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'O PCC deve estar comemorando a decisão de Toffoli', diz procurador


Helio Telho, do Ministério Público Federal em Goiás, reage ao despacho do presidente do Supremo Tribunal Federal em que suspendeu todos os processos judiciais que tramitam no País onde houve compartilhamento de dados da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Banco Central com o Ministério Público sem uma prévia autorização judicial, ou que foram instaurados sem a supervisão da Justiça

Por Luiz Vassallo
 

O procurador da República em Goiás Helio Telho afirmou, nesta terça-feira, 16, por meio do Twitter, que o 'PCC deve estar comemorando a decisão de Toffoli'. Ele reage ao despacho do presidente do Supremo Tribunal Federal em que suspendeu todos os processos judiciais que tramitam no País onde houve compartilhamento de dados da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Banco Central com o Ministério Público sem uma prévia autorização judicial, ou que foram instaurados sem a supervisão da Justiça.

"O COAF identificou movimentação de R$63 milhões, de novembro de 2005 a julho de 2007, 686 contas bancárias pertencentes a 748 pessoas e empresas ligadas ao PCC", afirmou o procurador.

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O procurador ressaltou que 'as leis que autorizam o COAF a receber informações bancárias de operações suspeitas de lavagem de dinheiro e comunica-las às autoridades de investigação estão em vigor há aproximadamente 20 anos (!)'. "Mas só agora o ministro Toffoli viu motivos para suspender tudo liminarmente?".

"A decisão de Toffoli põe em cheque a própria existência do COAF e a razão de ter sido criado, além de fragilizar a posição do Brasil no cenário internacional, inclusive perante a OCDE, pois transforma o país em em paraíso para o dinheiro sujo", afirma.

"Essa decisão prejudica todas investigações existentes no país por lavagem de dinheiro que tenham se iniciado a partir de informações obtidas pelo COAF, não só decorrrentes de corrupção, mas de tráfico de drogas, contrabando de armas e atividades das facções criminosas e milícias", diz.

 

O procurador da República em Goiás Helio Telho afirmou, nesta terça-feira, 16, por meio do Twitter, que o 'PCC deve estar comemorando a decisão de Toffoli'. Ele reage ao despacho do presidente do Supremo Tribunal Federal em que suspendeu todos os processos judiciais que tramitam no País onde houve compartilhamento de dados da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Banco Central com o Ministério Público sem uma prévia autorização judicial, ou que foram instaurados sem a supervisão da Justiça.

"O COAF identificou movimentação de R$63 milhões, de novembro de 2005 a julho de 2007, 686 contas bancárias pertencentes a 748 pessoas e empresas ligadas ao PCC", afirmou o procurador.

O procurador ressaltou que 'as leis que autorizam o COAF a receber informações bancárias de operações suspeitas de lavagem de dinheiro e comunica-las às autoridades de investigação estão em vigor há aproximadamente 20 anos (!)'. "Mas só agora o ministro Toffoli viu motivos para suspender tudo liminarmente?".

"A decisão de Toffoli põe em cheque a própria existência do COAF e a razão de ter sido criado, além de fragilizar a posição do Brasil no cenário internacional, inclusive perante a OCDE, pois transforma o país em em paraíso para o dinheiro sujo", afirma.

"Essa decisão prejudica todas investigações existentes no país por lavagem de dinheiro que tenham se iniciado a partir de informações obtidas pelo COAF, não só decorrrentes de corrupção, mas de tráfico de drogas, contrabando de armas e atividades das facções criminosas e milícias", diz.

 

O procurador da República em Goiás Helio Telho afirmou, nesta terça-feira, 16, por meio do Twitter, que o 'PCC deve estar comemorando a decisão de Toffoli'. Ele reage ao despacho do presidente do Supremo Tribunal Federal em que suspendeu todos os processos judiciais que tramitam no País onde houve compartilhamento de dados da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Banco Central com o Ministério Público sem uma prévia autorização judicial, ou que foram instaurados sem a supervisão da Justiça.

"O COAF identificou movimentação de R$63 milhões, de novembro de 2005 a julho de 2007, 686 contas bancárias pertencentes a 748 pessoas e empresas ligadas ao PCC", afirmou o procurador.

O procurador ressaltou que 'as leis que autorizam o COAF a receber informações bancárias de operações suspeitas de lavagem de dinheiro e comunica-las às autoridades de investigação estão em vigor há aproximadamente 20 anos (!)'. "Mas só agora o ministro Toffoli viu motivos para suspender tudo liminarmente?".

"A decisão de Toffoli põe em cheque a própria existência do COAF e a razão de ter sido criado, além de fragilizar a posição do Brasil no cenário internacional, inclusive perante a OCDE, pois transforma o país em em paraíso para o dinheiro sujo", afirma.

"Essa decisão prejudica todas investigações existentes no país por lavagem de dinheiro que tenham se iniciado a partir de informações obtidas pelo COAF, não só decorrrentes de corrupção, mas de tráfico de drogas, contrabando de armas e atividades das facções criminosas e milícias", diz.

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