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Opinião|O Brasil carece de uma taxonomia verde!


Por Luciane Moessa e Zé Silva
Luciane Moessa e Zé Silva. Fotos: Arquivo pessoal e Divulgação  

Vivemos em um momento em que não basta dizer que é sustentável: é preciso provar que é. A pauta da sustentabilidade está em voga e as empresas e governos querem se mostrar "verdes". No entanto, o discursoe a prática, muitas  vezes, não estão caminhando juntos, o que gera o greenwashing ou "maquiagem verde", que ocorre quando negócios, discursos e ações se dizem sustentáveis, mas na realidade não são.

Nesse sentindo, faz-se necessária a criação de uma Taxonomia Verde, ou seja, um sistema de classificação de atividades econômicas sustentáveis, com o objetivo de orientar a economiaem direção a atividades que tenham impactos positivos no meio ambiente e na mitigação das mudanças climáticas e deixar para trás as que causam danos.

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Atualmente, além da União Europeia, outros 15 países (como China, África do Sul, Colômbia, México e Rússia) já possuem Taxonomias Verdes, de modo que a SIS publicou um estudo que busca extrair das experiências desses locais as lições e recomendações para uma Taxonomia brasileira.

O Congresso Nacional tem se debruçado sobre o tema graças ao projeto de lei 2838/2022, de autoria do deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG), apresentado logo apósa COP 27, no Egito, com base no referido estudo da SIS. A proposta "estabelece normas e diretrizes para o desenvolvimento e aplicação da Taxonomia Ambiental e Social de atividades econômicas, projetos de infraestrutura e tecnologias para fins de destinação de incentivos econômicos, fiscais e creditícios e outras providências".

O texto estabelece o direcionamento de benefícios fiscais e creditícios para atividades com impactos positivos e redução gradual ou extinção de benefícios fiscais e creditícios para atividades com impactos negativos; enquadramento do relato de atividades de empresas emissoras de títulos e valores mobiliários nos parâmetros da Taxonomia; e rotulagem de produtos financeiros, incluindo operações de crédito e de investimentos, bem como títulos da dívida pública também de acordo com esses critérios e parâmetros.

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Vale destacar que essa classificação será realizada por órgãos públicoscompetentes para arrecadar o tributo ou criar o benefício, pelas instituições financeiras que realizarem a análise de risco/impacto socioambiental e climático de empreendimentos ou por investidores, respectivamente.

Taxonomia na prática

A Taxonomia no Brasil não deve se restringir a temas que são de interesse do mundo desenvolvido (como a agenda climática), mas sim abranger também temas estratégicos e prioritários para o país, como questões sociais e de biodiversidade.

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É fundamental ainda que sejam identificadas não só atividades benéficas como também as atividades danosas, pois o impacto final de uma taxonomia é redirecionar fluxos financeiros de atividades danosas (que devem perder acesso ao capital) para benéficas (algumas delas dependem de novas tecnologias, que precisam ganhar escala para se tornarem mais acessíveis financeiramente). Por isso é fundamental rotular os dois lados.

Além disso, como proposto na UE, é essencial garantir que não se incluam como "verdes" atividades que causam benefícios de um lado e danos equivalentes ou maiores de outro - o saldo final precisa ser positivo.

Outro ponto que consideramosimportante é identificar as nuancesdos dois lados, pois há atividades mais ou menos benéficas e mais ou menos danosas. Uma boa estratégia é começar pela rotulagem das que se enquadram claramente como benéficas ou como danosas, deixando aquelas controversas para um momento seguinte.

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Por último, se a Taxonomia for usada também para fins tributários, ela cria múltiplos incentivos financeiros para que o setor empresarial (das pequenas às grandes empresas) alinhe suas atividades de forma que elas sejam cada vez mais benéficas do ponto de vista ambiental, social e climático, sem prejuízo dos aspectos econômicos. Por isso, a necessidade de lei complementar, que valerá nesse caso para as três esferas da Federação.

O que o Brasil ganha com a Taxonomia Verde

O Brasil é um ator importante no cenário global devido à sua rica biodiversidade, vastos recursos naturais e sua posição como uma das principais economias emergentes. Por aqui, a economia é altamente ligada aos setores de agronegócio, mineração e energia, que estão diretamente relacionados a questões de sustentabilidade, sem falar no potencial da bioeconomia e da indústria.

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A criação de um Taxonomia Verde consistente e embasada podeinfluenciar positivamente a percepção sobre a capacidade de gestão ambiental do país, nos setores público e privado, é por parte de investidores e parceiros de negócios internacionais.

No entanto, para o sucesso da implementação desse projeto, é preciso firmar um compromisso com diversos setores da sociedade, incluindo o governo, empresas, sociedade civil e academia. Além disso, o Brasil deve considerar seriamente como construir uma taxonomia verde adequada à realidade nacional, levando em conta suas particularidades econômicas, sociais e ambientais.

*Luciane Moessa é diretora executiva e técnica da Associação Soluções Inclusivas Sustentáveis (SIS)

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*Zé Silva (Solidariedade-MG) é deputado federal, coordenador de Agricultura Familiar da Frente Parlamentar da Agropecuária e Presidente da Frente Parlamentar da Mineração Sustentável

Luciane Moessa e Zé Silva. Fotos: Arquivo pessoal e Divulgação  

Vivemos em um momento em que não basta dizer que é sustentável: é preciso provar que é. A pauta da sustentabilidade está em voga e as empresas e governos querem se mostrar "verdes". No entanto, o discursoe a prática, muitas  vezes, não estão caminhando juntos, o que gera o greenwashing ou "maquiagem verde", que ocorre quando negócios, discursos e ações se dizem sustentáveis, mas na realidade não são.

Nesse sentindo, faz-se necessária a criação de uma Taxonomia Verde, ou seja, um sistema de classificação de atividades econômicas sustentáveis, com o objetivo de orientar a economiaem direção a atividades que tenham impactos positivos no meio ambiente e na mitigação das mudanças climáticas e deixar para trás as que causam danos.

Atualmente, além da União Europeia, outros 15 países (como China, África do Sul, Colômbia, México e Rússia) já possuem Taxonomias Verdes, de modo que a SIS publicou um estudo que busca extrair das experiências desses locais as lições e recomendações para uma Taxonomia brasileira.

O Congresso Nacional tem se debruçado sobre o tema graças ao projeto de lei 2838/2022, de autoria do deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG), apresentado logo apósa COP 27, no Egito, com base no referido estudo da SIS. A proposta "estabelece normas e diretrizes para o desenvolvimento e aplicação da Taxonomia Ambiental e Social de atividades econômicas, projetos de infraestrutura e tecnologias para fins de destinação de incentivos econômicos, fiscais e creditícios e outras providências".

O texto estabelece o direcionamento de benefícios fiscais e creditícios para atividades com impactos positivos e redução gradual ou extinção de benefícios fiscais e creditícios para atividades com impactos negativos; enquadramento do relato de atividades de empresas emissoras de títulos e valores mobiliários nos parâmetros da Taxonomia; e rotulagem de produtos financeiros, incluindo operações de crédito e de investimentos, bem como títulos da dívida pública também de acordo com esses critérios e parâmetros.

Vale destacar que essa classificação será realizada por órgãos públicoscompetentes para arrecadar o tributo ou criar o benefício, pelas instituições financeiras que realizarem a análise de risco/impacto socioambiental e climático de empreendimentos ou por investidores, respectivamente.

Taxonomia na prática

A Taxonomia no Brasil não deve se restringir a temas que são de interesse do mundo desenvolvido (como a agenda climática), mas sim abranger também temas estratégicos e prioritários para o país, como questões sociais e de biodiversidade.

É fundamental ainda que sejam identificadas não só atividades benéficas como também as atividades danosas, pois o impacto final de uma taxonomia é redirecionar fluxos financeiros de atividades danosas (que devem perder acesso ao capital) para benéficas (algumas delas dependem de novas tecnologias, que precisam ganhar escala para se tornarem mais acessíveis financeiramente). Por isso é fundamental rotular os dois lados.

Além disso, como proposto na UE, é essencial garantir que não se incluam como "verdes" atividades que causam benefícios de um lado e danos equivalentes ou maiores de outro - o saldo final precisa ser positivo.

Outro ponto que consideramosimportante é identificar as nuancesdos dois lados, pois há atividades mais ou menos benéficas e mais ou menos danosas. Uma boa estratégia é começar pela rotulagem das que se enquadram claramente como benéficas ou como danosas, deixando aquelas controversas para um momento seguinte.

Por último, se a Taxonomia for usada também para fins tributários, ela cria múltiplos incentivos financeiros para que o setor empresarial (das pequenas às grandes empresas) alinhe suas atividades de forma que elas sejam cada vez mais benéficas do ponto de vista ambiental, social e climático, sem prejuízo dos aspectos econômicos. Por isso, a necessidade de lei complementar, que valerá nesse caso para as três esferas da Federação.

O que o Brasil ganha com a Taxonomia Verde

O Brasil é um ator importante no cenário global devido à sua rica biodiversidade, vastos recursos naturais e sua posição como uma das principais economias emergentes. Por aqui, a economia é altamente ligada aos setores de agronegócio, mineração e energia, que estão diretamente relacionados a questões de sustentabilidade, sem falar no potencial da bioeconomia e da indústria.

A criação de um Taxonomia Verde consistente e embasada podeinfluenciar positivamente a percepção sobre a capacidade de gestão ambiental do país, nos setores público e privado, é por parte de investidores e parceiros de negócios internacionais.

No entanto, para o sucesso da implementação desse projeto, é preciso firmar um compromisso com diversos setores da sociedade, incluindo o governo, empresas, sociedade civil e academia. Além disso, o Brasil deve considerar seriamente como construir uma taxonomia verde adequada à realidade nacional, levando em conta suas particularidades econômicas, sociais e ambientais.

*Luciane Moessa é diretora executiva e técnica da Associação Soluções Inclusivas Sustentáveis (SIS)

*Zé Silva (Solidariedade-MG) é deputado federal, coordenador de Agricultura Familiar da Frente Parlamentar da Agropecuária e Presidente da Frente Parlamentar da Mineração Sustentável

Luciane Moessa e Zé Silva. Fotos: Arquivo pessoal e Divulgação  

Vivemos em um momento em que não basta dizer que é sustentável: é preciso provar que é. A pauta da sustentabilidade está em voga e as empresas e governos querem se mostrar "verdes". No entanto, o discursoe a prática, muitas  vezes, não estão caminhando juntos, o que gera o greenwashing ou "maquiagem verde", que ocorre quando negócios, discursos e ações se dizem sustentáveis, mas na realidade não são.

Nesse sentindo, faz-se necessária a criação de uma Taxonomia Verde, ou seja, um sistema de classificação de atividades econômicas sustentáveis, com o objetivo de orientar a economiaem direção a atividades que tenham impactos positivos no meio ambiente e na mitigação das mudanças climáticas e deixar para trás as que causam danos.

Atualmente, além da União Europeia, outros 15 países (como China, África do Sul, Colômbia, México e Rússia) já possuem Taxonomias Verdes, de modo que a SIS publicou um estudo que busca extrair das experiências desses locais as lições e recomendações para uma Taxonomia brasileira.

O Congresso Nacional tem se debruçado sobre o tema graças ao projeto de lei 2838/2022, de autoria do deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG), apresentado logo apósa COP 27, no Egito, com base no referido estudo da SIS. A proposta "estabelece normas e diretrizes para o desenvolvimento e aplicação da Taxonomia Ambiental e Social de atividades econômicas, projetos de infraestrutura e tecnologias para fins de destinação de incentivos econômicos, fiscais e creditícios e outras providências".

O texto estabelece o direcionamento de benefícios fiscais e creditícios para atividades com impactos positivos e redução gradual ou extinção de benefícios fiscais e creditícios para atividades com impactos negativos; enquadramento do relato de atividades de empresas emissoras de títulos e valores mobiliários nos parâmetros da Taxonomia; e rotulagem de produtos financeiros, incluindo operações de crédito e de investimentos, bem como títulos da dívida pública também de acordo com esses critérios e parâmetros.

Vale destacar que essa classificação será realizada por órgãos públicoscompetentes para arrecadar o tributo ou criar o benefício, pelas instituições financeiras que realizarem a análise de risco/impacto socioambiental e climático de empreendimentos ou por investidores, respectivamente.

Taxonomia na prática

A Taxonomia no Brasil não deve se restringir a temas que são de interesse do mundo desenvolvido (como a agenda climática), mas sim abranger também temas estratégicos e prioritários para o país, como questões sociais e de biodiversidade.

É fundamental ainda que sejam identificadas não só atividades benéficas como também as atividades danosas, pois o impacto final de uma taxonomia é redirecionar fluxos financeiros de atividades danosas (que devem perder acesso ao capital) para benéficas (algumas delas dependem de novas tecnologias, que precisam ganhar escala para se tornarem mais acessíveis financeiramente). Por isso é fundamental rotular os dois lados.

Além disso, como proposto na UE, é essencial garantir que não se incluam como "verdes" atividades que causam benefícios de um lado e danos equivalentes ou maiores de outro - o saldo final precisa ser positivo.

Outro ponto que consideramosimportante é identificar as nuancesdos dois lados, pois há atividades mais ou menos benéficas e mais ou menos danosas. Uma boa estratégia é começar pela rotulagem das que se enquadram claramente como benéficas ou como danosas, deixando aquelas controversas para um momento seguinte.

Por último, se a Taxonomia for usada também para fins tributários, ela cria múltiplos incentivos financeiros para que o setor empresarial (das pequenas às grandes empresas) alinhe suas atividades de forma que elas sejam cada vez mais benéficas do ponto de vista ambiental, social e climático, sem prejuízo dos aspectos econômicos. Por isso, a necessidade de lei complementar, que valerá nesse caso para as três esferas da Federação.

O que o Brasil ganha com a Taxonomia Verde

O Brasil é um ator importante no cenário global devido à sua rica biodiversidade, vastos recursos naturais e sua posição como uma das principais economias emergentes. Por aqui, a economia é altamente ligada aos setores de agronegócio, mineração e energia, que estão diretamente relacionados a questões de sustentabilidade, sem falar no potencial da bioeconomia e da indústria.

A criação de um Taxonomia Verde consistente e embasada podeinfluenciar positivamente a percepção sobre a capacidade de gestão ambiental do país, nos setores público e privado, é por parte de investidores e parceiros de negócios internacionais.

No entanto, para o sucesso da implementação desse projeto, é preciso firmar um compromisso com diversos setores da sociedade, incluindo o governo, empresas, sociedade civil e academia. Além disso, o Brasil deve considerar seriamente como construir uma taxonomia verde adequada à realidade nacional, levando em conta suas particularidades econômicas, sociais e ambientais.

*Luciane Moessa é diretora executiva e técnica da Associação Soluções Inclusivas Sustentáveis (SIS)

*Zé Silva (Solidariedade-MG) é deputado federal, coordenador de Agricultura Familiar da Frente Parlamentar da Agropecuária e Presidente da Frente Parlamentar da Mineração Sustentável

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