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Opinião|O que representa uma ministra negra no STF?


Por Mayara Sant’Anna*

Com a aposentadoria da ministra Rosa Weber do Superior Tribunal Federal (STF) em outubro, foram reabertas as discussões acerca da necessária indicação de uma ministra negra para compor a mais alta corte do país. Não é para menos. São mais de 130 anos sem que nenhuma ministra negra tenha estado presente em seus quadros. Foram 162 ministros no total e, nesse período, tivemos apenas três mulheres, todas brancas, e três homens negros compondo a Corte Superior. Por consequência lógica, todos os demais ministros foram e são homens e brancos.

Mayara Sant’Anna Foto: Divulgação

Os dados de dentro do Poder Judiciário confirmam a grande inequidade e o baixo número de pretos e pardos na magistratura. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou, em setembro deste ano, o Diagnóstico Étnico-Racial no Poder Judiciário, em que foi apurado que 83,9% dos juízes e juízas são brancos, enquanto 14,5% se auto-declararam negros ou negras, sendo 1,7% pretos e 12,8% pardos.

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Não foram disponibilizadas informações que inteserccionam raça e gênero. No entanto, por todo o contexto histórico e sócio-econômico brasileiro, não é difícil chegar à conclusão de que a maioria dos juízes também são homens brancos e a minoria mulheres negras, assim como a composição do STF durante tantos anos.

Ora, se o perfil que obtém mais sucesso no mercado de trabalho, nos concursos públicos e na progressão nas carreiras é, de fato, masculino e branco, a triste realidade é de que nada é mais óbvio de que as mulheres negras são duplamente prejudicadas dada à inteseccionalidade entre raça e gênero. E o aparente êxito do homem branco é explicado por Cida Bento através do conceito de Pacto da Branquitude, no qual persiste uma aliança tácita entre as pessoas brancas, que se autopreservam, escolhem nos processos seletivos e indicações, e, com isso, excluem todos aqueles que não são seus pares do acesso ao trabalho digno e aos locais de poder e cargos de gerência.

Para as crianças e jovens negras que desejam ser advogadas no futuro e quem sabe pertencer aos quadros da Suprema Corte, a ausência de uma mulher negra ocupando esse espaço é praticamente um atestado de impossibilidade. É o interdito do sonho.

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Lembro-me muito bem que quando ingressei na Faculdade de Direito da UFRJ em 2009, em uma turma de 90 alunos, somente havia eu, uma mulher negra, e mais um aluno negro. Tive apenas um professor negro, dentre as dezenas que haviam na faculdade. Ainda que de forma insconsciente na época, essa realidade indicava para mim que o caminho para o sucesso profissional e a ocupação de espaços de poder seria muito mais difícil e tortuoso e a chance de fracasso era imensa. Eu tinha apenas 18 anos e um caminho longo pela frente.

Hoje, com 10 anos de formada e associada em um grande escritório de advocacia, tenho plena consciência de que sou exceção, e acompanho a grande insegurança dos estagiários negros durante a estrada do Direito.

A ausência de uma mulher negra no STF e o baixíssimo número de homens negros, que é o mais alto escalão do Poder Judiciário, apenas reflete a própria realidade brasilera de estigmatização e discriminação da população negra, que impõe a este grupo, em sua maioria, a ocupação de locais e cargos de pior remuneração e baixa qualificação.

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Aliás, esse estigma é muitas vezes reforçado pela ideia de meritocracia, em que se acredita que os negros e as mulheres negras, em especial, não têm mérito para pertencer e ocupar espaços de alta relevância porque são menos qualificados e não se esforçaram o suficiente. Sob esse argumento, há quem diga que não há mulher negra apta a ocupar a Suprema Corte.

Contudo, isso é uma falácia e ignora o histórico sócio-econômico precário e de marginalização sofrido pelos negros e negras ao longo dos anos, mas, principalmente, a existência de pretos e pretas que subverteram à ordem que lhes foi imposta e progrediram e se qualificaram.

Tanto é assim que inúmeras foram as manifestações em favor da nomeação de uma ministra negra, inclusive com a inclusão de uma lista de mulheres negras mais do que qualificadas que poderiam ser indicadas em vez de um homem branco.

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A alteração da lógica do sistema para a indicação de uma mulher preta significaria um caldo de esperança para a população negra brasileira às vésperas do mês da Consciência Negra.

Significaria a maior possibilidade de inclusão de pautas relevantes para esse grupo minorizado, através de um olhar de quem sabe e sente na pele (literalmente) o preconceito e os percalços que somente são destinados às pessoas negras em razão da persistência do racismo na estrutura da nossa sociedade.

Significaria a possibilidade de que as nossas crianças e jovens negras possam voltar a sonhar em ocupar esse espaço e tantos outros locais de alta relevância e poder.

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*Mayara Sant’Anna é associada da área trabalhista do Veirano Advogados

Com a aposentadoria da ministra Rosa Weber do Superior Tribunal Federal (STF) em outubro, foram reabertas as discussões acerca da necessária indicação de uma ministra negra para compor a mais alta corte do país. Não é para menos. São mais de 130 anos sem que nenhuma ministra negra tenha estado presente em seus quadros. Foram 162 ministros no total e, nesse período, tivemos apenas três mulheres, todas brancas, e três homens negros compondo a Corte Superior. Por consequência lógica, todos os demais ministros foram e são homens e brancos.

Mayara Sant’Anna Foto: Divulgação

Os dados de dentro do Poder Judiciário confirmam a grande inequidade e o baixo número de pretos e pardos na magistratura. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou, em setembro deste ano, o Diagnóstico Étnico-Racial no Poder Judiciário, em que foi apurado que 83,9% dos juízes e juízas são brancos, enquanto 14,5% se auto-declararam negros ou negras, sendo 1,7% pretos e 12,8% pardos.

Não foram disponibilizadas informações que inteserccionam raça e gênero. No entanto, por todo o contexto histórico e sócio-econômico brasileiro, não é difícil chegar à conclusão de que a maioria dos juízes também são homens brancos e a minoria mulheres negras, assim como a composição do STF durante tantos anos.

Ora, se o perfil que obtém mais sucesso no mercado de trabalho, nos concursos públicos e na progressão nas carreiras é, de fato, masculino e branco, a triste realidade é de que nada é mais óbvio de que as mulheres negras são duplamente prejudicadas dada à inteseccionalidade entre raça e gênero. E o aparente êxito do homem branco é explicado por Cida Bento através do conceito de Pacto da Branquitude, no qual persiste uma aliança tácita entre as pessoas brancas, que se autopreservam, escolhem nos processos seletivos e indicações, e, com isso, excluem todos aqueles que não são seus pares do acesso ao trabalho digno e aos locais de poder e cargos de gerência.

Para as crianças e jovens negras que desejam ser advogadas no futuro e quem sabe pertencer aos quadros da Suprema Corte, a ausência de uma mulher negra ocupando esse espaço é praticamente um atestado de impossibilidade. É o interdito do sonho.

Lembro-me muito bem que quando ingressei na Faculdade de Direito da UFRJ em 2009, em uma turma de 90 alunos, somente havia eu, uma mulher negra, e mais um aluno negro. Tive apenas um professor negro, dentre as dezenas que haviam na faculdade. Ainda que de forma insconsciente na época, essa realidade indicava para mim que o caminho para o sucesso profissional e a ocupação de espaços de poder seria muito mais difícil e tortuoso e a chance de fracasso era imensa. Eu tinha apenas 18 anos e um caminho longo pela frente.

Hoje, com 10 anos de formada e associada em um grande escritório de advocacia, tenho plena consciência de que sou exceção, e acompanho a grande insegurança dos estagiários negros durante a estrada do Direito.

A ausência de uma mulher negra no STF e o baixíssimo número de homens negros, que é o mais alto escalão do Poder Judiciário, apenas reflete a própria realidade brasilera de estigmatização e discriminação da população negra, que impõe a este grupo, em sua maioria, a ocupação de locais e cargos de pior remuneração e baixa qualificação.

Aliás, esse estigma é muitas vezes reforçado pela ideia de meritocracia, em que se acredita que os negros e as mulheres negras, em especial, não têm mérito para pertencer e ocupar espaços de alta relevância porque são menos qualificados e não se esforçaram o suficiente. Sob esse argumento, há quem diga que não há mulher negra apta a ocupar a Suprema Corte.

Contudo, isso é uma falácia e ignora o histórico sócio-econômico precário e de marginalização sofrido pelos negros e negras ao longo dos anos, mas, principalmente, a existência de pretos e pretas que subverteram à ordem que lhes foi imposta e progrediram e se qualificaram.

Tanto é assim que inúmeras foram as manifestações em favor da nomeação de uma ministra negra, inclusive com a inclusão de uma lista de mulheres negras mais do que qualificadas que poderiam ser indicadas em vez de um homem branco.

A alteração da lógica do sistema para a indicação de uma mulher preta significaria um caldo de esperança para a população negra brasileira às vésperas do mês da Consciência Negra.

Significaria a maior possibilidade de inclusão de pautas relevantes para esse grupo minorizado, através de um olhar de quem sabe e sente na pele (literalmente) o preconceito e os percalços que somente são destinados às pessoas negras em razão da persistência do racismo na estrutura da nossa sociedade.

Significaria a possibilidade de que as nossas crianças e jovens negras possam voltar a sonhar em ocupar esse espaço e tantos outros locais de alta relevância e poder.

*Mayara Sant’Anna é associada da área trabalhista do Veirano Advogados

Com a aposentadoria da ministra Rosa Weber do Superior Tribunal Federal (STF) em outubro, foram reabertas as discussões acerca da necessária indicação de uma ministra negra para compor a mais alta corte do país. Não é para menos. São mais de 130 anos sem que nenhuma ministra negra tenha estado presente em seus quadros. Foram 162 ministros no total e, nesse período, tivemos apenas três mulheres, todas brancas, e três homens negros compondo a Corte Superior. Por consequência lógica, todos os demais ministros foram e são homens e brancos.

Mayara Sant’Anna Foto: Divulgação

Os dados de dentro do Poder Judiciário confirmam a grande inequidade e o baixo número de pretos e pardos na magistratura. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou, em setembro deste ano, o Diagnóstico Étnico-Racial no Poder Judiciário, em que foi apurado que 83,9% dos juízes e juízas são brancos, enquanto 14,5% se auto-declararam negros ou negras, sendo 1,7% pretos e 12,8% pardos.

Não foram disponibilizadas informações que inteserccionam raça e gênero. No entanto, por todo o contexto histórico e sócio-econômico brasileiro, não é difícil chegar à conclusão de que a maioria dos juízes também são homens brancos e a minoria mulheres negras, assim como a composição do STF durante tantos anos.

Ora, se o perfil que obtém mais sucesso no mercado de trabalho, nos concursos públicos e na progressão nas carreiras é, de fato, masculino e branco, a triste realidade é de que nada é mais óbvio de que as mulheres negras são duplamente prejudicadas dada à inteseccionalidade entre raça e gênero. E o aparente êxito do homem branco é explicado por Cida Bento através do conceito de Pacto da Branquitude, no qual persiste uma aliança tácita entre as pessoas brancas, que se autopreservam, escolhem nos processos seletivos e indicações, e, com isso, excluem todos aqueles que não são seus pares do acesso ao trabalho digno e aos locais de poder e cargos de gerência.

Para as crianças e jovens negras que desejam ser advogadas no futuro e quem sabe pertencer aos quadros da Suprema Corte, a ausência de uma mulher negra ocupando esse espaço é praticamente um atestado de impossibilidade. É o interdito do sonho.

Lembro-me muito bem que quando ingressei na Faculdade de Direito da UFRJ em 2009, em uma turma de 90 alunos, somente havia eu, uma mulher negra, e mais um aluno negro. Tive apenas um professor negro, dentre as dezenas que haviam na faculdade. Ainda que de forma insconsciente na época, essa realidade indicava para mim que o caminho para o sucesso profissional e a ocupação de espaços de poder seria muito mais difícil e tortuoso e a chance de fracasso era imensa. Eu tinha apenas 18 anos e um caminho longo pela frente.

Hoje, com 10 anos de formada e associada em um grande escritório de advocacia, tenho plena consciência de que sou exceção, e acompanho a grande insegurança dos estagiários negros durante a estrada do Direito.

A ausência de uma mulher negra no STF e o baixíssimo número de homens negros, que é o mais alto escalão do Poder Judiciário, apenas reflete a própria realidade brasilera de estigmatização e discriminação da população negra, que impõe a este grupo, em sua maioria, a ocupação de locais e cargos de pior remuneração e baixa qualificação.

Aliás, esse estigma é muitas vezes reforçado pela ideia de meritocracia, em que se acredita que os negros e as mulheres negras, em especial, não têm mérito para pertencer e ocupar espaços de alta relevância porque são menos qualificados e não se esforçaram o suficiente. Sob esse argumento, há quem diga que não há mulher negra apta a ocupar a Suprema Corte.

Contudo, isso é uma falácia e ignora o histórico sócio-econômico precário e de marginalização sofrido pelos negros e negras ao longo dos anos, mas, principalmente, a existência de pretos e pretas que subverteram à ordem que lhes foi imposta e progrediram e se qualificaram.

Tanto é assim que inúmeras foram as manifestações em favor da nomeação de uma ministra negra, inclusive com a inclusão de uma lista de mulheres negras mais do que qualificadas que poderiam ser indicadas em vez de um homem branco.

A alteração da lógica do sistema para a indicação de uma mulher preta significaria um caldo de esperança para a população negra brasileira às vésperas do mês da Consciência Negra.

Significaria a maior possibilidade de inclusão de pautas relevantes para esse grupo minorizado, através de um olhar de quem sabe e sente na pele (literalmente) o preconceito e os percalços que somente são destinados às pessoas negras em razão da persistência do racismo na estrutura da nossa sociedade.

Significaria a possibilidade de que as nossas crianças e jovens negras possam voltar a sonhar em ocupar esse espaço e tantos outros locais de alta relevância e poder.

*Mayara Sant’Anna é associada da área trabalhista do Veirano Advogados

Com a aposentadoria da ministra Rosa Weber do Superior Tribunal Federal (STF) em outubro, foram reabertas as discussões acerca da necessária indicação de uma ministra negra para compor a mais alta corte do país. Não é para menos. São mais de 130 anos sem que nenhuma ministra negra tenha estado presente em seus quadros. Foram 162 ministros no total e, nesse período, tivemos apenas três mulheres, todas brancas, e três homens negros compondo a Corte Superior. Por consequência lógica, todos os demais ministros foram e são homens e brancos.

Mayara Sant’Anna Foto: Divulgação

Os dados de dentro do Poder Judiciário confirmam a grande inequidade e o baixo número de pretos e pardos na magistratura. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou, em setembro deste ano, o Diagnóstico Étnico-Racial no Poder Judiciário, em que foi apurado que 83,9% dos juízes e juízas são brancos, enquanto 14,5% se auto-declararam negros ou negras, sendo 1,7% pretos e 12,8% pardos.

Não foram disponibilizadas informações que inteserccionam raça e gênero. No entanto, por todo o contexto histórico e sócio-econômico brasileiro, não é difícil chegar à conclusão de que a maioria dos juízes também são homens brancos e a minoria mulheres negras, assim como a composição do STF durante tantos anos.

Ora, se o perfil que obtém mais sucesso no mercado de trabalho, nos concursos públicos e na progressão nas carreiras é, de fato, masculino e branco, a triste realidade é de que nada é mais óbvio de que as mulheres negras são duplamente prejudicadas dada à inteseccionalidade entre raça e gênero. E o aparente êxito do homem branco é explicado por Cida Bento através do conceito de Pacto da Branquitude, no qual persiste uma aliança tácita entre as pessoas brancas, que se autopreservam, escolhem nos processos seletivos e indicações, e, com isso, excluem todos aqueles que não são seus pares do acesso ao trabalho digno e aos locais de poder e cargos de gerência.

Para as crianças e jovens negras que desejam ser advogadas no futuro e quem sabe pertencer aos quadros da Suprema Corte, a ausência de uma mulher negra ocupando esse espaço é praticamente um atestado de impossibilidade. É o interdito do sonho.

Lembro-me muito bem que quando ingressei na Faculdade de Direito da UFRJ em 2009, em uma turma de 90 alunos, somente havia eu, uma mulher negra, e mais um aluno negro. Tive apenas um professor negro, dentre as dezenas que haviam na faculdade. Ainda que de forma insconsciente na época, essa realidade indicava para mim que o caminho para o sucesso profissional e a ocupação de espaços de poder seria muito mais difícil e tortuoso e a chance de fracasso era imensa. Eu tinha apenas 18 anos e um caminho longo pela frente.

Hoje, com 10 anos de formada e associada em um grande escritório de advocacia, tenho plena consciência de que sou exceção, e acompanho a grande insegurança dos estagiários negros durante a estrada do Direito.

A ausência de uma mulher negra no STF e o baixíssimo número de homens negros, que é o mais alto escalão do Poder Judiciário, apenas reflete a própria realidade brasilera de estigmatização e discriminação da população negra, que impõe a este grupo, em sua maioria, a ocupação de locais e cargos de pior remuneração e baixa qualificação.

Aliás, esse estigma é muitas vezes reforçado pela ideia de meritocracia, em que se acredita que os negros e as mulheres negras, em especial, não têm mérito para pertencer e ocupar espaços de alta relevância porque são menos qualificados e não se esforçaram o suficiente. Sob esse argumento, há quem diga que não há mulher negra apta a ocupar a Suprema Corte.

Contudo, isso é uma falácia e ignora o histórico sócio-econômico precário e de marginalização sofrido pelos negros e negras ao longo dos anos, mas, principalmente, a existência de pretos e pretas que subverteram à ordem que lhes foi imposta e progrediram e se qualificaram.

Tanto é assim que inúmeras foram as manifestações em favor da nomeação de uma ministra negra, inclusive com a inclusão de uma lista de mulheres negras mais do que qualificadas que poderiam ser indicadas em vez de um homem branco.

A alteração da lógica do sistema para a indicação de uma mulher preta significaria um caldo de esperança para a população negra brasileira às vésperas do mês da Consciência Negra.

Significaria a maior possibilidade de inclusão de pautas relevantes para esse grupo minorizado, através de um olhar de quem sabe e sente na pele (literalmente) o preconceito e os percalços que somente são destinados às pessoas negras em razão da persistência do racismo na estrutura da nossa sociedade.

Significaria a possibilidade de que as nossas crianças e jovens negras possam voltar a sonhar em ocupar esse espaço e tantos outros locais de alta relevância e poder.

*Mayara Sant’Anna é associada da área trabalhista do Veirano Advogados

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