O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), livrou dois executivos da multinacional francesa Alstom, especializada na fabricação de sinalizações ferroviárias, de ações penais do cartel dos trens.
Antonio Oporto Del Omo, ex-presidente da multinacional, e César Ponce de Leon, ex-diretor da empresa, foram beneficiados em processos sobre suspeitas de cartel e fraude a licitações.
Os advogados Guilherme San Juan e Cláudia Vara, que representam os executivos, afirmaram em nota que eles foram vítimas de uma “perseguição“. ”Ficou demonstrado que a ação dos executivos e suas empresas foi legítima e jamais houve violação da lei“, afirma a defesa (leia a íntegra da nota ao final da matéria).
O cartel de trens operou em São Paulo entre 1998 e 2008, durante os governos Mário Covas, Geraldo Alckmin, Cláudio Lembo e José Serra. Nenhum governador foi acusado de ligação com o esquema.
Empresas do setor metroviário, incluindo a Alstom, foram acusadas de se unir em um grande conluio para combinar preços e dividir contratos públicos. As investigações apontaram que essas companhias definiam de antemão quem participaria e quem ganharia cada licitação, os valores das propostas e as subcontratações.
César Ponce chegou a ser condenado pela Justiça de São Paulo por suspeita de participação no cartel para fraudar uma licitação aberta em 2009 pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) para contratar serviços de manutenção e modernização da Linha 8 - Diamante.
A sentença foi imposta em julho de 2022. No caso dele, o ministro Ribeiro Dantas reconheceu a prescrição do processo e declarou a “extinção da punibilidade”. O executivo tem mais 70 anos, o que reduz a contagem do prazo prescricional pela metade.
“Dessa forma, fica comprovado que, ao ser exarada a sentença de fls. 390-392, em 04/07/2022, ele realmente já tinha 70 anos e, naquele momento, como ainda não havia sido prolatada sentença na ação penal, fazia ele jus à redução do prazo prescricional da pretensão punitiva estatal à metade”, argumentou o ministro.
A prescrição é uma das hipóteses previstas no Código Penal para limitar temporalmente o poder de punição do Estado, o que na prática impede que a pena seja efetivamente aplicada. O Tribunal de São Paulo não havia dado o caso como prescrito por considerar que as “consequências deletérias” do cartel extrapolam os limites temporais de um contrato específico.
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Del Omo, por sua vez, foi absolvido pela Justiça de São Paulo. A sentença conclui que não houve “consumação do crime de formação de cartel”, porque apesar das conversas iniciais com outras empresas interessadas em combinar preços para vencer licitações da CPTM, a aliança não teria se concretizado.
O Ministério Público recorreu ao STJ, mas o ministro Ribeiro Dantas manteve a absolvição por considerar que não há provas de crimes contra a ordem econômica.
Como mostrou o Estadão, processos criminais e de improbidade abertos a partir da investigação do cartel dos trens. Executivos do setor metroviário e servidores públicos têm sido absolvidos ou contemplados pela prescrição. Mesmo as condenações vêm sendo revertidas nas instâncias superiores. Quatro denúncias nem chegaram a ser aceitas pela Justiça.
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS GUILHERME SAN JUAN E CLÁUDIA VARA, QUE REPRESENTAM OS EXECUTIVOS DA ALSTOM
“Houve uma perseguição contra as empresas e seus executivos por mais de uma década. O final deste processo ficou demonstrado que a ação dos executivos e suas empresas foi legítima e jamais houve violação da lei. O Poder Judiciário passou anos debruçado sobre os casos e o resultado foi aquele que desde o início os fatos, por si só, já alertávamos: por inúmeras decisões da justiça, restou comprovado que essas pessoas são inocentes.”