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Moro diz que 'nenhum país do mundo' permite suspeitos de condutas criminais graves em seu território


No Twitter, ministro da Justiça e Segurança Pública volta a defender e a detalhar os objetivos da Portaria 666, que veda ingresso de 'estrangeiros suspeitos'

Por Pepita Ortega
Reprodução/Twitter Foto: Estadão

O ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) disse nesta terça, 30, que o objetivo da Portaria 666 'é basicamente regular exceções já previstas na legislação e proteger a população'. A Portaria 666 veda o ingresso de estrangeiros suspeitos de envolvimento em condutas criminais específicas, como terrorismo.

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Em sua conta no Twitter, o ministro voltou a defender e a detalhar a medida e o seu alcance. "Terrorismo, pedofilia, tráfico de armas, drogas e pessoas, crime organizado armado. Rol de crimes muito específico, além de proibir o ingresso de torcedores violentos."

Moro destacou que 'a escolha racional e legítima é evidentemente a primeira opção'.

"Nenhum país do mundo, tendo conhecimento, permite que pessoas suspeitas de envolvimento em condutas criminais graves adentrem o seu território. Não se corre o risco, simples assim", cravou.

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Ele descreveu um cenário hipotético, com três opções.

"O Brasil recebe informações de que membros de grupo terrorista internacional estão vindo para o país. Ainda não há mandado de prisão internacional, nem condições de pedir a prisão deles. Só informação de inteligência.

1 - As autoridades brasileiras não permitem o ingresso dessas pessoas, nem mesmo por pedido de refúgio travestido, e protegem a população brasileira (ação agora permitida pela Portaria 666);

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2 - As autoridades brasileiras permitem o ingresso e ficam esperando alguma condenação criminal no Brasil ou no estrangeiro, o que pode levar anos, enquanto o grupo age no Brasil (antes da Portaria); ou

3 - as autoridades brasileiras permitem o ingresso e ficam esperando a ocorrência de um atentado para daí fazer alguma coisa (antes da Portaria)".

Reprodução/Twitter Foto: Estadão

O ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) disse nesta terça, 30, que o objetivo da Portaria 666 'é basicamente regular exceções já previstas na legislação e proteger a população'. A Portaria 666 veda o ingresso de estrangeiros suspeitos de envolvimento em condutas criminais específicas, como terrorismo.

Em sua conta no Twitter, o ministro voltou a defender e a detalhar a medida e o seu alcance. "Terrorismo, pedofilia, tráfico de armas, drogas e pessoas, crime organizado armado. Rol de crimes muito específico, além de proibir o ingresso de torcedores violentos."

Moro destacou que 'a escolha racional e legítima é evidentemente a primeira opção'.

"Nenhum país do mundo, tendo conhecimento, permite que pessoas suspeitas de envolvimento em condutas criminais graves adentrem o seu território. Não se corre o risco, simples assim", cravou.

Ele descreveu um cenário hipotético, com três opções.

"O Brasil recebe informações de que membros de grupo terrorista internacional estão vindo para o país. Ainda não há mandado de prisão internacional, nem condições de pedir a prisão deles. Só informação de inteligência.

1 - As autoridades brasileiras não permitem o ingresso dessas pessoas, nem mesmo por pedido de refúgio travestido, e protegem a população brasileira (ação agora permitida pela Portaria 666);

2 - As autoridades brasileiras permitem o ingresso e ficam esperando alguma condenação criminal no Brasil ou no estrangeiro, o que pode levar anos, enquanto o grupo age no Brasil (antes da Portaria); ou

3 - as autoridades brasileiras permitem o ingresso e ficam esperando a ocorrência de um atentado para daí fazer alguma coisa (antes da Portaria)".

Reprodução/Twitter Foto: Estadão

O ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) disse nesta terça, 30, que o objetivo da Portaria 666 'é basicamente regular exceções já previstas na legislação e proteger a população'. A Portaria 666 veda o ingresso de estrangeiros suspeitos de envolvimento em condutas criminais específicas, como terrorismo.

Em sua conta no Twitter, o ministro voltou a defender e a detalhar a medida e o seu alcance. "Terrorismo, pedofilia, tráfico de armas, drogas e pessoas, crime organizado armado. Rol de crimes muito específico, além de proibir o ingresso de torcedores violentos."

Moro destacou que 'a escolha racional e legítima é evidentemente a primeira opção'.

"Nenhum país do mundo, tendo conhecimento, permite que pessoas suspeitas de envolvimento em condutas criminais graves adentrem o seu território. Não se corre o risco, simples assim", cravou.

Ele descreveu um cenário hipotético, com três opções.

"O Brasil recebe informações de que membros de grupo terrorista internacional estão vindo para o país. Ainda não há mandado de prisão internacional, nem condições de pedir a prisão deles. Só informação de inteligência.

1 - As autoridades brasileiras não permitem o ingresso dessas pessoas, nem mesmo por pedido de refúgio travestido, e protegem a população brasileira (ação agora permitida pela Portaria 666);

2 - As autoridades brasileiras permitem o ingresso e ficam esperando alguma condenação criminal no Brasil ou no estrangeiro, o que pode levar anos, enquanto o grupo age no Brasil (antes da Portaria); ou

3 - as autoridades brasileiras permitem o ingresso e ficam esperando a ocorrência de um atentado para daí fazer alguma coisa (antes da Portaria)".

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