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Novo juiz da Lava Jato absolve Zé Dirceu em ação por lavagem de R$ 2,4 milhões de empreiteiras


Fábio Nunes de Martino, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, justificou que tipificação da denúncia está errada

Por Rayssa Motta
Atualização:

O ex-ministro José Dirceu, que comandou a Casa Civil no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi absolvido em uma ação penal da Operação Lava Jato que se arrasta desde 2017. Ele foi acusado pela força-tarefa de lavar dinheiro de propina das empreiteiras UTC e Engevix.

O juiz federal Fábio Nunes de Martino, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, concluiu que o Ministério Público Federal errou na tipificação dos crimes. Para o magistrado, o que os procuradores apontam como lavagem de dinheiro é, na verdade, corrupção.

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“O fato de os réus terem organizado complexo sistema para repasse das vantagens indevidas com o objetivo de ocultar a existência do pagamento de propina não caracteriza, de per si, o crime de lavagem”, diz um trecho da sentença.

Martino assumiu em novembro a titularidade da 13.ª Vara Criminal de Curitiba, base e origem da Lava Jato, que foi conduzida no auge pelo ex-juiz Sergio Moro, hoje senador (União-PR). Martino assumiu o que restou da Lava Jato, extinta em meio a acusações de excessos. Uma das ações remanescentes era essa contra Dirceu.

José Dirceu foi absolvido em ação penal por lavagem aberta na esteira da Operação Lava Jato. Foto: Dida Sampaio/Estadão
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A denúncia foi oferecida pela força-tarefa da Operação Lava Jato em 2017, no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou o ex-ministro em liberdade provisória.

Dirceu e seu irmão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, foram acusados de negociar e operacionalizar o recebimento de R$ 2,4 milhões em propinas, entre 2011 e 2014, por meio de contratos falsos de prestação de serviços de assessoria e consultoria.

A sentença também beneficia os engenheiros Gerson de Melo Almada e Walmir Pinheiro Santana, ex-executivos da Engevix e da UTC.

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“A celebração dos instrumentos contratuais em discussão tinha o claro objetivo de encobrir o pagamento de propina em favor do grupo político encabeçado por José, e não a intenção de dissimular ou ocultar a origem dos recursos utilizados para esse fim”, concluiu o juiz.

O ex-ministro José Dirceu, que comandou a Casa Civil no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi absolvido em uma ação penal da Operação Lava Jato que se arrasta desde 2017. Ele foi acusado pela força-tarefa de lavar dinheiro de propina das empreiteiras UTC e Engevix.

O juiz federal Fábio Nunes de Martino, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, concluiu que o Ministério Público Federal errou na tipificação dos crimes. Para o magistrado, o que os procuradores apontam como lavagem de dinheiro é, na verdade, corrupção.

“O fato de os réus terem organizado complexo sistema para repasse das vantagens indevidas com o objetivo de ocultar a existência do pagamento de propina não caracteriza, de per si, o crime de lavagem”, diz um trecho da sentença.

Martino assumiu em novembro a titularidade da 13.ª Vara Criminal de Curitiba, base e origem da Lava Jato, que foi conduzida no auge pelo ex-juiz Sergio Moro, hoje senador (União-PR). Martino assumiu o que restou da Lava Jato, extinta em meio a acusações de excessos. Uma das ações remanescentes era essa contra Dirceu.

José Dirceu foi absolvido em ação penal por lavagem aberta na esteira da Operação Lava Jato. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A denúncia foi oferecida pela força-tarefa da Operação Lava Jato em 2017, no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou o ex-ministro em liberdade provisória.

Dirceu e seu irmão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, foram acusados de negociar e operacionalizar o recebimento de R$ 2,4 milhões em propinas, entre 2011 e 2014, por meio de contratos falsos de prestação de serviços de assessoria e consultoria.

A sentença também beneficia os engenheiros Gerson de Melo Almada e Walmir Pinheiro Santana, ex-executivos da Engevix e da UTC.

“A celebração dos instrumentos contratuais em discussão tinha o claro objetivo de encobrir o pagamento de propina em favor do grupo político encabeçado por José, e não a intenção de dissimular ou ocultar a origem dos recursos utilizados para esse fim”, concluiu o juiz.

O ex-ministro José Dirceu, que comandou a Casa Civil no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi absolvido em uma ação penal da Operação Lava Jato que se arrasta desde 2017. Ele foi acusado pela força-tarefa de lavar dinheiro de propina das empreiteiras UTC e Engevix.

O juiz federal Fábio Nunes de Martino, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, concluiu que o Ministério Público Federal errou na tipificação dos crimes. Para o magistrado, o que os procuradores apontam como lavagem de dinheiro é, na verdade, corrupção.

“O fato de os réus terem organizado complexo sistema para repasse das vantagens indevidas com o objetivo de ocultar a existência do pagamento de propina não caracteriza, de per si, o crime de lavagem”, diz um trecho da sentença.

Martino assumiu em novembro a titularidade da 13.ª Vara Criminal de Curitiba, base e origem da Lava Jato, que foi conduzida no auge pelo ex-juiz Sergio Moro, hoje senador (União-PR). Martino assumiu o que restou da Lava Jato, extinta em meio a acusações de excessos. Uma das ações remanescentes era essa contra Dirceu.

José Dirceu foi absolvido em ação penal por lavagem aberta na esteira da Operação Lava Jato. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A denúncia foi oferecida pela força-tarefa da Operação Lava Jato em 2017, no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou o ex-ministro em liberdade provisória.

Dirceu e seu irmão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, foram acusados de negociar e operacionalizar o recebimento de R$ 2,4 milhões em propinas, entre 2011 e 2014, por meio de contratos falsos de prestação de serviços de assessoria e consultoria.

A sentença também beneficia os engenheiros Gerson de Melo Almada e Walmir Pinheiro Santana, ex-executivos da Engevix e da UTC.

“A celebração dos instrumentos contratuais em discussão tinha o claro objetivo de encobrir o pagamento de propina em favor do grupo político encabeçado por José, e não a intenção de dissimular ou ocultar a origem dos recursos utilizados para esse fim”, concluiu o juiz.

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