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O pagamento de aluguéis no cenário de pandemia


Por Guilherme Zauli
Guilherme Zauli. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Na contramão das novas linhas de financiamento imobiliários lançadas pelo governo federal, a pandemia da covid-19 pode representar um duro obstáculo a ser superado por esse setor. Isso porque no atual cenário surge um impasse sobre como manter o pagamento das contas em dia, incluindo aluguel e parcelas de financiamento de imóveis. Com a adoção de medidas essenciais para a contenção do novo vírus, diversas pessoas foram obrigadas a reduzir ou se afastaram de suas atividades laborais, o que, consequentemente, resulta em uma significativa perda de renda e poder aquisitivo.

Por representar significativa modalidade de habitação, para muitos brasileiros a possibilidade de suspensão dos pagamentos de prestações locatícias se torna cada vez mais frequente. Tendo em vista que o Poder Judiciário brasileiro nunca esteve diante de situação semelhante, dificulta prever um panorama baseado em precedentes, sendo necessário o estudo da legislação vigente, além de atenção e cautela com todos os envolvidos, evitando qualquer medida drástica sem o auxílio de um profissional competente, sob pena de agravamento dos danos.

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Por isso, destaco o artigo contido no Código Civil que contempla a perspectiva de resolução de contratos em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, uma vez que pode reforçar falsamente a ideia do não pagamento de aluguéis residenciais. Mas, é importante frisar que a análise superficial do texto legal não trata sobre a suspensão ou isenção das prestações e sim da resolução do contrato que deve ser entendida como finalização da relação locatícia. Ou seja, acarretará na necessidade de quitação das parcelas em aberto, desocupação e devolução do imóvel ao proprietário.  Portanto, ao invés de solucionar o problema, corre-se o risco de criar um novo ainda pior, visto que atualmente não há nenhuma norma vigente que autorize a suspensão dos pagamentos de aluguéis.

É certo que o poder público tem se movimentado. Um exemplo disso é o Projeto de Lei proposto pelo senador Antônio Anastasia (PSD/MG), no qual, dentre outras medidas propõe a proibição de concessão de decisões liminares em ações de despejo até 30 de outubro de 2020. Inicialmente, também chegou a prever a possibilidade de suspensão de aluguéis para os inquilinos que, em decorrência da pandemia, perderam seus empregos.

Porém, ao considerar que para muitos proprietários de imóveis representa a principal fonte de renda de diversas famílias, o PL seguiu para aprovação da Câmara dos Deputados preservando a obrigatoriedade do pagamento por todos. Além disso, a iniciativa ainda tem um longo caminho pela frente e precisa ser aprovada no Senado Federal, Câmara dos Deputados e posteriormente sancionada pelo presidente da República.

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Dito isso, em tempos de incerteza, a melhor solução para as dificuldades a serem enfrentadas continua sendo o diálogo, sempre buscando a formalização do "bom e velho acordo" para que juntos possamos atravessar esse período de crise com o menor número de litígios possível.

*Guilherme Zauli, coordenador da área de Direito Imobiliário do Tortoro, Madureira & Ragazzi Advogados

Guilherme Zauli. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Na contramão das novas linhas de financiamento imobiliários lançadas pelo governo federal, a pandemia da covid-19 pode representar um duro obstáculo a ser superado por esse setor. Isso porque no atual cenário surge um impasse sobre como manter o pagamento das contas em dia, incluindo aluguel e parcelas de financiamento de imóveis. Com a adoção de medidas essenciais para a contenção do novo vírus, diversas pessoas foram obrigadas a reduzir ou se afastaram de suas atividades laborais, o que, consequentemente, resulta em uma significativa perda de renda e poder aquisitivo.

Por representar significativa modalidade de habitação, para muitos brasileiros a possibilidade de suspensão dos pagamentos de prestações locatícias se torna cada vez mais frequente. Tendo em vista que o Poder Judiciário brasileiro nunca esteve diante de situação semelhante, dificulta prever um panorama baseado em precedentes, sendo necessário o estudo da legislação vigente, além de atenção e cautela com todos os envolvidos, evitando qualquer medida drástica sem o auxílio de um profissional competente, sob pena de agravamento dos danos.

Por isso, destaco o artigo contido no Código Civil que contempla a perspectiva de resolução de contratos em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, uma vez que pode reforçar falsamente a ideia do não pagamento de aluguéis residenciais. Mas, é importante frisar que a análise superficial do texto legal não trata sobre a suspensão ou isenção das prestações e sim da resolução do contrato que deve ser entendida como finalização da relação locatícia. Ou seja, acarretará na necessidade de quitação das parcelas em aberto, desocupação e devolução do imóvel ao proprietário.  Portanto, ao invés de solucionar o problema, corre-se o risco de criar um novo ainda pior, visto que atualmente não há nenhuma norma vigente que autorize a suspensão dos pagamentos de aluguéis.

É certo que o poder público tem se movimentado. Um exemplo disso é o Projeto de Lei proposto pelo senador Antônio Anastasia (PSD/MG), no qual, dentre outras medidas propõe a proibição de concessão de decisões liminares em ações de despejo até 30 de outubro de 2020. Inicialmente, também chegou a prever a possibilidade de suspensão de aluguéis para os inquilinos que, em decorrência da pandemia, perderam seus empregos.

Porém, ao considerar que para muitos proprietários de imóveis representa a principal fonte de renda de diversas famílias, o PL seguiu para aprovação da Câmara dos Deputados preservando a obrigatoriedade do pagamento por todos. Além disso, a iniciativa ainda tem um longo caminho pela frente e precisa ser aprovada no Senado Federal, Câmara dos Deputados e posteriormente sancionada pelo presidente da República.

Dito isso, em tempos de incerteza, a melhor solução para as dificuldades a serem enfrentadas continua sendo o diálogo, sempre buscando a formalização do "bom e velho acordo" para que juntos possamos atravessar esse período de crise com o menor número de litígios possível.

*Guilherme Zauli, coordenador da área de Direito Imobiliário do Tortoro, Madureira & Ragazzi Advogados

Guilherme Zauli. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Na contramão das novas linhas de financiamento imobiliários lançadas pelo governo federal, a pandemia da covid-19 pode representar um duro obstáculo a ser superado por esse setor. Isso porque no atual cenário surge um impasse sobre como manter o pagamento das contas em dia, incluindo aluguel e parcelas de financiamento de imóveis. Com a adoção de medidas essenciais para a contenção do novo vírus, diversas pessoas foram obrigadas a reduzir ou se afastaram de suas atividades laborais, o que, consequentemente, resulta em uma significativa perda de renda e poder aquisitivo.

Por representar significativa modalidade de habitação, para muitos brasileiros a possibilidade de suspensão dos pagamentos de prestações locatícias se torna cada vez mais frequente. Tendo em vista que o Poder Judiciário brasileiro nunca esteve diante de situação semelhante, dificulta prever um panorama baseado em precedentes, sendo necessário o estudo da legislação vigente, além de atenção e cautela com todos os envolvidos, evitando qualquer medida drástica sem o auxílio de um profissional competente, sob pena de agravamento dos danos.

Por isso, destaco o artigo contido no Código Civil que contempla a perspectiva de resolução de contratos em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, uma vez que pode reforçar falsamente a ideia do não pagamento de aluguéis residenciais. Mas, é importante frisar que a análise superficial do texto legal não trata sobre a suspensão ou isenção das prestações e sim da resolução do contrato que deve ser entendida como finalização da relação locatícia. Ou seja, acarretará na necessidade de quitação das parcelas em aberto, desocupação e devolução do imóvel ao proprietário.  Portanto, ao invés de solucionar o problema, corre-se o risco de criar um novo ainda pior, visto que atualmente não há nenhuma norma vigente que autorize a suspensão dos pagamentos de aluguéis.

É certo que o poder público tem se movimentado. Um exemplo disso é o Projeto de Lei proposto pelo senador Antônio Anastasia (PSD/MG), no qual, dentre outras medidas propõe a proibição de concessão de decisões liminares em ações de despejo até 30 de outubro de 2020. Inicialmente, também chegou a prever a possibilidade de suspensão de aluguéis para os inquilinos que, em decorrência da pandemia, perderam seus empregos.

Porém, ao considerar que para muitos proprietários de imóveis representa a principal fonte de renda de diversas famílias, o PL seguiu para aprovação da Câmara dos Deputados preservando a obrigatoriedade do pagamento por todos. Além disso, a iniciativa ainda tem um longo caminho pela frente e precisa ser aprovada no Senado Federal, Câmara dos Deputados e posteriormente sancionada pelo presidente da República.

Dito isso, em tempos de incerteza, a melhor solução para as dificuldades a serem enfrentadas continua sendo o diálogo, sempre buscando a formalização do "bom e velho acordo" para que juntos possamos atravessar esse período de crise com o menor número de litígios possível.

*Guilherme Zauli, coordenador da área de Direito Imobiliário do Tortoro, Madureira & Ragazzi Advogados

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