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Ministro vota para reduzir 10 vezes pena de militares condenados por morte de músico com 80 tiros


Brigadeiro Carlos Augusto Amaral Oliveira, do Superior Tribunal Militar, defendeu nesta quinta, 29, desclassificação de homicídio doloso para culposo e derrubada da punição de 30 anos para três imposta pela primeira instância aos oito acusados, todos do Exército, que fuzilaram o carro de Evaldo Rosa no Rio

Por Pepita Ortega
Carro do músico Evaldo dos Santos Rosa foi alvejado por mais de 80 tiros Foto: Wilton Junior/Estadão

O ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, do Superior Tribunal Militar, votou nesta quinta-feira, 29, para reduzir em dez vezes - de 30 anos para três - a pena imposta aos oito militares acusados pela execução do músico Evaldo Rosa dos Santos, cujo carro foi alvejado por mais de 80 tiros em 2019, no Rio. O brigadeiro defendeu a desclassificação do crime imputado aos militares, de homicídio doloso, para a modalidade culposa - quando não há intenção de matar.

O posicionamento foi defendido durante sessão de julgamento, na tarde desta quinta-feira, 29, do recurso que busca reverter a condenação dos militares, em primeiro grau, pelos homicídios dolosos, duplamente qualificado, de Evaldo e do catador de latinhas Luciano Macedo, além da tentativa de homicídio contra Sergio Gonçalves de Araújo, sogro de Evaldo.

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A sentença da primeira instância da Justiça Militar da União, em outubro de 2021, impôs aos militares penas que variam de 28 a 31 anos de prisão. O militar que pegou a maior pena - 31 anos e seis meses de reclusão - foi o tenente Ítalo da Silva Nunes, que comandava o grupo de combate no dia do assassinato de Evaldo e Luciano. Os demais pegaram 28 anos e foram excluídos dos quadros do Exército.

Com a proposta apresentada pelo relator nesta quinta, 29, a pena de Ítalo seria reduzida para três anos e sete meses de detenção. Já os outros sete oficiais pegariam três anos de detenção.

O voto de Carlos Augusto Amaral Oliveira foi acompanhado pelo revisor José Coelho Ferreira. Em seguida, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista. Não há data para que a discussão retorne à pauta do STM.

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Os assassinatos ocorreram em 7 de abril de 2019, em Guadalupe, zona norte do Rio. Evaldo ia para um chá de bebê com a família, quando seu carro foi alvejado por mais de 80 tiros e fuzil. Segundo a denúncia da Procuradoria de Justiça Militar, os militares dispararam 257 vezes durante a ação de patrulhamento. Evaldo morreu na hora e Luciano faleceu dias depois no hospital, após ser atingindo tentando ajudar o músico.

Além de Ítalo, foram condenados o sargento Fabio Henrique Souza Braz da Silva, o cabo Leonardo de Oliveira de Souza, e os soldados Gabriel Christian Honorato, Gabriel da Silva de Barros Lins, João Lucas da Costa Gonçalo, Marlon Conceição da Silva e Matheus Santanna Claudino.

Os outros quatro militares foram absolvidos por falta de provas: o cabo Paulo Henrique Araújo Leite e os soldados Vitor Borges de Oliveira, Wilian Patrick Pinto Nascimento e Leonardo Delfino Costa.

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Defesa

A defesa dos militares pediu a anulação do processo, alegando vícios na tramitação, com a realização de um novo julgamento. Caso tal solicitação não seja aceita, pediu a absolvição dos oficiais pelo reconhecimento de legítima defesa. Subsidiariamente, foi pedida a desclassificação do crime de homicídio para a modalidade culposa ou então a queda da qualificadora.

O advogado Rodrigo Henrique Roca Pires argumentou que os militares atuaram em um ‘quadro de confronto’ e que o caso envolve ‘erro excusável’ já que ‘nenhum de nós seria dado a agir de outra maneira naquele contexto’. “Desafortunadamente, há vítimas, mas foi fatalidade. Duas vítimas lamentavelmente. Só não precisa ter dez”, afirmou.

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Ele alegou que é isento de pena quem atua supondo uma ação que seria justificada caso fosse confirmada. Que o erro dos oficiais é ‘plenamente justificado pelas circunstâncias’. Sustentou ainda: “Tropas no País inteiro estão aguardando aniosamente a decisão do colegiado para saberem o que vão fazer daqui pra frente. Se vai ser hierarquia ou disciplina ou autoproteção. Se podem agir ou cruzar os braços”.

Julgamento

O colegiado do STM é composto por quinze ministros: dez oficiais-generais do último posto das Forças Armadas e cinco ministros civis. Dos militares, quatro são generais de exército, três almirantes de esquadra e três tenentes brigadeiros do ar. Os civis são três oriundos da OAB, um do Ministério Público Militar e outro oriundo da carreira de juiz federal da Justiça Militar da União.

Carro do músico Evaldo dos Santos Rosa foi alvejado por mais de 80 tiros Foto: Wilton Junior/Estadão

O ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, do Superior Tribunal Militar, votou nesta quinta-feira, 29, para reduzir em dez vezes - de 30 anos para três - a pena imposta aos oito militares acusados pela execução do músico Evaldo Rosa dos Santos, cujo carro foi alvejado por mais de 80 tiros em 2019, no Rio. O brigadeiro defendeu a desclassificação do crime imputado aos militares, de homicídio doloso, para a modalidade culposa - quando não há intenção de matar.

O posicionamento foi defendido durante sessão de julgamento, na tarde desta quinta-feira, 29, do recurso que busca reverter a condenação dos militares, em primeiro grau, pelos homicídios dolosos, duplamente qualificado, de Evaldo e do catador de latinhas Luciano Macedo, além da tentativa de homicídio contra Sergio Gonçalves de Araújo, sogro de Evaldo.

A sentença da primeira instância da Justiça Militar da União, em outubro de 2021, impôs aos militares penas que variam de 28 a 31 anos de prisão. O militar que pegou a maior pena - 31 anos e seis meses de reclusão - foi o tenente Ítalo da Silva Nunes, que comandava o grupo de combate no dia do assassinato de Evaldo e Luciano. Os demais pegaram 28 anos e foram excluídos dos quadros do Exército.

Com a proposta apresentada pelo relator nesta quinta, 29, a pena de Ítalo seria reduzida para três anos e sete meses de detenção. Já os outros sete oficiais pegariam três anos de detenção.

O voto de Carlos Augusto Amaral Oliveira foi acompanhado pelo revisor José Coelho Ferreira. Em seguida, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista. Não há data para que a discussão retorne à pauta do STM.

Os assassinatos ocorreram em 7 de abril de 2019, em Guadalupe, zona norte do Rio. Evaldo ia para um chá de bebê com a família, quando seu carro foi alvejado por mais de 80 tiros e fuzil. Segundo a denúncia da Procuradoria de Justiça Militar, os militares dispararam 257 vezes durante a ação de patrulhamento. Evaldo morreu na hora e Luciano faleceu dias depois no hospital, após ser atingindo tentando ajudar o músico.

Além de Ítalo, foram condenados o sargento Fabio Henrique Souza Braz da Silva, o cabo Leonardo de Oliveira de Souza, e os soldados Gabriel Christian Honorato, Gabriel da Silva de Barros Lins, João Lucas da Costa Gonçalo, Marlon Conceição da Silva e Matheus Santanna Claudino.

Os outros quatro militares foram absolvidos por falta de provas: o cabo Paulo Henrique Araújo Leite e os soldados Vitor Borges de Oliveira, Wilian Patrick Pinto Nascimento e Leonardo Delfino Costa.

Defesa

A defesa dos militares pediu a anulação do processo, alegando vícios na tramitação, com a realização de um novo julgamento. Caso tal solicitação não seja aceita, pediu a absolvição dos oficiais pelo reconhecimento de legítima defesa. Subsidiariamente, foi pedida a desclassificação do crime de homicídio para a modalidade culposa ou então a queda da qualificadora.

O advogado Rodrigo Henrique Roca Pires argumentou que os militares atuaram em um ‘quadro de confronto’ e que o caso envolve ‘erro excusável’ já que ‘nenhum de nós seria dado a agir de outra maneira naquele contexto’. “Desafortunadamente, há vítimas, mas foi fatalidade. Duas vítimas lamentavelmente. Só não precisa ter dez”, afirmou.

Ele alegou que é isento de pena quem atua supondo uma ação que seria justificada caso fosse confirmada. Que o erro dos oficiais é ‘plenamente justificado pelas circunstâncias’. Sustentou ainda: “Tropas no País inteiro estão aguardando aniosamente a decisão do colegiado para saberem o que vão fazer daqui pra frente. Se vai ser hierarquia ou disciplina ou autoproteção. Se podem agir ou cruzar os braços”.

Julgamento

O colegiado do STM é composto por quinze ministros: dez oficiais-generais do último posto das Forças Armadas e cinco ministros civis. Dos militares, quatro são generais de exército, três almirantes de esquadra e três tenentes brigadeiros do ar. Os civis são três oriundos da OAB, um do Ministério Público Militar e outro oriundo da carreira de juiz federal da Justiça Militar da União.

Carro do músico Evaldo dos Santos Rosa foi alvejado por mais de 80 tiros Foto: Wilton Junior/Estadão

O ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, do Superior Tribunal Militar, votou nesta quinta-feira, 29, para reduzir em dez vezes - de 30 anos para três - a pena imposta aos oito militares acusados pela execução do músico Evaldo Rosa dos Santos, cujo carro foi alvejado por mais de 80 tiros em 2019, no Rio. O brigadeiro defendeu a desclassificação do crime imputado aos militares, de homicídio doloso, para a modalidade culposa - quando não há intenção de matar.

O posicionamento foi defendido durante sessão de julgamento, na tarde desta quinta-feira, 29, do recurso que busca reverter a condenação dos militares, em primeiro grau, pelos homicídios dolosos, duplamente qualificado, de Evaldo e do catador de latinhas Luciano Macedo, além da tentativa de homicídio contra Sergio Gonçalves de Araújo, sogro de Evaldo.

A sentença da primeira instância da Justiça Militar da União, em outubro de 2021, impôs aos militares penas que variam de 28 a 31 anos de prisão. O militar que pegou a maior pena - 31 anos e seis meses de reclusão - foi o tenente Ítalo da Silva Nunes, que comandava o grupo de combate no dia do assassinato de Evaldo e Luciano. Os demais pegaram 28 anos e foram excluídos dos quadros do Exército.

Com a proposta apresentada pelo relator nesta quinta, 29, a pena de Ítalo seria reduzida para três anos e sete meses de detenção. Já os outros sete oficiais pegariam três anos de detenção.

O voto de Carlos Augusto Amaral Oliveira foi acompanhado pelo revisor José Coelho Ferreira. Em seguida, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista. Não há data para que a discussão retorne à pauta do STM.

Os assassinatos ocorreram em 7 de abril de 2019, em Guadalupe, zona norte do Rio. Evaldo ia para um chá de bebê com a família, quando seu carro foi alvejado por mais de 80 tiros e fuzil. Segundo a denúncia da Procuradoria de Justiça Militar, os militares dispararam 257 vezes durante a ação de patrulhamento. Evaldo morreu na hora e Luciano faleceu dias depois no hospital, após ser atingindo tentando ajudar o músico.

Além de Ítalo, foram condenados o sargento Fabio Henrique Souza Braz da Silva, o cabo Leonardo de Oliveira de Souza, e os soldados Gabriel Christian Honorato, Gabriel da Silva de Barros Lins, João Lucas da Costa Gonçalo, Marlon Conceição da Silva e Matheus Santanna Claudino.

Os outros quatro militares foram absolvidos por falta de provas: o cabo Paulo Henrique Araújo Leite e os soldados Vitor Borges de Oliveira, Wilian Patrick Pinto Nascimento e Leonardo Delfino Costa.

Defesa

A defesa dos militares pediu a anulação do processo, alegando vícios na tramitação, com a realização de um novo julgamento. Caso tal solicitação não seja aceita, pediu a absolvição dos oficiais pelo reconhecimento de legítima defesa. Subsidiariamente, foi pedida a desclassificação do crime de homicídio para a modalidade culposa ou então a queda da qualificadora.

O advogado Rodrigo Henrique Roca Pires argumentou que os militares atuaram em um ‘quadro de confronto’ e que o caso envolve ‘erro excusável’ já que ‘nenhum de nós seria dado a agir de outra maneira naquele contexto’. “Desafortunadamente, há vítimas, mas foi fatalidade. Duas vítimas lamentavelmente. Só não precisa ter dez”, afirmou.

Ele alegou que é isento de pena quem atua supondo uma ação que seria justificada caso fosse confirmada. Que o erro dos oficiais é ‘plenamente justificado pelas circunstâncias’. Sustentou ainda: “Tropas no País inteiro estão aguardando aniosamente a decisão do colegiado para saberem o que vão fazer daqui pra frente. Se vai ser hierarquia ou disciplina ou autoproteção. Se podem agir ou cruzar os braços”.

Julgamento

O colegiado do STM é composto por quinze ministros: dez oficiais-generais do último posto das Forças Armadas e cinco ministros civis. Dos militares, quatro são generais de exército, três almirantes de esquadra e três tenentes brigadeiros do ar. Os civis são três oriundos da OAB, um do Ministério Público Militar e outro oriundo da carreira de juiz federal da Justiça Militar da União.

Carro do músico Evaldo dos Santos Rosa foi alvejado por mais de 80 tiros Foto: Wilton Junior/Estadão

O ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, do Superior Tribunal Militar, votou nesta quinta-feira, 29, para reduzir em dez vezes - de 30 anos para três - a pena imposta aos oito militares acusados pela execução do músico Evaldo Rosa dos Santos, cujo carro foi alvejado por mais de 80 tiros em 2019, no Rio. O brigadeiro defendeu a desclassificação do crime imputado aos militares, de homicídio doloso, para a modalidade culposa - quando não há intenção de matar.

O posicionamento foi defendido durante sessão de julgamento, na tarde desta quinta-feira, 29, do recurso que busca reverter a condenação dos militares, em primeiro grau, pelos homicídios dolosos, duplamente qualificado, de Evaldo e do catador de latinhas Luciano Macedo, além da tentativa de homicídio contra Sergio Gonçalves de Araújo, sogro de Evaldo.

A sentença da primeira instância da Justiça Militar da União, em outubro de 2021, impôs aos militares penas que variam de 28 a 31 anos de prisão. O militar que pegou a maior pena - 31 anos e seis meses de reclusão - foi o tenente Ítalo da Silva Nunes, que comandava o grupo de combate no dia do assassinato de Evaldo e Luciano. Os demais pegaram 28 anos e foram excluídos dos quadros do Exército.

Com a proposta apresentada pelo relator nesta quinta, 29, a pena de Ítalo seria reduzida para três anos e sete meses de detenção. Já os outros sete oficiais pegariam três anos de detenção.

O voto de Carlos Augusto Amaral Oliveira foi acompanhado pelo revisor José Coelho Ferreira. Em seguida, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista. Não há data para que a discussão retorne à pauta do STM.

Os assassinatos ocorreram em 7 de abril de 2019, em Guadalupe, zona norte do Rio. Evaldo ia para um chá de bebê com a família, quando seu carro foi alvejado por mais de 80 tiros e fuzil. Segundo a denúncia da Procuradoria de Justiça Militar, os militares dispararam 257 vezes durante a ação de patrulhamento. Evaldo morreu na hora e Luciano faleceu dias depois no hospital, após ser atingindo tentando ajudar o músico.

Além de Ítalo, foram condenados o sargento Fabio Henrique Souza Braz da Silva, o cabo Leonardo de Oliveira de Souza, e os soldados Gabriel Christian Honorato, Gabriel da Silva de Barros Lins, João Lucas da Costa Gonçalo, Marlon Conceição da Silva e Matheus Santanna Claudino.

Os outros quatro militares foram absolvidos por falta de provas: o cabo Paulo Henrique Araújo Leite e os soldados Vitor Borges de Oliveira, Wilian Patrick Pinto Nascimento e Leonardo Delfino Costa.

Defesa

A defesa dos militares pediu a anulação do processo, alegando vícios na tramitação, com a realização de um novo julgamento. Caso tal solicitação não seja aceita, pediu a absolvição dos oficiais pelo reconhecimento de legítima defesa. Subsidiariamente, foi pedida a desclassificação do crime de homicídio para a modalidade culposa ou então a queda da qualificadora.

O advogado Rodrigo Henrique Roca Pires argumentou que os militares atuaram em um ‘quadro de confronto’ e que o caso envolve ‘erro excusável’ já que ‘nenhum de nós seria dado a agir de outra maneira naquele contexto’. “Desafortunadamente, há vítimas, mas foi fatalidade. Duas vítimas lamentavelmente. Só não precisa ter dez”, afirmou.

Ele alegou que é isento de pena quem atua supondo uma ação que seria justificada caso fosse confirmada. Que o erro dos oficiais é ‘plenamente justificado pelas circunstâncias’. Sustentou ainda: “Tropas no País inteiro estão aguardando aniosamente a decisão do colegiado para saberem o que vão fazer daqui pra frente. Se vai ser hierarquia ou disciplina ou autoproteção. Se podem agir ou cruzar os braços”.

Julgamento

O colegiado do STM é composto por quinze ministros: dez oficiais-generais do último posto das Forças Armadas e cinco ministros civis. Dos militares, quatro são generais de exército, três almirantes de esquadra e três tenentes brigadeiros do ar. Os civis são três oriundos da OAB, um do Ministério Público Militar e outro oriundo da carreira de juiz federal da Justiça Militar da União.

Carro do músico Evaldo dos Santos Rosa foi alvejado por mais de 80 tiros Foto: Wilton Junior/Estadão

O ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, do Superior Tribunal Militar, votou nesta quinta-feira, 29, para reduzir em dez vezes - de 30 anos para três - a pena imposta aos oito militares acusados pela execução do músico Evaldo Rosa dos Santos, cujo carro foi alvejado por mais de 80 tiros em 2019, no Rio. O brigadeiro defendeu a desclassificação do crime imputado aos militares, de homicídio doloso, para a modalidade culposa - quando não há intenção de matar.

O posicionamento foi defendido durante sessão de julgamento, na tarde desta quinta-feira, 29, do recurso que busca reverter a condenação dos militares, em primeiro grau, pelos homicídios dolosos, duplamente qualificado, de Evaldo e do catador de latinhas Luciano Macedo, além da tentativa de homicídio contra Sergio Gonçalves de Araújo, sogro de Evaldo.

A sentença da primeira instância da Justiça Militar da União, em outubro de 2021, impôs aos militares penas que variam de 28 a 31 anos de prisão. O militar que pegou a maior pena - 31 anos e seis meses de reclusão - foi o tenente Ítalo da Silva Nunes, que comandava o grupo de combate no dia do assassinato de Evaldo e Luciano. Os demais pegaram 28 anos e foram excluídos dos quadros do Exército.

Com a proposta apresentada pelo relator nesta quinta, 29, a pena de Ítalo seria reduzida para três anos e sete meses de detenção. Já os outros sete oficiais pegariam três anos de detenção.

O voto de Carlos Augusto Amaral Oliveira foi acompanhado pelo revisor José Coelho Ferreira. Em seguida, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista. Não há data para que a discussão retorne à pauta do STM.

Os assassinatos ocorreram em 7 de abril de 2019, em Guadalupe, zona norte do Rio. Evaldo ia para um chá de bebê com a família, quando seu carro foi alvejado por mais de 80 tiros e fuzil. Segundo a denúncia da Procuradoria de Justiça Militar, os militares dispararam 257 vezes durante a ação de patrulhamento. Evaldo morreu na hora e Luciano faleceu dias depois no hospital, após ser atingindo tentando ajudar o músico.

Além de Ítalo, foram condenados o sargento Fabio Henrique Souza Braz da Silva, o cabo Leonardo de Oliveira de Souza, e os soldados Gabriel Christian Honorato, Gabriel da Silva de Barros Lins, João Lucas da Costa Gonçalo, Marlon Conceição da Silva e Matheus Santanna Claudino.

Os outros quatro militares foram absolvidos por falta de provas: o cabo Paulo Henrique Araújo Leite e os soldados Vitor Borges de Oliveira, Wilian Patrick Pinto Nascimento e Leonardo Delfino Costa.

Defesa

A defesa dos militares pediu a anulação do processo, alegando vícios na tramitação, com a realização de um novo julgamento. Caso tal solicitação não seja aceita, pediu a absolvição dos oficiais pelo reconhecimento de legítima defesa. Subsidiariamente, foi pedida a desclassificação do crime de homicídio para a modalidade culposa ou então a queda da qualificadora.

O advogado Rodrigo Henrique Roca Pires argumentou que os militares atuaram em um ‘quadro de confronto’ e que o caso envolve ‘erro excusável’ já que ‘nenhum de nós seria dado a agir de outra maneira naquele contexto’. “Desafortunadamente, há vítimas, mas foi fatalidade. Duas vítimas lamentavelmente. Só não precisa ter dez”, afirmou.

Ele alegou que é isento de pena quem atua supondo uma ação que seria justificada caso fosse confirmada. Que o erro dos oficiais é ‘plenamente justificado pelas circunstâncias’. Sustentou ainda: “Tropas no País inteiro estão aguardando aniosamente a decisão do colegiado para saberem o que vão fazer daqui pra frente. Se vai ser hierarquia ou disciplina ou autoproteção. Se podem agir ou cruzar os braços”.

Julgamento

O colegiado do STM é composto por quinze ministros: dez oficiais-generais do último posto das Forças Armadas e cinco ministros civis. Dos militares, quatro são generais de exército, três almirantes de esquadra e três tenentes brigadeiros do ar. Os civis são três oriundos da OAB, um do Ministério Público Militar e outro oriundo da carreira de juiz federal da Justiça Militar da União.

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