Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

STF condena os três primeiros réus do 8 de janeiro, em punição inédita por golpe de Estado


Matheus Lima de Carvalho Lázaro, 24 anos, foi condenado a 17 anos de prisão, como o primeiro réu, Aécio Pereira. Pelos mesmos crimes, eles tiveram pena superior ao segundo réu, Thiago Mathar, que foi sentenciado a 14 anos de prisão

Por Daniel Haidar e Rubens Anater
Atualização:

BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, 14, os três primeiros acusados de participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro em Brasília. Essas foram as primeiras condenações da história democrática do país por tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crimes incluídos no Código Penal em setembro de 2021.

Antes da criação desses crimes contra o Estado Democrático de Direito, em lei sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), juristas destacam que pessoas só tinham sido levadas a julgamento por tentativas de golpe em medidas de exceção ou períodos ditatoriais.

“As condenações de hoje foram inéditas nesses moldes, porque outros casos de uso do Judiciário no país para condenar acusados de atentar contra a ordem vigente se deram no contexto de ditaduras, por tribunais excepcionais, ou com expansão indevida da Justiça Militar contra civis. No caso de hoje, é diferente, porque não é um tribunal excepcional, com aplicação de uma lei que foi inclusive promulgada pelo ex-presidente que os condenados apoiam”, afirmou o jurista Rafael Mafei, professor de História do Direito da Universidade de São Paulo (USP).

continua após a publicidade

“Nesses processos de hoje, houve efetivamente destruição e invasão de prédios. Não é uma condenação pelo mero posicionamento político das pessoas. É bem singular”, acrescentou o professor.

Pouco antes das 20h desta quinta-feira, 14, foi encerrado o julgamento do terceiro réu envolvido nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Matheus Lima de Carvalho Lázaro, 24 anos, morador de Apucarana, no Paraná, foi condenado a 17 anos de prisão.

Lázaro foi preso no dia 8 de janeiro pela Polícia Militar perto do Palácio do Buritis, sede do Governo do Distrito Federal. De acordo com os policiais, ele confessou que invadiu o Congresso Nacional com uma faca. Também foi achado com ele uma jaqueta do Exército e uma camisa da seleção brasileira.

continua após a publicidade

Como os dois primeiros réus, Lázaro foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ter praticado os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, Dano qualificado pela violência e grave ameaça, Deterioração de patrimônio tombado e Associação criminosa armada.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou para que Lázaro seja condenado a cumprir 17 anos de prisão, sendo 15 anos e seis meses em regime fechado e 1 ano e seis meses em regime aberto. Lázaro também foi condenado a pagar uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

O voto de Moraes foi integralmente acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Como nos dois primeiros julgamentos dos réus do 8 de janeiro, Nunes Marques defendeu uma pena mais branda, sem prisão e sem condenação por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Luís Roberto Barroso, novamente, só divergiu de Moraes ao votar contra a condenação pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro André Mendonça não votou neste terceiro julgamento.

continua após a publicidade

Caso com mais provas

Moraes destacou que o caso de Lázaro era o que tinha mais provas de responsabilidade, se comparado aos outros dos processos de réus do 8 de janeiro julgados nesta quinta-feira, 14. Isso porque Lázaro teve a participação provada por confissão, vídeo e fotos, de acordo com o ministro.

“Este é o caso, dos três que nós julgamos, com maior número de provas”, diz Moraes.

continua após a publicidade

Moraes destacou ainda a gravidade da conduta de Lázaro, ao apontar que ele era ex-militar do Exército. “Então o réu sabia o que estava fazendo ao pedir intervenção militar, então o caso é excessivamente comprovado”, afirma o ministro.

Como de praxe, Moraes foi o primeiro a votar por ser o relator. O ministro avalia que o acusado produziu “provas contra si mesmo”, o que não deixou dúvida de que “participou do movimento golpista”.

“Assim como no primeiro caso, ele próprio produziu provas contra si mesmo. Ele foi preso próximo ao Palácio dos Buritis, já tarde da noite. Por volta das 14h, há laudo da Polícia Federal com a extração de dados do aparelho do réu e é bastante esclarecedor para mostrar que toda a extração corrobora integralmente o seu interrogatório policial. Não há dúvida de que ele participou do movimento golpista”, afirmou Moraes.

continua após a publicidade

Antes de ser preso, Lázaro tinha enviado mensagens para sua esposa, pelo celular, em que dizia estar “fazendo intervenção militar”.

“O exército vem pra gente, amor. Isso que tô falando. O exército não vai ‘vim’ contra nós. ‘Nóis tá’ fazendo intervenção militar”, acrescentou o ex-militar, em uma mensagem enviada no fim da tarde, enquanto ainda fazia parte da turba que invadiu o Congresso Nacional.

Ao defender a condenação de Lázaro, Moraes seguiu a mesma linha de argumentação exposta ao tratar dos outros dois réus, de que sua participação nos ataques golpistas teve o mesmo modo de atuação de outros acusados, que foram igualmente transportados de cidades pequenas e médias para o quartel-general do Exército de Brasília até a depredação deflagrada a partir do início da tarde do dia 8 de janeiro.

continua após a publicidade

Primeiras duas condenações

Antes de Lázaro, foram condenados nesta quinta-feira, 14, o primeiro réu, Aécio Pereira, a 17 anos de prisão e o segundo réu, Thiago Mathar, a 14 anos de prisão. O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, votou por uma pena ligeiramente menor para Mathar porque ele não foi flagrado comemorando a depredação nas redes sociais.

BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, 14, os três primeiros acusados de participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro em Brasília. Essas foram as primeiras condenações da história democrática do país por tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crimes incluídos no Código Penal em setembro de 2021.

Antes da criação desses crimes contra o Estado Democrático de Direito, em lei sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), juristas destacam que pessoas só tinham sido levadas a julgamento por tentativas de golpe em medidas de exceção ou períodos ditatoriais.

“As condenações de hoje foram inéditas nesses moldes, porque outros casos de uso do Judiciário no país para condenar acusados de atentar contra a ordem vigente se deram no contexto de ditaduras, por tribunais excepcionais, ou com expansão indevida da Justiça Militar contra civis. No caso de hoje, é diferente, porque não é um tribunal excepcional, com aplicação de uma lei que foi inclusive promulgada pelo ex-presidente que os condenados apoiam”, afirmou o jurista Rafael Mafei, professor de História do Direito da Universidade de São Paulo (USP).

“Nesses processos de hoje, houve efetivamente destruição e invasão de prédios. Não é uma condenação pelo mero posicionamento político das pessoas. É bem singular”, acrescentou o professor.

Pouco antes das 20h desta quinta-feira, 14, foi encerrado o julgamento do terceiro réu envolvido nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Matheus Lima de Carvalho Lázaro, 24 anos, morador de Apucarana, no Paraná, foi condenado a 17 anos de prisão.

Lázaro foi preso no dia 8 de janeiro pela Polícia Militar perto do Palácio do Buritis, sede do Governo do Distrito Federal. De acordo com os policiais, ele confessou que invadiu o Congresso Nacional com uma faca. Também foi achado com ele uma jaqueta do Exército e uma camisa da seleção brasileira.

Como os dois primeiros réus, Lázaro foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ter praticado os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, Dano qualificado pela violência e grave ameaça, Deterioração de patrimônio tombado e Associação criminosa armada.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou para que Lázaro seja condenado a cumprir 17 anos de prisão, sendo 15 anos e seis meses em regime fechado e 1 ano e seis meses em regime aberto. Lázaro também foi condenado a pagar uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

O voto de Moraes foi integralmente acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Como nos dois primeiros julgamentos dos réus do 8 de janeiro, Nunes Marques defendeu uma pena mais branda, sem prisão e sem condenação por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Luís Roberto Barroso, novamente, só divergiu de Moraes ao votar contra a condenação pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro André Mendonça não votou neste terceiro julgamento.

Caso com mais provas

Moraes destacou que o caso de Lázaro era o que tinha mais provas de responsabilidade, se comparado aos outros dos processos de réus do 8 de janeiro julgados nesta quinta-feira, 14. Isso porque Lázaro teve a participação provada por confissão, vídeo e fotos, de acordo com o ministro.

“Este é o caso, dos três que nós julgamos, com maior número de provas”, diz Moraes.

Moraes destacou ainda a gravidade da conduta de Lázaro, ao apontar que ele era ex-militar do Exército. “Então o réu sabia o que estava fazendo ao pedir intervenção militar, então o caso é excessivamente comprovado”, afirma o ministro.

Como de praxe, Moraes foi o primeiro a votar por ser o relator. O ministro avalia que o acusado produziu “provas contra si mesmo”, o que não deixou dúvida de que “participou do movimento golpista”.

“Assim como no primeiro caso, ele próprio produziu provas contra si mesmo. Ele foi preso próximo ao Palácio dos Buritis, já tarde da noite. Por volta das 14h, há laudo da Polícia Federal com a extração de dados do aparelho do réu e é bastante esclarecedor para mostrar que toda a extração corrobora integralmente o seu interrogatório policial. Não há dúvida de que ele participou do movimento golpista”, afirmou Moraes.

Antes de ser preso, Lázaro tinha enviado mensagens para sua esposa, pelo celular, em que dizia estar “fazendo intervenção militar”.

“O exército vem pra gente, amor. Isso que tô falando. O exército não vai ‘vim’ contra nós. ‘Nóis tá’ fazendo intervenção militar”, acrescentou o ex-militar, em uma mensagem enviada no fim da tarde, enquanto ainda fazia parte da turba que invadiu o Congresso Nacional.

Ao defender a condenação de Lázaro, Moraes seguiu a mesma linha de argumentação exposta ao tratar dos outros dois réus, de que sua participação nos ataques golpistas teve o mesmo modo de atuação de outros acusados, que foram igualmente transportados de cidades pequenas e médias para o quartel-general do Exército de Brasília até a depredação deflagrada a partir do início da tarde do dia 8 de janeiro.

Primeiras duas condenações

Antes de Lázaro, foram condenados nesta quinta-feira, 14, o primeiro réu, Aécio Pereira, a 17 anos de prisão e o segundo réu, Thiago Mathar, a 14 anos de prisão. O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, votou por uma pena ligeiramente menor para Mathar porque ele não foi flagrado comemorando a depredação nas redes sociais.

BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, 14, os três primeiros acusados de participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro em Brasília. Essas foram as primeiras condenações da história democrática do país por tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crimes incluídos no Código Penal em setembro de 2021.

Antes da criação desses crimes contra o Estado Democrático de Direito, em lei sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), juristas destacam que pessoas só tinham sido levadas a julgamento por tentativas de golpe em medidas de exceção ou períodos ditatoriais.

“As condenações de hoje foram inéditas nesses moldes, porque outros casos de uso do Judiciário no país para condenar acusados de atentar contra a ordem vigente se deram no contexto de ditaduras, por tribunais excepcionais, ou com expansão indevida da Justiça Militar contra civis. No caso de hoje, é diferente, porque não é um tribunal excepcional, com aplicação de uma lei que foi inclusive promulgada pelo ex-presidente que os condenados apoiam”, afirmou o jurista Rafael Mafei, professor de História do Direito da Universidade de São Paulo (USP).

“Nesses processos de hoje, houve efetivamente destruição e invasão de prédios. Não é uma condenação pelo mero posicionamento político das pessoas. É bem singular”, acrescentou o professor.

Pouco antes das 20h desta quinta-feira, 14, foi encerrado o julgamento do terceiro réu envolvido nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Matheus Lima de Carvalho Lázaro, 24 anos, morador de Apucarana, no Paraná, foi condenado a 17 anos de prisão.

Lázaro foi preso no dia 8 de janeiro pela Polícia Militar perto do Palácio do Buritis, sede do Governo do Distrito Federal. De acordo com os policiais, ele confessou que invadiu o Congresso Nacional com uma faca. Também foi achado com ele uma jaqueta do Exército e uma camisa da seleção brasileira.

Como os dois primeiros réus, Lázaro foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ter praticado os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, Dano qualificado pela violência e grave ameaça, Deterioração de patrimônio tombado e Associação criminosa armada.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou para que Lázaro seja condenado a cumprir 17 anos de prisão, sendo 15 anos e seis meses em regime fechado e 1 ano e seis meses em regime aberto. Lázaro também foi condenado a pagar uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

O voto de Moraes foi integralmente acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Como nos dois primeiros julgamentos dos réus do 8 de janeiro, Nunes Marques defendeu uma pena mais branda, sem prisão e sem condenação por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Luís Roberto Barroso, novamente, só divergiu de Moraes ao votar contra a condenação pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro André Mendonça não votou neste terceiro julgamento.

Caso com mais provas

Moraes destacou que o caso de Lázaro era o que tinha mais provas de responsabilidade, se comparado aos outros dos processos de réus do 8 de janeiro julgados nesta quinta-feira, 14. Isso porque Lázaro teve a participação provada por confissão, vídeo e fotos, de acordo com o ministro.

“Este é o caso, dos três que nós julgamos, com maior número de provas”, diz Moraes.

Moraes destacou ainda a gravidade da conduta de Lázaro, ao apontar que ele era ex-militar do Exército. “Então o réu sabia o que estava fazendo ao pedir intervenção militar, então o caso é excessivamente comprovado”, afirma o ministro.

Como de praxe, Moraes foi o primeiro a votar por ser o relator. O ministro avalia que o acusado produziu “provas contra si mesmo”, o que não deixou dúvida de que “participou do movimento golpista”.

“Assim como no primeiro caso, ele próprio produziu provas contra si mesmo. Ele foi preso próximo ao Palácio dos Buritis, já tarde da noite. Por volta das 14h, há laudo da Polícia Federal com a extração de dados do aparelho do réu e é bastante esclarecedor para mostrar que toda a extração corrobora integralmente o seu interrogatório policial. Não há dúvida de que ele participou do movimento golpista”, afirmou Moraes.

Antes de ser preso, Lázaro tinha enviado mensagens para sua esposa, pelo celular, em que dizia estar “fazendo intervenção militar”.

“O exército vem pra gente, amor. Isso que tô falando. O exército não vai ‘vim’ contra nós. ‘Nóis tá’ fazendo intervenção militar”, acrescentou o ex-militar, em uma mensagem enviada no fim da tarde, enquanto ainda fazia parte da turba que invadiu o Congresso Nacional.

Ao defender a condenação de Lázaro, Moraes seguiu a mesma linha de argumentação exposta ao tratar dos outros dois réus, de que sua participação nos ataques golpistas teve o mesmo modo de atuação de outros acusados, que foram igualmente transportados de cidades pequenas e médias para o quartel-general do Exército de Brasília até a depredação deflagrada a partir do início da tarde do dia 8 de janeiro.

Primeiras duas condenações

Antes de Lázaro, foram condenados nesta quinta-feira, 14, o primeiro réu, Aécio Pereira, a 17 anos de prisão e o segundo réu, Thiago Mathar, a 14 anos de prisão. O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, votou por uma pena ligeiramente menor para Mathar porque ele não foi flagrado comemorando a depredação nas redes sociais.

BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, 14, os três primeiros acusados de participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro em Brasília. Essas foram as primeiras condenações da história democrática do país por tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crimes incluídos no Código Penal em setembro de 2021.

Antes da criação desses crimes contra o Estado Democrático de Direito, em lei sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), juristas destacam que pessoas só tinham sido levadas a julgamento por tentativas de golpe em medidas de exceção ou períodos ditatoriais.

“As condenações de hoje foram inéditas nesses moldes, porque outros casos de uso do Judiciário no país para condenar acusados de atentar contra a ordem vigente se deram no contexto de ditaduras, por tribunais excepcionais, ou com expansão indevida da Justiça Militar contra civis. No caso de hoje, é diferente, porque não é um tribunal excepcional, com aplicação de uma lei que foi inclusive promulgada pelo ex-presidente que os condenados apoiam”, afirmou o jurista Rafael Mafei, professor de História do Direito da Universidade de São Paulo (USP).

“Nesses processos de hoje, houve efetivamente destruição e invasão de prédios. Não é uma condenação pelo mero posicionamento político das pessoas. É bem singular”, acrescentou o professor.

Pouco antes das 20h desta quinta-feira, 14, foi encerrado o julgamento do terceiro réu envolvido nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Matheus Lima de Carvalho Lázaro, 24 anos, morador de Apucarana, no Paraná, foi condenado a 17 anos de prisão.

Lázaro foi preso no dia 8 de janeiro pela Polícia Militar perto do Palácio do Buritis, sede do Governo do Distrito Federal. De acordo com os policiais, ele confessou que invadiu o Congresso Nacional com uma faca. Também foi achado com ele uma jaqueta do Exército e uma camisa da seleção brasileira.

Como os dois primeiros réus, Lázaro foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ter praticado os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, Dano qualificado pela violência e grave ameaça, Deterioração de patrimônio tombado e Associação criminosa armada.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou para que Lázaro seja condenado a cumprir 17 anos de prisão, sendo 15 anos e seis meses em regime fechado e 1 ano e seis meses em regime aberto. Lázaro também foi condenado a pagar uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

O voto de Moraes foi integralmente acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Como nos dois primeiros julgamentos dos réus do 8 de janeiro, Nunes Marques defendeu uma pena mais branda, sem prisão e sem condenação por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Luís Roberto Barroso, novamente, só divergiu de Moraes ao votar contra a condenação pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro André Mendonça não votou neste terceiro julgamento.

Caso com mais provas

Moraes destacou que o caso de Lázaro era o que tinha mais provas de responsabilidade, se comparado aos outros dos processos de réus do 8 de janeiro julgados nesta quinta-feira, 14. Isso porque Lázaro teve a participação provada por confissão, vídeo e fotos, de acordo com o ministro.

“Este é o caso, dos três que nós julgamos, com maior número de provas”, diz Moraes.

Moraes destacou ainda a gravidade da conduta de Lázaro, ao apontar que ele era ex-militar do Exército. “Então o réu sabia o que estava fazendo ao pedir intervenção militar, então o caso é excessivamente comprovado”, afirma o ministro.

Como de praxe, Moraes foi o primeiro a votar por ser o relator. O ministro avalia que o acusado produziu “provas contra si mesmo”, o que não deixou dúvida de que “participou do movimento golpista”.

“Assim como no primeiro caso, ele próprio produziu provas contra si mesmo. Ele foi preso próximo ao Palácio dos Buritis, já tarde da noite. Por volta das 14h, há laudo da Polícia Federal com a extração de dados do aparelho do réu e é bastante esclarecedor para mostrar que toda a extração corrobora integralmente o seu interrogatório policial. Não há dúvida de que ele participou do movimento golpista”, afirmou Moraes.

Antes de ser preso, Lázaro tinha enviado mensagens para sua esposa, pelo celular, em que dizia estar “fazendo intervenção militar”.

“O exército vem pra gente, amor. Isso que tô falando. O exército não vai ‘vim’ contra nós. ‘Nóis tá’ fazendo intervenção militar”, acrescentou o ex-militar, em uma mensagem enviada no fim da tarde, enquanto ainda fazia parte da turba que invadiu o Congresso Nacional.

Ao defender a condenação de Lázaro, Moraes seguiu a mesma linha de argumentação exposta ao tratar dos outros dois réus, de que sua participação nos ataques golpistas teve o mesmo modo de atuação de outros acusados, que foram igualmente transportados de cidades pequenas e médias para o quartel-general do Exército de Brasília até a depredação deflagrada a partir do início da tarde do dia 8 de janeiro.

Primeiras duas condenações

Antes de Lázaro, foram condenados nesta quinta-feira, 14, o primeiro réu, Aécio Pereira, a 17 anos de prisão e o segundo réu, Thiago Mathar, a 14 anos de prisão. O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, votou por uma pena ligeiramente menor para Mathar porque ele não foi flagrado comemorando a depredação nas redes sociais.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.