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Ministro do STJ envia ao Supremo recurso de Deltan contra condenação por PowerPoint sobre Lula


Decisão cita 'possível divergência' entre entendimento dos tribunais; ex-procurador foi condenado a pagar indenização de R$ 75 mil ao presidente

Por Rayssa Motta

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) contra a decisão que o condenou a pagar R$ 75 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do PowerPoint.

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Os ministros do STJ concluíram que houve 'excesso' na divulgação da denúncia contra Lula e que o ex-procurador ofendeu a honra e a reputação do petista.

Ao entrar com recurso, a defesa de Deltan Dallagnol reiterou que a entrevista coletiva foi concedida para 'esclarecimento de fatos e questões jurídicas' envolvendo a denúncia.

"A entrevista coletiva objeto desta demanda não foi algo produzido exclusivamente contra o Lula, mas sim uma sistemática institucional de divulgação dos trabalhos do Ministério Público Federal", argumentam.

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Os advogados afirmam também que Dallagnol, que na época coordenava a força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, agiu dentro das atribuições 'regulares' de procurador da República.

O ex-procurador Deltan Dallagnol foi condenado a indenizar Lula. Foto: Rodolfo Buhrer/Fotoarena

Outro argumento da defesa é que o processo não poderia ter sido movido contra a pessoa física do ex-procurador e que uma eventual responsabilização em caso de condenação recairia sobre o Estado.

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Em julgamento unânime concluído em agosto de 2019, o STF decidiu que danos causados a terceiros por agentes públicos no exercício da função são de responsabilidade do Estado. O STJ concluiu que, no caso específico, a tese não deveria ser aplicada.

Ao enviar o caso ao STF, o ministro Og Fernandes apontou 'possível divergência' entre a conclusão do Superior Tribunal de Justiça e o entendimento firmado pelo Supremo.

"A Quarta Turma desta Corte, ao prolatar acórdão recorrido, refutou de maneira expressa a aplicação do Tema n. 940/STF, o que torna desnecessário o encaminhamento do feito ao órgão julgador para a realização de eventual juízo de retratação, do que se extrai a hipótese de remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal", escreveu.

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) contra a decisão que o condenou a pagar R$ 75 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do PowerPoint.

Os ministros do STJ concluíram que houve 'excesso' na divulgação da denúncia contra Lula e que o ex-procurador ofendeu a honra e a reputação do petista.

Ao entrar com recurso, a defesa de Deltan Dallagnol reiterou que a entrevista coletiva foi concedida para 'esclarecimento de fatos e questões jurídicas' envolvendo a denúncia.

"A entrevista coletiva objeto desta demanda não foi algo produzido exclusivamente contra o Lula, mas sim uma sistemática institucional de divulgação dos trabalhos do Ministério Público Federal", argumentam.

Os advogados afirmam também que Dallagnol, que na época coordenava a força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, agiu dentro das atribuições 'regulares' de procurador da República.

O ex-procurador Deltan Dallagnol foi condenado a indenizar Lula. Foto: Rodolfo Buhrer/Fotoarena

Outro argumento da defesa é que o processo não poderia ter sido movido contra a pessoa física do ex-procurador e que uma eventual responsabilização em caso de condenação recairia sobre o Estado.

Em julgamento unânime concluído em agosto de 2019, o STF decidiu que danos causados a terceiros por agentes públicos no exercício da função são de responsabilidade do Estado. O STJ concluiu que, no caso específico, a tese não deveria ser aplicada.

Ao enviar o caso ao STF, o ministro Og Fernandes apontou 'possível divergência' entre a conclusão do Superior Tribunal de Justiça e o entendimento firmado pelo Supremo.

"A Quarta Turma desta Corte, ao prolatar acórdão recorrido, refutou de maneira expressa a aplicação do Tema n. 940/STF, o que torna desnecessário o encaminhamento do feito ao órgão julgador para a realização de eventual juízo de retratação, do que se extrai a hipótese de remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal", escreveu.

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) contra a decisão que o condenou a pagar R$ 75 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do PowerPoint.

Os ministros do STJ concluíram que houve 'excesso' na divulgação da denúncia contra Lula e que o ex-procurador ofendeu a honra e a reputação do petista.

Ao entrar com recurso, a defesa de Deltan Dallagnol reiterou que a entrevista coletiva foi concedida para 'esclarecimento de fatos e questões jurídicas' envolvendo a denúncia.

"A entrevista coletiva objeto desta demanda não foi algo produzido exclusivamente contra o Lula, mas sim uma sistemática institucional de divulgação dos trabalhos do Ministério Público Federal", argumentam.

Os advogados afirmam também que Dallagnol, que na época coordenava a força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, agiu dentro das atribuições 'regulares' de procurador da República.

O ex-procurador Deltan Dallagnol foi condenado a indenizar Lula. Foto: Rodolfo Buhrer/Fotoarena

Outro argumento da defesa é que o processo não poderia ter sido movido contra a pessoa física do ex-procurador e que uma eventual responsabilização em caso de condenação recairia sobre o Estado.

Em julgamento unânime concluído em agosto de 2019, o STF decidiu que danos causados a terceiros por agentes públicos no exercício da função são de responsabilidade do Estado. O STJ concluiu que, no caso específico, a tese não deveria ser aplicada.

Ao enviar o caso ao STF, o ministro Og Fernandes apontou 'possível divergência' entre a conclusão do Superior Tribunal de Justiça e o entendimento firmado pelo Supremo.

"A Quarta Turma desta Corte, ao prolatar acórdão recorrido, refutou de maneira expressa a aplicação do Tema n. 940/STF, o que torna desnecessário o encaminhamento do feito ao órgão julgador para a realização de eventual juízo de retratação, do que se extrai a hipótese de remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal", escreveu.

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) contra a decisão que o condenou a pagar R$ 75 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do PowerPoint.

Os ministros do STJ concluíram que houve 'excesso' na divulgação da denúncia contra Lula e que o ex-procurador ofendeu a honra e a reputação do petista.

Ao entrar com recurso, a defesa de Deltan Dallagnol reiterou que a entrevista coletiva foi concedida para 'esclarecimento de fatos e questões jurídicas' envolvendo a denúncia.

"A entrevista coletiva objeto desta demanda não foi algo produzido exclusivamente contra o Lula, mas sim uma sistemática institucional de divulgação dos trabalhos do Ministério Público Federal", argumentam.

Os advogados afirmam também que Dallagnol, que na época coordenava a força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, agiu dentro das atribuições 'regulares' de procurador da República.

O ex-procurador Deltan Dallagnol foi condenado a indenizar Lula. Foto: Rodolfo Buhrer/Fotoarena

Outro argumento da defesa é que o processo não poderia ter sido movido contra a pessoa física do ex-procurador e que uma eventual responsabilização em caso de condenação recairia sobre o Estado.

Em julgamento unânime concluído em agosto de 2019, o STF decidiu que danos causados a terceiros por agentes públicos no exercício da função são de responsabilidade do Estado. O STJ concluiu que, no caso específico, a tese não deveria ser aplicada.

Ao enviar o caso ao STF, o ministro Og Fernandes apontou 'possível divergência' entre a conclusão do Superior Tribunal de Justiça e o entendimento firmado pelo Supremo.

"A Quarta Turma desta Corte, ao prolatar acórdão recorrido, refutou de maneira expressa a aplicação do Tema n. 940/STF, o que torna desnecessário o encaminhamento do feito ao órgão julgador para a realização de eventual juízo de retratação, do que se extrai a hipótese de remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal", escreveu.

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