Dias atrás, uma jornalista da crônica esportiva recebeu beijo no rosto de um torcedor desconhecido, sem o seu consentimento, enquanto fazia uma transmissão ao vivo para uma emissora de TV.
Ainda, segundo a vítima, os abusos começaram muito antes do beijo flagrado pela câmera, uma vez que os torcedores a xingaram pela demora no início da transmissão.
Causam repulsa que o machismo, a violência e o sentimento de objetificação do corpo feminino permanecem ainda muito presentes no dia a dia das mulheres. Segundo recente pesquisa do IPEC, 45% das mulheres já tiveram o corpo tocado sem o seu consentimento em local público.
Mas, afinal, quando um beijo vira crime?
O Código Penal, em seu artigo 215-A, estabelece que comete o crime de importunação sexual aquele que pratica ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia (desejo) ou a de terceiro, sem a concordância da vítima. A pena é de reclusão, variando de 1 a 5 anos.
Dessa forma, sempre haverá crime quando não houver o consentimento de uma das partes, seja homem, seja mulher. Fica aqui o alerta: quando um não quer, dois não se beijam, dois não se tocam.
Situações como a vivenciada pela jornalista são repugnantes, criminosas e só demonstram o quanto precisamos evoluir enquanto sociedade, o quanto precisamos lutar por um país de igualdade de gênero, coibindo toda e qualquer atitude opressiva que restrinja a liberdade da mulher.
Mulher pode e deve ocupar o espaço que bem entender, sem precisar temer.
Como bem ponderou certa vez Michelle Bachelet, na qualidade de chefe do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas), "a igualdade de gênero deve ser uma realidade vivida".
*André Damiani, advogado criminalista especializado em Direito Penal Econômico, é sócio-fundador do Damiani Sociedade de Advogados