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O alcance da Lei da Ficha Limpa, segundo Fux


Leia a íntegra do voto do ministro do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 929670, com repercussão geral, que discute a possibilidade da aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade introduzido pela Lei Complementar 135, de 2010

Por Rafael Moraes Moura e Breno Pires/BRASÍLIA

No julgamento do Recurso Extraordinário 929670, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade da aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade - introduzido pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) -, às condenações por abuso de poder anteriores à edição da lei, o ministro Luiz Fux abriu divergência quanto ao voto do relator, Ricardo Lewandowski. Em seu voto, Fux concluiu pelo desprovimento do recurso, sob o entendimento de que o prazo de inelegibilidade pode ser estendido, em razão da Lei da Ficha Limpa, 'sem configurar ofensa à coisa julgada'.

Documento

O VOTO DE FUX

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O Supremo retomará na próxima quarta-feira, 4, o julgamento que pode ter implicações diretas nas próximas eleições ao definir o alcance da inelegibilidade fixada pela Lei da Ficha Limpa para políticos condenados por abuso de poder político e econômico.

No julgamento do Recurso Extraordinário 929670, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade da aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade - introduzido pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) -, às condenações por abuso de poder anteriores à edição da lei, o ministro Luiz Fux abriu divergência quanto ao voto do relator, Ricardo Lewandowski. Em seu voto, Fux concluiu pelo desprovimento do recurso, sob o entendimento de que o prazo de inelegibilidade pode ser estendido, em razão da Lei da Ficha Limpa, 'sem configurar ofensa à coisa julgada'.

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O VOTO DE FUX

O Supremo retomará na próxima quarta-feira, 4, o julgamento que pode ter implicações diretas nas próximas eleições ao definir o alcance da inelegibilidade fixada pela Lei da Ficha Limpa para políticos condenados por abuso de poder político e econômico.

No julgamento do Recurso Extraordinário 929670, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade da aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade - introduzido pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) -, às condenações por abuso de poder anteriores à edição da lei, o ministro Luiz Fux abriu divergência quanto ao voto do relator, Ricardo Lewandowski. Em seu voto, Fux concluiu pelo desprovimento do recurso, sob o entendimento de que o prazo de inelegibilidade pode ser estendido, em razão da Lei da Ficha Limpa, 'sem configurar ofensa à coisa julgada'.

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O Supremo retomará na próxima quarta-feira, 4, o julgamento que pode ter implicações diretas nas próximas eleições ao definir o alcance da inelegibilidade fixada pela Lei da Ficha Limpa para políticos condenados por abuso de poder político e econômico.

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