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Moro condena Zelada a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro


Ex-diretor de Internacional da Petrobrás sofre confisco de R$ 123 milhões; juiz da Lava Jato condena mais três acusados, inclusive réu apontado como operador do PMDB

Por Fausto Macedo e Ricardo Brandt
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O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta segunda-feira, 1, o ex-diretor de área Internacional da Petrobrás Jorge Luiz Zelada a 12 anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Moro condenou, ainda, o lobista João Augusto Rezende Henriques, apontado como operador do PMDB na estatal e aliado do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), a seis anos e oito meses de reclusão. Foram condenados também Eduardo Costa Vaz Musa. ex-gerente da estatal petrolífera, a dez anos de reclusão e Hamylton Pinheiro Padilha Júnior a oito anos de prisão.

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Segundo a denúncia da Procuradoria da República, "Zelada, na condição de Diretor Internacional da Petrobrás, e Eduardo Musa, gerente da área internacional da Petrobras, aceitaram propina de cerca de US$ 31 milhões de Hamylton Padilha e de Hsin Chi Su Nobu Su, para favorecer a contratação, em 22 de janeiro de 2009, da empresa Vantage Drilling Corporation para afretamento do navio sonda Titanium Explorer pela Petrobrás ao custo de US$ 1,81 bilhão.

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Moro decretou o confisco de R$ 123,6 milhões dos saldos sequestrados em duas contas em nome de Zelada e da offshore Rockfield International, constituída no Panamá, no Banco Julius Baer, no Principado de Monaco, com saldo total de cerca de 11,6 milhões de euros.

"As contas receberam os ativos criminosos decorrentes da propina paga no contrato que é objeto da presente ação penal e que há indícios de que receberam propinas também decorrentes de outros contratos da Petrobrás, estando sujeitos os saldos à decretação de confisco em outras ações penais, o que significa que, apesar do elevado valor, não necessariamente será o confisco ora decretado suficiente para restituir à vítima o produto dos crimes que constituem objeto deste feito", assinalou o magistrado.

Na sentença, o juiz Moro assinalou. "No que se refere à Jorge Luiz Zelada, reitero a existência de provas de que seria titular de outras contas em nome de offshore no exterior e que não tiveram os saldos sequestrados por este Juízo, como as contas na Suíça (duas pelo menos), havendo também transferências dele significativas para contas na China e que podem ter como destino contas por ele controladas no referido país. As provas são de que ele movimentou seus ativos criminosos em 2014, já durante a investigação da Operação Lava Jato, tentando colocar seus ativos criminosos a salvo no Principado de Monaco, o que por si só representa a prática de novos atos de lavagem durante a investigação e tentativa de frustrar a aplicação da lei penal."

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O juiz da Lava Jato destaca que Zelada foi denunciado em novas ações penais 'e por novos esquemas criminosos, pela prática de novos crimes de corrupção'.

Em relação a João Augusto Rezende Henriques, o juiz federal observou 'a persistência do risco à aplicação da lei penal, já que mantém diversas contas offshores no exterior (pelo menos duas na Suíça) cujos saldos ainda não foram sequestrados por este Juízo, tendo condições de frustrar a recuperação do produto do crime'.

Sérgio Moro alertou para 'indícios de profissionalismo na prática de crimes de corrupção e lavagem'. O magistrado destacou 'a gravidade em concreto não só do crime que é objeto da presente ação penal, mas dos crimes por ele admitidos como o pagamento de propina ao atual presidente da Câmara dos Deputados, terceiro na linha da sucessão presidencial'. O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) é alvo de investigação na Procuradoria Geral da República. Ele nega.

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COM A PALAVRA, A DEFESA DE JORGE ZELADA Em suas alegações finais no processo, Jorge Zelada, por meio do criminalista Nélio Machado, argumentou que "não se configurou o crime de corrupção" e "que não houve irregularidades" na contratação do navio-sonda da Vantage. Argumentou que não houve prejuízo à Petrobrás e que os delatores e réus no processo Hamylton Padilha e Eduardo Musa disseram que nunca trataram diretamente com Jorge Zelada sobre a propina. Por fim, a defesa pede a absolvição de Zelada. O criminalista alegou ainda que o juiz Sérgio Moro "é incompetente" e "suspeito" para julgar o caso".

COM A PALAVRA, A DEFESA DE JOÃO AUGUSTO REZENDE HENRIQUES A defesa do acusado de operar propinas ao PMDB João Augusto Rezende Henriques argumentou em suas alegações finais que "mantinha amizades na Petrobrás, por ter trabalhado na empresa, mas não praticou ilícitos criminais". Suas consultorias via Trend Empreendimentos foram licitas e "que não há prova material do crime". A defesa pede a "absolvição e a revogação da prisão preventiva".

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O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta segunda-feira, 1, o ex-diretor de área Internacional da Petrobrás Jorge Luiz Zelada a 12 anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Moro condenou, ainda, o lobista João Augusto Rezende Henriques, apontado como operador do PMDB na estatal e aliado do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), a seis anos e oito meses de reclusão. Foram condenados também Eduardo Costa Vaz Musa. ex-gerente da estatal petrolífera, a dez anos de reclusão e Hamylton Pinheiro Padilha Júnior a oito anos de prisão.

Segundo a denúncia da Procuradoria da República, "Zelada, na condição de Diretor Internacional da Petrobrás, e Eduardo Musa, gerente da área internacional da Petrobras, aceitaram propina de cerca de US$ 31 milhões de Hamylton Padilha e de Hsin Chi Su Nobu Su, para favorecer a contratação, em 22 de janeiro de 2009, da empresa Vantage Drilling Corporation para afretamento do navio sonda Titanium Explorer pela Petrobrás ao custo de US$ 1,81 bilhão.

Moro decretou o confisco de R$ 123,6 milhões dos saldos sequestrados em duas contas em nome de Zelada e da offshore Rockfield International, constituída no Panamá, no Banco Julius Baer, no Principado de Monaco, com saldo total de cerca de 11,6 milhões de euros.

"As contas receberam os ativos criminosos decorrentes da propina paga no contrato que é objeto da presente ação penal e que há indícios de que receberam propinas também decorrentes de outros contratos da Petrobrás, estando sujeitos os saldos à decretação de confisco em outras ações penais, o que significa que, apesar do elevado valor, não necessariamente será o confisco ora decretado suficiente para restituir à vítima o produto dos crimes que constituem objeto deste feito", assinalou o magistrado.

Na sentença, o juiz Moro assinalou. "No que se refere à Jorge Luiz Zelada, reitero a existência de provas de que seria titular de outras contas em nome de offshore no exterior e que não tiveram os saldos sequestrados por este Juízo, como as contas na Suíça (duas pelo menos), havendo também transferências dele significativas para contas na China e que podem ter como destino contas por ele controladas no referido país. As provas são de que ele movimentou seus ativos criminosos em 2014, já durante a investigação da Operação Lava Jato, tentando colocar seus ativos criminosos a salvo no Principado de Monaco, o que por si só representa a prática de novos atos de lavagem durante a investigação e tentativa de frustrar a aplicação da lei penal."

O juiz da Lava Jato destaca que Zelada foi denunciado em novas ações penais 'e por novos esquemas criminosos, pela prática de novos crimes de corrupção'.

Em relação a João Augusto Rezende Henriques, o juiz federal observou 'a persistência do risco à aplicação da lei penal, já que mantém diversas contas offshores no exterior (pelo menos duas na Suíça) cujos saldos ainda não foram sequestrados por este Juízo, tendo condições de frustrar a recuperação do produto do crime'.

Sérgio Moro alertou para 'indícios de profissionalismo na prática de crimes de corrupção e lavagem'. O magistrado destacou 'a gravidade em concreto não só do crime que é objeto da presente ação penal, mas dos crimes por ele admitidos como o pagamento de propina ao atual presidente da Câmara dos Deputados, terceiro na linha da sucessão presidencial'. O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) é alvo de investigação na Procuradoria Geral da República. Ele nega.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE JORGE ZELADA Em suas alegações finais no processo, Jorge Zelada, por meio do criminalista Nélio Machado, argumentou que "não se configurou o crime de corrupção" e "que não houve irregularidades" na contratação do navio-sonda da Vantage. Argumentou que não houve prejuízo à Petrobrás e que os delatores e réus no processo Hamylton Padilha e Eduardo Musa disseram que nunca trataram diretamente com Jorge Zelada sobre a propina. Por fim, a defesa pede a absolvição de Zelada. O criminalista alegou ainda que o juiz Sérgio Moro "é incompetente" e "suspeito" para julgar o caso".

COM A PALAVRA, A DEFESA DE JOÃO AUGUSTO REZENDE HENRIQUES A defesa do acusado de operar propinas ao PMDB João Augusto Rezende Henriques argumentou em suas alegações finais que "mantinha amizades na Petrobrás, por ter trabalhado na empresa, mas não praticou ilícitos criminais". Suas consultorias via Trend Empreendimentos foram licitas e "que não há prova material do crime". A defesa pede a "absolvição e a revogação da prisão preventiva".

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O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta segunda-feira, 1, o ex-diretor de área Internacional da Petrobrás Jorge Luiz Zelada a 12 anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Moro condenou, ainda, o lobista João Augusto Rezende Henriques, apontado como operador do PMDB na estatal e aliado do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), a seis anos e oito meses de reclusão. Foram condenados também Eduardo Costa Vaz Musa. ex-gerente da estatal petrolífera, a dez anos de reclusão e Hamylton Pinheiro Padilha Júnior a oito anos de prisão.

Segundo a denúncia da Procuradoria da República, "Zelada, na condição de Diretor Internacional da Petrobrás, e Eduardo Musa, gerente da área internacional da Petrobras, aceitaram propina de cerca de US$ 31 milhões de Hamylton Padilha e de Hsin Chi Su Nobu Su, para favorecer a contratação, em 22 de janeiro de 2009, da empresa Vantage Drilling Corporation para afretamento do navio sonda Titanium Explorer pela Petrobrás ao custo de US$ 1,81 bilhão.

Moro decretou o confisco de R$ 123,6 milhões dos saldos sequestrados em duas contas em nome de Zelada e da offshore Rockfield International, constituída no Panamá, no Banco Julius Baer, no Principado de Monaco, com saldo total de cerca de 11,6 milhões de euros.

"As contas receberam os ativos criminosos decorrentes da propina paga no contrato que é objeto da presente ação penal e que há indícios de que receberam propinas também decorrentes de outros contratos da Petrobrás, estando sujeitos os saldos à decretação de confisco em outras ações penais, o que significa que, apesar do elevado valor, não necessariamente será o confisco ora decretado suficiente para restituir à vítima o produto dos crimes que constituem objeto deste feito", assinalou o magistrado.

Na sentença, o juiz Moro assinalou. "No que se refere à Jorge Luiz Zelada, reitero a existência de provas de que seria titular de outras contas em nome de offshore no exterior e que não tiveram os saldos sequestrados por este Juízo, como as contas na Suíça (duas pelo menos), havendo também transferências dele significativas para contas na China e que podem ter como destino contas por ele controladas no referido país. As provas são de que ele movimentou seus ativos criminosos em 2014, já durante a investigação da Operação Lava Jato, tentando colocar seus ativos criminosos a salvo no Principado de Monaco, o que por si só representa a prática de novos atos de lavagem durante a investigação e tentativa de frustrar a aplicação da lei penal."

O juiz da Lava Jato destaca que Zelada foi denunciado em novas ações penais 'e por novos esquemas criminosos, pela prática de novos crimes de corrupção'.

Em relação a João Augusto Rezende Henriques, o juiz federal observou 'a persistência do risco à aplicação da lei penal, já que mantém diversas contas offshores no exterior (pelo menos duas na Suíça) cujos saldos ainda não foram sequestrados por este Juízo, tendo condições de frustrar a recuperação do produto do crime'.

Sérgio Moro alertou para 'indícios de profissionalismo na prática de crimes de corrupção e lavagem'. O magistrado destacou 'a gravidade em concreto não só do crime que é objeto da presente ação penal, mas dos crimes por ele admitidos como o pagamento de propina ao atual presidente da Câmara dos Deputados, terceiro na linha da sucessão presidencial'. O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) é alvo de investigação na Procuradoria Geral da República. Ele nega.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE JORGE ZELADA Em suas alegações finais no processo, Jorge Zelada, por meio do criminalista Nélio Machado, argumentou que "não se configurou o crime de corrupção" e "que não houve irregularidades" na contratação do navio-sonda da Vantage. Argumentou que não houve prejuízo à Petrobrás e que os delatores e réus no processo Hamylton Padilha e Eduardo Musa disseram que nunca trataram diretamente com Jorge Zelada sobre a propina. Por fim, a defesa pede a absolvição de Zelada. O criminalista alegou ainda que o juiz Sérgio Moro "é incompetente" e "suspeito" para julgar o caso".

COM A PALAVRA, A DEFESA DE JOÃO AUGUSTO REZENDE HENRIQUES A defesa do acusado de operar propinas ao PMDB João Augusto Rezende Henriques argumentou em suas alegações finais que "mantinha amizades na Petrobrás, por ter trabalhado na empresa, mas não praticou ilícitos criminais". Suas consultorias via Trend Empreendimentos foram licitas e "que não há prova material do crime". A defesa pede a "absolvição e a revogação da prisão preventiva".

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