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No aniversário da LGPD, Brasil precisa comemorar Dia Nacional da Proteção de Dados


Por Luca Belli e Danilo Doneda
Luca Belli e Danilo Doneda. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No dia 14 de agosto de 2018 foi promulgada a primeira Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, conhecida como LGPD.

Neste dia, o Brasil passou por uma espécie de Rubicão digital. Em relação às informações pessoais, nada mais seria como antes. Uma nova lei que regula como serão processadas as informações pessoais que coletamos e compartilhamos devia ser implementada. Um novo órgão de garantia devia ser criado. A sociedade, a economia, e a democracia brasileira precisavam se adaptar à emergência de um novo direito fundamental à proteção de dados pessoais.

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O tamanho do desafio era - e é - enorme. Para o Brasil, porém, como para mais de 140 outros países que implementaram regulamentações deste gênero, um marco regulatório sobre proteção de dados pessoais é essencial para a cidadania e desenvolvimento de um país moderno.

Apesar dos notáveis atrasos e até períodos de incerteza jurídica sobre a entrada em vigor daLGPD que sucedeu a sua promulgação, o País começou um lento e intenso processo de adequação às novas normas. Uma nova Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi criada, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de um direito fundamental à proteção de dados pessoais, que posteriormente ingressou de forma triunfal no artigo 5º da Constituição Federal.

Porém, apesar dos notáveis sucessos, é necessária uma dose de autocrítica para entender os enormes desafios que ainda estão na nossa frente, para que o Brasil se familiarize com o que o Professor Stefano Rodotà, um dos pais da proteção de dados, chamava de "cultura de proteção de dados." Entendida como a integração pela sociedade da importância crucial da proteção de dados, esta cultura deve ser nosso objetivo.

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Somente uma cultura de proteção de dados difundida vai permitir de explorar integralmente o potencial do arcabouço regulatório, institucional e constitucional que o Brasil conseguiu construir nos últimos anos com invejável rapidez, tornando a autodeterminação informativa, o controle efetivo do indivíduo sobre as informações que lhe dizem respeito, no princípio norteador do funcionamento da sociedade, da economia e da democracia.

Assim, é necessário entender que estamos somente no começo da jornada da proteção de dados. Em primeiro lugar, precisamos de um enorme esforço pedagógico para que a proteção de dados seja devidamente incorporada pelos cidadãos, empresas e instituições.

Brasileiras e as brasileiros serão muito mais cuidadosos e cuidadosas com seus dados pessoais quando entenderem que essas informações são extremamente valiosas, que merecem proteção e, sobretudo, que a Lei já garante tal proteção.

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As empresas cumprirão a LGPD de maneira muito mais acurada, quando entenderem não somente que a Lei define obrigações abrangentes cujo desrespeito leva a sanções, mas também que o respeito da Lei pode se tornar numa enorme vantagem competitiva. Produtos ou serviços com proteção de dados mais robusta, sejam estes dados financeiros, médicos, dados de crianças ou qualquer outra modalidade de dados pessoais, passarão a ser preferidos para a sociedade.

Enfim, as instituições públicas também devem aprimorar seus esforços. Muitos órgãos públicos estão, hoje, criando programas de governança de dados e instituindo encarregados de dados para coordenar tais programas. Essas tendências são positivas, mas ainda representam uma fase estruturante que, se não for seguida por mudanças concretas em procedimentos e na cultura institucional, serão incipientes e deficitárias.

Para oferecer uma ocasião periódica de celebração dos sucessos atingidos, bem como de reflexão sobre o trabalho à frente, o Brasil se beneficiaria enormemente da instituição de um Dia Nacional da Proteção de Dados.

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Essa tradição já existe em vários lugares e começou na Europa, em 2006. No velho continente, o dia 28 de janeiro foi escolhido como Dia da Proteção de Dados, celebrando o dia da assinatura do primeiro tratado internacional sobre proteção de dados: a Convenção para a Proteção de Indivíduos com Relação ao Processamento Automático de Dados Pessoais, comumente referida como "Convenção 108," que é o primeiro e único tratado internacional sobre proteção de dados.

O valor simbólico da recorrência inspirou até o Congresso estadunidense. Apesar dos EUA ainda não terem aprovado uma lei geral de proteção de dados, eles já declararam o 28 de janeiro como o "Dia nacional da privacidade de dados" desde 2009.

Ao comemorar o Dia da proteção de dados, a Nação toda pode celebrar a conquista de mais direitos e proteções individuais, mas também regras mais claras e previsíveis para empresas. Nossa sociedade precisa também ficar ciente dos enormes desafios que ainda existem antes de se concretizar uma cultura de proteção de dados.

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O enorme esforço, sobretudo pedagógico e institucional, para alcançar tal resultado está somente na sua fase embrionária. Parece-nos que a sociedade brasileira está cada vez mais interessada - justamente - na proteção de dados, entendendo quão crucial é o assunto para a cidadania e o desenvolvimento sustentável do País.

Assim, o Congresso Nacional enviaria um sinal muito forte ao, depois de ter aprovado a LGPD, criado a ANPD e constitucionalizado a proteção de dados, institucionalizar no país o "Dia nacional da proteção de dados".

Este artigo expressa a opinião dos autores, não representando necessariamente a opinião institucional da FGV.

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*Luca Belli, professor e coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio

*Danilo Doneda, professor e diretor do Centro de Direito, Internet e Sociedade do IDP

Luca Belli e Danilo Doneda. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No dia 14 de agosto de 2018 foi promulgada a primeira Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, conhecida como LGPD.

Neste dia, o Brasil passou por uma espécie de Rubicão digital. Em relação às informações pessoais, nada mais seria como antes. Uma nova lei que regula como serão processadas as informações pessoais que coletamos e compartilhamos devia ser implementada. Um novo órgão de garantia devia ser criado. A sociedade, a economia, e a democracia brasileira precisavam se adaptar à emergência de um novo direito fundamental à proteção de dados pessoais.

O tamanho do desafio era - e é - enorme. Para o Brasil, porém, como para mais de 140 outros países que implementaram regulamentações deste gênero, um marco regulatório sobre proteção de dados pessoais é essencial para a cidadania e desenvolvimento de um país moderno.

Apesar dos notáveis atrasos e até períodos de incerteza jurídica sobre a entrada em vigor daLGPD que sucedeu a sua promulgação, o País começou um lento e intenso processo de adequação às novas normas. Uma nova Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi criada, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de um direito fundamental à proteção de dados pessoais, que posteriormente ingressou de forma triunfal no artigo 5º da Constituição Federal.

Porém, apesar dos notáveis sucessos, é necessária uma dose de autocrítica para entender os enormes desafios que ainda estão na nossa frente, para que o Brasil se familiarize com o que o Professor Stefano Rodotà, um dos pais da proteção de dados, chamava de "cultura de proteção de dados." Entendida como a integração pela sociedade da importância crucial da proteção de dados, esta cultura deve ser nosso objetivo.

Somente uma cultura de proteção de dados difundida vai permitir de explorar integralmente o potencial do arcabouço regulatório, institucional e constitucional que o Brasil conseguiu construir nos últimos anos com invejável rapidez, tornando a autodeterminação informativa, o controle efetivo do indivíduo sobre as informações que lhe dizem respeito, no princípio norteador do funcionamento da sociedade, da economia e da democracia.

Assim, é necessário entender que estamos somente no começo da jornada da proteção de dados. Em primeiro lugar, precisamos de um enorme esforço pedagógico para que a proteção de dados seja devidamente incorporada pelos cidadãos, empresas e instituições.

Brasileiras e as brasileiros serão muito mais cuidadosos e cuidadosas com seus dados pessoais quando entenderem que essas informações são extremamente valiosas, que merecem proteção e, sobretudo, que a Lei já garante tal proteção.

As empresas cumprirão a LGPD de maneira muito mais acurada, quando entenderem não somente que a Lei define obrigações abrangentes cujo desrespeito leva a sanções, mas também que o respeito da Lei pode se tornar numa enorme vantagem competitiva. Produtos ou serviços com proteção de dados mais robusta, sejam estes dados financeiros, médicos, dados de crianças ou qualquer outra modalidade de dados pessoais, passarão a ser preferidos para a sociedade.

Enfim, as instituições públicas também devem aprimorar seus esforços. Muitos órgãos públicos estão, hoje, criando programas de governança de dados e instituindo encarregados de dados para coordenar tais programas. Essas tendências são positivas, mas ainda representam uma fase estruturante que, se não for seguida por mudanças concretas em procedimentos e na cultura institucional, serão incipientes e deficitárias.

Para oferecer uma ocasião periódica de celebração dos sucessos atingidos, bem como de reflexão sobre o trabalho à frente, o Brasil se beneficiaria enormemente da instituição de um Dia Nacional da Proteção de Dados.

Essa tradição já existe em vários lugares e começou na Europa, em 2006. No velho continente, o dia 28 de janeiro foi escolhido como Dia da Proteção de Dados, celebrando o dia da assinatura do primeiro tratado internacional sobre proteção de dados: a Convenção para a Proteção de Indivíduos com Relação ao Processamento Automático de Dados Pessoais, comumente referida como "Convenção 108," que é o primeiro e único tratado internacional sobre proteção de dados.

O valor simbólico da recorrência inspirou até o Congresso estadunidense. Apesar dos EUA ainda não terem aprovado uma lei geral de proteção de dados, eles já declararam o 28 de janeiro como o "Dia nacional da privacidade de dados" desde 2009.

Ao comemorar o Dia da proteção de dados, a Nação toda pode celebrar a conquista de mais direitos e proteções individuais, mas também regras mais claras e previsíveis para empresas. Nossa sociedade precisa também ficar ciente dos enormes desafios que ainda existem antes de se concretizar uma cultura de proteção de dados.

O enorme esforço, sobretudo pedagógico e institucional, para alcançar tal resultado está somente na sua fase embrionária. Parece-nos que a sociedade brasileira está cada vez mais interessada - justamente - na proteção de dados, entendendo quão crucial é o assunto para a cidadania e o desenvolvimento sustentável do País.

Assim, o Congresso Nacional enviaria um sinal muito forte ao, depois de ter aprovado a LGPD, criado a ANPD e constitucionalizado a proteção de dados, institucionalizar no país o "Dia nacional da proteção de dados".

Este artigo expressa a opinião dos autores, não representando necessariamente a opinião institucional da FGV.

*Luca Belli, professor e coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio

*Danilo Doneda, professor e diretor do Centro de Direito, Internet e Sociedade do IDP

Luca Belli e Danilo Doneda. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No dia 14 de agosto de 2018 foi promulgada a primeira Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, conhecida como LGPD.

Neste dia, o Brasil passou por uma espécie de Rubicão digital. Em relação às informações pessoais, nada mais seria como antes. Uma nova lei que regula como serão processadas as informações pessoais que coletamos e compartilhamos devia ser implementada. Um novo órgão de garantia devia ser criado. A sociedade, a economia, e a democracia brasileira precisavam se adaptar à emergência de um novo direito fundamental à proteção de dados pessoais.

O tamanho do desafio era - e é - enorme. Para o Brasil, porém, como para mais de 140 outros países que implementaram regulamentações deste gênero, um marco regulatório sobre proteção de dados pessoais é essencial para a cidadania e desenvolvimento de um país moderno.

Apesar dos notáveis atrasos e até períodos de incerteza jurídica sobre a entrada em vigor daLGPD que sucedeu a sua promulgação, o País começou um lento e intenso processo de adequação às novas normas. Uma nova Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi criada, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de um direito fundamental à proteção de dados pessoais, que posteriormente ingressou de forma triunfal no artigo 5º da Constituição Federal.

Porém, apesar dos notáveis sucessos, é necessária uma dose de autocrítica para entender os enormes desafios que ainda estão na nossa frente, para que o Brasil se familiarize com o que o Professor Stefano Rodotà, um dos pais da proteção de dados, chamava de "cultura de proteção de dados." Entendida como a integração pela sociedade da importância crucial da proteção de dados, esta cultura deve ser nosso objetivo.

Somente uma cultura de proteção de dados difundida vai permitir de explorar integralmente o potencial do arcabouço regulatório, institucional e constitucional que o Brasil conseguiu construir nos últimos anos com invejável rapidez, tornando a autodeterminação informativa, o controle efetivo do indivíduo sobre as informações que lhe dizem respeito, no princípio norteador do funcionamento da sociedade, da economia e da democracia.

Assim, é necessário entender que estamos somente no começo da jornada da proteção de dados. Em primeiro lugar, precisamos de um enorme esforço pedagógico para que a proteção de dados seja devidamente incorporada pelos cidadãos, empresas e instituições.

Brasileiras e as brasileiros serão muito mais cuidadosos e cuidadosas com seus dados pessoais quando entenderem que essas informações são extremamente valiosas, que merecem proteção e, sobretudo, que a Lei já garante tal proteção.

As empresas cumprirão a LGPD de maneira muito mais acurada, quando entenderem não somente que a Lei define obrigações abrangentes cujo desrespeito leva a sanções, mas também que o respeito da Lei pode se tornar numa enorme vantagem competitiva. Produtos ou serviços com proteção de dados mais robusta, sejam estes dados financeiros, médicos, dados de crianças ou qualquer outra modalidade de dados pessoais, passarão a ser preferidos para a sociedade.

Enfim, as instituições públicas também devem aprimorar seus esforços. Muitos órgãos públicos estão, hoje, criando programas de governança de dados e instituindo encarregados de dados para coordenar tais programas. Essas tendências são positivas, mas ainda representam uma fase estruturante que, se não for seguida por mudanças concretas em procedimentos e na cultura institucional, serão incipientes e deficitárias.

Para oferecer uma ocasião periódica de celebração dos sucessos atingidos, bem como de reflexão sobre o trabalho à frente, o Brasil se beneficiaria enormemente da instituição de um Dia Nacional da Proteção de Dados.

Essa tradição já existe em vários lugares e começou na Europa, em 2006. No velho continente, o dia 28 de janeiro foi escolhido como Dia da Proteção de Dados, celebrando o dia da assinatura do primeiro tratado internacional sobre proteção de dados: a Convenção para a Proteção de Indivíduos com Relação ao Processamento Automático de Dados Pessoais, comumente referida como "Convenção 108," que é o primeiro e único tratado internacional sobre proteção de dados.

O valor simbólico da recorrência inspirou até o Congresso estadunidense. Apesar dos EUA ainda não terem aprovado uma lei geral de proteção de dados, eles já declararam o 28 de janeiro como o "Dia nacional da privacidade de dados" desde 2009.

Ao comemorar o Dia da proteção de dados, a Nação toda pode celebrar a conquista de mais direitos e proteções individuais, mas também regras mais claras e previsíveis para empresas. Nossa sociedade precisa também ficar ciente dos enormes desafios que ainda existem antes de se concretizar uma cultura de proteção de dados.

O enorme esforço, sobretudo pedagógico e institucional, para alcançar tal resultado está somente na sua fase embrionária. Parece-nos que a sociedade brasileira está cada vez mais interessada - justamente - na proteção de dados, entendendo quão crucial é o assunto para a cidadania e o desenvolvimento sustentável do País.

Assim, o Congresso Nacional enviaria um sinal muito forte ao, depois de ter aprovado a LGPD, criado a ANPD e constitucionalizado a proteção de dados, institucionalizar no país o "Dia nacional da proteção de dados".

Este artigo expressa a opinião dos autores, não representando necessariamente a opinião institucional da FGV.

*Luca Belli, professor e coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio

*Danilo Doneda, professor e diretor do Centro de Direito, Internet e Sociedade do IDP

Luca Belli e Danilo Doneda. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No dia 14 de agosto de 2018 foi promulgada a primeira Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, conhecida como LGPD.

Neste dia, o Brasil passou por uma espécie de Rubicão digital. Em relação às informações pessoais, nada mais seria como antes. Uma nova lei que regula como serão processadas as informações pessoais que coletamos e compartilhamos devia ser implementada. Um novo órgão de garantia devia ser criado. A sociedade, a economia, e a democracia brasileira precisavam se adaptar à emergência de um novo direito fundamental à proteção de dados pessoais.

O tamanho do desafio era - e é - enorme. Para o Brasil, porém, como para mais de 140 outros países que implementaram regulamentações deste gênero, um marco regulatório sobre proteção de dados pessoais é essencial para a cidadania e desenvolvimento de um país moderno.

Apesar dos notáveis atrasos e até períodos de incerteza jurídica sobre a entrada em vigor daLGPD que sucedeu a sua promulgação, o País começou um lento e intenso processo de adequação às novas normas. Uma nova Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi criada, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de um direito fundamental à proteção de dados pessoais, que posteriormente ingressou de forma triunfal no artigo 5º da Constituição Federal.

Porém, apesar dos notáveis sucessos, é necessária uma dose de autocrítica para entender os enormes desafios que ainda estão na nossa frente, para que o Brasil se familiarize com o que o Professor Stefano Rodotà, um dos pais da proteção de dados, chamava de "cultura de proteção de dados." Entendida como a integração pela sociedade da importância crucial da proteção de dados, esta cultura deve ser nosso objetivo.

Somente uma cultura de proteção de dados difundida vai permitir de explorar integralmente o potencial do arcabouço regulatório, institucional e constitucional que o Brasil conseguiu construir nos últimos anos com invejável rapidez, tornando a autodeterminação informativa, o controle efetivo do indivíduo sobre as informações que lhe dizem respeito, no princípio norteador do funcionamento da sociedade, da economia e da democracia.

Assim, é necessário entender que estamos somente no começo da jornada da proteção de dados. Em primeiro lugar, precisamos de um enorme esforço pedagógico para que a proteção de dados seja devidamente incorporada pelos cidadãos, empresas e instituições.

Brasileiras e as brasileiros serão muito mais cuidadosos e cuidadosas com seus dados pessoais quando entenderem que essas informações são extremamente valiosas, que merecem proteção e, sobretudo, que a Lei já garante tal proteção.

As empresas cumprirão a LGPD de maneira muito mais acurada, quando entenderem não somente que a Lei define obrigações abrangentes cujo desrespeito leva a sanções, mas também que o respeito da Lei pode se tornar numa enorme vantagem competitiva. Produtos ou serviços com proteção de dados mais robusta, sejam estes dados financeiros, médicos, dados de crianças ou qualquer outra modalidade de dados pessoais, passarão a ser preferidos para a sociedade.

Enfim, as instituições públicas também devem aprimorar seus esforços. Muitos órgãos públicos estão, hoje, criando programas de governança de dados e instituindo encarregados de dados para coordenar tais programas. Essas tendências são positivas, mas ainda representam uma fase estruturante que, se não for seguida por mudanças concretas em procedimentos e na cultura institucional, serão incipientes e deficitárias.

Para oferecer uma ocasião periódica de celebração dos sucessos atingidos, bem como de reflexão sobre o trabalho à frente, o Brasil se beneficiaria enormemente da instituição de um Dia Nacional da Proteção de Dados.

Essa tradição já existe em vários lugares e começou na Europa, em 2006. No velho continente, o dia 28 de janeiro foi escolhido como Dia da Proteção de Dados, celebrando o dia da assinatura do primeiro tratado internacional sobre proteção de dados: a Convenção para a Proteção de Indivíduos com Relação ao Processamento Automático de Dados Pessoais, comumente referida como "Convenção 108," que é o primeiro e único tratado internacional sobre proteção de dados.

O valor simbólico da recorrência inspirou até o Congresso estadunidense. Apesar dos EUA ainda não terem aprovado uma lei geral de proteção de dados, eles já declararam o 28 de janeiro como o "Dia nacional da privacidade de dados" desde 2009.

Ao comemorar o Dia da proteção de dados, a Nação toda pode celebrar a conquista de mais direitos e proteções individuais, mas também regras mais claras e previsíveis para empresas. Nossa sociedade precisa também ficar ciente dos enormes desafios que ainda existem antes de se concretizar uma cultura de proteção de dados.

O enorme esforço, sobretudo pedagógico e institucional, para alcançar tal resultado está somente na sua fase embrionária. Parece-nos que a sociedade brasileira está cada vez mais interessada - justamente - na proteção de dados, entendendo quão crucial é o assunto para a cidadania e o desenvolvimento sustentável do País.

Assim, o Congresso Nacional enviaria um sinal muito forte ao, depois de ter aprovado a LGPD, criado a ANPD e constitucionalizado a proteção de dados, institucionalizar no país o "Dia nacional da proteção de dados".

Este artigo expressa a opinião dos autores, não representando necessariamente a opinião institucional da FGV.

*Luca Belli, professor e coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio

*Danilo Doneda, professor e diretor do Centro de Direito, Internet e Sociedade do IDP

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