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MPF diz que programa de escolas cívico-militares de Tarcísio é inconstitucional


Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão pede que Paulo Gonet se oponha, no STF, ao modelo híbrido de ensino sancionado pelo governador de São Paulo

Por Rayssa Motta
Atualização:

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, braço do Ministério Público Federal, emitiu um parecer contra o programa de escolas cívico-militares em São Paulo. O documento conclui que a política sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vai de encontro ao modelo nacional de educação e, por isso, é inconstitucional.

A representação foi enviada ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, para que ele se manifeste no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o programa. Uma ação movida pelo PSOL pede a suspensão do novo sistema de ensino. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

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O parecer da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão afirma que o modelo de “militarização” das escolas civis não encontra amparo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que regulamenta o ensino no País. O viés militar, afirma o documento, é “próprio e exclusivo” do ensino militar.

“À luz do ordenamento jurídico constitucional e subconstitucional, não há possibilidade de fusão de modelos de educação civil e militar”, diz o documento assinado pelo procurador Nicolao Dino.

Governador Tarcísio de Freitas sancionou programa de escolas cívico-militares em São Paulo. Foto: WILTON JUNIOR/ ESTADÃO
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A Procuradoria também se opõe ao conteúdo do programa. Um dos pontos questionados é o recrutamento de militares da reserva para a coordenação de atividades pedagógicas, sem aprovação em concurso público ou formação específica.

Além disso, para o MPF, o novo modelo baseado no enrijecimento das regras de disciplina nas escolas, com, por exemplo, a adoção de hierarquia militar, tende a gerar o “arrefecimento do espaço crítico para diálogo e desenvolvimento livre do pensamento no ambiente escolar”.

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“Trata-se de importante vetor a conformação de modelos educacionais e projetos pedagógicos possibilitando pluralidade de ideias e concepções pedagógicas, formação de espírito crítico, consensualidade, transparência, participação e publicidade.”

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, braço do Ministério Público Federal, emitiu um parecer contra o programa de escolas cívico-militares em São Paulo. O documento conclui que a política sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vai de encontro ao modelo nacional de educação e, por isso, é inconstitucional.

A representação foi enviada ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, para que ele se manifeste no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o programa. Uma ação movida pelo PSOL pede a suspensão do novo sistema de ensino. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

O parecer da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão afirma que o modelo de “militarização” das escolas civis não encontra amparo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que regulamenta o ensino no País. O viés militar, afirma o documento, é “próprio e exclusivo” do ensino militar.

“À luz do ordenamento jurídico constitucional e subconstitucional, não há possibilidade de fusão de modelos de educação civil e militar”, diz o documento assinado pelo procurador Nicolao Dino.

Governador Tarcísio de Freitas sancionou programa de escolas cívico-militares em São Paulo. Foto: WILTON JUNIOR/ ESTADÃO

A Procuradoria também se opõe ao conteúdo do programa. Um dos pontos questionados é o recrutamento de militares da reserva para a coordenação de atividades pedagógicas, sem aprovação em concurso público ou formação específica.

Além disso, para o MPF, o novo modelo baseado no enrijecimento das regras de disciplina nas escolas, com, por exemplo, a adoção de hierarquia militar, tende a gerar o “arrefecimento do espaço crítico para diálogo e desenvolvimento livre do pensamento no ambiente escolar”.

“Trata-se de importante vetor a conformação de modelos educacionais e projetos pedagógicos possibilitando pluralidade de ideias e concepções pedagógicas, formação de espírito crítico, consensualidade, transparência, participação e publicidade.”

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, braço do Ministério Público Federal, emitiu um parecer contra o programa de escolas cívico-militares em São Paulo. O documento conclui que a política sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vai de encontro ao modelo nacional de educação e, por isso, é inconstitucional.

A representação foi enviada ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, para que ele se manifeste no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o programa. Uma ação movida pelo PSOL pede a suspensão do novo sistema de ensino. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

O parecer da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão afirma que o modelo de “militarização” das escolas civis não encontra amparo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que regulamenta o ensino no País. O viés militar, afirma o documento, é “próprio e exclusivo” do ensino militar.

“À luz do ordenamento jurídico constitucional e subconstitucional, não há possibilidade de fusão de modelos de educação civil e militar”, diz o documento assinado pelo procurador Nicolao Dino.

Governador Tarcísio de Freitas sancionou programa de escolas cívico-militares em São Paulo. Foto: WILTON JUNIOR/ ESTADÃO

A Procuradoria também se opõe ao conteúdo do programa. Um dos pontos questionados é o recrutamento de militares da reserva para a coordenação de atividades pedagógicas, sem aprovação em concurso público ou formação específica.

Além disso, para o MPF, o novo modelo baseado no enrijecimento das regras de disciplina nas escolas, com, por exemplo, a adoção de hierarquia militar, tende a gerar o “arrefecimento do espaço crítico para diálogo e desenvolvimento livre do pensamento no ambiente escolar”.

“Trata-se de importante vetor a conformação de modelos educacionais e projetos pedagógicos possibilitando pluralidade de ideias e concepções pedagógicas, formação de espírito crítico, consensualidade, transparência, participação e publicidade.”

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