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Opinião|O juiz mais produtivo do mundo


Por José Renato Nalini*

De acordo com a AMB, a Associação de Magistrados Brasileiros, o juiz brasileiro é o mais produtivo do mundo. Considerados os três primeiros meses de 2023, a atividade jurisdicional é expressiva. Foram realizadas 701.753 audiências, proferidos 8.613.624 despachos, analisadas 434.413 liminares e emitidas 6.943.710 decisões.

José Renato Nalini  Foto: Arquivo pessoal

Encontram-se pendentes 77.713.108 processos. Entraram em 2023 mais 3.391.529 e foram julgados, no mesmo período considerado – o primeiro trimestre – 3.238.756 feitos.

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Parece continuar crescente a quantidade de casos novos. Em 2020 foram 25.569.553, em 2021 entraram 28.251.406 feitos, em 2022 mais 31.042.368. Nos três primeiros meses de 2023, computou-se o número de 6.854.033 processos.

Na mesma proporção, em 2020 foram julgadas 23.798.480 demandas, em 2021 a saída foi de 26.029.622, em 2022 tiveram solução 28.489.273 processos e em 2023, no trimestre considerado, 6.196.067 feitos.

A quantidade de casos novos por Tribunal evidencia o gigantismo e a complexidade paulista. Só no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ingressaram 3.191.273 processos novos. Em seguida o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com 815.501, Tribunal de Justiça da Bahia, com 801.910, Tribula de Justiça de Minas Gerais em quarto lugar: 756.059 e Tribunal de Justiça do Paraná: 706.553.

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Esses números podem excitar aqueles que se empolgam com cifras e gostam de rankings. Mas não é motivo para excessivo orgulho. Há um exagero de litigiosidade. É o povo brasileiro o mais beligerante do planeta? A considerar os números, é mesmo.

Impõe-se analisar o quadro à luz de um contexto bastante estudado e bastante criticado pelos pensadores do sistema Justiça. O Estado – o governo – é o maior cliente do Judiciário. Ele erra muito, ele é acionado e também aciona. Pense-se no INSS, com o represamento na concessão de benefícios e de direitos previdenciários. Ou nas execuções fiscais, irracionalmente entregues ao Judiciário, que passa a atuar como cobrador de tributos e ainda se ampara na grandiosidade dos números para pedir mais tribunais, invocando a condição de “maior arrecadador de impostos da República”.

O sistema Justiça brasileiro é singular. Vários fatores explicam a necessidade de um trabalho hercúleo de parte dos juízes que realmente queiram solucionar problemas e resolver conflitos.

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Uma delas é o excesso de faculdades de direito. O Brasil possui mais escolas de direito do que a soma de todas as outras existentes no restante do planeta. Outra é o ensino anacrônico e arcaico. Ainda coimbrão, com departamentos blindados e disciplinas compartimentadas. Não se percebeu que o mundo mudou e que as tecnologias exigem outra formação. Repete-se o equívoco da educação convencional do ensino fundamental e médio: prioriza-se a capacidade de memorização e negligencia-se o cultivo das competências socioemocionais.

Uma escola atualizada insistiria na composição consensual de controvérsias, solução mais eficaz, mais rápida, menos dispendiosa e, sobretudo, mais ética do que a outorga da prestação jurisdicional. Esta não é senão a dicção inflexível do Estado-juiz, como expressão da soberania estatal. A parte não participa da discussão, do encaminhamento e da solução de seu conflito.

Acrescente-se um processo confuso e caótico. De tanto apreço ao duplo grau de jurisdição, chegou-se ao quádruplo. Tudo vai terminar no STF, depois de passar pelo STJ e pelos Tribunais Estaduais ou Regionais. Cinco ramos de Justiça, dois deles chamados “comuns”, para distinguir entre ações federais e estaduais, embora os códigos e a legislação seja una.

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Não é de se desconsiderar o fato de a Constituição da República ter prestigiado o Judiciário e “convidado” os brasileiros a levarem qualquer ameaça ou ofensa a direito a um Tribunal. Isso explica, em parte, o motivo pelo qual o juiz brasileiro precisa ser o mais produtivo do planeta. Uma Justiça mais racional implicaria em carga racional de trabalho e mitigaria o desalento, o desencanto e a frustração de grande parte da Magistratura nacional.

Incrível que tantos cérebros e tantos luminares não percebam que ainda não se fez a profunda reforma estrutural da Justiça brasileira.

*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e secretário-geral da Academia Paulista de Letras

De acordo com a AMB, a Associação de Magistrados Brasileiros, o juiz brasileiro é o mais produtivo do mundo. Considerados os três primeiros meses de 2023, a atividade jurisdicional é expressiva. Foram realizadas 701.753 audiências, proferidos 8.613.624 despachos, analisadas 434.413 liminares e emitidas 6.943.710 decisões.

José Renato Nalini  Foto: Arquivo pessoal

Encontram-se pendentes 77.713.108 processos. Entraram em 2023 mais 3.391.529 e foram julgados, no mesmo período considerado – o primeiro trimestre – 3.238.756 feitos.

Parece continuar crescente a quantidade de casos novos. Em 2020 foram 25.569.553, em 2021 entraram 28.251.406 feitos, em 2022 mais 31.042.368. Nos três primeiros meses de 2023, computou-se o número de 6.854.033 processos.

Na mesma proporção, em 2020 foram julgadas 23.798.480 demandas, em 2021 a saída foi de 26.029.622, em 2022 tiveram solução 28.489.273 processos e em 2023, no trimestre considerado, 6.196.067 feitos.

A quantidade de casos novos por Tribunal evidencia o gigantismo e a complexidade paulista. Só no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ingressaram 3.191.273 processos novos. Em seguida o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com 815.501, Tribunal de Justiça da Bahia, com 801.910, Tribula de Justiça de Minas Gerais em quarto lugar: 756.059 e Tribunal de Justiça do Paraná: 706.553.

Esses números podem excitar aqueles que se empolgam com cifras e gostam de rankings. Mas não é motivo para excessivo orgulho. Há um exagero de litigiosidade. É o povo brasileiro o mais beligerante do planeta? A considerar os números, é mesmo.

Impõe-se analisar o quadro à luz de um contexto bastante estudado e bastante criticado pelos pensadores do sistema Justiça. O Estado – o governo – é o maior cliente do Judiciário. Ele erra muito, ele é acionado e também aciona. Pense-se no INSS, com o represamento na concessão de benefícios e de direitos previdenciários. Ou nas execuções fiscais, irracionalmente entregues ao Judiciário, que passa a atuar como cobrador de tributos e ainda se ampara na grandiosidade dos números para pedir mais tribunais, invocando a condição de “maior arrecadador de impostos da República”.

O sistema Justiça brasileiro é singular. Vários fatores explicam a necessidade de um trabalho hercúleo de parte dos juízes que realmente queiram solucionar problemas e resolver conflitos.

Uma delas é o excesso de faculdades de direito. O Brasil possui mais escolas de direito do que a soma de todas as outras existentes no restante do planeta. Outra é o ensino anacrônico e arcaico. Ainda coimbrão, com departamentos blindados e disciplinas compartimentadas. Não se percebeu que o mundo mudou e que as tecnologias exigem outra formação. Repete-se o equívoco da educação convencional do ensino fundamental e médio: prioriza-se a capacidade de memorização e negligencia-se o cultivo das competências socioemocionais.

Uma escola atualizada insistiria na composição consensual de controvérsias, solução mais eficaz, mais rápida, menos dispendiosa e, sobretudo, mais ética do que a outorga da prestação jurisdicional. Esta não é senão a dicção inflexível do Estado-juiz, como expressão da soberania estatal. A parte não participa da discussão, do encaminhamento e da solução de seu conflito.

Acrescente-se um processo confuso e caótico. De tanto apreço ao duplo grau de jurisdição, chegou-se ao quádruplo. Tudo vai terminar no STF, depois de passar pelo STJ e pelos Tribunais Estaduais ou Regionais. Cinco ramos de Justiça, dois deles chamados “comuns”, para distinguir entre ações federais e estaduais, embora os códigos e a legislação seja una.

Não é de se desconsiderar o fato de a Constituição da República ter prestigiado o Judiciário e “convidado” os brasileiros a levarem qualquer ameaça ou ofensa a direito a um Tribunal. Isso explica, em parte, o motivo pelo qual o juiz brasileiro precisa ser o mais produtivo do planeta. Uma Justiça mais racional implicaria em carga racional de trabalho e mitigaria o desalento, o desencanto e a frustração de grande parte da Magistratura nacional.

Incrível que tantos cérebros e tantos luminares não percebam que ainda não se fez a profunda reforma estrutural da Justiça brasileira.

*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e secretário-geral da Academia Paulista de Letras

De acordo com a AMB, a Associação de Magistrados Brasileiros, o juiz brasileiro é o mais produtivo do mundo. Considerados os três primeiros meses de 2023, a atividade jurisdicional é expressiva. Foram realizadas 701.753 audiências, proferidos 8.613.624 despachos, analisadas 434.413 liminares e emitidas 6.943.710 decisões.

José Renato Nalini  Foto: Arquivo pessoal

Encontram-se pendentes 77.713.108 processos. Entraram em 2023 mais 3.391.529 e foram julgados, no mesmo período considerado – o primeiro trimestre – 3.238.756 feitos.

Parece continuar crescente a quantidade de casos novos. Em 2020 foram 25.569.553, em 2021 entraram 28.251.406 feitos, em 2022 mais 31.042.368. Nos três primeiros meses de 2023, computou-se o número de 6.854.033 processos.

Na mesma proporção, em 2020 foram julgadas 23.798.480 demandas, em 2021 a saída foi de 26.029.622, em 2022 tiveram solução 28.489.273 processos e em 2023, no trimestre considerado, 6.196.067 feitos.

A quantidade de casos novos por Tribunal evidencia o gigantismo e a complexidade paulista. Só no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ingressaram 3.191.273 processos novos. Em seguida o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com 815.501, Tribunal de Justiça da Bahia, com 801.910, Tribula de Justiça de Minas Gerais em quarto lugar: 756.059 e Tribunal de Justiça do Paraná: 706.553.

Esses números podem excitar aqueles que se empolgam com cifras e gostam de rankings. Mas não é motivo para excessivo orgulho. Há um exagero de litigiosidade. É o povo brasileiro o mais beligerante do planeta? A considerar os números, é mesmo.

Impõe-se analisar o quadro à luz de um contexto bastante estudado e bastante criticado pelos pensadores do sistema Justiça. O Estado – o governo – é o maior cliente do Judiciário. Ele erra muito, ele é acionado e também aciona. Pense-se no INSS, com o represamento na concessão de benefícios e de direitos previdenciários. Ou nas execuções fiscais, irracionalmente entregues ao Judiciário, que passa a atuar como cobrador de tributos e ainda se ampara na grandiosidade dos números para pedir mais tribunais, invocando a condição de “maior arrecadador de impostos da República”.

O sistema Justiça brasileiro é singular. Vários fatores explicam a necessidade de um trabalho hercúleo de parte dos juízes que realmente queiram solucionar problemas e resolver conflitos.

Uma delas é o excesso de faculdades de direito. O Brasil possui mais escolas de direito do que a soma de todas as outras existentes no restante do planeta. Outra é o ensino anacrônico e arcaico. Ainda coimbrão, com departamentos blindados e disciplinas compartimentadas. Não se percebeu que o mundo mudou e que as tecnologias exigem outra formação. Repete-se o equívoco da educação convencional do ensino fundamental e médio: prioriza-se a capacidade de memorização e negligencia-se o cultivo das competências socioemocionais.

Uma escola atualizada insistiria na composição consensual de controvérsias, solução mais eficaz, mais rápida, menos dispendiosa e, sobretudo, mais ética do que a outorga da prestação jurisdicional. Esta não é senão a dicção inflexível do Estado-juiz, como expressão da soberania estatal. A parte não participa da discussão, do encaminhamento e da solução de seu conflito.

Acrescente-se um processo confuso e caótico. De tanto apreço ao duplo grau de jurisdição, chegou-se ao quádruplo. Tudo vai terminar no STF, depois de passar pelo STJ e pelos Tribunais Estaduais ou Regionais. Cinco ramos de Justiça, dois deles chamados “comuns”, para distinguir entre ações federais e estaduais, embora os códigos e a legislação seja una.

Não é de se desconsiderar o fato de a Constituição da República ter prestigiado o Judiciário e “convidado” os brasileiros a levarem qualquer ameaça ou ofensa a direito a um Tribunal. Isso explica, em parte, o motivo pelo qual o juiz brasileiro precisa ser o mais produtivo do planeta. Uma Justiça mais racional implicaria em carga racional de trabalho e mitigaria o desalento, o desencanto e a frustração de grande parte da Magistratura nacional.

Incrível que tantos cérebros e tantos luminares não percebam que ainda não se fez a profunda reforma estrutural da Justiça brasileira.

*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e secretário-geral da Academia Paulista de Letras

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