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Opinião|O êxito do novo arcabouço fiscal depende de uma boa gestão de custos


Por Welington Rocha*

No calor dos debates sobre o Novo Arcabouço Fiscal, discute-se a pertinência, os prós e os contras de se estabelecer uma meta fiscal superavitária, deficitária ou de equilíbrio entre despesas e receitas públicas.

Somente o equilíbrio fiscal pode garantir educação e saúde de qualidade, reduzir o nível de insegurança alimentar grave etc., viabilizando a erradicação ou pelo menos redução da linha de pobreza. Daí derivam as seguintes questões:

O objetivo do Governo deve ser arrecadar tributos e auferir outras receitas em montante pelo menos igual ao que ele gasta?

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Welington Rocha Foto: Divulgação

O objetivo do Governo deve ser gastar um montante no máximo igual ao que ele aufere com tributos e outras receitas?

Para a maioria dos economistas é o equilíbrio fiscal que mantém a economia saudável; mas como alcançá-lo? É a receita que deve se ajustar à despesa ou esta àquela?

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Em matéria publicada pela imprensa no último dia 23 de abril, Henrique Meirelles afirmou que “ajuste fiscal se faz pela despesa; não pela receita”.

Embora essa afirmação, absolutamente correta, possa surpreender políticos e responsáveis pela administração pública, ela reflete nada mais nada menos daquilo que é óbvio para gestores da iniciativa privada: a garantia da sobrevivência das empresas se faz pelo ajuste de custos, não pela receita.

Não é que a administração de entidades públicas – União, estados e municípios – seja guiada pelos mesmos princípios da administração de empresas. O modelo de gestão é diferente. Mas o propósito fundamental subjacente à Ciência Econômica é o mesmo em ambos os casos: buscar a eficiência, a eficácia e a efetividade no uso de recursos escassos para gerar e distribuir valor. E essa é a essência da gestão eficaz de custos.

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Mais que apenas perseguir o equilíbrio primário, é necessário mitigar a asfixia do custo financeiro da dívida pública – mas isso depende... do equilíbrio fiscal.

Como o gargalo dos gastos obrigatórios encontra-se num nível hierárquico superior, político, apresentamos a seguir algumas sugestões de ações e iniciativas que podem ser implementadas no âmbito dos gastos discricionários:

  1. Identificar e eliminar (ou pelo menos reduzir), os custos dissimulados, sorrateiros, desnecessários: atividades realizadas em duplicidade, sobreposição de funções, retrabalho, processos burocráticos e ineficientes, movimentação excessiva de processos e documentos etc. Uma iniciativa, que já se vê timidamente, é a constituição de Centros de Serviços Compartilhados; é preciso ampliar seu uso.
  2. Por parte de uma minoria, há desperdícios e perdas voluntárias, decorrentes de comportamento humano com interesses espúrios.
  3. Não é possível realizar as atividades com equipamentos obsoletos, inadequados, mas é preciso utilizar os recursos tecnológicos, sistemas de hardware e software com parcimônia. É comum gastar com novos sistemas, mais avançados, sendo que os recursos atuais podem estar sendo subutilizados. Nessa linha, é aconselhável, para uma boa gestão de custos, evitar a diversidade de sistemas e equipamentos, buscando a padronização sempre que possível.
  4. Dois custos elevadíssimos são ociosidade dos imóveis e alto nível de absenteísmo em muitos órgãos da administração pública.
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Felizmente há também fatores favoráveis:

  1. A Nova Lei de Licitações é um avanço considerável; se bem utilizada, pode propiciar aos gestores públicos a possibilidade de realizar compra de bens e contratação de serviços em condições favoráveis à gestão de custos considerando o custo total ao longo da vida útil dos bens (custos de operação, manutenção, descarte etc.) e não apenas o preço de aquisição. Espera-se coragem dos gestores para contratar não necessariamente com base no menor preço e aperfeiçoamento dos tribunais de contas nesse avanço.
  2. Alto nível de qualificação dos servidores públicos. De forma geral os quadros são muito bem preparados, tanto do ponto de vista de formação acadêmica como de conhecimentos técnicos e nível cultural. Embora haja exceções, é alto o nível de comprometimento para com a eficácia e a efetividade dos programas e das políticas públicas.
  3. Também digno de nota é a entrada em vigor, em janeiro de 2024, da Norma de Sistemas de Custos para o setor público: NBC TSP 34, do Conselho Federal de Contabilidade. Porém, tal sistema, por si só, não garante uma boa gestão de custos; além da mensuração, é preciso que a informação seja utilizada para planejamento e controle dos custos que, em última instância, são suportados por todos os contribuintes, quer dizer, por toda a população.
  4. Por fim, embora pouco provável pelo que até agora se vê, seria desejável que a Reforma Administrativa fosse realmente séria, de verdade, mesmo sem ser radical. Uma Reforma que introduzisse mecanismos dinâmicos, autoalimentados, capazes de motivar e induzir os gestores públicos na direção aqui sinalizada. Uma Reforma justa, sem privilégios.

*Welington Rocha, presidente da Fipecafi e professor sênior da FEA-USP

No calor dos debates sobre o Novo Arcabouço Fiscal, discute-se a pertinência, os prós e os contras de se estabelecer uma meta fiscal superavitária, deficitária ou de equilíbrio entre despesas e receitas públicas.

Somente o equilíbrio fiscal pode garantir educação e saúde de qualidade, reduzir o nível de insegurança alimentar grave etc., viabilizando a erradicação ou pelo menos redução da linha de pobreza. Daí derivam as seguintes questões:

O objetivo do Governo deve ser arrecadar tributos e auferir outras receitas em montante pelo menos igual ao que ele gasta?

Welington Rocha Foto: Divulgação

O objetivo do Governo deve ser gastar um montante no máximo igual ao que ele aufere com tributos e outras receitas?

Para a maioria dos economistas é o equilíbrio fiscal que mantém a economia saudável; mas como alcançá-lo? É a receita que deve se ajustar à despesa ou esta àquela?

Em matéria publicada pela imprensa no último dia 23 de abril, Henrique Meirelles afirmou que “ajuste fiscal se faz pela despesa; não pela receita”.

Embora essa afirmação, absolutamente correta, possa surpreender políticos e responsáveis pela administração pública, ela reflete nada mais nada menos daquilo que é óbvio para gestores da iniciativa privada: a garantia da sobrevivência das empresas se faz pelo ajuste de custos, não pela receita.

Não é que a administração de entidades públicas – União, estados e municípios – seja guiada pelos mesmos princípios da administração de empresas. O modelo de gestão é diferente. Mas o propósito fundamental subjacente à Ciência Econômica é o mesmo em ambos os casos: buscar a eficiência, a eficácia e a efetividade no uso de recursos escassos para gerar e distribuir valor. E essa é a essência da gestão eficaz de custos.

Mais que apenas perseguir o equilíbrio primário, é necessário mitigar a asfixia do custo financeiro da dívida pública – mas isso depende... do equilíbrio fiscal.

Como o gargalo dos gastos obrigatórios encontra-se num nível hierárquico superior, político, apresentamos a seguir algumas sugestões de ações e iniciativas que podem ser implementadas no âmbito dos gastos discricionários:

  1. Identificar e eliminar (ou pelo menos reduzir), os custos dissimulados, sorrateiros, desnecessários: atividades realizadas em duplicidade, sobreposição de funções, retrabalho, processos burocráticos e ineficientes, movimentação excessiva de processos e documentos etc. Uma iniciativa, que já se vê timidamente, é a constituição de Centros de Serviços Compartilhados; é preciso ampliar seu uso.
  2. Por parte de uma minoria, há desperdícios e perdas voluntárias, decorrentes de comportamento humano com interesses espúrios.
  3. Não é possível realizar as atividades com equipamentos obsoletos, inadequados, mas é preciso utilizar os recursos tecnológicos, sistemas de hardware e software com parcimônia. É comum gastar com novos sistemas, mais avançados, sendo que os recursos atuais podem estar sendo subutilizados. Nessa linha, é aconselhável, para uma boa gestão de custos, evitar a diversidade de sistemas e equipamentos, buscando a padronização sempre que possível.
  4. Dois custos elevadíssimos são ociosidade dos imóveis e alto nível de absenteísmo em muitos órgãos da administração pública.

Felizmente há também fatores favoráveis:

  1. A Nova Lei de Licitações é um avanço considerável; se bem utilizada, pode propiciar aos gestores públicos a possibilidade de realizar compra de bens e contratação de serviços em condições favoráveis à gestão de custos considerando o custo total ao longo da vida útil dos bens (custos de operação, manutenção, descarte etc.) e não apenas o preço de aquisição. Espera-se coragem dos gestores para contratar não necessariamente com base no menor preço e aperfeiçoamento dos tribunais de contas nesse avanço.
  2. Alto nível de qualificação dos servidores públicos. De forma geral os quadros são muito bem preparados, tanto do ponto de vista de formação acadêmica como de conhecimentos técnicos e nível cultural. Embora haja exceções, é alto o nível de comprometimento para com a eficácia e a efetividade dos programas e das políticas públicas.
  3. Também digno de nota é a entrada em vigor, em janeiro de 2024, da Norma de Sistemas de Custos para o setor público: NBC TSP 34, do Conselho Federal de Contabilidade. Porém, tal sistema, por si só, não garante uma boa gestão de custos; além da mensuração, é preciso que a informação seja utilizada para planejamento e controle dos custos que, em última instância, são suportados por todos os contribuintes, quer dizer, por toda a população.
  4. Por fim, embora pouco provável pelo que até agora se vê, seria desejável que a Reforma Administrativa fosse realmente séria, de verdade, mesmo sem ser radical. Uma Reforma que introduzisse mecanismos dinâmicos, autoalimentados, capazes de motivar e induzir os gestores públicos na direção aqui sinalizada. Uma Reforma justa, sem privilégios.

*Welington Rocha, presidente da Fipecafi e professor sênior da FEA-USP

No calor dos debates sobre o Novo Arcabouço Fiscal, discute-se a pertinência, os prós e os contras de se estabelecer uma meta fiscal superavitária, deficitária ou de equilíbrio entre despesas e receitas públicas.

Somente o equilíbrio fiscal pode garantir educação e saúde de qualidade, reduzir o nível de insegurança alimentar grave etc., viabilizando a erradicação ou pelo menos redução da linha de pobreza. Daí derivam as seguintes questões:

O objetivo do Governo deve ser arrecadar tributos e auferir outras receitas em montante pelo menos igual ao que ele gasta?

Welington Rocha Foto: Divulgação

O objetivo do Governo deve ser gastar um montante no máximo igual ao que ele aufere com tributos e outras receitas?

Para a maioria dos economistas é o equilíbrio fiscal que mantém a economia saudável; mas como alcançá-lo? É a receita que deve se ajustar à despesa ou esta àquela?

Em matéria publicada pela imprensa no último dia 23 de abril, Henrique Meirelles afirmou que “ajuste fiscal se faz pela despesa; não pela receita”.

Embora essa afirmação, absolutamente correta, possa surpreender políticos e responsáveis pela administração pública, ela reflete nada mais nada menos daquilo que é óbvio para gestores da iniciativa privada: a garantia da sobrevivência das empresas se faz pelo ajuste de custos, não pela receita.

Não é que a administração de entidades públicas – União, estados e municípios – seja guiada pelos mesmos princípios da administração de empresas. O modelo de gestão é diferente. Mas o propósito fundamental subjacente à Ciência Econômica é o mesmo em ambos os casos: buscar a eficiência, a eficácia e a efetividade no uso de recursos escassos para gerar e distribuir valor. E essa é a essência da gestão eficaz de custos.

Mais que apenas perseguir o equilíbrio primário, é necessário mitigar a asfixia do custo financeiro da dívida pública – mas isso depende... do equilíbrio fiscal.

Como o gargalo dos gastos obrigatórios encontra-se num nível hierárquico superior, político, apresentamos a seguir algumas sugestões de ações e iniciativas que podem ser implementadas no âmbito dos gastos discricionários:

  1. Identificar e eliminar (ou pelo menos reduzir), os custos dissimulados, sorrateiros, desnecessários: atividades realizadas em duplicidade, sobreposição de funções, retrabalho, processos burocráticos e ineficientes, movimentação excessiva de processos e documentos etc. Uma iniciativa, que já se vê timidamente, é a constituição de Centros de Serviços Compartilhados; é preciso ampliar seu uso.
  2. Por parte de uma minoria, há desperdícios e perdas voluntárias, decorrentes de comportamento humano com interesses espúrios.
  3. Não é possível realizar as atividades com equipamentos obsoletos, inadequados, mas é preciso utilizar os recursos tecnológicos, sistemas de hardware e software com parcimônia. É comum gastar com novos sistemas, mais avançados, sendo que os recursos atuais podem estar sendo subutilizados. Nessa linha, é aconselhável, para uma boa gestão de custos, evitar a diversidade de sistemas e equipamentos, buscando a padronização sempre que possível.
  4. Dois custos elevadíssimos são ociosidade dos imóveis e alto nível de absenteísmo em muitos órgãos da administração pública.

Felizmente há também fatores favoráveis:

  1. A Nova Lei de Licitações é um avanço considerável; se bem utilizada, pode propiciar aos gestores públicos a possibilidade de realizar compra de bens e contratação de serviços em condições favoráveis à gestão de custos considerando o custo total ao longo da vida útil dos bens (custos de operação, manutenção, descarte etc.) e não apenas o preço de aquisição. Espera-se coragem dos gestores para contratar não necessariamente com base no menor preço e aperfeiçoamento dos tribunais de contas nesse avanço.
  2. Alto nível de qualificação dos servidores públicos. De forma geral os quadros são muito bem preparados, tanto do ponto de vista de formação acadêmica como de conhecimentos técnicos e nível cultural. Embora haja exceções, é alto o nível de comprometimento para com a eficácia e a efetividade dos programas e das políticas públicas.
  3. Também digno de nota é a entrada em vigor, em janeiro de 2024, da Norma de Sistemas de Custos para o setor público: NBC TSP 34, do Conselho Federal de Contabilidade. Porém, tal sistema, por si só, não garante uma boa gestão de custos; além da mensuração, é preciso que a informação seja utilizada para planejamento e controle dos custos que, em última instância, são suportados por todos os contribuintes, quer dizer, por toda a população.
  4. Por fim, embora pouco provável pelo que até agora se vê, seria desejável que a Reforma Administrativa fosse realmente séria, de verdade, mesmo sem ser radical. Uma Reforma que introduzisse mecanismos dinâmicos, autoalimentados, capazes de motivar e induzir os gestores públicos na direção aqui sinalizada. Uma Reforma justa, sem privilégios.

*Welington Rocha, presidente da Fipecafi e professor sênior da FEA-USP

No calor dos debates sobre o Novo Arcabouço Fiscal, discute-se a pertinência, os prós e os contras de se estabelecer uma meta fiscal superavitária, deficitária ou de equilíbrio entre despesas e receitas públicas.

Somente o equilíbrio fiscal pode garantir educação e saúde de qualidade, reduzir o nível de insegurança alimentar grave etc., viabilizando a erradicação ou pelo menos redução da linha de pobreza. Daí derivam as seguintes questões:

O objetivo do Governo deve ser arrecadar tributos e auferir outras receitas em montante pelo menos igual ao que ele gasta?

Welington Rocha Foto: Divulgação

O objetivo do Governo deve ser gastar um montante no máximo igual ao que ele aufere com tributos e outras receitas?

Para a maioria dos economistas é o equilíbrio fiscal que mantém a economia saudável; mas como alcançá-lo? É a receita que deve se ajustar à despesa ou esta àquela?

Em matéria publicada pela imprensa no último dia 23 de abril, Henrique Meirelles afirmou que “ajuste fiscal se faz pela despesa; não pela receita”.

Embora essa afirmação, absolutamente correta, possa surpreender políticos e responsáveis pela administração pública, ela reflete nada mais nada menos daquilo que é óbvio para gestores da iniciativa privada: a garantia da sobrevivência das empresas se faz pelo ajuste de custos, não pela receita.

Não é que a administração de entidades públicas – União, estados e municípios – seja guiada pelos mesmos princípios da administração de empresas. O modelo de gestão é diferente. Mas o propósito fundamental subjacente à Ciência Econômica é o mesmo em ambos os casos: buscar a eficiência, a eficácia e a efetividade no uso de recursos escassos para gerar e distribuir valor. E essa é a essência da gestão eficaz de custos.

Mais que apenas perseguir o equilíbrio primário, é necessário mitigar a asfixia do custo financeiro da dívida pública – mas isso depende... do equilíbrio fiscal.

Como o gargalo dos gastos obrigatórios encontra-se num nível hierárquico superior, político, apresentamos a seguir algumas sugestões de ações e iniciativas que podem ser implementadas no âmbito dos gastos discricionários:

  1. Identificar e eliminar (ou pelo menos reduzir), os custos dissimulados, sorrateiros, desnecessários: atividades realizadas em duplicidade, sobreposição de funções, retrabalho, processos burocráticos e ineficientes, movimentação excessiva de processos e documentos etc. Uma iniciativa, que já se vê timidamente, é a constituição de Centros de Serviços Compartilhados; é preciso ampliar seu uso.
  2. Por parte de uma minoria, há desperdícios e perdas voluntárias, decorrentes de comportamento humano com interesses espúrios.
  3. Não é possível realizar as atividades com equipamentos obsoletos, inadequados, mas é preciso utilizar os recursos tecnológicos, sistemas de hardware e software com parcimônia. É comum gastar com novos sistemas, mais avançados, sendo que os recursos atuais podem estar sendo subutilizados. Nessa linha, é aconselhável, para uma boa gestão de custos, evitar a diversidade de sistemas e equipamentos, buscando a padronização sempre que possível.
  4. Dois custos elevadíssimos são ociosidade dos imóveis e alto nível de absenteísmo em muitos órgãos da administração pública.

Felizmente há também fatores favoráveis:

  1. A Nova Lei de Licitações é um avanço considerável; se bem utilizada, pode propiciar aos gestores públicos a possibilidade de realizar compra de bens e contratação de serviços em condições favoráveis à gestão de custos considerando o custo total ao longo da vida útil dos bens (custos de operação, manutenção, descarte etc.) e não apenas o preço de aquisição. Espera-se coragem dos gestores para contratar não necessariamente com base no menor preço e aperfeiçoamento dos tribunais de contas nesse avanço.
  2. Alto nível de qualificação dos servidores públicos. De forma geral os quadros são muito bem preparados, tanto do ponto de vista de formação acadêmica como de conhecimentos técnicos e nível cultural. Embora haja exceções, é alto o nível de comprometimento para com a eficácia e a efetividade dos programas e das políticas públicas.
  3. Também digno de nota é a entrada em vigor, em janeiro de 2024, da Norma de Sistemas de Custos para o setor público: NBC TSP 34, do Conselho Federal de Contabilidade. Porém, tal sistema, por si só, não garante uma boa gestão de custos; além da mensuração, é preciso que a informação seja utilizada para planejamento e controle dos custos que, em última instância, são suportados por todos os contribuintes, quer dizer, por toda a população.
  4. Por fim, embora pouco provável pelo que até agora se vê, seria desejável que a Reforma Administrativa fosse realmente séria, de verdade, mesmo sem ser radical. Uma Reforma que introduzisse mecanismos dinâmicos, autoalimentados, capazes de motivar e induzir os gestores públicos na direção aqui sinalizada. Uma Reforma justa, sem privilégios.

*Welington Rocha, presidente da Fipecafi e professor sênior da FEA-USP

No calor dos debates sobre o Novo Arcabouço Fiscal, discute-se a pertinência, os prós e os contras de se estabelecer uma meta fiscal superavitária, deficitária ou de equilíbrio entre despesas e receitas públicas.

Somente o equilíbrio fiscal pode garantir educação e saúde de qualidade, reduzir o nível de insegurança alimentar grave etc., viabilizando a erradicação ou pelo menos redução da linha de pobreza. Daí derivam as seguintes questões:

O objetivo do Governo deve ser arrecadar tributos e auferir outras receitas em montante pelo menos igual ao que ele gasta?

Welington Rocha Foto: Divulgação

O objetivo do Governo deve ser gastar um montante no máximo igual ao que ele aufere com tributos e outras receitas?

Para a maioria dos economistas é o equilíbrio fiscal que mantém a economia saudável; mas como alcançá-lo? É a receita que deve se ajustar à despesa ou esta àquela?

Em matéria publicada pela imprensa no último dia 23 de abril, Henrique Meirelles afirmou que “ajuste fiscal se faz pela despesa; não pela receita”.

Embora essa afirmação, absolutamente correta, possa surpreender políticos e responsáveis pela administração pública, ela reflete nada mais nada menos daquilo que é óbvio para gestores da iniciativa privada: a garantia da sobrevivência das empresas se faz pelo ajuste de custos, não pela receita.

Não é que a administração de entidades públicas – União, estados e municípios – seja guiada pelos mesmos princípios da administração de empresas. O modelo de gestão é diferente. Mas o propósito fundamental subjacente à Ciência Econômica é o mesmo em ambos os casos: buscar a eficiência, a eficácia e a efetividade no uso de recursos escassos para gerar e distribuir valor. E essa é a essência da gestão eficaz de custos.

Mais que apenas perseguir o equilíbrio primário, é necessário mitigar a asfixia do custo financeiro da dívida pública – mas isso depende... do equilíbrio fiscal.

Como o gargalo dos gastos obrigatórios encontra-se num nível hierárquico superior, político, apresentamos a seguir algumas sugestões de ações e iniciativas que podem ser implementadas no âmbito dos gastos discricionários:

  1. Identificar e eliminar (ou pelo menos reduzir), os custos dissimulados, sorrateiros, desnecessários: atividades realizadas em duplicidade, sobreposição de funções, retrabalho, processos burocráticos e ineficientes, movimentação excessiva de processos e documentos etc. Uma iniciativa, que já se vê timidamente, é a constituição de Centros de Serviços Compartilhados; é preciso ampliar seu uso.
  2. Por parte de uma minoria, há desperdícios e perdas voluntárias, decorrentes de comportamento humano com interesses espúrios.
  3. Não é possível realizar as atividades com equipamentos obsoletos, inadequados, mas é preciso utilizar os recursos tecnológicos, sistemas de hardware e software com parcimônia. É comum gastar com novos sistemas, mais avançados, sendo que os recursos atuais podem estar sendo subutilizados. Nessa linha, é aconselhável, para uma boa gestão de custos, evitar a diversidade de sistemas e equipamentos, buscando a padronização sempre que possível.
  4. Dois custos elevadíssimos são ociosidade dos imóveis e alto nível de absenteísmo em muitos órgãos da administração pública.

Felizmente há também fatores favoráveis:

  1. A Nova Lei de Licitações é um avanço considerável; se bem utilizada, pode propiciar aos gestores públicos a possibilidade de realizar compra de bens e contratação de serviços em condições favoráveis à gestão de custos considerando o custo total ao longo da vida útil dos bens (custos de operação, manutenção, descarte etc.) e não apenas o preço de aquisição. Espera-se coragem dos gestores para contratar não necessariamente com base no menor preço e aperfeiçoamento dos tribunais de contas nesse avanço.
  2. Alto nível de qualificação dos servidores públicos. De forma geral os quadros são muito bem preparados, tanto do ponto de vista de formação acadêmica como de conhecimentos técnicos e nível cultural. Embora haja exceções, é alto o nível de comprometimento para com a eficácia e a efetividade dos programas e das políticas públicas.
  3. Também digno de nota é a entrada em vigor, em janeiro de 2024, da Norma de Sistemas de Custos para o setor público: NBC TSP 34, do Conselho Federal de Contabilidade. Porém, tal sistema, por si só, não garante uma boa gestão de custos; além da mensuração, é preciso que a informação seja utilizada para planejamento e controle dos custos que, em última instância, são suportados por todos os contribuintes, quer dizer, por toda a população.
  4. Por fim, embora pouco provável pelo que até agora se vê, seria desejável que a Reforma Administrativa fosse realmente séria, de verdade, mesmo sem ser radical. Uma Reforma que introduzisse mecanismos dinâmicos, autoalimentados, capazes de motivar e induzir os gestores públicos na direção aqui sinalizada. Uma Reforma justa, sem privilégios.

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