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‘Não se julga aqui a Lava Jato’, diz relator ao votar contra cassação de Moro; leia a íntegra


Desembargador Luciano Carrasco Falavinha, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, afirma em seu voto que não estão em julgamento a polêmica operação que desmantelou sólido esquema de corrupção ‘nunca vista antes na história deste país’ e cartel de empreiteiras na Petrobras (governos Lula e Dilma), nem seus personagens, erros e acertos, nem o fato de o ex-juiz ter assumido cargo estratégico no governo Bolsonaro

Por Pepita Ortega
Atualização:

O desembargador Luciano Carrasco Falavinha, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, relator do processo que pede a cassação do senador Sérgio Moro (União Brasil), votou para enterrar as ações em que o PT e do PL alegam suposto abuso de poder econômico e caixa dois na campanha do ex-juiz da Lava Jato ao Congresso. Em seu parecer, o magistrado destacou que o julgamento iniciado nesta segunda-feira, 1º, não tem como objeto a Operação que foi chefiada pelo hoje parlamentar, tampouco sua saída da magistratura para o comando do Ministério da Justiça no governo Jair Bolsonaro.

Sérgio Moro chega ao Senado nesta segunda-feira, 1º de abril Foto: Wilton Junior/Estadão
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A digressão foi realizada antes de Falavinha dar seu parecer sobre as imputações feitas a Moro. O magistrado destacou a necessidade de imparcialidade do colegiado ante a repercussão do julgamento e a opinião pública. Depois ressaltou como ‘não houve abuso de poder econômico, não houve prova de caixa dois, muito menos abuso nos meios de comunicação’ na campanha de Moro. Em seguida, o segundo desembargador a votar, José Rodrigo Sade, pediu vista e o julgamento foi suspenso.

A digressão sobre a Operação Lava Jato foi realizada antes de Falavinha dar seu parecer sobre as imputações feitas a Moro. O magistrado destacou a necessidade de imparcialidade do colegiado ante a repercussão do julgamento e a opinião pública.

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“Não se vai aqui julgar a Operação Lava Jato. Seus personagens, acertos e erros. Não se vai aqui se dizer de seus acertos, ou seja, dos bilhões de reais devolvidos aos cofres públicos pela prática confessada de corrupção nunca vista antes na história desse pais. Muito menos seus erros, muitos deles já reconhecidos no HC 16493 do STF, relatado por Gilmar Mendes, tais como a arbitrária quebra do sigilo telefônico do presidente Lula, familiares e até advogados e divulgação ilegal de áudios ou do levantamento do sigilo na última semana antes do primeiro turno da delação premiada de Antonio Palocci cuja narrativa buscava incriminar o ex-presidente na época. Também não se apreciará o fato de o investigado (Moro) ter assumido o Ministério da Justiça do governo opositor político de Luiz Inácio Lula da Silva. O que está em julgamento é imputação de desvios na pré-campanha de um ex-juiz, limitada a discussão ao que as partes trouxeram ao processo, a lei e a suas consequências”, ressaltou.

A declaração depois foi reforçada na conclusão do voto: “O juiz deve aplicar o direito e se ater ao que tem nos autos e seguir a lei, independentemente do juízo popular sobre este ou aquele caso ou pessoa, ainda mais quando evidente ampla polaridade da sociedade atual e os reflexos da justiça midiática. Não está em julgamento a lava-jato, seus acertos com a revelação de corrupção nunca antes vista, como os erros do investigado que já foram reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal”

Luciano Carrasco Falavinha Souza, desembargador substituto do TRE-PR e relator do caso Moro Foto: Divulgação/TJ-PR
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Falavinha ainda ressaltou o contexto político nas ações agora em discussão no TRE do Paraná, movidas pelo PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, e pelo PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Classificou como ‘ingenuidade’ imaginar que Moro não sofreria ataques e retaliações considerando sua trajetória na política.

“Todo processo aqui surge pela política. É muita ingenuidade acreditar que o investigado, atuando como juiz em grande operação de combate a corrupção, que afetou razoável parte do quadro político, ao sair da magistratura e ingressar no governo beneficiado eleitoralmente pela operação, não seria atacado. Que saindo desse governo, atirando, não receberia retaliação futura. E, ao fim e ao cabo, sair candidato e sagrando-se vencedor na eleição no Senado contra aquele que lhe abriu a candidatura presidencial, não poderia ser alvo de desforra”, indicou

O relator manteve seu voto sobre o caso em sigilo, inclusive de seus colegas na Corte Regional, até o momento do julgamento que está ocorrendo nesta segunda-feira, 1.

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O desembargador Luciano Carrasco Falavinha, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, relator do processo que pede a cassação do senador Sérgio Moro (União Brasil), votou para enterrar as ações em que o PT e do PL alegam suposto abuso de poder econômico e caixa dois na campanha do ex-juiz da Lava Jato ao Congresso. Em seu parecer, o magistrado destacou que o julgamento iniciado nesta segunda-feira, 1º, não tem como objeto a Operação que foi chefiada pelo hoje parlamentar, tampouco sua saída da magistratura para o comando do Ministério da Justiça no governo Jair Bolsonaro.

Sérgio Moro chega ao Senado nesta segunda-feira, 1º de abril Foto: Wilton Junior/Estadão

A digressão foi realizada antes de Falavinha dar seu parecer sobre as imputações feitas a Moro. O magistrado destacou a necessidade de imparcialidade do colegiado ante a repercussão do julgamento e a opinião pública. Depois ressaltou como ‘não houve abuso de poder econômico, não houve prova de caixa dois, muito menos abuso nos meios de comunicação’ na campanha de Moro. Em seguida, o segundo desembargador a votar, José Rodrigo Sade, pediu vista e o julgamento foi suspenso.

A digressão sobre a Operação Lava Jato foi realizada antes de Falavinha dar seu parecer sobre as imputações feitas a Moro. O magistrado destacou a necessidade de imparcialidade do colegiado ante a repercussão do julgamento e a opinião pública.

“Não se vai aqui julgar a Operação Lava Jato. Seus personagens, acertos e erros. Não se vai aqui se dizer de seus acertos, ou seja, dos bilhões de reais devolvidos aos cofres públicos pela prática confessada de corrupção nunca vista antes na história desse pais. Muito menos seus erros, muitos deles já reconhecidos no HC 16493 do STF, relatado por Gilmar Mendes, tais como a arbitrária quebra do sigilo telefônico do presidente Lula, familiares e até advogados e divulgação ilegal de áudios ou do levantamento do sigilo na última semana antes do primeiro turno da delação premiada de Antonio Palocci cuja narrativa buscava incriminar o ex-presidente na época. Também não se apreciará o fato de o investigado (Moro) ter assumido o Ministério da Justiça do governo opositor político de Luiz Inácio Lula da Silva. O que está em julgamento é imputação de desvios na pré-campanha de um ex-juiz, limitada a discussão ao que as partes trouxeram ao processo, a lei e a suas consequências”, ressaltou.

A declaração depois foi reforçada na conclusão do voto: “O juiz deve aplicar o direito e se ater ao que tem nos autos e seguir a lei, independentemente do juízo popular sobre este ou aquele caso ou pessoa, ainda mais quando evidente ampla polaridade da sociedade atual e os reflexos da justiça midiática. Não está em julgamento a lava-jato, seus acertos com a revelação de corrupção nunca antes vista, como os erros do investigado que já foram reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal”

Luciano Carrasco Falavinha Souza, desembargador substituto do TRE-PR e relator do caso Moro Foto: Divulgação/TJ-PR

Falavinha ainda ressaltou o contexto político nas ações agora em discussão no TRE do Paraná, movidas pelo PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, e pelo PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Classificou como ‘ingenuidade’ imaginar que Moro não sofreria ataques e retaliações considerando sua trajetória na política.

“Todo processo aqui surge pela política. É muita ingenuidade acreditar que o investigado, atuando como juiz em grande operação de combate a corrupção, que afetou razoável parte do quadro político, ao sair da magistratura e ingressar no governo beneficiado eleitoralmente pela operação, não seria atacado. Que saindo desse governo, atirando, não receberia retaliação futura. E, ao fim e ao cabo, sair candidato e sagrando-se vencedor na eleição no Senado contra aquele que lhe abriu a candidatura presidencial, não poderia ser alvo de desforra”, indicou

O relator manteve seu voto sobre o caso em sigilo, inclusive de seus colegas na Corte Regional, até o momento do julgamento que está ocorrendo nesta segunda-feira, 1.

O desembargador Luciano Carrasco Falavinha, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, relator do processo que pede a cassação do senador Sérgio Moro (União Brasil), votou para enterrar as ações em que o PT e do PL alegam suposto abuso de poder econômico e caixa dois na campanha do ex-juiz da Lava Jato ao Congresso. Em seu parecer, o magistrado destacou que o julgamento iniciado nesta segunda-feira, 1º, não tem como objeto a Operação que foi chefiada pelo hoje parlamentar, tampouco sua saída da magistratura para o comando do Ministério da Justiça no governo Jair Bolsonaro.

Sérgio Moro chega ao Senado nesta segunda-feira, 1º de abril Foto: Wilton Junior/Estadão

A digressão foi realizada antes de Falavinha dar seu parecer sobre as imputações feitas a Moro. O magistrado destacou a necessidade de imparcialidade do colegiado ante a repercussão do julgamento e a opinião pública. Depois ressaltou como ‘não houve abuso de poder econômico, não houve prova de caixa dois, muito menos abuso nos meios de comunicação’ na campanha de Moro. Em seguida, o segundo desembargador a votar, José Rodrigo Sade, pediu vista e o julgamento foi suspenso.

A digressão sobre a Operação Lava Jato foi realizada antes de Falavinha dar seu parecer sobre as imputações feitas a Moro. O magistrado destacou a necessidade de imparcialidade do colegiado ante a repercussão do julgamento e a opinião pública.

“Não se vai aqui julgar a Operação Lava Jato. Seus personagens, acertos e erros. Não se vai aqui se dizer de seus acertos, ou seja, dos bilhões de reais devolvidos aos cofres públicos pela prática confessada de corrupção nunca vista antes na história desse pais. Muito menos seus erros, muitos deles já reconhecidos no HC 16493 do STF, relatado por Gilmar Mendes, tais como a arbitrária quebra do sigilo telefônico do presidente Lula, familiares e até advogados e divulgação ilegal de áudios ou do levantamento do sigilo na última semana antes do primeiro turno da delação premiada de Antonio Palocci cuja narrativa buscava incriminar o ex-presidente na época. Também não se apreciará o fato de o investigado (Moro) ter assumido o Ministério da Justiça do governo opositor político de Luiz Inácio Lula da Silva. O que está em julgamento é imputação de desvios na pré-campanha de um ex-juiz, limitada a discussão ao que as partes trouxeram ao processo, a lei e a suas consequências”, ressaltou.

A declaração depois foi reforçada na conclusão do voto: “O juiz deve aplicar o direito e se ater ao que tem nos autos e seguir a lei, independentemente do juízo popular sobre este ou aquele caso ou pessoa, ainda mais quando evidente ampla polaridade da sociedade atual e os reflexos da justiça midiática. Não está em julgamento a lava-jato, seus acertos com a revelação de corrupção nunca antes vista, como os erros do investigado que já foram reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal”

Luciano Carrasco Falavinha Souza, desembargador substituto do TRE-PR e relator do caso Moro Foto: Divulgação/TJ-PR

Falavinha ainda ressaltou o contexto político nas ações agora em discussão no TRE do Paraná, movidas pelo PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, e pelo PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Classificou como ‘ingenuidade’ imaginar que Moro não sofreria ataques e retaliações considerando sua trajetória na política.

“Todo processo aqui surge pela política. É muita ingenuidade acreditar que o investigado, atuando como juiz em grande operação de combate a corrupção, que afetou razoável parte do quadro político, ao sair da magistratura e ingressar no governo beneficiado eleitoralmente pela operação, não seria atacado. Que saindo desse governo, atirando, não receberia retaliação futura. E, ao fim e ao cabo, sair candidato e sagrando-se vencedor na eleição no Senado contra aquele que lhe abriu a candidatura presidencial, não poderia ser alvo de desforra”, indicou

O relator manteve seu voto sobre o caso em sigilo, inclusive de seus colegas na Corte Regional, até o momento do julgamento que está ocorrendo nesta segunda-feira, 1.

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