O juiz Sérgio Moro levantou o sigilo do Termo de Colaboração 1 do ex-ministro dos Governos Dilma e Lula, Antonio Palocci. Essa parte da delação de Palocci, que o ex-ministro fechou com a Polícia Federal e foi homologada pelo desembargador Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), está inserida nos autos de uma das ações penais da Operação Lava Jato contra Lula - em que o ex-presidente é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na compra de um apartamento em São Bernardo do Campo e de um terreno supostamente destinado ao Instituto Lula.
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O DESPACHO DE MORODocumento
termo de claboraçãoDos depoimentos prestados por Palocci no acordo, o Termo de Colaboração n.º 1 se refere 'ao conteúdo do presente feito', assinalou Moro. "Examinando o seu conteúdo, não vislumbro riscos às investigações em outorgar-lhe publicidade."
"Havendo ademais ação penal em andamento, a publicidade se impõe pelo menos no que se refere a depoimento que diz respeito ao presente caso (artigo 7.º, §3º, da Lei nº 12.850/2013.)", completou o magistrado.
Moro assinalou que 'caberá aos Juízos perante os quais ele (Palocci) responde a ações penais decidir acerca da concessão ou não a ele de benefícios, o que terá que ser feito, por exemplo, na presente ação penal'.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA
A conduta adotada hoje pelo juiz Sérgio Moro na Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000 apenas reforça o caráter político dos processos e da condenação injusta imposta ao ex-presidente Lula.
Moro juntou ao processo, por iniciativa própria ("de ofício"), depoimento prestado pelo Sr. Antônio Palocci na condição de delator com o nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lula e seus aliados, até porque o próprio juiz reconhece que não poderá levar tal depoimento em consideração no julgamento da ação penal. Soma-se a isso o fato de que a delação foi recusada pelo Ministério Público. Além disso, a hipótese acusatória foi destruída pelas provas constituídas nos autos, inclusive por laudos periciais.
Palocci, por seu turno, mentiu mais uma vez, sem apresentar nenhuma prova, sobre Lula para obter generosos benefícios que vão da redução substancial de sua pena - 2/3 com a possibilidade de "perdão judicial" - e da manutenção de parte substancial dos valores encontrados em suas contas bancárias.
Cristiano Zanin Martins