem condescendência, mesmo por crimes que do ponto de vista da defesa não tenham tanta gravidade.

Tribunal de Justiça de São Paulo, o mais do País. Foto: FELIPE RAU

A advertência gerou mal-estar entre os desembargadores. O presidente da Seção de Direito Criminal, Adalberto José Camargo Aranha Filho, redigiu uma nota, divulgada no site institucional do Tribunal de Justiça, rebatendo o ministro.

O desembargador afirma que, “respeitosamente”, discorda da constatação. Diz ainda que o sistema de precedentes “não pode pretender padronizar decisões judiciais e, indevidamente, submetê-las à lógica do tudo ou nada”.

A nota defende também que cada magistrado teve ter autonomia para decidir “de acordo com sua livre convicção motivada a partir dos elementos circundantes do caso”.

“As multifacetadas situações do processo demandam soluções especialmente adequadas às vicissitudes fático-jurídicas de cada caso”, diz o texto. “O necessário e crescente aperfeiçoamento de um sistema de precedentes não pode servir, em absoluto, ao confisco da atividade hermenêutico-concretizadora jurisdicional.”

A troca de farpas ocorre após a Operação Churrascada, que afastou o desembargador Ivo de Almeida, investigado por suspeita de vender decisões e operar um esquema de rachadinha no Tribunal de São Paulo. A ofensiva foi autorizada pelo STJ. No mesmo dia, a Corte paulista veio a público informar que não foi previamente avisada da operação, mas que cumpriria todas as determinações do Superior Tribunal de Justiça.

Não é recente o descontentamento dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o que veem como insubordinação dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no cumprimento de precedentes, especialmente em matéria penal.

Foi nesse contexto que o ministro Jesuíno Rissato, do STJ, repreendeu os desembargadores paulistas em decisão no último dia 10. “É flagrante o desrespeito pelo tribunal de origem da jurisprudência desta Corte Superior”, escreveu ao cassar um acórdão da Seção de Direito Criminal.

O ministro terminou a decisão com um alerta: “Por fim, advirto ao tribunal estadual que os citados precedentes qualificados e jurisprudência do STJ - principalmente o Tema 1139 - estão sendo descumpridos por aquela corte, o que prejudica a prestação jurisdicional, que deve ser justa e igual para todos os jurisdicionados.”

O precedente mencionado na decisão de Jesuíno Rissato trata das hipóteses de redução da pena por tráfico de drogas. É consenso no STJ que inquéritos e ações penais em curso não podem ser usados para impedir que réus primários e com bons antecedentes tenham a pena reduzida.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do País, é conhecido por seu conservadorismo em alto grau. Não são raras as vezes em que a Corte bate o pé e toma decisões de mérito que provocam embates com o STJ. Desembargadores paulistas sentenciam réus sem condescendência, mesmo por crimes que do ponto de vista da defesa não tenham tanta gravidade.

Tribunal de Justiça de São Paulo, o mais do País. Foto: FELIPE RAU

A advertência gerou mal-estar entre os desembargadores. O presidente da Seção de Direito Criminal, Adalberto José Camargo Aranha Filho, redigiu uma nota, divulgada no site institucional do Tribunal de Justiça, rebatendo o ministro.

O desembargador afirma que, “respeitosamente”, discorda da constatação. Diz ainda que o sistema de precedentes “não pode pretender padronizar decisões judiciais e, indevidamente, submetê-las à lógica do tudo ou nada”.

A nota defende também que cada magistrado teve ter autonomia para decidir “de acordo com sua livre convicção motivada a partir dos elementos circundantes do caso”.

“As multifacetadas situações do processo demandam soluções especialmente adequadas às vicissitudes fático-jurídicas de cada caso”, diz o texto. “O necessário e crescente aperfeiçoamento de um sistema de precedentes não pode servir, em absoluto, ao confisco da atividade hermenêutico-concretizadora jurisdicional.”

A troca de farpas ocorre após a Operação Churrascada, que afastou o desembargador Ivo de Almeida, investigado por suspeita de vender decisões e operar um esquema de rachadinha no Tribunal de São Paulo. A ofensiva foi autorizada pelo STJ. No mesmo dia, a Corte paulista veio a público informar que não foi previamente avisada da operação, mas que cumpriria todas as determinações do Superior Tribunal de Justiça.

Não é recente o descontentamento dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o que veem como insubordinação dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no cumprimento de precedentes, especialmente em matéria penal.

Foi nesse contexto que o ministro Jesuíno Rissato, do STJ, repreendeu os desembargadores paulistas em decisão no último dia 10. “É flagrante o desrespeito pelo tribunal de origem da jurisprudência desta Corte Superior”, escreveu ao cassar um acórdão da Seção de Direito Criminal.

O ministro terminou a decisão com um alerta: “Por fim, advirto ao tribunal estadual que os citados precedentes qualificados e jurisprudência do STJ - principalmente o Tema 1139 - estão sendo descumpridos por aquela corte, o que prejudica a prestação jurisdicional, que deve ser justa e igual para todos os jurisdicionados.”

O precedente mencionado na decisão de Jesuíno Rissato trata das hipóteses de redução da pena por tráfico de drogas. É consenso no STJ que inquéritos e ações penais em curso não podem ser usados para impedir que réus primários e com bons antecedentes tenham a pena reduzida.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do País, é conhecido por seu conservadorismo em alto grau. Não são raras as vezes em que a Corte bate o pé e toma decisões de mérito que provocam embates com o STJ. Desembargadores paulistas sentenciam réus sem condescendência, mesmo por crimes que do ponto de vista da defesa não tenham tanta gravidade.

Tribunal de Justiça de São Paulo, o mais do País. Foto: FELIPE RAU

A advertência gerou mal-estar entre os desembargadores. O presidente da Seção de Direito Criminal, Adalberto José Camargo Aranha Filho, redigiu uma nota, divulgada no site institucional do Tribunal de Justiça, rebatendo o ministro.

O desembargador afirma que, “respeitosamente”, discorda da constatação. Diz ainda que o sistema de precedentes “não pode pretender padronizar decisões judiciais e, indevidamente, submetê-las à lógica do tudo ou nada”.

A nota defende também que cada magistrado teve ter autonomia para decidir “de acordo com sua livre convicção motivada a partir dos elementos circundantes do caso”.

“As multifacetadas situações do processo demandam soluções especialmente adequadas às vicissitudes fático-jurídicas de cada caso”, diz o texto. “O necessário e crescente aperfeiçoamento de um sistema de precedentes não pode servir, em absoluto, ao confisco da atividade hermenêutico-concretizadora jurisdicional.”

A troca de farpas ocorre após a Operação Churrascada, que afastou o desembargador Ivo de Almeida, investigado por suspeita de vender decisões e operar um esquema de rachadinha no Tribunal de São Paulo. A ofensiva foi autorizada pelo STJ. No mesmo dia, a Corte paulista veio a público informar que não foi previamente avisada da operação, mas que cumpriria todas as determinações do Superior Tribunal de Justiça.

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