Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Ministro suspende prazo para engenheiros da TÜV SÜD se defenderem por mortes na lama de Brumadinho


Denunciados por homicídio doloso, Makoto Namba, André Jum Yassuda e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior alegam que não tiveram acesso a todos os documentos em posse do Ministério Público Federal

Por Rayssa Motta e Marcelo Godoy

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu a um pedido dos engenheiros Makoto Namba, André Jum Yassuda e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior, da empresa alemã TÜV SÜD, e suspendeu o prazo para que suas defesas rebatam às acusações pelo desastre de Brumadinho.

Na prática, a decisão adia o desfecho do processo sobre o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão. O acidente, em 25 de janeiro de 2019, deixou 259 mortos e onze desaparecidos. Os réus respondem por homicídio doloso e serão julgados no Tribunal do Júri.

continua após a publicidade

As defesas dos engenheiros alegam que não tiveram acesso a todos os documentos em posse do Ministério Público Federal (STF).

“Há uma clara assimetria entre a acusação e defesa, impondo-se a esta última uma posição de vulnerabilidade na dinâmica processual, permitindo que a acusação mantenha ‘cartas na manga’ e surpreenda a defesa, caso queira, com elementos que poderiam e deveriam ter instruído a denúncia oferecida”, alegaram os advogados.

Os documentos reivindicados foram compartilhados pela Securities and Exchange Commission, autoridade reguladora dos Estados Unidos, e enviados para análise da Polícia Federal. A documentação foi compartilhada com a defesa, mas os advogados afirmam que têm direito de saber como ela será usada pela acusação.

continua após a publicidade

A Justiça Federal negou o pedido sob o argumento de que, se houver aditamento ou nova denúncia, os prazos para manifestação das defesas serão reabertos.

Tragédia de Brumadinho (MG). Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO
continua após a publicidade

Ao receber o recurso no STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior achou prudente suspender o prazo. Ele também pediu que a Justiça Federal em Minas preste informações sobre a documentação.

“Diante da possibilidade de os documentos mencionados influenciarem nas teses da defesa, provocarem o aditamento da denúncia ou mesmo interferirem no próprio seguimento da ação penal, entendo ser o caso de, por ora, suspender o prazo para apresentação da resposta à acusação”, escreveu.

Os engenheiros foram denunciados porque, segundo o Ministério Público, sabiam do risco de rompimento da barragem. Quatro meses antes da tragédia, produziram um laudo que atestava a estabilidade de estrutura da Mina do Córrego do Feijão.

continua após a publicidade

As defesas tiveram 100 dias para enviar seus argumentos e rebater as acusações.

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu a um pedido dos engenheiros Makoto Namba, André Jum Yassuda e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior, da empresa alemã TÜV SÜD, e suspendeu o prazo para que suas defesas rebatam às acusações pelo desastre de Brumadinho.

Na prática, a decisão adia o desfecho do processo sobre o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão. O acidente, em 25 de janeiro de 2019, deixou 259 mortos e onze desaparecidos. Os réus respondem por homicídio doloso e serão julgados no Tribunal do Júri.

As defesas dos engenheiros alegam que não tiveram acesso a todos os documentos em posse do Ministério Público Federal (STF).

“Há uma clara assimetria entre a acusação e defesa, impondo-se a esta última uma posição de vulnerabilidade na dinâmica processual, permitindo que a acusação mantenha ‘cartas na manga’ e surpreenda a defesa, caso queira, com elementos que poderiam e deveriam ter instruído a denúncia oferecida”, alegaram os advogados.

Os documentos reivindicados foram compartilhados pela Securities and Exchange Commission, autoridade reguladora dos Estados Unidos, e enviados para análise da Polícia Federal. A documentação foi compartilhada com a defesa, mas os advogados afirmam que têm direito de saber como ela será usada pela acusação.

A Justiça Federal negou o pedido sob o argumento de que, se houver aditamento ou nova denúncia, os prazos para manifestação das defesas serão reabertos.

Tragédia de Brumadinho (MG). Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

Ao receber o recurso no STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior achou prudente suspender o prazo. Ele também pediu que a Justiça Federal em Minas preste informações sobre a documentação.

“Diante da possibilidade de os documentos mencionados influenciarem nas teses da defesa, provocarem o aditamento da denúncia ou mesmo interferirem no próprio seguimento da ação penal, entendo ser o caso de, por ora, suspender o prazo para apresentação da resposta à acusação”, escreveu.

Os engenheiros foram denunciados porque, segundo o Ministério Público, sabiam do risco de rompimento da barragem. Quatro meses antes da tragédia, produziram um laudo que atestava a estabilidade de estrutura da Mina do Córrego do Feijão.

As defesas tiveram 100 dias para enviar seus argumentos e rebater as acusações.

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu a um pedido dos engenheiros Makoto Namba, André Jum Yassuda e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior, da empresa alemã TÜV SÜD, e suspendeu o prazo para que suas defesas rebatam às acusações pelo desastre de Brumadinho.

Na prática, a decisão adia o desfecho do processo sobre o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão. O acidente, em 25 de janeiro de 2019, deixou 259 mortos e onze desaparecidos. Os réus respondem por homicídio doloso e serão julgados no Tribunal do Júri.

As defesas dos engenheiros alegam que não tiveram acesso a todos os documentos em posse do Ministério Público Federal (STF).

“Há uma clara assimetria entre a acusação e defesa, impondo-se a esta última uma posição de vulnerabilidade na dinâmica processual, permitindo que a acusação mantenha ‘cartas na manga’ e surpreenda a defesa, caso queira, com elementos que poderiam e deveriam ter instruído a denúncia oferecida”, alegaram os advogados.

Os documentos reivindicados foram compartilhados pela Securities and Exchange Commission, autoridade reguladora dos Estados Unidos, e enviados para análise da Polícia Federal. A documentação foi compartilhada com a defesa, mas os advogados afirmam que têm direito de saber como ela será usada pela acusação.

A Justiça Federal negou o pedido sob o argumento de que, se houver aditamento ou nova denúncia, os prazos para manifestação das defesas serão reabertos.

Tragédia de Brumadinho (MG). Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

Ao receber o recurso no STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior achou prudente suspender o prazo. Ele também pediu que a Justiça Federal em Minas preste informações sobre a documentação.

“Diante da possibilidade de os documentos mencionados influenciarem nas teses da defesa, provocarem o aditamento da denúncia ou mesmo interferirem no próprio seguimento da ação penal, entendo ser o caso de, por ora, suspender o prazo para apresentação da resposta à acusação”, escreveu.

Os engenheiros foram denunciados porque, segundo o Ministério Público, sabiam do risco de rompimento da barragem. Quatro meses antes da tragédia, produziram um laudo que atestava a estabilidade de estrutura da Mina do Córrego do Feijão.

As defesas tiveram 100 dias para enviar seus argumentos e rebater as acusações.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.