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O exercício da paternidade e o tabu do cuidado masculino


Por Silvia Felipe Marzagão
Silvia Felipe Marzagão. FOTO: DIVULGAÇÃO  

Na última semana, a internet ficou em polvorosa com a imagem de um repórter que, em uma aparição ao vivo, estava com seu filho. Conforme ele explicou, naquela manhã a criança não pode ficar com a mãe porque ela tinha uma reunião de trabalho. Por algum outro motivo, também não pode ficar com outra pessoa, tampouco na creche. Depois de todas as alternativas anteriores, restou ao bebê um lugar bastante inesperado para estar: o colo do pai.

A criança, com pouco mais de um ano, roubou a cena: tentou tirar o fone de ouvido do pai, se revirava no colo querendo atenção e desconcentrava o repórter que tentava trazer a notícia. O fato é certamente incomum, mas qual será o verdadeiro frisson que está por trás dele? Qual a razão para algo absolutamente normal - uma criança no colo de um pai - ter feito tanta gente compartilhar, curtir e achar sensacional a imagem?

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A razão é simples: o cuidado em mãos masculinas é um tabu. Mesmo quando pai, a sociedade espera do homem o papel de auxiliar e ajudante, nunca de cuidador principal. Pelo senso comum, cabe à mãe - e somente a ela - cuidar dos filhos. A imediata associação do cuidado ao gênero (somente as mulheres sabem cuidar) é marca social longínqua, talhada na carne de homens e mulheres por séculos. Não há como deixarmos de considerar que a cultura atual, ainda intensamente maternalista, termina por crer na existência de uma 'domesticidade' somente feminina, ficando a cargo da mulher a função de cuidar.

De fato, estamos e sempre estivemos diante de grande dessemelhança na responsabilização dos pais e mães com relação aos cuidados da prole, situação que acarreta dificuldades à mulher quanto à falta de tempo para suas atividades cotidianas, comprometimento de sua atualização profissional, desatenção com o cuidado de sua saúde física e emocional, bem como impossibilidade de boa alocação no mercado de trabalho. Quando se fala em dever de cuidado de filhos ainda se está diante de uma sobrecarga de trabalho feminino (inclusive de carga mental) e de atribuição muito maior às mães que aos pais quanto as tarefas suportadas no dia a dia.

A realidade pós divórcios não é diferente. Recente pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - demonstra que cerca de 60% das crianças permanecem, pós divórcio, sob guarda exclusivamente materna. E o que é ainda mais grave: o convívio diário no pós ruptura - que pressupõe cuidado e responsabilização efetiva sobre as crianças - é absolutamente desequilibrado entre pais e mães.

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A situação fica ainda mais grave quando pensamos em crianças menores. As crianças em chamada tenra idade (e que exigem dose extra de cuidado e tempo de dedicação) têm, quase que como regra intransponível, o cuidado totalmente suportado pelas mães.

O assunto virou pauta na IX Jornada de Direito Civil recentemente realizada pelo Conselho da Justiça Federal. Durante os trabalhos, o enunciado n. 671, enfrentando o disposto no artigo 1.583, § 2º, do Código Civil, trouxe a ideia - aprovada em plenária - de que "a tenra idade da criança não impede a fixação de convivência equilibrada com ambos os pais".

De fato, a discussão ganha importância quando se pensa que, mesmo não havendo menção ou qualquer restrição à idade da criança como limitador ao direito de convivência, em casos de bebês ou crianças de tenra idade, o que se vê é o estabelecimento de regimes restritíssimos, com a fixação de poucas horas mensais para o convívio. Infelizmente, o senso comum - e até mesmo alguns personagens do mundo jurídico - ainda compreende que o superior interesse da criança só estará salvaguardado se ela estiver o maior tempo possível ao lado da mãe.

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A aprovação do enunciado vem em boa hora. E isso porque é chegado o momento de revermos os conceitos e nos livrarmos de ideias retrógradas de que só a mãe sabe cuidar dos filhos, pensando nessa nova sistemática como algo totalmente vantajoso para as mulheres. Dividir responsabilidade sobre os filhos com os homens trará à mulher condições plenas de desenvolvimento pessoal, afetivo e profissional.

Claro que tivemos muito avanço e que a condição feminina teve importante mudança nos últimos 100 anos: o direito ao voto, à participação política e ao exercício de atividade profissional deram a mulher especial melhora de condições de vida. Mas também é fato que a maternidade nos moldes atuais, mesmo sem ter essa função, acaba ainda por causar aprisionamento a muitas mulheres, reféns de um machismo estrutural que as oprime, subjuga e invisibiliza.

Infelizmente, não há como negarmos, a carga feminina de trabalho doméstico e familiar, atrelada à ideia de cuidado somente por um gênero, ainda é muito superior e esse estado de coisas só será rompido quando naturalizarmos e cobrarmos o cuidado dos pais do mesmo modo que fazemos com as mães.

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O assunto é ventilado para que compreendamos que o dever de cuidado de filhos não deve ser  atribuído apenas às mulheres. Não há nada de espetacular e sensacional em um pai que cuide de seu filho, ainda que seja no seu horário de trabalho. É hora de compreendermos e naturalizarmos o fato de que é dever de todos os envolvidos, independentemente de seus gêneros, estarem de corpo e alma no exercício da parentalidade.

*Silvia Felipe Marzagão, advogada sócia em Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas e presidente da Comissão Especial da Advocacia de Família e Sucessões da OAB/SP

Silvia Felipe Marzagão. FOTO: DIVULGAÇÃO  

Na última semana, a internet ficou em polvorosa com a imagem de um repórter que, em uma aparição ao vivo, estava com seu filho. Conforme ele explicou, naquela manhã a criança não pode ficar com a mãe porque ela tinha uma reunião de trabalho. Por algum outro motivo, também não pode ficar com outra pessoa, tampouco na creche. Depois de todas as alternativas anteriores, restou ao bebê um lugar bastante inesperado para estar: o colo do pai.

A criança, com pouco mais de um ano, roubou a cena: tentou tirar o fone de ouvido do pai, se revirava no colo querendo atenção e desconcentrava o repórter que tentava trazer a notícia. O fato é certamente incomum, mas qual será o verdadeiro frisson que está por trás dele? Qual a razão para algo absolutamente normal - uma criança no colo de um pai - ter feito tanta gente compartilhar, curtir e achar sensacional a imagem?

A razão é simples: o cuidado em mãos masculinas é um tabu. Mesmo quando pai, a sociedade espera do homem o papel de auxiliar e ajudante, nunca de cuidador principal. Pelo senso comum, cabe à mãe - e somente a ela - cuidar dos filhos. A imediata associação do cuidado ao gênero (somente as mulheres sabem cuidar) é marca social longínqua, talhada na carne de homens e mulheres por séculos. Não há como deixarmos de considerar que a cultura atual, ainda intensamente maternalista, termina por crer na existência de uma 'domesticidade' somente feminina, ficando a cargo da mulher a função de cuidar.

De fato, estamos e sempre estivemos diante de grande dessemelhança na responsabilização dos pais e mães com relação aos cuidados da prole, situação que acarreta dificuldades à mulher quanto à falta de tempo para suas atividades cotidianas, comprometimento de sua atualização profissional, desatenção com o cuidado de sua saúde física e emocional, bem como impossibilidade de boa alocação no mercado de trabalho. Quando se fala em dever de cuidado de filhos ainda se está diante de uma sobrecarga de trabalho feminino (inclusive de carga mental) e de atribuição muito maior às mães que aos pais quanto as tarefas suportadas no dia a dia.

A realidade pós divórcios não é diferente. Recente pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - demonstra que cerca de 60% das crianças permanecem, pós divórcio, sob guarda exclusivamente materna. E o que é ainda mais grave: o convívio diário no pós ruptura - que pressupõe cuidado e responsabilização efetiva sobre as crianças - é absolutamente desequilibrado entre pais e mães.

A situação fica ainda mais grave quando pensamos em crianças menores. As crianças em chamada tenra idade (e que exigem dose extra de cuidado e tempo de dedicação) têm, quase que como regra intransponível, o cuidado totalmente suportado pelas mães.

O assunto virou pauta na IX Jornada de Direito Civil recentemente realizada pelo Conselho da Justiça Federal. Durante os trabalhos, o enunciado n. 671, enfrentando o disposto no artigo 1.583, § 2º, do Código Civil, trouxe a ideia - aprovada em plenária - de que "a tenra idade da criança não impede a fixação de convivência equilibrada com ambos os pais".

De fato, a discussão ganha importância quando se pensa que, mesmo não havendo menção ou qualquer restrição à idade da criança como limitador ao direito de convivência, em casos de bebês ou crianças de tenra idade, o que se vê é o estabelecimento de regimes restritíssimos, com a fixação de poucas horas mensais para o convívio. Infelizmente, o senso comum - e até mesmo alguns personagens do mundo jurídico - ainda compreende que o superior interesse da criança só estará salvaguardado se ela estiver o maior tempo possível ao lado da mãe.

A aprovação do enunciado vem em boa hora. E isso porque é chegado o momento de revermos os conceitos e nos livrarmos de ideias retrógradas de que só a mãe sabe cuidar dos filhos, pensando nessa nova sistemática como algo totalmente vantajoso para as mulheres. Dividir responsabilidade sobre os filhos com os homens trará à mulher condições plenas de desenvolvimento pessoal, afetivo e profissional.

Claro que tivemos muito avanço e que a condição feminina teve importante mudança nos últimos 100 anos: o direito ao voto, à participação política e ao exercício de atividade profissional deram a mulher especial melhora de condições de vida. Mas também é fato que a maternidade nos moldes atuais, mesmo sem ter essa função, acaba ainda por causar aprisionamento a muitas mulheres, reféns de um machismo estrutural que as oprime, subjuga e invisibiliza.

Infelizmente, não há como negarmos, a carga feminina de trabalho doméstico e familiar, atrelada à ideia de cuidado somente por um gênero, ainda é muito superior e esse estado de coisas só será rompido quando naturalizarmos e cobrarmos o cuidado dos pais do mesmo modo que fazemos com as mães.

O assunto é ventilado para que compreendamos que o dever de cuidado de filhos não deve ser  atribuído apenas às mulheres. Não há nada de espetacular e sensacional em um pai que cuide de seu filho, ainda que seja no seu horário de trabalho. É hora de compreendermos e naturalizarmos o fato de que é dever de todos os envolvidos, independentemente de seus gêneros, estarem de corpo e alma no exercício da parentalidade.

*Silvia Felipe Marzagão, advogada sócia em Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas e presidente da Comissão Especial da Advocacia de Família e Sucessões da OAB/SP

Silvia Felipe Marzagão. FOTO: DIVULGAÇÃO  

Na última semana, a internet ficou em polvorosa com a imagem de um repórter que, em uma aparição ao vivo, estava com seu filho. Conforme ele explicou, naquela manhã a criança não pode ficar com a mãe porque ela tinha uma reunião de trabalho. Por algum outro motivo, também não pode ficar com outra pessoa, tampouco na creche. Depois de todas as alternativas anteriores, restou ao bebê um lugar bastante inesperado para estar: o colo do pai.

A criança, com pouco mais de um ano, roubou a cena: tentou tirar o fone de ouvido do pai, se revirava no colo querendo atenção e desconcentrava o repórter que tentava trazer a notícia. O fato é certamente incomum, mas qual será o verdadeiro frisson que está por trás dele? Qual a razão para algo absolutamente normal - uma criança no colo de um pai - ter feito tanta gente compartilhar, curtir e achar sensacional a imagem?

A razão é simples: o cuidado em mãos masculinas é um tabu. Mesmo quando pai, a sociedade espera do homem o papel de auxiliar e ajudante, nunca de cuidador principal. Pelo senso comum, cabe à mãe - e somente a ela - cuidar dos filhos. A imediata associação do cuidado ao gênero (somente as mulheres sabem cuidar) é marca social longínqua, talhada na carne de homens e mulheres por séculos. Não há como deixarmos de considerar que a cultura atual, ainda intensamente maternalista, termina por crer na existência de uma 'domesticidade' somente feminina, ficando a cargo da mulher a função de cuidar.

De fato, estamos e sempre estivemos diante de grande dessemelhança na responsabilização dos pais e mães com relação aos cuidados da prole, situação que acarreta dificuldades à mulher quanto à falta de tempo para suas atividades cotidianas, comprometimento de sua atualização profissional, desatenção com o cuidado de sua saúde física e emocional, bem como impossibilidade de boa alocação no mercado de trabalho. Quando se fala em dever de cuidado de filhos ainda se está diante de uma sobrecarga de trabalho feminino (inclusive de carga mental) e de atribuição muito maior às mães que aos pais quanto as tarefas suportadas no dia a dia.

A realidade pós divórcios não é diferente. Recente pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - demonstra que cerca de 60% das crianças permanecem, pós divórcio, sob guarda exclusivamente materna. E o que é ainda mais grave: o convívio diário no pós ruptura - que pressupõe cuidado e responsabilização efetiva sobre as crianças - é absolutamente desequilibrado entre pais e mães.

A situação fica ainda mais grave quando pensamos em crianças menores. As crianças em chamada tenra idade (e que exigem dose extra de cuidado e tempo de dedicação) têm, quase que como regra intransponível, o cuidado totalmente suportado pelas mães.

O assunto virou pauta na IX Jornada de Direito Civil recentemente realizada pelo Conselho da Justiça Federal. Durante os trabalhos, o enunciado n. 671, enfrentando o disposto no artigo 1.583, § 2º, do Código Civil, trouxe a ideia - aprovada em plenária - de que "a tenra idade da criança não impede a fixação de convivência equilibrada com ambos os pais".

De fato, a discussão ganha importância quando se pensa que, mesmo não havendo menção ou qualquer restrição à idade da criança como limitador ao direito de convivência, em casos de bebês ou crianças de tenra idade, o que se vê é o estabelecimento de regimes restritíssimos, com a fixação de poucas horas mensais para o convívio. Infelizmente, o senso comum - e até mesmo alguns personagens do mundo jurídico - ainda compreende que o superior interesse da criança só estará salvaguardado se ela estiver o maior tempo possível ao lado da mãe.

A aprovação do enunciado vem em boa hora. E isso porque é chegado o momento de revermos os conceitos e nos livrarmos de ideias retrógradas de que só a mãe sabe cuidar dos filhos, pensando nessa nova sistemática como algo totalmente vantajoso para as mulheres. Dividir responsabilidade sobre os filhos com os homens trará à mulher condições plenas de desenvolvimento pessoal, afetivo e profissional.

Claro que tivemos muito avanço e que a condição feminina teve importante mudança nos últimos 100 anos: o direito ao voto, à participação política e ao exercício de atividade profissional deram a mulher especial melhora de condições de vida. Mas também é fato que a maternidade nos moldes atuais, mesmo sem ter essa função, acaba ainda por causar aprisionamento a muitas mulheres, reféns de um machismo estrutural que as oprime, subjuga e invisibiliza.

Infelizmente, não há como negarmos, a carga feminina de trabalho doméstico e familiar, atrelada à ideia de cuidado somente por um gênero, ainda é muito superior e esse estado de coisas só será rompido quando naturalizarmos e cobrarmos o cuidado dos pais do mesmo modo que fazemos com as mães.

O assunto é ventilado para que compreendamos que o dever de cuidado de filhos não deve ser  atribuído apenas às mulheres. Não há nada de espetacular e sensacional em um pai que cuide de seu filho, ainda que seja no seu horário de trabalho. É hora de compreendermos e naturalizarmos o fato de que é dever de todos os envolvidos, independentemente de seus gêneros, estarem de corpo e alma no exercício da parentalidade.

*Silvia Felipe Marzagão, advogada sócia em Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas e presidente da Comissão Especial da Advocacia de Família e Sucessões da OAB/SP

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