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Mulher do 'faraó dos bitcoins' é presa em Chicago


Venezuelana Mirelis Diaz, alvo da Operação Kryptos por suposta ligação com ‘extensa rede para lavagem de dinheiro’ que girou R$ 38 bilhões, foi detida pela Polícia americana em cooperação com a Polícia Federal por ‘ilegalidade de sua permanência’ nos EUA; defesa alega ‘irregularidade no visto’

Por Pepita Ortega
Atualização:
Glaidson Acácio dos Santos foi acusado de envolvimento em esquema de pirâmide com criptomoedas. Foto: Reprodução/Youtube

A venezuelana Mirelis Diaz, mulher do ' Faraó dos Bitcoins’ Glaidson Acácio dos Santos, foi presa em Chicago em razão da ‘ilegalidade de sua permanência’ nos Estados Unidos. Ela era considerada foragida da Operação Kryptos, que a tinha na mira por suposta constituição de ‘extensa rede para lavagem de dinheiro’ que movimentou R$ 38 bilhões entre 2015 e 2021.

A defesa de Mirelis alega que a irregularidade de seu visto era desconhecida e está ‘em vias de ser esclarecido’. Os advogados sustentam que o Superior Tribunal de Justiça declarou ‘ilegal’ a ordem de prisão expedida contra Mirelis na Operação Kryptos. Nessa linha, dizem ‘não imaginar que a ousadia do juízo tenha chegado a mais um descumprimento das ordens’ do STJ.

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A detenção, resultado de cooperação internacional entre a Polícia Federal e autoridades americanas, foi realizada na manhã de quarta-feira, 24, mas divulgada pela corporação na noite desta quinta, 25.

De acordo com a PF, Mirelis tem contra si mandado de prisão expedido pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro por crimes praticados contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.

Os autos da Operação Kryptos apontam a mulher do ‘Faraó dos Bitcoins’ como proprietária de uma empresa de consultoria em Cabo Frio, ‘em nome da qual, a partir de 2015, foram firmados contratos de prestação de serviços para investimento em bitcoin’

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Segundo os investigadores, os contratos prometiam rendimentos fixos mensais em uma quantia específica, sem autorização ou registro junto à Comissão de Valores Mobiliários.

Ex-garçom, Glaidson Acácio dos Santos é fundador da GAS Consultoria Bitcoin e suspeito de operar um esquema de pirâmide financeira com criptomoedas. Foi preso em 2021 pela Polícia Federal, acusado de crimes como gestão fraudulenta de instituição financeira clandestina, emissão ilegal de valores mobiliários sem registro prévio, organização criminosa e lavagem de capitais.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE MIRELIS DIAZ

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Na data de hoje a defesa de MIRELIS DIAZ foi surpreendida com matérias na imprensa noticiando sua prisão, nos EUA.

Em contato estabelecido por ela, com sua família, o motivo da detenção foi uma irregularidade formal em seu visto, o que era de seu desconhecimento e de seus advogados, e que está em vias de ser esclarecido. Mirelis vive, estudava e sempre esteve legalmente residindo nos Estados Unidos da América. Para as próximas horas esperamos as informações oficiais.

Em 20/12/2023 o Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem de habeas corpus a MIRELIS, entendendo que seu decreto de prisão é ilegal e fixando medidas cautelares em substituição à prisão (HC 186358/RJ). A decisão é expressa quanto à identidade das prisões da operação Cryptos e também é expressa em reconhecer que MIRELIS jamais esteve foragida nem ilegal nos EUA:

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“...Em que pese a defesa argumente que ela não está foragida, o que é tecnicamente correto, pois foi ao exterior em 30 de junho de 2021, quando ainda não havia sequer uma investigação formal contra ela e a única ordem de prisão está agora sob questionamento…” (...) Resta, no entanto, a análise da adequação da medida de prisão à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais da recorrente, conforme art. 282, inc. II, do CPP. Conforme se verifica dos autos, não se trata de crime que envolva violência ou grave ameaça. A menção à violência é incidental e não tem relação direta com a Recorrente. De outro lado, as circunstâncias do fato, especificamente a residência do exterior, indicam que a prisão preventiva seria inadequada. De outro lado, mostra-se adequada a imposição de outras medidas cautelares diversas da prisão, como forma de satisfazer a mencionada necessidade cautelar à instrução e aplicação da lei penal. Ante o exposto, defiro a medida liminar para suspender a decretação da prisão preventiva até julgamento do mérito do presente RHC…” (STJ, RHC 186.358/RJ, grifos nossos).

O recesso forense impediu a apreciação de embargos de declaração que ponderavam duas questões fundamentais que pendem de manifestação no STJ: 1) a sequência de ilegalidades cometidas pela 3a Vara Federal do Rio de Janeiro; 2) O descumprimento reiterado, por parte do Juízo da 3a. Vara Federal do Rio de Janeiro das decisões do Superior Tribunal de Justiça, fracionando e fabricando eternas acusações e prisões sucessivas, sempre a impedir o cumprimento das decisões das Cortes Superiores.

Portanto, qualquer ordem de prisão eventualmente existente no Brasil, sobretudo “secretas”, que violam também decisão da Suprema Corte é absolutamente ilegal. A defesa de Mirelis Diaz confia que o episódio de sua detenção seja efetivamente exclusivamente em razão de qualquer irregularidade sanável quanto ao seu procedimento de migração e não imagina que a ousadia do Juízo não tenha chegado a mais um descumprimento das ordens do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Se este for o caso, certamente mais essa irregularidade será sanada, com a responsabilização dos atores perante as leis brasileiras e normas administrativas que disciplinam a hierarquia dos Tribunais e autoridades constituídas.

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Por fim, nenhum ator, advogado ou não, está autorizado a debater em redes sociais tais procedimentos e não falam por Mirelis ou por Glaidson Acácio que recentemente revogou expressamente o mandato de todos os seus advogados, constituíndo em sua defesa os advogados que esta nota subscrevem. Tal circunstância não foi formalizada ainda, perante os tribunais, porque os advogados encontram-se no estudo estratégico do caso. As informações oficiais, relevantes, honestas e seguras sobre Glaidson, Mirelis e Operação Criptos são aquelas publicizadas pelo CHAGAS e HESPANHOL ADVOGADOS.

Brasília, 25 de Janeiro de 2024.

Andre Hespanhol e Ciro Chagas

Glaidson Acácio dos Santos foi acusado de envolvimento em esquema de pirâmide com criptomoedas. Foto: Reprodução/Youtube

A venezuelana Mirelis Diaz, mulher do ' Faraó dos Bitcoins’ Glaidson Acácio dos Santos, foi presa em Chicago em razão da ‘ilegalidade de sua permanência’ nos Estados Unidos. Ela era considerada foragida da Operação Kryptos, que a tinha na mira por suposta constituição de ‘extensa rede para lavagem de dinheiro’ que movimentou R$ 38 bilhões entre 2015 e 2021.

A defesa de Mirelis alega que a irregularidade de seu visto era desconhecida e está ‘em vias de ser esclarecido’. Os advogados sustentam que o Superior Tribunal de Justiça declarou ‘ilegal’ a ordem de prisão expedida contra Mirelis na Operação Kryptos. Nessa linha, dizem ‘não imaginar que a ousadia do juízo tenha chegado a mais um descumprimento das ordens’ do STJ.

A detenção, resultado de cooperação internacional entre a Polícia Federal e autoridades americanas, foi realizada na manhã de quarta-feira, 24, mas divulgada pela corporação na noite desta quinta, 25.

De acordo com a PF, Mirelis tem contra si mandado de prisão expedido pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro por crimes praticados contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.

Os autos da Operação Kryptos apontam a mulher do ‘Faraó dos Bitcoins’ como proprietária de uma empresa de consultoria em Cabo Frio, ‘em nome da qual, a partir de 2015, foram firmados contratos de prestação de serviços para investimento em bitcoin’

Segundo os investigadores, os contratos prometiam rendimentos fixos mensais em uma quantia específica, sem autorização ou registro junto à Comissão de Valores Mobiliários.

Ex-garçom, Glaidson Acácio dos Santos é fundador da GAS Consultoria Bitcoin e suspeito de operar um esquema de pirâmide financeira com criptomoedas. Foi preso em 2021 pela Polícia Federal, acusado de crimes como gestão fraudulenta de instituição financeira clandestina, emissão ilegal de valores mobiliários sem registro prévio, organização criminosa e lavagem de capitais.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE MIRELIS DIAZ

Na data de hoje a defesa de MIRELIS DIAZ foi surpreendida com matérias na imprensa noticiando sua prisão, nos EUA.

Em contato estabelecido por ela, com sua família, o motivo da detenção foi uma irregularidade formal em seu visto, o que era de seu desconhecimento e de seus advogados, e que está em vias de ser esclarecido. Mirelis vive, estudava e sempre esteve legalmente residindo nos Estados Unidos da América. Para as próximas horas esperamos as informações oficiais.

Em 20/12/2023 o Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem de habeas corpus a MIRELIS, entendendo que seu decreto de prisão é ilegal e fixando medidas cautelares em substituição à prisão (HC 186358/RJ). A decisão é expressa quanto à identidade das prisões da operação Cryptos e também é expressa em reconhecer que MIRELIS jamais esteve foragida nem ilegal nos EUA:

“...Em que pese a defesa argumente que ela não está foragida, o que é tecnicamente correto, pois foi ao exterior em 30 de junho de 2021, quando ainda não havia sequer uma investigação formal contra ela e a única ordem de prisão está agora sob questionamento…” (...) Resta, no entanto, a análise da adequação da medida de prisão à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais da recorrente, conforme art. 282, inc. II, do CPP. Conforme se verifica dos autos, não se trata de crime que envolva violência ou grave ameaça. A menção à violência é incidental e não tem relação direta com a Recorrente. De outro lado, as circunstâncias do fato, especificamente a residência do exterior, indicam que a prisão preventiva seria inadequada. De outro lado, mostra-se adequada a imposição de outras medidas cautelares diversas da prisão, como forma de satisfazer a mencionada necessidade cautelar à instrução e aplicação da lei penal. Ante o exposto, defiro a medida liminar para suspender a decretação da prisão preventiva até julgamento do mérito do presente RHC…” (STJ, RHC 186.358/RJ, grifos nossos).

O recesso forense impediu a apreciação de embargos de declaração que ponderavam duas questões fundamentais que pendem de manifestação no STJ: 1) a sequência de ilegalidades cometidas pela 3a Vara Federal do Rio de Janeiro; 2) O descumprimento reiterado, por parte do Juízo da 3a. Vara Federal do Rio de Janeiro das decisões do Superior Tribunal de Justiça, fracionando e fabricando eternas acusações e prisões sucessivas, sempre a impedir o cumprimento das decisões das Cortes Superiores.

Portanto, qualquer ordem de prisão eventualmente existente no Brasil, sobretudo “secretas”, que violam também decisão da Suprema Corte é absolutamente ilegal. A defesa de Mirelis Diaz confia que o episódio de sua detenção seja efetivamente exclusivamente em razão de qualquer irregularidade sanável quanto ao seu procedimento de migração e não imagina que a ousadia do Juízo não tenha chegado a mais um descumprimento das ordens do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Se este for o caso, certamente mais essa irregularidade será sanada, com a responsabilização dos atores perante as leis brasileiras e normas administrativas que disciplinam a hierarquia dos Tribunais e autoridades constituídas.

Por fim, nenhum ator, advogado ou não, está autorizado a debater em redes sociais tais procedimentos e não falam por Mirelis ou por Glaidson Acácio que recentemente revogou expressamente o mandato de todos os seus advogados, constituíndo em sua defesa os advogados que esta nota subscrevem. Tal circunstância não foi formalizada ainda, perante os tribunais, porque os advogados encontram-se no estudo estratégico do caso. As informações oficiais, relevantes, honestas e seguras sobre Glaidson, Mirelis e Operação Criptos são aquelas publicizadas pelo CHAGAS e HESPANHOL ADVOGADOS.

Brasília, 25 de Janeiro de 2024.

Andre Hespanhol e Ciro Chagas

Glaidson Acácio dos Santos foi acusado de envolvimento em esquema de pirâmide com criptomoedas. Foto: Reprodução/Youtube

A venezuelana Mirelis Diaz, mulher do ' Faraó dos Bitcoins’ Glaidson Acácio dos Santos, foi presa em Chicago em razão da ‘ilegalidade de sua permanência’ nos Estados Unidos. Ela era considerada foragida da Operação Kryptos, que a tinha na mira por suposta constituição de ‘extensa rede para lavagem de dinheiro’ que movimentou R$ 38 bilhões entre 2015 e 2021.

A defesa de Mirelis alega que a irregularidade de seu visto era desconhecida e está ‘em vias de ser esclarecido’. Os advogados sustentam que o Superior Tribunal de Justiça declarou ‘ilegal’ a ordem de prisão expedida contra Mirelis na Operação Kryptos. Nessa linha, dizem ‘não imaginar que a ousadia do juízo tenha chegado a mais um descumprimento das ordens’ do STJ.

A detenção, resultado de cooperação internacional entre a Polícia Federal e autoridades americanas, foi realizada na manhã de quarta-feira, 24, mas divulgada pela corporação na noite desta quinta, 25.

De acordo com a PF, Mirelis tem contra si mandado de prisão expedido pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro por crimes praticados contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.

Os autos da Operação Kryptos apontam a mulher do ‘Faraó dos Bitcoins’ como proprietária de uma empresa de consultoria em Cabo Frio, ‘em nome da qual, a partir de 2015, foram firmados contratos de prestação de serviços para investimento em bitcoin’

Segundo os investigadores, os contratos prometiam rendimentos fixos mensais em uma quantia específica, sem autorização ou registro junto à Comissão de Valores Mobiliários.

Ex-garçom, Glaidson Acácio dos Santos é fundador da GAS Consultoria Bitcoin e suspeito de operar um esquema de pirâmide financeira com criptomoedas. Foi preso em 2021 pela Polícia Federal, acusado de crimes como gestão fraudulenta de instituição financeira clandestina, emissão ilegal de valores mobiliários sem registro prévio, organização criminosa e lavagem de capitais.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE MIRELIS DIAZ

Na data de hoje a defesa de MIRELIS DIAZ foi surpreendida com matérias na imprensa noticiando sua prisão, nos EUA.

Em contato estabelecido por ela, com sua família, o motivo da detenção foi uma irregularidade formal em seu visto, o que era de seu desconhecimento e de seus advogados, e que está em vias de ser esclarecido. Mirelis vive, estudava e sempre esteve legalmente residindo nos Estados Unidos da América. Para as próximas horas esperamos as informações oficiais.

Em 20/12/2023 o Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem de habeas corpus a MIRELIS, entendendo que seu decreto de prisão é ilegal e fixando medidas cautelares em substituição à prisão (HC 186358/RJ). A decisão é expressa quanto à identidade das prisões da operação Cryptos e também é expressa em reconhecer que MIRELIS jamais esteve foragida nem ilegal nos EUA:

“...Em que pese a defesa argumente que ela não está foragida, o que é tecnicamente correto, pois foi ao exterior em 30 de junho de 2021, quando ainda não havia sequer uma investigação formal contra ela e a única ordem de prisão está agora sob questionamento…” (...) Resta, no entanto, a análise da adequação da medida de prisão à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais da recorrente, conforme art. 282, inc. II, do CPP. Conforme se verifica dos autos, não se trata de crime que envolva violência ou grave ameaça. A menção à violência é incidental e não tem relação direta com a Recorrente. De outro lado, as circunstâncias do fato, especificamente a residência do exterior, indicam que a prisão preventiva seria inadequada. De outro lado, mostra-se adequada a imposição de outras medidas cautelares diversas da prisão, como forma de satisfazer a mencionada necessidade cautelar à instrução e aplicação da lei penal. Ante o exposto, defiro a medida liminar para suspender a decretação da prisão preventiva até julgamento do mérito do presente RHC…” (STJ, RHC 186.358/RJ, grifos nossos).

O recesso forense impediu a apreciação de embargos de declaração que ponderavam duas questões fundamentais que pendem de manifestação no STJ: 1) a sequência de ilegalidades cometidas pela 3a Vara Federal do Rio de Janeiro; 2) O descumprimento reiterado, por parte do Juízo da 3a. Vara Federal do Rio de Janeiro das decisões do Superior Tribunal de Justiça, fracionando e fabricando eternas acusações e prisões sucessivas, sempre a impedir o cumprimento das decisões das Cortes Superiores.

Portanto, qualquer ordem de prisão eventualmente existente no Brasil, sobretudo “secretas”, que violam também decisão da Suprema Corte é absolutamente ilegal. A defesa de Mirelis Diaz confia que o episódio de sua detenção seja efetivamente exclusivamente em razão de qualquer irregularidade sanável quanto ao seu procedimento de migração e não imagina que a ousadia do Juízo não tenha chegado a mais um descumprimento das ordens do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Se este for o caso, certamente mais essa irregularidade será sanada, com a responsabilização dos atores perante as leis brasileiras e normas administrativas que disciplinam a hierarquia dos Tribunais e autoridades constituídas.

Por fim, nenhum ator, advogado ou não, está autorizado a debater em redes sociais tais procedimentos e não falam por Mirelis ou por Glaidson Acácio que recentemente revogou expressamente o mandato de todos os seus advogados, constituíndo em sua defesa os advogados que esta nota subscrevem. Tal circunstância não foi formalizada ainda, perante os tribunais, porque os advogados encontram-se no estudo estratégico do caso. As informações oficiais, relevantes, honestas e seguras sobre Glaidson, Mirelis e Operação Criptos são aquelas publicizadas pelo CHAGAS e HESPANHOL ADVOGADOS.

Brasília, 25 de Janeiro de 2024.

Andre Hespanhol e Ciro Chagas

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