Publicada em dezembro passado no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 14.254/21 prevê o acompanhamento integral de educandos com dislexia, englobando também alunos com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos da aprendizagem. De acordo com a nova legislação, as escolas das redes pública e privada devem garantir acompanhamento específico a esses estudantes, direcionado às suas dificuldades e da forma mais precoce possível. A lei prevê, ainda, que as escolas proporcionem aos professores da educação básica a formação apropriada para identificar os primeiros sinais relacionados aos transtornos de aprendizagem, assim como para planejar o ensino adequado a esses estudantes.
A nova regulamentação configura um grande avanço para o País, após tramitar na Câmara dos Deputados e no Senado Federal por 13 anos. A conquista vem sendo muito comemorada por famílias, educadores, pelo Instituto ABCD e por outras entidades ligadas ao tema, afinal trata-se da primeira lei federal a garantir, de forma direta e explícita, o atendimento integral aos educandos com dislexia.
A dislexia atinge cerca de 5% da população, ou seja, em torno de 2 milhões de brasileiros. Ela é caracterizada pela dificuldade no reconhecimento preciso das palavras e pela baixa habilidade de decodificação e soletração. As dificuldades geralmente derivam de um déficit no componente fonológico da linguagem, muitas vezes surpreendente quando comparado com outras habilidades cognitivas da pessoa e com seu acesso à aprendizagem. Consequências secundárias podem incluir dificuldades na compreensão de texto e pouca experiência de leitura, o que pode afetar o desenvolvimento do vocabulário e do conhecimento geral.
A lei deverá ser um verdadeiro divisor de águas na educação brasileira. A expectativa é que ela solucione dois gargalos: a falta de acesso ao diagnóstico, beneficiando principalmente as famílias mais carentes; e o acompanhamento de todos os estudantes em fase de alfabetização, priorizando aqueles que demonstrarem dificuldades em leitura e escrita.
De acordo com um estudo inédito sobre o perfil da dislexia no Brasil, conduzido pelo Instituto ABCD antes da promulgação da lei, 89% das famílias que precisaram fazer o diagnóstico da dislexia em seus filhos foram obrigadas a recorrer à rede particular, pois não encontraram apoio no Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar a avaliação gratuitamente. As famílias relataram que foi preciso desembolsar, em média, mais de R$ 2 mil somente para obter um diagnóstico.
Muitas vezes, a escola até suspeita que o aluno tenha dislexia, mas o educador sente-se impossibilitado de atuar de forma adequada por não ter conhecimentos necessários para ajudar esse aluno. A nova legislação incentivará a formação de profissionais mais preparados para identificar sinais de transtornos de aprendizagem, auxiliar a família na busca pelo diagnóstico correto e planejar adaptações pedagógicas para facilitar o ensino e a aprendizagem desses alunos, o que é fundamental, pois é geralmente na sala de aula, durante os primeiros anos da alfabetização que as manifestações iniciais da dislexia são identificadas.
Com a lei sancionada e esses direitos garantidos, pretende-se que a autoestima dos estudantes com dislexia também seja fortalecida. E a autoestima é fundamental para que a pessoa com dislexia acredite em seu potencial e para que a sociedade como um todo valorize seus talentos e qualidades.
*Juliana Amorina, diretora-presidente do Instituto ABCD