Ao analisar as demandas mundiais, os riscos climáticos, sociais e os altos índices de corrupção percebe-se a amplitude dos problemas que afetam as diversas nações do mundo, o que impacta, diretamente, às organizações pertencentes a estas nações.
Quando se fala em investimento, é comum observar que os investidores antes de aplicar seus recursos buscam as mais variadas informações sobre as organizações e, de modo geral, avaliam critérios de riscos, tempo de retorno, liquidez.
No entanto, observa-se há alguns anos um número significativo de investidores com preferências adicionais e relacionadas às práticas ambientais, sociais e de governança corporativa, chamadas de ESG.
Os investidores buscam retorno onde as possibilidades de ganho são maiores e os riscos são menores. Há exceções de investimentos de alto risco, porém, o cenário é sempre uma conta básica: mais dinheiro investido onde houver maior possibilidade de retorno e menores riscos de perda. Assim, fica mais fácil entender as motivações dos investidores quanto as organizações que respondem às questões que abrangem as práticas de ESG, tais como:
o Há princípios éticos e valores nas decisões organizacionais? o Há ações efetivas para tratar os riscos ESG que possam afetar negativamente o valor dos investimentos? o Quais os impactos impactos negativos dos investimentos no meio ambiente e nas pessoas? o Há contribuição para a obtenção de resultados ambientais ou sociais específicos, positivos e mensuráveis?
Este cenário de ESG é tão real e presente que diversos países já consideram fazer negócios apenas com organizações de países que possuem padrões ESG.
Como exemplo, recentemente, a Alemanha aprovou a Lei da Cadeia de Abastecimento que determina às organizações do país e fornecedores o respeito aos direitos humanos e o cumprimento das regras ambientais, em toda a cadeia produtiva, desde o processo de extração de matéria-prima, fabricação e prestação de serviços, com previsão de multas.
Esta Lei traz impactos para as organizações no Brasil, pois as empresas alemãs que importam produtos brasileiros ou fabricam no Brasil precisam certificar a integridade da cadeia de suprimentos também no Brasil.
De acordo com algumas pesquisas, em média, 81% das organizações pesquisadas pela NAVEX Global têm um programa ESG formal em vigor, com Alemanha e França liderando com 86%. O Reino Unido não fica muito atrás, com 79% e os EUA com 74%. É uma realidade mundial.
O fato é que nenhum investidor vai apostar em países e, por consequência, em suas organizações, se não estiver seguro quanto ao atendimento a padrões ESG. Além disso, há grande impulso na medida em que também há consumidores, clientes e toda a sociedade preocupados e que buscam empresas mais adequadas aos valores e práticas ESG.
Além disso, há regulações e discussões em pauta no Brasil, de modo a introduzir o tema ESG em normas de divulgações relacionadas à mudança climática, relatórios obrigatórios de relatos, normas de regulação do mercado de carbono, compliance ambiental, dentre outras.
Além de toda a demanda regulatória e de exigência do próprio mercado e da sociedade, adotar as práticas de ESG, por exemplo, na sigla "E" que significa environment ou meio ambiente em português, é decisivo também para absorver recursos federais por meio do Programa Nacional de Crescimento Verde, instituído pelo Decreto 10.846, de 25 de outubro de 2021, que orienta o desenvolvimento da nova economia verde, por meio da implementação de programas, projetos e ações considerados verdes.
Importante destacar alguns artigos do referido decreto que reforçam a necessidade de ampliar as ações do Brasil e suas organizações, com vistas a uma melhor gestão dos recursos naturais, o que impacta diretamente na atração de investimentos.
Dentre os artigos do Decreto, o artigo 2º apresenta os objetivos do Programa e dispõe no item VI " estimular a captação de recursos, públicos e privados, destinados ao desenvolvimento da economia verde, provenientes de fontes nacionais e internacionais". Além deste, o artigo 4º reforça os eixos de atuação do Programa que buscam, I - incentivos econômicos e financeiros; II - transformação institucional; II - critérios para priorizar a implementação de programas, projetos e ações considerados verdes; e IV - pesquisa e desenvolvimento.
Em uma rápida análise quanto aos objetivos e eixos do Programa instituído pelo Decreto 10.846/2021, nota-se o incentivo à criação de instrumentos que não só impactam na melhoria da preservação do meio ambiente, mas, também, na busca de uma transformação institucional, com incentivos econômicos e atração de investimentos, inclusive, internacionais.
Diante desta realidade, as organizações, de qualquer parte do mundo, precisam repensar suas estratégias à luz de ESG o que significa ter padrões, políticas, práticas efetivas e demonstrar que as práticas ESG estão enraizadas na missão, na visão e nos valores organizacionais.
Implantar ESG não é uma tarefa simples, afinal, envolve, muitas vezes, alterar o DNA das organizações, sua missão e suas estratégias, o que inclui também alterar o posicionamento dos governos com o tema, porém, não há tempo a perder, o futuro é agora quando se trata de questões ESG.
*Célia Lima Negrão, escritora, produtora de conteúdo digital de compliance e riscos e empregada pública dos Correios. Especialista em Governança e Compliance, Estratégia, Lei de Proteção de Dados e Direito Trabalhista
Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção