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Ministro vê ‘demora injustificável’ do MPF e veta inquérito que liga prefeito do Guarujá a corrupção


Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, aponta ‘excesso de prazo’ ao trancar investigação que, mais de dois meses depois de concluída, não foi alvo de acusação formal do Ministério Público Federal contra o tucano Valter Suman, do município do litoral paulista

Por Pepita Ortega
Atualização:
O prefeito de Guarujá Válter Suman (PSDB) foi reeleito em 2020. Foto: Reprodução/Facebook 

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o trancamento de um inquérito sobre supostos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa atribuídos ao prefeito do Guarujá, no litoral de São Paulo, Valter Suman (PSDB). O ministro viu ‘excesso de prazo’ no oferecimento de denúncia na esteira da Operação Nácar-19. A ofensiva que mirou o tucano foi deflagrada em setembro de 2021.

A investigação agora trancada é um braço da Operação Nácar. Em maio de 2023, o Ministério Público Federal denunciou Suman e outros sete investigados por crimes de peculato, advocacia administrativa e fraude em licitação. O prefeito é acusado de irregularidades em contrato para instalação de central de triagem e 14 leitos para atendimento de pacientes da covid-19.

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Em dezembro, o prefeito e o ex-secretário de Educação Marcelo Feliciano Nicolau foram instados a se manifestarem sobre a denúncia que lhes imputa suposta lavagem de dinheiro em razão da apreensão, na Operação Nacar, de R$ 1.727.682,00 em espécie.

O despacho do ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi assinado nesta segunda-feira, 26, após um pedido da defesa de Suman.

Reynaldo Soares da Fonseca ressalvou que não há prejuízo de abertura de uma nova investigação, ‘caso surjam provas substancialmente novas’.

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Em dezembro, o ministro havia acolhido uma outra solicitação dos advogados do prefeito do Guarujá determinando que, em 30 dias, a Polícia Federal concluísse o inquérito que espreita o político. Agora, a defesa acionou a Corte alegando descumprimento de tal ordem, vez que ainda não houve oferecimento de denúncia criminal à Justiça.

Reynaldo Soares da Fonseca pediu informações ao desembargador Nino Toldo, relator da Operação Nacár-19 no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. O desembargador narrou que, em 22 de dezembro do ano passado, foi declarado o encerramento das investigações com a remessa dos autos ao Ministério Público Federal. Cabe à Procuradoria se manifestar sobre o arquivamento do inquérito ou denunciar os investigados.

Nessa linha, Toldo argumentou que ‘a demora verificada é atribuível exclusivamente ao órgão do Ministério Público Federal, que é o titular da ação penal’.

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O desembargador federal informou ter tomado todas as providências para dar total cumprimento à decisão do ministro do STJ.

Ao analisar o caso, o ministro citou ‘demora injustificável’ do MPF em se manifestar sobre o inquérito. Ele ressalvou a ‘gravidade dos fatos sob suspeita’, mas anotou que a investigação criminal teve início em outubro de 2020, com a abertura das apurações a partir de relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), sendo que a fase ostensiva da investigação, a Operação Nácar, foi deflagrada em setembro de 2021.

“Nesse contexto, embora a ordem proferida anteriormente tenha sido no sentido de conclusão do inquérito no prazo de 30 dias, tem-se que a ausência de manifestação do Ministério Público até o presente momento, ou seja, mais de 2 meses após o encaminhamento dos autos do inquérito à instituição, configura o excesso de prazo noticiado pela defesa, pois o quadro fático-processual já estava apresentado desde novembro/2022, ensejando, assim, o trancamento da investigação”, decidiu.

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COM A PALAVRA, O PREFEITO

“Como médico e servidor público de carreira há mais de 30 anos, e à frente do Executivo Municipal desde janeiro de 2017, sempre pautei meus atos, como gestor, pelo respeito à administração pública, com ética, proatividade e transparência. Reeleito com a maior votação da história da Cidade em 2020 (112.672 votos, o equivalente a 75,6% do eleitorado), tive toda a minha trajetória de vida enxovalhada publicamente, com base em acusações inconsistentes da Operação Nácar. O trancamento do inquérito, após quase dois anos e seis meses dessas investigações e acusações inconscientes, ordenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), demonstra claramente a injustiça sofrida em nossa gestão e vida particular. Seguimos de cabeça erguida, trabalhando e defendendo que o trabalho foi, é, e sempre será a melhor resposta. Reafirmamos o nosso compromisso com o crescimento de Guarujá, confiando na Justiça, como aconteceu até aqui”.

O prefeito de Guarujá Válter Suman (PSDB) foi reeleito em 2020. Foto: Reprodução/Facebook 

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o trancamento de um inquérito sobre supostos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa atribuídos ao prefeito do Guarujá, no litoral de São Paulo, Valter Suman (PSDB). O ministro viu ‘excesso de prazo’ no oferecimento de denúncia na esteira da Operação Nácar-19. A ofensiva que mirou o tucano foi deflagrada em setembro de 2021.

A investigação agora trancada é um braço da Operação Nácar. Em maio de 2023, o Ministério Público Federal denunciou Suman e outros sete investigados por crimes de peculato, advocacia administrativa e fraude em licitação. O prefeito é acusado de irregularidades em contrato para instalação de central de triagem e 14 leitos para atendimento de pacientes da covid-19.

Em dezembro, o prefeito e o ex-secretário de Educação Marcelo Feliciano Nicolau foram instados a se manifestarem sobre a denúncia que lhes imputa suposta lavagem de dinheiro em razão da apreensão, na Operação Nacar, de R$ 1.727.682,00 em espécie.

O despacho do ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi assinado nesta segunda-feira, 26, após um pedido da defesa de Suman.

Reynaldo Soares da Fonseca ressalvou que não há prejuízo de abertura de uma nova investigação, ‘caso surjam provas substancialmente novas’.

Em dezembro, o ministro havia acolhido uma outra solicitação dos advogados do prefeito do Guarujá determinando que, em 30 dias, a Polícia Federal concluísse o inquérito que espreita o político. Agora, a defesa acionou a Corte alegando descumprimento de tal ordem, vez que ainda não houve oferecimento de denúncia criminal à Justiça.

Reynaldo Soares da Fonseca pediu informações ao desembargador Nino Toldo, relator da Operação Nacár-19 no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. O desembargador narrou que, em 22 de dezembro do ano passado, foi declarado o encerramento das investigações com a remessa dos autos ao Ministério Público Federal. Cabe à Procuradoria se manifestar sobre o arquivamento do inquérito ou denunciar os investigados.

Nessa linha, Toldo argumentou que ‘a demora verificada é atribuível exclusivamente ao órgão do Ministério Público Federal, que é o titular da ação penal’.

O desembargador federal informou ter tomado todas as providências para dar total cumprimento à decisão do ministro do STJ.

Ao analisar o caso, o ministro citou ‘demora injustificável’ do MPF em se manifestar sobre o inquérito. Ele ressalvou a ‘gravidade dos fatos sob suspeita’, mas anotou que a investigação criminal teve início em outubro de 2020, com a abertura das apurações a partir de relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), sendo que a fase ostensiva da investigação, a Operação Nácar, foi deflagrada em setembro de 2021.

“Nesse contexto, embora a ordem proferida anteriormente tenha sido no sentido de conclusão do inquérito no prazo de 30 dias, tem-se que a ausência de manifestação do Ministério Público até o presente momento, ou seja, mais de 2 meses após o encaminhamento dos autos do inquérito à instituição, configura o excesso de prazo noticiado pela defesa, pois o quadro fático-processual já estava apresentado desde novembro/2022, ensejando, assim, o trancamento da investigação”, decidiu.

COM A PALAVRA, O PREFEITO

“Como médico e servidor público de carreira há mais de 30 anos, e à frente do Executivo Municipal desde janeiro de 2017, sempre pautei meus atos, como gestor, pelo respeito à administração pública, com ética, proatividade e transparência. Reeleito com a maior votação da história da Cidade em 2020 (112.672 votos, o equivalente a 75,6% do eleitorado), tive toda a minha trajetória de vida enxovalhada publicamente, com base em acusações inconsistentes da Operação Nácar. O trancamento do inquérito, após quase dois anos e seis meses dessas investigações e acusações inconscientes, ordenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), demonstra claramente a injustiça sofrida em nossa gestão e vida particular. Seguimos de cabeça erguida, trabalhando e defendendo que o trabalho foi, é, e sempre será a melhor resposta. Reafirmamos o nosso compromisso com o crescimento de Guarujá, confiando na Justiça, como aconteceu até aqui”.

O prefeito de Guarujá Válter Suman (PSDB) foi reeleito em 2020. Foto: Reprodução/Facebook 

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o trancamento de um inquérito sobre supostos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa atribuídos ao prefeito do Guarujá, no litoral de São Paulo, Valter Suman (PSDB). O ministro viu ‘excesso de prazo’ no oferecimento de denúncia na esteira da Operação Nácar-19. A ofensiva que mirou o tucano foi deflagrada em setembro de 2021.

A investigação agora trancada é um braço da Operação Nácar. Em maio de 2023, o Ministério Público Federal denunciou Suman e outros sete investigados por crimes de peculato, advocacia administrativa e fraude em licitação. O prefeito é acusado de irregularidades em contrato para instalação de central de triagem e 14 leitos para atendimento de pacientes da covid-19.

Em dezembro, o prefeito e o ex-secretário de Educação Marcelo Feliciano Nicolau foram instados a se manifestarem sobre a denúncia que lhes imputa suposta lavagem de dinheiro em razão da apreensão, na Operação Nacar, de R$ 1.727.682,00 em espécie.

O despacho do ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi assinado nesta segunda-feira, 26, após um pedido da defesa de Suman.

Reynaldo Soares da Fonseca ressalvou que não há prejuízo de abertura de uma nova investigação, ‘caso surjam provas substancialmente novas’.

Em dezembro, o ministro havia acolhido uma outra solicitação dos advogados do prefeito do Guarujá determinando que, em 30 dias, a Polícia Federal concluísse o inquérito que espreita o político. Agora, a defesa acionou a Corte alegando descumprimento de tal ordem, vez que ainda não houve oferecimento de denúncia criminal à Justiça.

Reynaldo Soares da Fonseca pediu informações ao desembargador Nino Toldo, relator da Operação Nacár-19 no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. O desembargador narrou que, em 22 de dezembro do ano passado, foi declarado o encerramento das investigações com a remessa dos autos ao Ministério Público Federal. Cabe à Procuradoria se manifestar sobre o arquivamento do inquérito ou denunciar os investigados.

Nessa linha, Toldo argumentou que ‘a demora verificada é atribuível exclusivamente ao órgão do Ministério Público Federal, que é o titular da ação penal’.

O desembargador federal informou ter tomado todas as providências para dar total cumprimento à decisão do ministro do STJ.

Ao analisar o caso, o ministro citou ‘demora injustificável’ do MPF em se manifestar sobre o inquérito. Ele ressalvou a ‘gravidade dos fatos sob suspeita’, mas anotou que a investigação criminal teve início em outubro de 2020, com a abertura das apurações a partir de relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), sendo que a fase ostensiva da investigação, a Operação Nácar, foi deflagrada em setembro de 2021.

“Nesse contexto, embora a ordem proferida anteriormente tenha sido no sentido de conclusão do inquérito no prazo de 30 dias, tem-se que a ausência de manifestação do Ministério Público até o presente momento, ou seja, mais de 2 meses após o encaminhamento dos autos do inquérito à instituição, configura o excesso de prazo noticiado pela defesa, pois o quadro fático-processual já estava apresentado desde novembro/2022, ensejando, assim, o trancamento da investigação”, decidiu.

COM A PALAVRA, O PREFEITO

“Como médico e servidor público de carreira há mais de 30 anos, e à frente do Executivo Municipal desde janeiro de 2017, sempre pautei meus atos, como gestor, pelo respeito à administração pública, com ética, proatividade e transparência. Reeleito com a maior votação da história da Cidade em 2020 (112.672 votos, o equivalente a 75,6% do eleitorado), tive toda a minha trajetória de vida enxovalhada publicamente, com base em acusações inconsistentes da Operação Nácar. O trancamento do inquérito, após quase dois anos e seis meses dessas investigações e acusações inconscientes, ordenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), demonstra claramente a injustiça sofrida em nossa gestão e vida particular. Seguimos de cabeça erguida, trabalhando e defendendo que o trabalho foi, é, e sempre será a melhor resposta. Reafirmamos o nosso compromisso com o crescimento de Guarujá, confiando na Justiça, como aconteceu até aqui”.

O prefeito de Guarujá Válter Suman (PSDB) foi reeleito em 2020. Foto: Reprodução/Facebook 

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o trancamento de um inquérito sobre supostos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa atribuídos ao prefeito do Guarujá, no litoral de São Paulo, Valter Suman (PSDB). O ministro viu ‘excesso de prazo’ no oferecimento de denúncia na esteira da Operação Nácar-19. A ofensiva que mirou o tucano foi deflagrada em setembro de 2021.

A investigação agora trancada é um braço da Operação Nácar. Em maio de 2023, o Ministério Público Federal denunciou Suman e outros sete investigados por crimes de peculato, advocacia administrativa e fraude em licitação. O prefeito é acusado de irregularidades em contrato para instalação de central de triagem e 14 leitos para atendimento de pacientes da covid-19.

Em dezembro, o prefeito e o ex-secretário de Educação Marcelo Feliciano Nicolau foram instados a se manifestarem sobre a denúncia que lhes imputa suposta lavagem de dinheiro em razão da apreensão, na Operação Nacar, de R$ 1.727.682,00 em espécie.

O despacho do ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi assinado nesta segunda-feira, 26, após um pedido da defesa de Suman.

Reynaldo Soares da Fonseca ressalvou que não há prejuízo de abertura de uma nova investigação, ‘caso surjam provas substancialmente novas’.

Em dezembro, o ministro havia acolhido uma outra solicitação dos advogados do prefeito do Guarujá determinando que, em 30 dias, a Polícia Federal concluísse o inquérito que espreita o político. Agora, a defesa acionou a Corte alegando descumprimento de tal ordem, vez que ainda não houve oferecimento de denúncia criminal à Justiça.

Reynaldo Soares da Fonseca pediu informações ao desembargador Nino Toldo, relator da Operação Nacár-19 no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. O desembargador narrou que, em 22 de dezembro do ano passado, foi declarado o encerramento das investigações com a remessa dos autos ao Ministério Público Federal. Cabe à Procuradoria se manifestar sobre o arquivamento do inquérito ou denunciar os investigados.

Nessa linha, Toldo argumentou que ‘a demora verificada é atribuível exclusivamente ao órgão do Ministério Público Federal, que é o titular da ação penal’.

O desembargador federal informou ter tomado todas as providências para dar total cumprimento à decisão do ministro do STJ.

Ao analisar o caso, o ministro citou ‘demora injustificável’ do MPF em se manifestar sobre o inquérito. Ele ressalvou a ‘gravidade dos fatos sob suspeita’, mas anotou que a investigação criminal teve início em outubro de 2020, com a abertura das apurações a partir de relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), sendo que a fase ostensiva da investigação, a Operação Nácar, foi deflagrada em setembro de 2021.

“Nesse contexto, embora a ordem proferida anteriormente tenha sido no sentido de conclusão do inquérito no prazo de 30 dias, tem-se que a ausência de manifestação do Ministério Público até o presente momento, ou seja, mais de 2 meses após o encaminhamento dos autos do inquérito à instituição, configura o excesso de prazo noticiado pela defesa, pois o quadro fático-processual já estava apresentado desde novembro/2022, ensejando, assim, o trancamento da investigação”, decidiu.

COM A PALAVRA, O PREFEITO

“Como médico e servidor público de carreira há mais de 30 anos, e à frente do Executivo Municipal desde janeiro de 2017, sempre pautei meus atos, como gestor, pelo respeito à administração pública, com ética, proatividade e transparência. Reeleito com a maior votação da história da Cidade em 2020 (112.672 votos, o equivalente a 75,6% do eleitorado), tive toda a minha trajetória de vida enxovalhada publicamente, com base em acusações inconsistentes da Operação Nácar. O trancamento do inquérito, após quase dois anos e seis meses dessas investigações e acusações inconscientes, ordenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), demonstra claramente a injustiça sofrida em nossa gestão e vida particular. Seguimos de cabeça erguida, trabalhando e defendendo que o trabalho foi, é, e sempre será a melhor resposta. Reafirmamos o nosso compromisso com o crescimento de Guarujá, confiando na Justiça, como aconteceu até aqui”.

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