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Moraes ameaça com multa de R$ 100 mil e manda redes bloquearem Monark


Ministro do STF concluiu que algumas plataformas destinatárias de uma outra determinação sua, dada anteriormente, não cumpriram a ordem judicial

Por Pepita Ortega
Monark defendendo o nazismo no Flow Podcast Foto: Reprodução / Twitter

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deu uma nova ordem para que plataformas de redes sociais bloqueiem canais e perfis do influenciador Bruno Aiub, o Monark, investigado por suposto crime de desobediência. O despacho dá duas horas para que plataformas como Instagram, Facebook, Rumble, Telegram e X suspendam as contas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A nova ordem de bloqueio leva em consideração um apontamento da Polícia Federal, de que algumas plataformas destinatárias da primeira determinação do ministro não cumpriram a ordem judicial. Além disso, há contas e perfis que não estão incluídas em decisões anteriores e estão sendo utilizadas para prática de ilícitos, anotou Moraes.

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“Assim, se torna necessária, adequada e urgente nova ordem para interrupção de eventual propagação dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática mediante bloqueio de contas em redes sociais, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito”, decretou o ministro.

Moraes lembrou que o bloqueio de canais, perfis e contas de Monark, com “integral preservação do conteúdo”, foi decretado no bojo de inquéritos sobre os atos golpistas e antidemocráticos. Segundo o ministro, em razão de tais apurações terem objetos mais abrangentes e atingirem diversos investigados, “houve dificuldade para análise de eventuais informações enviadas e eventual compilação dos dados”.

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Nessa linha, o relator entendeu que é pertinente uma nova ordem para bloqueio, preservação e remessa de conteúdo de canais/perfis/contas de titularidade do investigado, conforme requerimento da Procuradoria-Geral da República.

No mesmo despacho, foi determinada a prorrogação do inquérito sobre Monark por mais 60 dias, “considerando a necessidade de prosseguimento das investigações”.

A decisão atende um pedido da Polícia Federal, que pediu uma ordem para que as redes sociais forneçam os dados cadastrais das contas investigadas, para identificação de titulares, com preservação de conteúdo.

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Os investigadores realizaram diligências complementares após a PGR analisar o relatório final das investigações e pedir informações adicionais. No parecer final sobre o inquérito, a PF indicou que Monark ‘continua propagando discurso antidemocrático nas redes sociais’ - mesmo após o STF determinar o bloqueio de seus perfis nas plataformas.

Ao solicitar mais levantamentos à PF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ponderou que, segundo os elementos colhidos pelos investigadores, Monark ‘vem desobedecendo, de modo reiterado, decisão judicial que lhe impôs medida cautelar de suspensão do direito de publicação, promoção, replicação ou compartilhamento de notícias fraudulentas’.

No entanto, apesar de a investigação apontar ‘indícios consistentes de materialidade e autoria delitivas’, estes ainda demandam esclarecimento, na visão da PGR.

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Segundo Gonet, seriam necessárias medidas instrutórias complementares para ‘exaurimento da hipótese criminal e a formação da convicção ministerial’.

Monark defendendo o nazismo no Flow Podcast Foto: Reprodução / Twitter

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deu uma nova ordem para que plataformas de redes sociais bloqueiem canais e perfis do influenciador Bruno Aiub, o Monark, investigado por suposto crime de desobediência. O despacho dá duas horas para que plataformas como Instagram, Facebook, Rumble, Telegram e X suspendam as contas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A nova ordem de bloqueio leva em consideração um apontamento da Polícia Federal, de que algumas plataformas destinatárias da primeira determinação do ministro não cumpriram a ordem judicial. Além disso, há contas e perfis que não estão incluídas em decisões anteriores e estão sendo utilizadas para prática de ilícitos, anotou Moraes.

“Assim, se torna necessária, adequada e urgente nova ordem para interrupção de eventual propagação dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática mediante bloqueio de contas em redes sociais, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito”, decretou o ministro.

Moraes lembrou que o bloqueio de canais, perfis e contas de Monark, com “integral preservação do conteúdo”, foi decretado no bojo de inquéritos sobre os atos golpistas e antidemocráticos. Segundo o ministro, em razão de tais apurações terem objetos mais abrangentes e atingirem diversos investigados, “houve dificuldade para análise de eventuais informações enviadas e eventual compilação dos dados”.

Nessa linha, o relator entendeu que é pertinente uma nova ordem para bloqueio, preservação e remessa de conteúdo de canais/perfis/contas de titularidade do investigado, conforme requerimento da Procuradoria-Geral da República.

No mesmo despacho, foi determinada a prorrogação do inquérito sobre Monark por mais 60 dias, “considerando a necessidade de prosseguimento das investigações”.

A decisão atende um pedido da Polícia Federal, que pediu uma ordem para que as redes sociais forneçam os dados cadastrais das contas investigadas, para identificação de titulares, com preservação de conteúdo.

Os investigadores realizaram diligências complementares após a PGR analisar o relatório final das investigações e pedir informações adicionais. No parecer final sobre o inquérito, a PF indicou que Monark ‘continua propagando discurso antidemocrático nas redes sociais’ - mesmo após o STF determinar o bloqueio de seus perfis nas plataformas.

Ao solicitar mais levantamentos à PF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ponderou que, segundo os elementos colhidos pelos investigadores, Monark ‘vem desobedecendo, de modo reiterado, decisão judicial que lhe impôs medida cautelar de suspensão do direito de publicação, promoção, replicação ou compartilhamento de notícias fraudulentas’.

No entanto, apesar de a investigação apontar ‘indícios consistentes de materialidade e autoria delitivas’, estes ainda demandam esclarecimento, na visão da PGR.

Segundo Gonet, seriam necessárias medidas instrutórias complementares para ‘exaurimento da hipótese criminal e a formação da convicção ministerial’.

Monark defendendo o nazismo no Flow Podcast Foto: Reprodução / Twitter

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deu uma nova ordem para que plataformas de redes sociais bloqueiem canais e perfis do influenciador Bruno Aiub, o Monark, investigado por suposto crime de desobediência. O despacho dá duas horas para que plataformas como Instagram, Facebook, Rumble, Telegram e X suspendam as contas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A nova ordem de bloqueio leva em consideração um apontamento da Polícia Federal, de que algumas plataformas destinatárias da primeira determinação do ministro não cumpriram a ordem judicial. Além disso, há contas e perfis que não estão incluídas em decisões anteriores e estão sendo utilizadas para prática de ilícitos, anotou Moraes.

“Assim, se torna necessária, adequada e urgente nova ordem para interrupção de eventual propagação dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática mediante bloqueio de contas em redes sociais, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito”, decretou o ministro.

Moraes lembrou que o bloqueio de canais, perfis e contas de Monark, com “integral preservação do conteúdo”, foi decretado no bojo de inquéritos sobre os atos golpistas e antidemocráticos. Segundo o ministro, em razão de tais apurações terem objetos mais abrangentes e atingirem diversos investigados, “houve dificuldade para análise de eventuais informações enviadas e eventual compilação dos dados”.

Nessa linha, o relator entendeu que é pertinente uma nova ordem para bloqueio, preservação e remessa de conteúdo de canais/perfis/contas de titularidade do investigado, conforme requerimento da Procuradoria-Geral da República.

No mesmo despacho, foi determinada a prorrogação do inquérito sobre Monark por mais 60 dias, “considerando a necessidade de prosseguimento das investigações”.

A decisão atende um pedido da Polícia Federal, que pediu uma ordem para que as redes sociais forneçam os dados cadastrais das contas investigadas, para identificação de titulares, com preservação de conteúdo.

Os investigadores realizaram diligências complementares após a PGR analisar o relatório final das investigações e pedir informações adicionais. No parecer final sobre o inquérito, a PF indicou que Monark ‘continua propagando discurso antidemocrático nas redes sociais’ - mesmo após o STF determinar o bloqueio de seus perfis nas plataformas.

Ao solicitar mais levantamentos à PF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ponderou que, segundo os elementos colhidos pelos investigadores, Monark ‘vem desobedecendo, de modo reiterado, decisão judicial que lhe impôs medida cautelar de suspensão do direito de publicação, promoção, replicação ou compartilhamento de notícias fraudulentas’.

No entanto, apesar de a investigação apontar ‘indícios consistentes de materialidade e autoria delitivas’, estes ainda demandam esclarecimento, na visão da PGR.

Segundo Gonet, seriam necessárias medidas instrutórias complementares para ‘exaurimento da hipótese criminal e a formação da convicção ministerial’.

Monark defendendo o nazismo no Flow Podcast Foto: Reprodução / Twitter

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deu uma nova ordem para que plataformas de redes sociais bloqueiem canais e perfis do influenciador Bruno Aiub, o Monark, investigado por suposto crime de desobediência. O despacho dá duas horas para que plataformas como Instagram, Facebook, Rumble, Telegram e X suspendam as contas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A nova ordem de bloqueio leva em consideração um apontamento da Polícia Federal, de que algumas plataformas destinatárias da primeira determinação do ministro não cumpriram a ordem judicial. Além disso, há contas e perfis que não estão incluídas em decisões anteriores e estão sendo utilizadas para prática de ilícitos, anotou Moraes.

“Assim, se torna necessária, adequada e urgente nova ordem para interrupção de eventual propagação dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática mediante bloqueio de contas em redes sociais, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito”, decretou o ministro.

Moraes lembrou que o bloqueio de canais, perfis e contas de Monark, com “integral preservação do conteúdo”, foi decretado no bojo de inquéritos sobre os atos golpistas e antidemocráticos. Segundo o ministro, em razão de tais apurações terem objetos mais abrangentes e atingirem diversos investigados, “houve dificuldade para análise de eventuais informações enviadas e eventual compilação dos dados”.

Nessa linha, o relator entendeu que é pertinente uma nova ordem para bloqueio, preservação e remessa de conteúdo de canais/perfis/contas de titularidade do investigado, conforme requerimento da Procuradoria-Geral da República.

No mesmo despacho, foi determinada a prorrogação do inquérito sobre Monark por mais 60 dias, “considerando a necessidade de prosseguimento das investigações”.

A decisão atende um pedido da Polícia Federal, que pediu uma ordem para que as redes sociais forneçam os dados cadastrais das contas investigadas, para identificação de titulares, com preservação de conteúdo.

Os investigadores realizaram diligências complementares após a PGR analisar o relatório final das investigações e pedir informações adicionais. No parecer final sobre o inquérito, a PF indicou que Monark ‘continua propagando discurso antidemocrático nas redes sociais’ - mesmo após o STF determinar o bloqueio de seus perfis nas plataformas.

Ao solicitar mais levantamentos à PF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ponderou que, segundo os elementos colhidos pelos investigadores, Monark ‘vem desobedecendo, de modo reiterado, decisão judicial que lhe impôs medida cautelar de suspensão do direito de publicação, promoção, replicação ou compartilhamento de notícias fraudulentas’.

No entanto, apesar de a investigação apontar ‘indícios consistentes de materialidade e autoria delitivas’, estes ainda demandam esclarecimento, na visão da PGR.

Segundo Gonet, seriam necessárias medidas instrutórias complementares para ‘exaurimento da hipótese criminal e a formação da convicção ministerial’.

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