O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu nesta quarta-feira, 9, o julgamento sobre a destituição de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Não há data para a retomada da votação. O regimento interno do STF prevê que o processo precisa ser devolvido para julgamento em até 90 dias. Depois disso, cabe à presidência do tribunal encaixar a ação novamente na pauta do plenário.
É a primeira vez que Flávio Dino lança mão da prerrogativa desde que assumiu como ministro do tribunal, em fevereiro. Em geral, ele não tem dificuldade de improvisar formulações nem de fazer contribuições espontaneamente.
Desta vez, o ministro argumentou que o caso é “confuso” porque teve uma sequência de decisões nas instâncias inferiores ao longo de seis anos.
“Realmente muito confuso. Uma ação civil pública de 2017, uma sentença, um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), uma apelação de 2023, o que remete ao primeiro problema, a validade e eficácia da decisão do TJ do Rio de Janeiro”, justificou.
Dino também afirmou que o processo tem como pano de fundo questões complexas, como a autonomia das entidades desportivas e os limites para estabelecerem regras de autogovernança.
“Em face da complexidade, e considerando que há uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que na prática teria que ser reconstituída, eu vou recorrer ao VAR”, anunciou o ministro.
Ednaldo Rodrigues se mantém no comando da CBF por força de uma decisão provisória do ministro Gilmar Mendes, decano do STF. O plenário do Supremo vai decidir se confirma ou não a liminar.
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Gilmar Mendes foi o único a votar antes da suspensão do julgamento. Ele manteve a posição a favor do dirigente e defendeu que o Supremo Tribunal Federal deve proibir a intervenção estatal em “questões meramente interna corporis” das entidades desportivas, “em particular em relação àquelas veiculadas à autonomação e ao autogoverno” dessas instituições.
O voto prevê duas situações excepcionais que autorizariam a intervenção nessas entidades. A primeira seria a aprovação de disposições normativas violem a Constituição ou a legislação. A segunda seria a investigação de ilícitos penais e administrativos.