O recente foco no termo “mulher submissa” provocou reflexões sobre o lugar onde as mulheres ainda estão sendo colocadas nos espaços públicos e privados e como estão sendo tratados os seus direitos, em especial num momento histórico de intensa produção legislativa de normas e sanções de valorização e proteção de gênero.
Entoado na proposta da deputada estadual Mical Damasceno (PSD-MA) que propôs instituir uma sessão solene, no Dia da Família, exclusivamente com homens na Assembleia Legislativa do Maranhão, teve seu uso “justificado” no fato de que seria para mostrar quem é o “cabeça da família” já que as mulheres devem submissão aos maridos.
A exposição desse tipo de discurso, ainda que advindo de uma liderança política que detém prerrogativas parlamentares no âmbito da democracia, pode apresentar-se como um radicalismo a qualquer custo que faz o uso desvirtuado das lutas das mulheres por direitos, podendo levar a efeito desconstruções de direitos conquistados e garantidos em casas legislativas e na sociedade; a reafirmação do machismo estrutural e discursos de ódio, e até mesmo a utilização da teoria do incentivo da coletividade por recortes comportamentais nada conjunturais (nudge).
O fato no mínimo levanta antipatia pela força aparentemente impositiva e de lugar superior que o termo “mulher submissa” soa quando utilizada, podendo potencializar o machismo estrutural existente e consequentes discursos de ódio.
O resultado pode levar a um reflexo exalado numa comunicação violenta em debates e nas condutas abusadoras destiladas nas relações diárias com as mulheres, questões umbilicalmente comportamentais que desaguam em questões sociais, e, que, portanto, passam a ser um problema não apenas do legislador, mas de todos nós, sociedade.
Isso gera um cenário de preocupações quanto a contrassensos e retrocessos de direitos. Haveria uma contraposição ou um “fronte” de batalha entre a igualdade de direitos de mulheres e homens versus a perpetuação de ideias que contradizem os direitos conquistados e garantidos?
Não se trata de mostrar diferentes vieses ou opiniões para os avanços dos olhares sobre as mulheres em nossa sociedade, nem mesmo de se manter o foco em um ou outro discurso ideológico – seja ele feminista, religioso ou político – nem mesmo centralizar as mulheres como estudo de vitimologia. Não é que o se pleiteia em termos de direitos! O propósito dos debates de direitos das mulheres não deve ser o de impor uma epistemologia religiosa da verdade, mas contribuir (sempre!) para um debate evolutivo.
Assim como outros termos, deve-se ter atenção ao seu uso para se evitar descrédito de direitos conquistados. Por exemplo, o termo “empoderamento feminino” não está ligado a luta por “poder” no sentido de líderes versus submissos. O seu uso não congrega valor ao significado de delegação de poder no sentido de autoridade. Termos que marcam a presença feminina atualmente entoam posições de promoção da autonomia da mulher, o reconhecimento de sua emancipação, participação, afirmação e capacidades.
Nem mesmo o legislador brasileiro reflete nas normas termos que promovam mais estereótipos e que coloquem as mulheres em posição de desigualdade em relação aos homens, seja no parlamento, em casa, no trabalho ou em qualquer outro espaço. O Código Penal, por exemplo, eliminou termos que estigmatizavam as mulheres, como o antigo termo “mulher honesta” nos crimes sexuais.
O machismo estruturalmente arraigado na cultura, nos costumes, na educação brasileira, seja sob o aspecto coletivo ou individual, já vem sendo enfrentado também pelo Judiciário. Lembramos que recentemente o STF descortinou e enfrentou o lugar de vítima da mulher ao não reconhecer mais a legítima defesa da honra como causa “justificadora” para perpetuar impunidades.
A violência ainda perpetrada contra as mulheres, como uma destilação de ódio, mesmo num cenário atual de maior debate das pautas de proteção, é exatamente a manifestação de dentro para fora do que há internalizado no sujeito ou a externalização do próprio indivíduo, que enxerga a mulher em um lugar de inferioridade somente pelo fato de ser mulher (o feminino como objeto de domínio), empoderando-se frente a processos de dominação, castração e violência.
Toda essa confusão de conceitos entre fundamentos culturais e religiosos e a realidade social vai contra os princípios de igualdade estabelecidos pela legislação brasileira. Qualquer ideia que sugira a inferioridade das mulheres é contrária aos direitos fundamentais e o modelo a ser seguido é o da igualdade, conforme previsto na Constituição e nas leis.
É importante notar que a maioria dos lares brasileiros é chefiado por mulheres, com um aumento significativo nos últimos anos. Mais de 38 milhões de famílias são lideradas por mulheres, desempenhando um papel fundamental na economia do cuidado e nas finanças familiares.
É fundamental seguir em direção ao progresso e à igualdade, deixando de lado concepções ultrapassadas que perpetuam o machismo e a violência contra as mulheres.
Estereótipos como o de “mulher submissa” não encontram mais espaço em nossos debates enquanto sociedade e sistemas legislativos por reforçar estruturas machistas que contribuem para a violência de gênero, pois cria a percepção de que as mulheres são inferiores e, portanto, passíveis de serem desrespeitadas e violentadas. É hora de desconstruir esses estereótipos e promover uma sociedade mais justa e igualitária para todas as pessoas, independentemente do gênero.