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Moro aponta 'caráter serial' de crimes contra a administração


No despacho em que mandou deflagrar a Operação Abismo, 31.ª fase da Lava Jato, juiz federal sustenta que corrupção e lavagem de dinheiro em grau elevado 'reclama a tomada de remédios amargos para prevenir reiteração delitiva'

Por Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo
Sérgio Moro. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O juiz federal Sérgio Moro apontou, ao mandar deflagrar a Operação Abismo - 31.ª fase da Lava Jato - para o que classifica de 'caráter serial da prática de crimes contra a Administração Pública e de lavagem de dinheiro'.

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Moro sustenta que a corrupção sistêmica e as investigações sobre propinas de R$ 39 milhões nas obras do Centro de Pesquisas da Petrobrás, no Rio, reclamam 'a tomada de remédios amargos para prevenir reiteração delitiva'.

Documento

A DECISÃO DE MORO

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Abismo cumpre nesta segunda-feira, 4, 36 mandados expedidos pelo juiz da Lava Jato - um deles, de prisão preventiva, pega o ex-tesoureiro do PT, Paulo Ferreira, que já está preso desde o fim de junho em São Paulo, como alvo de outra missão, a Custo Brasil, da Polícia Federal em conjunto com a Procuradoria da República e a Receita.

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"Embora as prisões cautelares decretadas no âmbito da Operação Lava Jato recebam pontualmente críticas, o fato é que, se a corrupção é sistêmica e profunda, impõe-­se a prisão preventiva para debelá-­la, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso. Se os custos do enfrentamento hoje são grandes, certamente serão maiores no futuro. O país já paga, atualmente, um preço elevado, com várias autoridades públicas denunciadas ou investigadas em esquemas de corrupção, minando a confiança na regra da lei e na democracia", destacou Sérgio Moro.

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"A corrupção sistêmica é produto de uma prática criminosa serial e não um ato isolado no tempo e espaço. Não raramente os casos de corrupção descobertos constituem apenas uma amostragem de atividades criminosas muito mais extensas", alerta.

O magistrado reporta-se ao primeiro grande escândalo do governo Lula, o Mensalão, que levou à prisão quadros importantes do PT, inclusive o ex-ministro-chefe da Casa Civil do petista, José Dirceu, e o ex-presidente do partido, José Genoino.

"O fato, aliás, é bem ilustrado pela constatação de que vários dos acusados ou condenados na conhecida Ação Penal 470 reapareceram como acusados ou condenados no âmbito da assim denominada Operação Lava Jato, inclusive provado que pelo menos dois deles, ex­-parlamentares já condenados, recebiam propinas mensais enquanto estavam sendo julgados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na referida ação penal", assinalou o juiz federal.

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Na decisão em que mandou deflagrar a Abismo, Moro observou que já havia decretado a prisão preventiva de Paulo Ferreira no início de junho, antes mesmo que seu colega de São Paulo, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, autorizasse a Operação Custo Brasil.

"Diante dos fatos supervenientes, ratifico a decisão de 7 de junho de 2016, na qual, a pedido do Ministério Público Federal, decretei a prisão preventiva de Paulo Adalberto Alves Ferreira, para o fim de reforçar os elementos probatórios indicativos de seu envolvimento, em cognição sumária, na prática serial de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, indicando risco de reiteração delitiva, e para o fim de agregar o risco à investigação e à instrução aos fundamentos da prisão cautelar."

Sérgio Moro. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O juiz federal Sérgio Moro apontou, ao mandar deflagrar a Operação Abismo - 31.ª fase da Lava Jato - para o que classifica de 'caráter serial da prática de crimes contra a Administração Pública e de lavagem de dinheiro'.

Moro sustenta que a corrupção sistêmica e as investigações sobre propinas de R$ 39 milhões nas obras do Centro de Pesquisas da Petrobrás, no Rio, reclamam 'a tomada de remédios amargos para prevenir reiteração delitiva'.

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A DECISÃO DE MORO

Abismo cumpre nesta segunda-feira, 4, 36 mandados expedidos pelo juiz da Lava Jato - um deles, de prisão preventiva, pega o ex-tesoureiro do PT, Paulo Ferreira, que já está preso desde o fim de junho em São Paulo, como alvo de outra missão, a Custo Brasil, da Polícia Federal em conjunto com a Procuradoria da República e a Receita.

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"Embora as prisões cautelares decretadas no âmbito da Operação Lava Jato recebam pontualmente críticas, o fato é que, se a corrupção é sistêmica e profunda, impõe-­se a prisão preventiva para debelá-­la, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso. Se os custos do enfrentamento hoje são grandes, certamente serão maiores no futuro. O país já paga, atualmente, um preço elevado, com várias autoridades públicas denunciadas ou investigadas em esquemas de corrupção, minando a confiança na regra da lei e na democracia", destacou Sérgio Moro.

"A corrupção sistêmica é produto de uma prática criminosa serial e não um ato isolado no tempo e espaço. Não raramente os casos de corrupção descobertos constituem apenas uma amostragem de atividades criminosas muito mais extensas", alerta.

O magistrado reporta-se ao primeiro grande escândalo do governo Lula, o Mensalão, que levou à prisão quadros importantes do PT, inclusive o ex-ministro-chefe da Casa Civil do petista, José Dirceu, e o ex-presidente do partido, José Genoino.

"O fato, aliás, é bem ilustrado pela constatação de que vários dos acusados ou condenados na conhecida Ação Penal 470 reapareceram como acusados ou condenados no âmbito da assim denominada Operação Lava Jato, inclusive provado que pelo menos dois deles, ex­-parlamentares já condenados, recebiam propinas mensais enquanto estavam sendo julgados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na referida ação penal", assinalou o juiz federal.

Na decisão em que mandou deflagrar a Abismo, Moro observou que já havia decretado a prisão preventiva de Paulo Ferreira no início de junho, antes mesmo que seu colega de São Paulo, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, autorizasse a Operação Custo Brasil.

"Diante dos fatos supervenientes, ratifico a decisão de 7 de junho de 2016, na qual, a pedido do Ministério Público Federal, decretei a prisão preventiva de Paulo Adalberto Alves Ferreira, para o fim de reforçar os elementos probatórios indicativos de seu envolvimento, em cognição sumária, na prática serial de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, indicando risco de reiteração delitiva, e para o fim de agregar o risco à investigação e à instrução aos fundamentos da prisão cautelar."

Sérgio Moro. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O juiz federal Sérgio Moro apontou, ao mandar deflagrar a Operação Abismo - 31.ª fase da Lava Jato - para o que classifica de 'caráter serial da prática de crimes contra a Administração Pública e de lavagem de dinheiro'.

Moro sustenta que a corrupção sistêmica e as investigações sobre propinas de R$ 39 milhões nas obras do Centro de Pesquisas da Petrobrás, no Rio, reclamam 'a tomada de remédios amargos para prevenir reiteração delitiva'.

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Abismo cumpre nesta segunda-feira, 4, 36 mandados expedidos pelo juiz da Lava Jato - um deles, de prisão preventiva, pega o ex-tesoureiro do PT, Paulo Ferreira, que já está preso desde o fim de junho em São Paulo, como alvo de outra missão, a Custo Brasil, da Polícia Federal em conjunto com a Procuradoria da República e a Receita.

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"Embora as prisões cautelares decretadas no âmbito da Operação Lava Jato recebam pontualmente críticas, o fato é que, se a corrupção é sistêmica e profunda, impõe-­se a prisão preventiva para debelá-­la, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso. Se os custos do enfrentamento hoje são grandes, certamente serão maiores no futuro. O país já paga, atualmente, um preço elevado, com várias autoridades públicas denunciadas ou investigadas em esquemas de corrupção, minando a confiança na regra da lei e na democracia", destacou Sérgio Moro.

"A corrupção sistêmica é produto de uma prática criminosa serial e não um ato isolado no tempo e espaço. Não raramente os casos de corrupção descobertos constituem apenas uma amostragem de atividades criminosas muito mais extensas", alerta.

O magistrado reporta-se ao primeiro grande escândalo do governo Lula, o Mensalão, que levou à prisão quadros importantes do PT, inclusive o ex-ministro-chefe da Casa Civil do petista, José Dirceu, e o ex-presidente do partido, José Genoino.

"O fato, aliás, é bem ilustrado pela constatação de que vários dos acusados ou condenados na conhecida Ação Penal 470 reapareceram como acusados ou condenados no âmbito da assim denominada Operação Lava Jato, inclusive provado que pelo menos dois deles, ex­-parlamentares já condenados, recebiam propinas mensais enquanto estavam sendo julgados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na referida ação penal", assinalou o juiz federal.

Na decisão em que mandou deflagrar a Abismo, Moro observou que já havia decretado a prisão preventiva de Paulo Ferreira no início de junho, antes mesmo que seu colega de São Paulo, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, autorizasse a Operação Custo Brasil.

"Diante dos fatos supervenientes, ratifico a decisão de 7 de junho de 2016, na qual, a pedido do Ministério Público Federal, decretei a prisão preventiva de Paulo Adalberto Alves Ferreira, para o fim de reforçar os elementos probatórios indicativos de seu envolvimento, em cognição sumária, na prática serial de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, indicando risco de reiteração delitiva, e para o fim de agregar o risco à investigação e à instrução aos fundamentos da prisão cautelar."

Sérgio Moro. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O juiz federal Sérgio Moro apontou, ao mandar deflagrar a Operação Abismo - 31.ª fase da Lava Jato - para o que classifica de 'caráter serial da prática de crimes contra a Administração Pública e de lavagem de dinheiro'.

Moro sustenta que a corrupção sistêmica e as investigações sobre propinas de R$ 39 milhões nas obras do Centro de Pesquisas da Petrobrás, no Rio, reclamam 'a tomada de remédios amargos para prevenir reiteração delitiva'.

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Abismo cumpre nesta segunda-feira, 4, 36 mandados expedidos pelo juiz da Lava Jato - um deles, de prisão preventiva, pega o ex-tesoureiro do PT, Paulo Ferreira, que já está preso desde o fim de junho em São Paulo, como alvo de outra missão, a Custo Brasil, da Polícia Federal em conjunto com a Procuradoria da República e a Receita.

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"Embora as prisões cautelares decretadas no âmbito da Operação Lava Jato recebam pontualmente críticas, o fato é que, se a corrupção é sistêmica e profunda, impõe-­se a prisão preventiva para debelá-­la, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso. Se os custos do enfrentamento hoje são grandes, certamente serão maiores no futuro. O país já paga, atualmente, um preço elevado, com várias autoridades públicas denunciadas ou investigadas em esquemas de corrupção, minando a confiança na regra da lei e na democracia", destacou Sérgio Moro.

"A corrupção sistêmica é produto de uma prática criminosa serial e não um ato isolado no tempo e espaço. Não raramente os casos de corrupção descobertos constituem apenas uma amostragem de atividades criminosas muito mais extensas", alerta.

O magistrado reporta-se ao primeiro grande escândalo do governo Lula, o Mensalão, que levou à prisão quadros importantes do PT, inclusive o ex-ministro-chefe da Casa Civil do petista, José Dirceu, e o ex-presidente do partido, José Genoino.

"O fato, aliás, é bem ilustrado pela constatação de que vários dos acusados ou condenados na conhecida Ação Penal 470 reapareceram como acusados ou condenados no âmbito da assim denominada Operação Lava Jato, inclusive provado que pelo menos dois deles, ex­-parlamentares já condenados, recebiam propinas mensais enquanto estavam sendo julgados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na referida ação penal", assinalou o juiz federal.

Na decisão em que mandou deflagrar a Abismo, Moro observou que já havia decretado a prisão preventiva de Paulo Ferreira no início de junho, antes mesmo que seu colega de São Paulo, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, autorizasse a Operação Custo Brasil.

"Diante dos fatos supervenientes, ratifico a decisão de 7 de junho de 2016, na qual, a pedido do Ministério Público Federal, decretei a prisão preventiva de Paulo Adalberto Alves Ferreira, para o fim de reforçar os elementos probatórios indicativos de seu envolvimento, em cognição sumária, na prática serial de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, indicando risco de reiteração delitiva, e para o fim de agregar o risco à investigação e à instrução aos fundamentos da prisão cautelar."

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