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Novo juiz da Lava Jato cita diálogos hackeados da Operação Spoofing e vê 'associação' de Gabriela Hardt com procuradores


Ao revogar bloqueio de bens de empresário, Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, acolhe argumentos da defesa e põe em xeque imparcialidade de juíza; Gabriela Hardt diz estar tranquila

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo

O juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, revogou o bloqueio de bens e dinheiro do empresário Márcio Pinto de Magalhães, ex-representante da multinacional Trafigura no Brasil, em uma ação penal derivada da Operação Lava Jato.

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Magalhães foi preso preventivamente na 57.ª fase da operação, que investigou o pagamento de propinas a funcionários da Petrobras por empresas de compra e venda de petróleo e derivados.

Ao pedir a liberação dos bens, a defesa argumentou que a juíza Gabriela Hardt, que havia decretado o bloqueio, demonstrou 'animosidade' com acusados em processos da Lava Jato e 'associação' com a força-tarefa de procuradores.

Em nota, Gabriela diz estar 'tranquila em relação à correção' de sua atuação como magistrada.

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Gabriela Hardt substituiu Moro temporariamente na 13.ª Vara de Curitiba. Foto: Reprodução

Em sua decisão, Eduardo Appio coloca a imparcialidade da juíza em dúvida e afirma que 'pode ter existido, de fato, uma associação' entre com os membros do Ministério Público Federal. "De maneira a colocar a acusações em posição mais favorável do que a defesa", afirma.

O despacho cita as mensagens obtidas a partir da Operação Spoofing, que prendeu os hackers responsáveis pela invasão de celulares de autoridades, incluindo procuradores da Lava Jato e o senador Sérgio Moro (União-PR).

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"As cautelares deferidas em favor da acusação - a qual, segundo os referidos diálogos contidos na Operação Spoofing - teria atuado em conjunto de esforços com a juíza federal substituta dos feitos da chamada Operação Lava Jato, Dra Gabriela Hardt, não estão revestidas dos requisitos de verosimilhança e urgência. Muito pelo contrário, qualquer invasão na vida, patrimônioprivacidade dos cidadãos brasileiros somente pode ser realizada à vista de elementos probatórios verdadeiramente contundentes, produzidos com as garantias do contraditório e ampla defesa e, acima de tudo, por juiz absolutamente imparcial", escreve.

Eduardo Fernando Appio é o novo titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba e um crítico autodeclarado dos métodos da Lava Jato. Foto: Divulgação

A autenticidade dos diálogos vazados pelos hackers nunca foi formalmente atestada pela Polícia Federal. A perícia nos celulares não pôde ser realizada porque os procuradores da Lava Jato não entregaram seus aparelhos, o que permitiria confrontar os registros com as mensagens divulgadas. A Constituição proíbe o uso de provas obtidas ilegalmente, o que não impediu que as conversas fossem citadas no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou Moro parcial para julgar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Appio também afirmou que, considerando o tempo decorrido, o bloqueio dos bens passou a funcionar quase como um 'confisco judicial, privando o acusado e sua família do acesso aos bens e valores que lhes pertencem durante todos estes anos'.

"Não há notícia de que o acusado tenha, em algum momento, subtrair seu patrimônio pessoal da futura ação do Estado, seja no âmbito cível ou criminal. Partiu se, indevidamente, do pressuposto de que o acusado iria dilapidar ou movimentar valores de maneira a afastar a futura constrição judicial que poderia envolver multas ou penas alternativas, além do ressarcimento da vítima", defendeu.

Appio tem como antagonista o ex-juiz da Lava Jato e hoje senador Sérgio Moro. Foto: Felipe Rau/Estadão
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"Um modelo de Força Tarefa não pode prescindir da regular fiscalização recíproca destes órgãos de Estado, sob pena de inversão, na prática, do ônus probatório, transferindo aos cidadãos comuns o invulgar peso de produzir provas que sustentem a sua inocência", segue o juiz, em outro trecho crítico à Lava Jato.

Gabriela substituiu temporariamente o ex-juiz Sérgio Moro na 13.ª Vara de Curitiba quando ele aceitou o convite para ser ministro da Justiça do governo Bolsonaro, em 2018. O nome da juíza voltou a circular na imprensa depois que ela autorizou a operação para prender membros do PCC envolvidos em um plano para sequestrar e matar o senador. COM A PALAVRA, GABRIELA HARDT "O art.12, II, do código de ética da magistratura, bem como o art. 36, III, da Loman, impedem a magistrada de comentar decisões proferidas por outros juízes. Contudo, a juíza federal Gabriela Hardt expressa tranquilidade em relação à correção do seu agir como magistrada."

O juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, revogou o bloqueio de bens e dinheiro do empresário Márcio Pinto de Magalhães, ex-representante da multinacional Trafigura no Brasil, em uma ação penal derivada da Operação Lava Jato.

Magalhães foi preso preventivamente na 57.ª fase da operação, que investigou o pagamento de propinas a funcionários da Petrobras por empresas de compra e venda de petróleo e derivados.

Ao pedir a liberação dos bens, a defesa argumentou que a juíza Gabriela Hardt, que havia decretado o bloqueio, demonstrou 'animosidade' com acusados em processos da Lava Jato e 'associação' com a força-tarefa de procuradores.

Em nota, Gabriela diz estar 'tranquila em relação à correção' de sua atuação como magistrada.

Gabriela Hardt substituiu Moro temporariamente na 13.ª Vara de Curitiba. Foto: Reprodução

Em sua decisão, Eduardo Appio coloca a imparcialidade da juíza em dúvida e afirma que 'pode ter existido, de fato, uma associação' entre com os membros do Ministério Público Federal. "De maneira a colocar a acusações em posição mais favorável do que a defesa", afirma.

O despacho cita as mensagens obtidas a partir da Operação Spoofing, que prendeu os hackers responsáveis pela invasão de celulares de autoridades, incluindo procuradores da Lava Jato e o senador Sérgio Moro (União-PR).

"As cautelares deferidas em favor da acusação - a qual, segundo os referidos diálogos contidos na Operação Spoofing - teria atuado em conjunto de esforços com a juíza federal substituta dos feitos da chamada Operação Lava Jato, Dra Gabriela Hardt, não estão revestidas dos requisitos de verosimilhança e urgência. Muito pelo contrário, qualquer invasão na vida, patrimônioprivacidade dos cidadãos brasileiros somente pode ser realizada à vista de elementos probatórios verdadeiramente contundentes, produzidos com as garantias do contraditório e ampla defesa e, acima de tudo, por juiz absolutamente imparcial", escreve.

Eduardo Fernando Appio é o novo titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba e um crítico autodeclarado dos métodos da Lava Jato. Foto: Divulgação

A autenticidade dos diálogos vazados pelos hackers nunca foi formalmente atestada pela Polícia Federal. A perícia nos celulares não pôde ser realizada porque os procuradores da Lava Jato não entregaram seus aparelhos, o que permitiria confrontar os registros com as mensagens divulgadas. A Constituição proíbe o uso de provas obtidas ilegalmente, o que não impediu que as conversas fossem citadas no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou Moro parcial para julgar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Appio também afirmou que, considerando o tempo decorrido, o bloqueio dos bens passou a funcionar quase como um 'confisco judicial, privando o acusado e sua família do acesso aos bens e valores que lhes pertencem durante todos estes anos'.

"Não há notícia de que o acusado tenha, em algum momento, subtrair seu patrimônio pessoal da futura ação do Estado, seja no âmbito cível ou criminal. Partiu se, indevidamente, do pressuposto de que o acusado iria dilapidar ou movimentar valores de maneira a afastar a futura constrição judicial que poderia envolver multas ou penas alternativas, além do ressarcimento da vítima", defendeu.

Appio tem como antagonista o ex-juiz da Lava Jato e hoje senador Sérgio Moro. Foto: Felipe Rau/Estadão

"Um modelo de Força Tarefa não pode prescindir da regular fiscalização recíproca destes órgãos de Estado, sob pena de inversão, na prática, do ônus probatório, transferindo aos cidadãos comuns o invulgar peso de produzir provas que sustentem a sua inocência", segue o juiz, em outro trecho crítico à Lava Jato.

Gabriela substituiu temporariamente o ex-juiz Sérgio Moro na 13.ª Vara de Curitiba quando ele aceitou o convite para ser ministro da Justiça do governo Bolsonaro, em 2018. O nome da juíza voltou a circular na imprensa depois que ela autorizou a operação para prender membros do PCC envolvidos em um plano para sequestrar e matar o senador. COM A PALAVRA, GABRIELA HARDT "O art.12, II, do código de ética da magistratura, bem como o art. 36, III, da Loman, impedem a magistrada de comentar decisões proferidas por outros juízes. Contudo, a juíza federal Gabriela Hardt expressa tranquilidade em relação à correção do seu agir como magistrada."

O juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, revogou o bloqueio de bens e dinheiro do empresário Márcio Pinto de Magalhães, ex-representante da multinacional Trafigura no Brasil, em uma ação penal derivada da Operação Lava Jato.

Magalhães foi preso preventivamente na 57.ª fase da operação, que investigou o pagamento de propinas a funcionários da Petrobras por empresas de compra e venda de petróleo e derivados.

Ao pedir a liberação dos bens, a defesa argumentou que a juíza Gabriela Hardt, que havia decretado o bloqueio, demonstrou 'animosidade' com acusados em processos da Lava Jato e 'associação' com a força-tarefa de procuradores.

Em nota, Gabriela diz estar 'tranquila em relação à correção' de sua atuação como magistrada.

Gabriela Hardt substituiu Moro temporariamente na 13.ª Vara de Curitiba. Foto: Reprodução

Em sua decisão, Eduardo Appio coloca a imparcialidade da juíza em dúvida e afirma que 'pode ter existido, de fato, uma associação' entre com os membros do Ministério Público Federal. "De maneira a colocar a acusações em posição mais favorável do que a defesa", afirma.

O despacho cita as mensagens obtidas a partir da Operação Spoofing, que prendeu os hackers responsáveis pela invasão de celulares de autoridades, incluindo procuradores da Lava Jato e o senador Sérgio Moro (União-PR).

"As cautelares deferidas em favor da acusação - a qual, segundo os referidos diálogos contidos na Operação Spoofing - teria atuado em conjunto de esforços com a juíza federal substituta dos feitos da chamada Operação Lava Jato, Dra Gabriela Hardt, não estão revestidas dos requisitos de verosimilhança e urgência. Muito pelo contrário, qualquer invasão na vida, patrimônioprivacidade dos cidadãos brasileiros somente pode ser realizada à vista de elementos probatórios verdadeiramente contundentes, produzidos com as garantias do contraditório e ampla defesa e, acima de tudo, por juiz absolutamente imparcial", escreve.

Eduardo Fernando Appio é o novo titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba e um crítico autodeclarado dos métodos da Lava Jato. Foto: Divulgação

A autenticidade dos diálogos vazados pelos hackers nunca foi formalmente atestada pela Polícia Federal. A perícia nos celulares não pôde ser realizada porque os procuradores da Lava Jato não entregaram seus aparelhos, o que permitiria confrontar os registros com as mensagens divulgadas. A Constituição proíbe o uso de provas obtidas ilegalmente, o que não impediu que as conversas fossem citadas no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou Moro parcial para julgar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Appio também afirmou que, considerando o tempo decorrido, o bloqueio dos bens passou a funcionar quase como um 'confisco judicial, privando o acusado e sua família do acesso aos bens e valores que lhes pertencem durante todos estes anos'.

"Não há notícia de que o acusado tenha, em algum momento, subtrair seu patrimônio pessoal da futura ação do Estado, seja no âmbito cível ou criminal. Partiu se, indevidamente, do pressuposto de que o acusado iria dilapidar ou movimentar valores de maneira a afastar a futura constrição judicial que poderia envolver multas ou penas alternativas, além do ressarcimento da vítima", defendeu.

Appio tem como antagonista o ex-juiz da Lava Jato e hoje senador Sérgio Moro. Foto: Felipe Rau/Estadão

"Um modelo de Força Tarefa não pode prescindir da regular fiscalização recíproca destes órgãos de Estado, sob pena de inversão, na prática, do ônus probatório, transferindo aos cidadãos comuns o invulgar peso de produzir provas que sustentem a sua inocência", segue o juiz, em outro trecho crítico à Lava Jato.

Gabriela substituiu temporariamente o ex-juiz Sérgio Moro na 13.ª Vara de Curitiba quando ele aceitou o convite para ser ministro da Justiça do governo Bolsonaro, em 2018. O nome da juíza voltou a circular na imprensa depois que ela autorizou a operação para prender membros do PCC envolvidos em um plano para sequestrar e matar o senador. COM A PALAVRA, GABRIELA HARDT "O art.12, II, do código de ética da magistratura, bem como o art. 36, III, da Loman, impedem a magistrada de comentar decisões proferidas por outros juízes. Contudo, a juíza federal Gabriela Hardt expressa tranquilidade em relação à correção do seu agir como magistrada."

O juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, revogou o bloqueio de bens e dinheiro do empresário Márcio Pinto de Magalhães, ex-representante da multinacional Trafigura no Brasil, em uma ação penal derivada da Operação Lava Jato.

Magalhães foi preso preventivamente na 57.ª fase da operação, que investigou o pagamento de propinas a funcionários da Petrobras por empresas de compra e venda de petróleo e derivados.

Ao pedir a liberação dos bens, a defesa argumentou que a juíza Gabriela Hardt, que havia decretado o bloqueio, demonstrou 'animosidade' com acusados em processos da Lava Jato e 'associação' com a força-tarefa de procuradores.

Em nota, Gabriela diz estar 'tranquila em relação à correção' de sua atuação como magistrada.

Gabriela Hardt substituiu Moro temporariamente na 13.ª Vara de Curitiba. Foto: Reprodução

Em sua decisão, Eduardo Appio coloca a imparcialidade da juíza em dúvida e afirma que 'pode ter existido, de fato, uma associação' entre com os membros do Ministério Público Federal. "De maneira a colocar a acusações em posição mais favorável do que a defesa", afirma.

O despacho cita as mensagens obtidas a partir da Operação Spoofing, que prendeu os hackers responsáveis pela invasão de celulares de autoridades, incluindo procuradores da Lava Jato e o senador Sérgio Moro (União-PR).

"As cautelares deferidas em favor da acusação - a qual, segundo os referidos diálogos contidos na Operação Spoofing - teria atuado em conjunto de esforços com a juíza federal substituta dos feitos da chamada Operação Lava Jato, Dra Gabriela Hardt, não estão revestidas dos requisitos de verosimilhança e urgência. Muito pelo contrário, qualquer invasão na vida, patrimônioprivacidade dos cidadãos brasileiros somente pode ser realizada à vista de elementos probatórios verdadeiramente contundentes, produzidos com as garantias do contraditório e ampla defesa e, acima de tudo, por juiz absolutamente imparcial", escreve.

Eduardo Fernando Appio é o novo titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba e um crítico autodeclarado dos métodos da Lava Jato. Foto: Divulgação

A autenticidade dos diálogos vazados pelos hackers nunca foi formalmente atestada pela Polícia Federal. A perícia nos celulares não pôde ser realizada porque os procuradores da Lava Jato não entregaram seus aparelhos, o que permitiria confrontar os registros com as mensagens divulgadas. A Constituição proíbe o uso de provas obtidas ilegalmente, o que não impediu que as conversas fossem citadas no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou Moro parcial para julgar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Appio também afirmou que, considerando o tempo decorrido, o bloqueio dos bens passou a funcionar quase como um 'confisco judicial, privando o acusado e sua família do acesso aos bens e valores que lhes pertencem durante todos estes anos'.

"Não há notícia de que o acusado tenha, em algum momento, subtrair seu patrimônio pessoal da futura ação do Estado, seja no âmbito cível ou criminal. Partiu se, indevidamente, do pressuposto de que o acusado iria dilapidar ou movimentar valores de maneira a afastar a futura constrição judicial que poderia envolver multas ou penas alternativas, além do ressarcimento da vítima", defendeu.

Appio tem como antagonista o ex-juiz da Lava Jato e hoje senador Sérgio Moro. Foto: Felipe Rau/Estadão

"Um modelo de Força Tarefa não pode prescindir da regular fiscalização recíproca destes órgãos de Estado, sob pena de inversão, na prática, do ônus probatório, transferindo aos cidadãos comuns o invulgar peso de produzir provas que sustentem a sua inocência", segue o juiz, em outro trecho crítico à Lava Jato.

Gabriela substituiu temporariamente o ex-juiz Sérgio Moro na 13.ª Vara de Curitiba quando ele aceitou o convite para ser ministro da Justiça do governo Bolsonaro, em 2018. O nome da juíza voltou a circular na imprensa depois que ela autorizou a operação para prender membros do PCC envolvidos em um plano para sequestrar e matar o senador. COM A PALAVRA, GABRIELA HARDT "O art.12, II, do código de ética da magistratura, bem como o art. 36, III, da Loman, impedem a magistrada de comentar decisões proferidas por outros juízes. Contudo, a juíza federal Gabriela Hardt expressa tranquilidade em relação à correção do seu agir como magistrada."

O juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, revogou o bloqueio de bens e dinheiro do empresário Márcio Pinto de Magalhães, ex-representante da multinacional Trafigura no Brasil, em uma ação penal derivada da Operação Lava Jato.

Magalhães foi preso preventivamente na 57.ª fase da operação, que investigou o pagamento de propinas a funcionários da Petrobras por empresas de compra e venda de petróleo e derivados.

Ao pedir a liberação dos bens, a defesa argumentou que a juíza Gabriela Hardt, que havia decretado o bloqueio, demonstrou 'animosidade' com acusados em processos da Lava Jato e 'associação' com a força-tarefa de procuradores.

Em nota, Gabriela diz estar 'tranquila em relação à correção' de sua atuação como magistrada.

Gabriela Hardt substituiu Moro temporariamente na 13.ª Vara de Curitiba. Foto: Reprodução

Em sua decisão, Eduardo Appio coloca a imparcialidade da juíza em dúvida e afirma que 'pode ter existido, de fato, uma associação' entre com os membros do Ministério Público Federal. "De maneira a colocar a acusações em posição mais favorável do que a defesa", afirma.

O despacho cita as mensagens obtidas a partir da Operação Spoofing, que prendeu os hackers responsáveis pela invasão de celulares de autoridades, incluindo procuradores da Lava Jato e o senador Sérgio Moro (União-PR).

"As cautelares deferidas em favor da acusação - a qual, segundo os referidos diálogos contidos na Operação Spoofing - teria atuado em conjunto de esforços com a juíza federal substituta dos feitos da chamada Operação Lava Jato, Dra Gabriela Hardt, não estão revestidas dos requisitos de verosimilhança e urgência. Muito pelo contrário, qualquer invasão na vida, patrimônioprivacidade dos cidadãos brasileiros somente pode ser realizada à vista de elementos probatórios verdadeiramente contundentes, produzidos com as garantias do contraditório e ampla defesa e, acima de tudo, por juiz absolutamente imparcial", escreve.

Eduardo Fernando Appio é o novo titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba e um crítico autodeclarado dos métodos da Lava Jato. Foto: Divulgação

A autenticidade dos diálogos vazados pelos hackers nunca foi formalmente atestada pela Polícia Federal. A perícia nos celulares não pôde ser realizada porque os procuradores da Lava Jato não entregaram seus aparelhos, o que permitiria confrontar os registros com as mensagens divulgadas. A Constituição proíbe o uso de provas obtidas ilegalmente, o que não impediu que as conversas fossem citadas no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou Moro parcial para julgar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Appio também afirmou que, considerando o tempo decorrido, o bloqueio dos bens passou a funcionar quase como um 'confisco judicial, privando o acusado e sua família do acesso aos bens e valores que lhes pertencem durante todos estes anos'.

"Não há notícia de que o acusado tenha, em algum momento, subtrair seu patrimônio pessoal da futura ação do Estado, seja no âmbito cível ou criminal. Partiu se, indevidamente, do pressuposto de que o acusado iria dilapidar ou movimentar valores de maneira a afastar a futura constrição judicial que poderia envolver multas ou penas alternativas, além do ressarcimento da vítima", defendeu.

Appio tem como antagonista o ex-juiz da Lava Jato e hoje senador Sérgio Moro. Foto: Felipe Rau/Estadão

"Um modelo de Força Tarefa não pode prescindir da regular fiscalização recíproca destes órgãos de Estado, sob pena de inversão, na prática, do ônus probatório, transferindo aos cidadãos comuns o invulgar peso de produzir provas que sustentem a sua inocência", segue o juiz, em outro trecho crítico à Lava Jato.

Gabriela substituiu temporariamente o ex-juiz Sérgio Moro na 13.ª Vara de Curitiba quando ele aceitou o convite para ser ministro da Justiça do governo Bolsonaro, em 2018. O nome da juíza voltou a circular na imprensa depois que ela autorizou a operação para prender membros do PCC envolvidos em um plano para sequestrar e matar o senador. COM A PALAVRA, GABRIELA HARDT "O art.12, II, do código de ética da magistratura, bem como o art. 36, III, da Loman, impedem a magistrada de comentar decisões proferidas por outros juízes. Contudo, a juíza federal Gabriela Hardt expressa tranquilidade em relação à correção do seu agir como magistrada."

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