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Moro ordena que Lula se apresente à PF até as 17h


Despacho foi dado 19 minutos após autorização do TRF; defesa do ex-presidente, que governou o País por dois mandatos, fala em maior ‘expressão de arbítrio do século 21’

Por Luiz Vassallo, Ricardo Brandt e Fausto Macedo
 

Ao decretar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sérgio Moro determinou que, em razão da "dignidade" do cargo que ocupou, o petista tenha a oportunidade de se apresentar voluntariamente à Polícia Federal, em Curitiba, até as 17 horas de hoje. Pela mesma razão, Moro proibiu o uso de algemas "em qualquer hipótese" e ordenou que Lula cumpra a pena em uma espécie de sala de Estado-Maior, na Superintendência da PF da capital paranaense, reservada e separada dos demais presos.

+ PF foi surpreendida com decisão rápida da Justiça sobre Lula

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+ Cobertura da PF em Curitiba tem dormitório transformado em cela à espera Lula

Lula foi condenado em segunda instância, em janeiro, a 12 anos e 1 mês no caso do triplex do Guarujá (SP). Anteontem, o Supremo Tribunal Federal negou um habeas corpus preventivo ajuizado pela defesa do petista, que pedia que a ordem de prisão só fosse executada após o trânsito em julgado, ou seja, quando fossem esgotados todos os recursos possíveis.

Ex-presidente deixa o Instituto Lula após Moro expedir mandado de prisão.  FOTO FELIPE RAU/ESTADAO 
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A decisão de Moro, antecipada pelo portal estadão.com, foi expedida às 17h50 de ontem, menos de 20 minutos depois de o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) autorizar a execução da pena, e pegou de surpresa a defesa do petista. No início da tarde, os advogados de Lula ainda esperavam entrar com um último recurso no tribunal para evitar a prisão. No despacho, Moro argumentou que "não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao TRF-4". Segundo o juiz, o último recurso - que a defesa pretendia ingressar no tribunal de Porto Alegre na semana que vem - tem caráter "protelatório", e não altera a sentença.

Documento

prenda-se

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"Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância", escreveu o juiz.

Os detalhes da apresentação de Lula à PF serão combinados entre a defesa do ex-presidente e o delegado Maurício Valeixo, superintendente da corporação PF no Paraná.

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'Cela'. O local para o cumprimento da pena de Lula já está preparado. O ex-presidente ficará isolado dos demais presos em uma sala especial que fica na cobertura do prédio de quatro andares da PF em Curitiba.

Com cerca de 3 por 5 metros, banheiro com pia, vaso sanitário e chuveiro quente, janelas pequenas de vidro e gradeadas, o cômodo servia de alojamento para policiais de outras cidades, em missão na capital paranaense. O dormitório tinha três beliches, uma mesa pequena e TV, de acordo com policiais que já dormiram no local.

Apesar de ficar isolado, Lula receberá o mesmo tratamento dos demais presos: café com leite e pão com manteiga pela manhã e quentinhas no almoço e no jantar, com direito a alimentos levados pela família uma vez por semana, dentro de uma lista preestabelecida pela polícia. Os contatos com advogados, familiares e horas de banho de sol por dia devem ser os mesmos dos outros internos.

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COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA JOSÉ ROBERTO BATOCHIO, DEFENSOR DE LULA

"Como o processo não terminou no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) essa providência da decretação da prisão, esse açodamento na decretação da prisão do ex-presidente configura a mais rematada expressão do arbítrio no século XXI."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, ADVOGADO DE LULA

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"A expedição de mandado de prisão nesta data contraria decisão proferida pelo próprio TRF4 no dia 24/01, que condicionou a providência - incompatível com a garantia da presunção da inocência - ao exaurimento dos recursos possíveis de serem apresentados para aquele Tribunal, o que ainda não ocorreu. A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TR4". CRISTIANO ZANIN MARTINS

 

Ao decretar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sérgio Moro determinou que, em razão da "dignidade" do cargo que ocupou, o petista tenha a oportunidade de se apresentar voluntariamente à Polícia Federal, em Curitiba, até as 17 horas de hoje. Pela mesma razão, Moro proibiu o uso de algemas "em qualquer hipótese" e ordenou que Lula cumpra a pena em uma espécie de sala de Estado-Maior, na Superintendência da PF da capital paranaense, reservada e separada dos demais presos.

+ PF foi surpreendida com decisão rápida da Justiça sobre Lula

+ Cobertura da PF em Curitiba tem dormitório transformado em cela à espera Lula

Lula foi condenado em segunda instância, em janeiro, a 12 anos e 1 mês no caso do triplex do Guarujá (SP). Anteontem, o Supremo Tribunal Federal negou um habeas corpus preventivo ajuizado pela defesa do petista, que pedia que a ordem de prisão só fosse executada após o trânsito em julgado, ou seja, quando fossem esgotados todos os recursos possíveis.

Ex-presidente deixa o Instituto Lula após Moro expedir mandado de prisão.  FOTO FELIPE RAU/ESTADAO 

A decisão de Moro, antecipada pelo portal estadão.com, foi expedida às 17h50 de ontem, menos de 20 minutos depois de o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) autorizar a execução da pena, e pegou de surpresa a defesa do petista. No início da tarde, os advogados de Lula ainda esperavam entrar com um último recurso no tribunal para evitar a prisão. No despacho, Moro argumentou que "não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao TRF-4". Segundo o juiz, o último recurso - que a defesa pretendia ingressar no tribunal de Porto Alegre na semana que vem - tem caráter "protelatório", e não altera a sentença.

Documento

prenda-se

"Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância", escreveu o juiz.

Os detalhes da apresentação de Lula à PF serão combinados entre a defesa do ex-presidente e o delegado Maurício Valeixo, superintendente da corporação PF no Paraná.

'Cela'. O local para o cumprimento da pena de Lula já está preparado. O ex-presidente ficará isolado dos demais presos em uma sala especial que fica na cobertura do prédio de quatro andares da PF em Curitiba.

Com cerca de 3 por 5 metros, banheiro com pia, vaso sanitário e chuveiro quente, janelas pequenas de vidro e gradeadas, o cômodo servia de alojamento para policiais de outras cidades, em missão na capital paranaense. O dormitório tinha três beliches, uma mesa pequena e TV, de acordo com policiais que já dormiram no local.

Apesar de ficar isolado, Lula receberá o mesmo tratamento dos demais presos: café com leite e pão com manteiga pela manhã e quentinhas no almoço e no jantar, com direito a alimentos levados pela família uma vez por semana, dentro de uma lista preestabelecida pela polícia. Os contatos com advogados, familiares e horas de banho de sol por dia devem ser os mesmos dos outros internos.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA JOSÉ ROBERTO BATOCHIO, DEFENSOR DE LULA

"Como o processo não terminou no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) essa providência da decretação da prisão, esse açodamento na decretação da prisão do ex-presidente configura a mais rematada expressão do arbítrio no século XXI."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, ADVOGADO DE LULA

"A expedição de mandado de prisão nesta data contraria decisão proferida pelo próprio TRF4 no dia 24/01, que condicionou a providência - incompatível com a garantia da presunção da inocência - ao exaurimento dos recursos possíveis de serem apresentados para aquele Tribunal, o que ainda não ocorreu. A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TR4". CRISTIANO ZANIN MARTINS

 

Ao decretar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sérgio Moro determinou que, em razão da "dignidade" do cargo que ocupou, o petista tenha a oportunidade de se apresentar voluntariamente à Polícia Federal, em Curitiba, até as 17 horas de hoje. Pela mesma razão, Moro proibiu o uso de algemas "em qualquer hipótese" e ordenou que Lula cumpra a pena em uma espécie de sala de Estado-Maior, na Superintendência da PF da capital paranaense, reservada e separada dos demais presos.

+ PF foi surpreendida com decisão rápida da Justiça sobre Lula

+ Cobertura da PF em Curitiba tem dormitório transformado em cela à espera Lula

Lula foi condenado em segunda instância, em janeiro, a 12 anos e 1 mês no caso do triplex do Guarujá (SP). Anteontem, o Supremo Tribunal Federal negou um habeas corpus preventivo ajuizado pela defesa do petista, que pedia que a ordem de prisão só fosse executada após o trânsito em julgado, ou seja, quando fossem esgotados todos os recursos possíveis.

Ex-presidente deixa o Instituto Lula após Moro expedir mandado de prisão.  FOTO FELIPE RAU/ESTADAO 

A decisão de Moro, antecipada pelo portal estadão.com, foi expedida às 17h50 de ontem, menos de 20 minutos depois de o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) autorizar a execução da pena, e pegou de surpresa a defesa do petista. No início da tarde, os advogados de Lula ainda esperavam entrar com um último recurso no tribunal para evitar a prisão. No despacho, Moro argumentou que "não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao TRF-4". Segundo o juiz, o último recurso - que a defesa pretendia ingressar no tribunal de Porto Alegre na semana que vem - tem caráter "protelatório", e não altera a sentença.

Documento

prenda-se

"Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância", escreveu o juiz.

Os detalhes da apresentação de Lula à PF serão combinados entre a defesa do ex-presidente e o delegado Maurício Valeixo, superintendente da corporação PF no Paraná.

'Cela'. O local para o cumprimento da pena de Lula já está preparado. O ex-presidente ficará isolado dos demais presos em uma sala especial que fica na cobertura do prédio de quatro andares da PF em Curitiba.

Com cerca de 3 por 5 metros, banheiro com pia, vaso sanitário e chuveiro quente, janelas pequenas de vidro e gradeadas, o cômodo servia de alojamento para policiais de outras cidades, em missão na capital paranaense. O dormitório tinha três beliches, uma mesa pequena e TV, de acordo com policiais que já dormiram no local.

Apesar de ficar isolado, Lula receberá o mesmo tratamento dos demais presos: café com leite e pão com manteiga pela manhã e quentinhas no almoço e no jantar, com direito a alimentos levados pela família uma vez por semana, dentro de uma lista preestabelecida pela polícia. Os contatos com advogados, familiares e horas de banho de sol por dia devem ser os mesmos dos outros internos.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA JOSÉ ROBERTO BATOCHIO, DEFENSOR DE LULA

"Como o processo não terminou no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) essa providência da decretação da prisão, esse açodamento na decretação da prisão do ex-presidente configura a mais rematada expressão do arbítrio no século XXI."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, ADVOGADO DE LULA

"A expedição de mandado de prisão nesta data contraria decisão proferida pelo próprio TRF4 no dia 24/01, que condicionou a providência - incompatível com a garantia da presunção da inocência - ao exaurimento dos recursos possíveis de serem apresentados para aquele Tribunal, o que ainda não ocorreu. A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TR4". CRISTIANO ZANIN MARTINS

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