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Moraes suspende resolução do Conselho Federal de Medicina que dificulta aborto em casos de estupro


Ministro do Supremo Tribunal Federal afirma que entidade abusou do poder de regulamentar ao restringir procedimento clínico que antecede a interrupção da gestação

Por Rayssa Motta
Atualização:

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 17, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta o aborto nos casos de estupro.

O CFM proibiu um procedimento clínico chamado “assistolia fetal”, antecede o aborto, em gestações com mais de 22 semanas, mesmo nas hipóteses autorizadas pela legislação, o que inclui casos de violência sexual.

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Esse procedimento induz a parada do batimento cardíaco do feto. A resolução barra a técnica “quando houver probabilidade de sobrevida do feto”.

A decisão do ministro é provisória e vale até o julgamento definitivo do caso. Ao suspender a resolução, ele afirmou que o Conselho Federal de Medicina “abusou do poder regulamentar” ao criar barreiras para o aborto legal.

Alexandre de Moraes é o relator da ação movida pelo PSOL para derrubar resolução do CFM. Foto: Wilton Junior/Estadão
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A legislação hoje permite o aborto em apenas três situações - violência sexual, risco de morte para a gestante ou feto com anencefalia.

Alexandre de Moraes argumentou que, nos casos de estupro, o ordenamento penal “não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal”.

“No caso sob análise, ainda que em sede de cognição sumária, fundada em juízo de mera probabilidade, entendo presentes os requisitos necessários para o deferimento do pedido cautelar.”

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A decisão atendeu a um pedido do PSOL. O Conselho Federal de Medicina tem dez dias para prestar informações do STF. Em nota, a entidade afirmou que já prepara um recurso. “A autarquia estranha que a decisão do ministro tenha sido tomada sem ter sido chamada a se manifestar previamente.”

A decisão foi tomada em regime de urgência e será submetida ao crivo dos demais ministros no plenário virtual, a partir do dia 31 de maio.

O Supremo Tribunal Federal tem na fila para julgamento uma outra ação, também movida pelo PSOL, que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana da gestação. O processo está engavetado, sem previsão de entrar na pauta. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do tribunal, que é a favor da mudança, avalia que o debate ainda não está maduro.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 17, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta o aborto nos casos de estupro.

O CFM proibiu um procedimento clínico chamado “assistolia fetal”, antecede o aborto, em gestações com mais de 22 semanas, mesmo nas hipóteses autorizadas pela legislação, o que inclui casos de violência sexual.

Esse procedimento induz a parada do batimento cardíaco do feto. A resolução barra a técnica “quando houver probabilidade de sobrevida do feto”.

A decisão do ministro é provisória e vale até o julgamento definitivo do caso. Ao suspender a resolução, ele afirmou que o Conselho Federal de Medicina “abusou do poder regulamentar” ao criar barreiras para o aborto legal.

Alexandre de Moraes é o relator da ação movida pelo PSOL para derrubar resolução do CFM. Foto: Wilton Junior/Estadão

A legislação hoje permite o aborto em apenas três situações - violência sexual, risco de morte para a gestante ou feto com anencefalia.

Alexandre de Moraes argumentou que, nos casos de estupro, o ordenamento penal “não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal”.

“No caso sob análise, ainda que em sede de cognição sumária, fundada em juízo de mera probabilidade, entendo presentes os requisitos necessários para o deferimento do pedido cautelar.”

A decisão atendeu a um pedido do PSOL. O Conselho Federal de Medicina tem dez dias para prestar informações do STF. Em nota, a entidade afirmou que já prepara um recurso. “A autarquia estranha que a decisão do ministro tenha sido tomada sem ter sido chamada a se manifestar previamente.”

A decisão foi tomada em regime de urgência e será submetida ao crivo dos demais ministros no plenário virtual, a partir do dia 31 de maio.

O Supremo Tribunal Federal tem na fila para julgamento uma outra ação, também movida pelo PSOL, que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana da gestação. O processo está engavetado, sem previsão de entrar na pauta. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do tribunal, que é a favor da mudança, avalia que o debate ainda não está maduro.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 17, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta o aborto nos casos de estupro.

O CFM proibiu um procedimento clínico chamado “assistolia fetal”, antecede o aborto, em gestações com mais de 22 semanas, mesmo nas hipóteses autorizadas pela legislação, o que inclui casos de violência sexual.

Esse procedimento induz a parada do batimento cardíaco do feto. A resolução barra a técnica “quando houver probabilidade de sobrevida do feto”.

A decisão do ministro é provisória e vale até o julgamento definitivo do caso. Ao suspender a resolução, ele afirmou que o Conselho Federal de Medicina “abusou do poder regulamentar” ao criar barreiras para o aborto legal.

Alexandre de Moraes é o relator da ação movida pelo PSOL para derrubar resolução do CFM. Foto: Wilton Junior/Estadão

A legislação hoje permite o aborto em apenas três situações - violência sexual, risco de morte para a gestante ou feto com anencefalia.

Alexandre de Moraes argumentou que, nos casos de estupro, o ordenamento penal “não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal”.

“No caso sob análise, ainda que em sede de cognição sumária, fundada em juízo de mera probabilidade, entendo presentes os requisitos necessários para o deferimento do pedido cautelar.”

A decisão atendeu a um pedido do PSOL. O Conselho Federal de Medicina tem dez dias para prestar informações do STF. Em nota, a entidade afirmou que já prepara um recurso. “A autarquia estranha que a decisão do ministro tenha sido tomada sem ter sido chamada a se manifestar previamente.”

A decisão foi tomada em regime de urgência e será submetida ao crivo dos demais ministros no plenário virtual, a partir do dia 31 de maio.

O Supremo Tribunal Federal tem na fila para julgamento uma outra ação, também movida pelo PSOL, que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana da gestação. O processo está engavetado, sem previsão de entrar na pauta. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do tribunal, que é a favor da mudança, avalia que o debate ainda não está maduro.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 17, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta o aborto nos casos de estupro.

O CFM proibiu um procedimento clínico chamado “assistolia fetal”, antecede o aborto, em gestações com mais de 22 semanas, mesmo nas hipóteses autorizadas pela legislação, o que inclui casos de violência sexual.

Esse procedimento induz a parada do batimento cardíaco do feto. A resolução barra a técnica “quando houver probabilidade de sobrevida do feto”.

A decisão do ministro é provisória e vale até o julgamento definitivo do caso. Ao suspender a resolução, ele afirmou que o Conselho Federal de Medicina “abusou do poder regulamentar” ao criar barreiras para o aborto legal.

Alexandre de Moraes é o relator da ação movida pelo PSOL para derrubar resolução do CFM. Foto: Wilton Junior/Estadão

A legislação hoje permite o aborto em apenas três situações - violência sexual, risco de morte para a gestante ou feto com anencefalia.

Alexandre de Moraes argumentou que, nos casos de estupro, o ordenamento penal “não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal”.

“No caso sob análise, ainda que em sede de cognição sumária, fundada em juízo de mera probabilidade, entendo presentes os requisitos necessários para o deferimento do pedido cautelar.”

A decisão atendeu a um pedido do PSOL. O Conselho Federal de Medicina tem dez dias para prestar informações do STF. Em nota, a entidade afirmou que já prepara um recurso. “A autarquia estranha que a decisão do ministro tenha sido tomada sem ter sido chamada a se manifestar previamente.”

A decisão foi tomada em regime de urgência e será submetida ao crivo dos demais ministros no plenário virtual, a partir do dia 31 de maio.

O Supremo Tribunal Federal tem na fila para julgamento uma outra ação, também movida pelo PSOL, que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana da gestação. O processo está engavetado, sem previsão de entrar na pauta. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do tribunal, que é a favor da mudança, avalia que o debate ainda não está maduro.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 17, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta o aborto nos casos de estupro.

O CFM proibiu um procedimento clínico chamado “assistolia fetal”, antecede o aborto, em gestações com mais de 22 semanas, mesmo nas hipóteses autorizadas pela legislação, o que inclui casos de violência sexual.

Esse procedimento induz a parada do batimento cardíaco do feto. A resolução barra a técnica “quando houver probabilidade de sobrevida do feto”.

A decisão do ministro é provisória e vale até o julgamento definitivo do caso. Ao suspender a resolução, ele afirmou que o Conselho Federal de Medicina “abusou do poder regulamentar” ao criar barreiras para o aborto legal.

Alexandre de Moraes é o relator da ação movida pelo PSOL para derrubar resolução do CFM. Foto: Wilton Junior/Estadão

A legislação hoje permite o aborto em apenas três situações - violência sexual, risco de morte para a gestante ou feto com anencefalia.

Alexandre de Moraes argumentou que, nos casos de estupro, o ordenamento penal “não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal”.

“No caso sob análise, ainda que em sede de cognição sumária, fundada em juízo de mera probabilidade, entendo presentes os requisitos necessários para o deferimento do pedido cautelar.”

A decisão atendeu a um pedido do PSOL. O Conselho Federal de Medicina tem dez dias para prestar informações do STF. Em nota, a entidade afirmou que já prepara um recurso. “A autarquia estranha que a decisão do ministro tenha sido tomada sem ter sido chamada a se manifestar previamente.”

A decisão foi tomada em regime de urgência e será submetida ao crivo dos demais ministros no plenário virtual, a partir do dia 31 de maio.

O Supremo Tribunal Federal tem na fila para julgamento uma outra ação, também movida pelo PSOL, que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana da gestação. O processo está engavetado, sem previsão de entrar na pauta. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do tribunal, que é a favor da mudança, avalia que o debate ainda não está maduro.

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