Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Moraes vota para absolver serralheiro em situação de rua acusado do 8 de Janeiro


Ministro concluiu que ‘não há provas suficientes’ de que Geraldo Filipe da Silva se uniu a radicais na invasão da praça dos três poderes e se manifesta pela primeira absolvição nos processos dos atos golpistas

Por Pepita Ortega
Atualização:
O ministro Alexandre de Moraes, do STF Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira, 8, pela absolvição do serralheiro Geraldo Filipe da Silva, acusado por crimes no 8 de janeiro de 2023 que estava em situação de rua à época da intentona golpista. O ministro assinalou que não há provas suficientes de que o denunciado ‘se uniu’ aos extremistas, ‘aderindo dolosamente ao intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso e do Supremo’.

A ação penal contra Geraldo é analisada em julgamento no plenário virtual que teve início nesta sexta-feira, 8, e tem previsão de terminar no dia 15. Caso os demais integrantes da Corte máxima sigam o entendimento de Moraes, o serralheiro deve ser o primeiro réu absolvido, totalmente, das imputações feitas na esteira do 8 de janeiro.

continua após a publicidade

Geraldo Filipe da Silva foi preso em flagrante no 8 de janeiro e solto em novembro do ano passado, após 10 meses e 16 dias de cárcere. Ele foi acusado dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Se tornou réu no STF em 31 de maio de 2023.

Seis meses depois da abertura da ação penal em apreciação no STF, a Procuradoria-Geral da República, que denunciou Geraldo, defendeu a rejeição da acusação. Argumentou que que ‘não restou suficientemente demonstrado’ que o denunciado tenha ‘concorrido dolosamente, na qualidade de executor’ para os crimes do 8 de janeiro.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes ponderou que não há qualquer prova de que possa comprovar o dolo, a intenção, de Geraldo Filipe em praticar os crimes que lhe foram imputados pela Procuradoria Geral da República.

continua após a publicidade

“Apesar da materialidade do delito, no contexto de crimes multitudinários, estar comprovada nos autos, no que diz respeito à autoria delitiva, não restou suficientemente demonstrado, além da dúvida razoável, que o réu tenha concorrido dolosamente, na qualidade de executor, para a consumação dos delitos ora apreciados”, anotou o ministro em seu voto.

Moraes citou as provas colhidas na investigação, os depoimentos testemunhais e o vídeo do Policial Militar condutor do flagrante, apontando ‘dúvida razoável quanto à autoria delitiva’.

“Não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo contribuindo para a execução ou incitação dos crimes e arregimentação de pessoas. Não está comprovado, portanto, que Geraldo tenha se aliando subjetivamente à multidão criminosa e, consequentemente, concorrido para a prática dos crimes”, anotou.

continua após a publicidade

A versão de Geraldo

Em interrogatório policial após a prisão, Geraldo narrou que estava em Brasília há três meses, em situação de rua. Narrou que era de Pernambuco e que, com um empréstimo doa auxílio Brasil, foi para o Distrito Federal para ‘fugir do PCC porque lhe atribuíram participação no Comando Vermelho’.

Sobre o 8 de janeiro, ele sustentou que ‘estava sozinho’ e não conhecia os demais detidos. Disse que chegou à Esplanada e viu um policial sendo agredido por manifestantes. Em seguida, teria pulado a barreira de proteção e seguir para um local seguro, quando outros manifestantes pediram para retornar. Essas mesmas pessoas, ainda segundo o depoimento, teriam chamado Geraldo de ‘vagabundo e petista’. Depois dessa discussão, ele resolveu novamente pular a barreira de proteção, se deparou com outros policiais militares e foi detido.

continua após a publicidade

À Justiça, Geraldo manteve o relato, narrando que estava saindo do centro POP (assistência social), próximo à Esplanada, após jantar, quando ‘viu uma movimentação de helicópteros e se aproximou’, avistando ‘várias pessoas pedindo intervenção’.

Ele afirmou que ‘não quebrou nada’ e que os manifestantes o ‘chamaram de infiltrado e queriam bater’. Declarou ainda que ‘não estava se manifestando junto aos demais, que aquilo ali era uma baderna na verdade’ e que ‘foi no local por curiosidade’. Sustentou que ‘foi preso sozinho quando tentava se evadir, momento em que as pessoas começaram a chamá-lo de petista’, sendo que ‘se os policiais não o tivessem prendido, teria sido espancado pelos manifestantes’.

Prisão

continua após a publicidade

Segundo a decisão de Moraes, Geraldo Filipe foi autuado em flagrante nas proximidades do Congresso, ‘quando era agredido por outras pessoas, integrantes da turba golpista’. O magistrado indicou que o réu foi ‘preso pela polícia militar após ser imputado a ele, pelo demais manifestantes, a sua adesão aos atos criminosos, conforme depoimentos de militares ouvidos em Juízo’.

“Foi contundente ao mencionar que o acusado foi detido após um grupo de pessoas cercá-lo e agredi-lo, motivo pelo qual o algemou e o levou até a viatura policial. Também afirmou que lhe foi entregue uma balaclava pelo grupo de pessoas que afirmavam ser do acusado. A testemunha reconheceu o acusado Geraldo como um dos indivíduos que foi preso acusado de ter quebrado a viatura”, registrou o termo de depoimento do PM que prendeu Geraldo.

Os agentes apresentaram um vídeo da prisão do serralheiro, sendo que, quando a PGR analisou a gravação, conseguiu constatar que o indivíduo que teria participado da destruição da viatura, ao tirar a máscara, não era Geraldo.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira, 8, pela absolvição do serralheiro Geraldo Filipe da Silva, acusado por crimes no 8 de janeiro de 2023 que estava em situação de rua à época da intentona golpista. O ministro assinalou que não há provas suficientes de que o denunciado ‘se uniu’ aos extremistas, ‘aderindo dolosamente ao intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso e do Supremo’.

A ação penal contra Geraldo é analisada em julgamento no plenário virtual que teve início nesta sexta-feira, 8, e tem previsão de terminar no dia 15. Caso os demais integrantes da Corte máxima sigam o entendimento de Moraes, o serralheiro deve ser o primeiro réu absolvido, totalmente, das imputações feitas na esteira do 8 de janeiro.

Geraldo Filipe da Silva foi preso em flagrante no 8 de janeiro e solto em novembro do ano passado, após 10 meses e 16 dias de cárcere. Ele foi acusado dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Se tornou réu no STF em 31 de maio de 2023.

Seis meses depois da abertura da ação penal em apreciação no STF, a Procuradoria-Geral da República, que denunciou Geraldo, defendeu a rejeição da acusação. Argumentou que que ‘não restou suficientemente demonstrado’ que o denunciado tenha ‘concorrido dolosamente, na qualidade de executor’ para os crimes do 8 de janeiro.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes ponderou que não há qualquer prova de que possa comprovar o dolo, a intenção, de Geraldo Filipe em praticar os crimes que lhe foram imputados pela Procuradoria Geral da República.

“Apesar da materialidade do delito, no contexto de crimes multitudinários, estar comprovada nos autos, no que diz respeito à autoria delitiva, não restou suficientemente demonstrado, além da dúvida razoável, que o réu tenha concorrido dolosamente, na qualidade de executor, para a consumação dos delitos ora apreciados”, anotou o ministro em seu voto.

Moraes citou as provas colhidas na investigação, os depoimentos testemunhais e o vídeo do Policial Militar condutor do flagrante, apontando ‘dúvida razoável quanto à autoria delitiva’.

“Não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo contribuindo para a execução ou incitação dos crimes e arregimentação de pessoas. Não está comprovado, portanto, que Geraldo tenha se aliando subjetivamente à multidão criminosa e, consequentemente, concorrido para a prática dos crimes”, anotou.

A versão de Geraldo

Em interrogatório policial após a prisão, Geraldo narrou que estava em Brasília há três meses, em situação de rua. Narrou que era de Pernambuco e que, com um empréstimo doa auxílio Brasil, foi para o Distrito Federal para ‘fugir do PCC porque lhe atribuíram participação no Comando Vermelho’.

Sobre o 8 de janeiro, ele sustentou que ‘estava sozinho’ e não conhecia os demais detidos. Disse que chegou à Esplanada e viu um policial sendo agredido por manifestantes. Em seguida, teria pulado a barreira de proteção e seguir para um local seguro, quando outros manifestantes pediram para retornar. Essas mesmas pessoas, ainda segundo o depoimento, teriam chamado Geraldo de ‘vagabundo e petista’. Depois dessa discussão, ele resolveu novamente pular a barreira de proteção, se deparou com outros policiais militares e foi detido.

À Justiça, Geraldo manteve o relato, narrando que estava saindo do centro POP (assistência social), próximo à Esplanada, após jantar, quando ‘viu uma movimentação de helicópteros e se aproximou’, avistando ‘várias pessoas pedindo intervenção’.

Ele afirmou que ‘não quebrou nada’ e que os manifestantes o ‘chamaram de infiltrado e queriam bater’. Declarou ainda que ‘não estava se manifestando junto aos demais, que aquilo ali era uma baderna na verdade’ e que ‘foi no local por curiosidade’. Sustentou que ‘foi preso sozinho quando tentava se evadir, momento em que as pessoas começaram a chamá-lo de petista’, sendo que ‘se os policiais não o tivessem prendido, teria sido espancado pelos manifestantes’.

Prisão

Segundo a decisão de Moraes, Geraldo Filipe foi autuado em flagrante nas proximidades do Congresso, ‘quando era agredido por outras pessoas, integrantes da turba golpista’. O magistrado indicou que o réu foi ‘preso pela polícia militar após ser imputado a ele, pelo demais manifestantes, a sua adesão aos atos criminosos, conforme depoimentos de militares ouvidos em Juízo’.

“Foi contundente ao mencionar que o acusado foi detido após um grupo de pessoas cercá-lo e agredi-lo, motivo pelo qual o algemou e o levou até a viatura policial. Também afirmou que lhe foi entregue uma balaclava pelo grupo de pessoas que afirmavam ser do acusado. A testemunha reconheceu o acusado Geraldo como um dos indivíduos que foi preso acusado de ter quebrado a viatura”, registrou o termo de depoimento do PM que prendeu Geraldo.

Os agentes apresentaram um vídeo da prisão do serralheiro, sendo que, quando a PGR analisou a gravação, conseguiu constatar que o indivíduo que teria participado da destruição da viatura, ao tirar a máscara, não era Geraldo.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira, 8, pela absolvição do serralheiro Geraldo Filipe da Silva, acusado por crimes no 8 de janeiro de 2023 que estava em situação de rua à época da intentona golpista. O ministro assinalou que não há provas suficientes de que o denunciado ‘se uniu’ aos extremistas, ‘aderindo dolosamente ao intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso e do Supremo’.

A ação penal contra Geraldo é analisada em julgamento no plenário virtual que teve início nesta sexta-feira, 8, e tem previsão de terminar no dia 15. Caso os demais integrantes da Corte máxima sigam o entendimento de Moraes, o serralheiro deve ser o primeiro réu absolvido, totalmente, das imputações feitas na esteira do 8 de janeiro.

Geraldo Filipe da Silva foi preso em flagrante no 8 de janeiro e solto em novembro do ano passado, após 10 meses e 16 dias de cárcere. Ele foi acusado dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Se tornou réu no STF em 31 de maio de 2023.

Seis meses depois da abertura da ação penal em apreciação no STF, a Procuradoria-Geral da República, que denunciou Geraldo, defendeu a rejeição da acusação. Argumentou que que ‘não restou suficientemente demonstrado’ que o denunciado tenha ‘concorrido dolosamente, na qualidade de executor’ para os crimes do 8 de janeiro.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes ponderou que não há qualquer prova de que possa comprovar o dolo, a intenção, de Geraldo Filipe em praticar os crimes que lhe foram imputados pela Procuradoria Geral da República.

“Apesar da materialidade do delito, no contexto de crimes multitudinários, estar comprovada nos autos, no que diz respeito à autoria delitiva, não restou suficientemente demonstrado, além da dúvida razoável, que o réu tenha concorrido dolosamente, na qualidade de executor, para a consumação dos delitos ora apreciados”, anotou o ministro em seu voto.

Moraes citou as provas colhidas na investigação, os depoimentos testemunhais e o vídeo do Policial Militar condutor do flagrante, apontando ‘dúvida razoável quanto à autoria delitiva’.

“Não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo contribuindo para a execução ou incitação dos crimes e arregimentação de pessoas. Não está comprovado, portanto, que Geraldo tenha se aliando subjetivamente à multidão criminosa e, consequentemente, concorrido para a prática dos crimes”, anotou.

A versão de Geraldo

Em interrogatório policial após a prisão, Geraldo narrou que estava em Brasília há três meses, em situação de rua. Narrou que era de Pernambuco e que, com um empréstimo doa auxílio Brasil, foi para o Distrito Federal para ‘fugir do PCC porque lhe atribuíram participação no Comando Vermelho’.

Sobre o 8 de janeiro, ele sustentou que ‘estava sozinho’ e não conhecia os demais detidos. Disse que chegou à Esplanada e viu um policial sendo agredido por manifestantes. Em seguida, teria pulado a barreira de proteção e seguir para um local seguro, quando outros manifestantes pediram para retornar. Essas mesmas pessoas, ainda segundo o depoimento, teriam chamado Geraldo de ‘vagabundo e petista’. Depois dessa discussão, ele resolveu novamente pular a barreira de proteção, se deparou com outros policiais militares e foi detido.

À Justiça, Geraldo manteve o relato, narrando que estava saindo do centro POP (assistência social), próximo à Esplanada, após jantar, quando ‘viu uma movimentação de helicópteros e se aproximou’, avistando ‘várias pessoas pedindo intervenção’.

Ele afirmou que ‘não quebrou nada’ e que os manifestantes o ‘chamaram de infiltrado e queriam bater’. Declarou ainda que ‘não estava se manifestando junto aos demais, que aquilo ali era uma baderna na verdade’ e que ‘foi no local por curiosidade’. Sustentou que ‘foi preso sozinho quando tentava se evadir, momento em que as pessoas começaram a chamá-lo de petista’, sendo que ‘se os policiais não o tivessem prendido, teria sido espancado pelos manifestantes’.

Prisão

Segundo a decisão de Moraes, Geraldo Filipe foi autuado em flagrante nas proximidades do Congresso, ‘quando era agredido por outras pessoas, integrantes da turba golpista’. O magistrado indicou que o réu foi ‘preso pela polícia militar após ser imputado a ele, pelo demais manifestantes, a sua adesão aos atos criminosos, conforme depoimentos de militares ouvidos em Juízo’.

“Foi contundente ao mencionar que o acusado foi detido após um grupo de pessoas cercá-lo e agredi-lo, motivo pelo qual o algemou e o levou até a viatura policial. Também afirmou que lhe foi entregue uma balaclava pelo grupo de pessoas que afirmavam ser do acusado. A testemunha reconheceu o acusado Geraldo como um dos indivíduos que foi preso acusado de ter quebrado a viatura”, registrou o termo de depoimento do PM que prendeu Geraldo.

Os agentes apresentaram um vídeo da prisão do serralheiro, sendo que, quando a PGR analisou a gravação, conseguiu constatar que o indivíduo que teria participado da destruição da viatura, ao tirar a máscara, não era Geraldo.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.