Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

OAB diz que fim da ‘saidinha’ é retrocesso e pede intervenção do STF para volta do benefício


Ordem dos Advogados do Brasil afirma que restrição às saídas temporárias de detentos viola direitos fundamentais e prejudica ressocialização

Por Rayssa Motta

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional a lei que acabou com a saída temporária de presos, as “saidinhas”, a restabeleça o benefício.

Ao dar entrada na ação, a OAB arrasta o STF para arbitrar o tema, que opõe o Congresso e o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O presidente vetou as mudanças, mas os vetos foram derrubados por ampla maioria.

A OAB afirma que o poder público tem o dever de promover a ressocialização dos detentos e que as saídas temporárias são uma política eficiente para a reintegração gradual dos presos ao convívio social.

continua após a publicidade

Outro argumento é técnico. A OAB lembra que a Constituição proíbe o retrocesso em direitos fundamentais. “No presente caso, o retrocesso em direitos fundamentais é tão acentuado que nem mesmo na época da ditadura militar o benefício era tão restrito”, afirma a entidade na ação.

OAB entrou com ação de inconstitucionalidade no STF para tentar restabelecer direito dos presos às saídas temporárias para visitar a família. Foto: Ernesto Rodrigues/Estadão
continua após a publicidade

O Conselho Federal da OAB também sugere o uso de tornozeleiras eletrônicas para “compatibilizar” o direito dos presos sem comprometer a segurança pública.

Antes da reforma na legislação, os presos com bom comportamento tinham direito de sair da prisão para visitar familiares, estudar e participar de atividades de retorno ao convívio social. A nova lei limitou as saídas temporárias a cursos profissionalizantes ou de ensinos médio e superior.

O ministro André Mendonça chegou a se manifestar sobre a reforma, em outro processo. Ele já defendeu que a mudança não vale para detentos que já estão presos, ou seja, não tem efeitos retroativos.

continua após a publicidade

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional a lei que acabou com a saída temporária de presos, as “saidinhas”, a restabeleça o benefício.

Ao dar entrada na ação, a OAB arrasta o STF para arbitrar o tema, que opõe o Congresso e o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O presidente vetou as mudanças, mas os vetos foram derrubados por ampla maioria.

A OAB afirma que o poder público tem o dever de promover a ressocialização dos detentos e que as saídas temporárias são uma política eficiente para a reintegração gradual dos presos ao convívio social.

Outro argumento é técnico. A OAB lembra que a Constituição proíbe o retrocesso em direitos fundamentais. “No presente caso, o retrocesso em direitos fundamentais é tão acentuado que nem mesmo na época da ditadura militar o benefício era tão restrito”, afirma a entidade na ação.

OAB entrou com ação de inconstitucionalidade no STF para tentar restabelecer direito dos presos às saídas temporárias para visitar a família. Foto: Ernesto Rodrigues/Estadão

O Conselho Federal da OAB também sugere o uso de tornozeleiras eletrônicas para “compatibilizar” o direito dos presos sem comprometer a segurança pública.

Antes da reforma na legislação, os presos com bom comportamento tinham direito de sair da prisão para visitar familiares, estudar e participar de atividades de retorno ao convívio social. A nova lei limitou as saídas temporárias a cursos profissionalizantes ou de ensinos médio e superior.

O ministro André Mendonça chegou a se manifestar sobre a reforma, em outro processo. Ele já defendeu que a mudança não vale para detentos que já estão presos, ou seja, não tem efeitos retroativos.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional a lei que acabou com a saída temporária de presos, as “saidinhas”, a restabeleça o benefício.

Ao dar entrada na ação, a OAB arrasta o STF para arbitrar o tema, que opõe o Congresso e o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O presidente vetou as mudanças, mas os vetos foram derrubados por ampla maioria.

A OAB afirma que o poder público tem o dever de promover a ressocialização dos detentos e que as saídas temporárias são uma política eficiente para a reintegração gradual dos presos ao convívio social.

Outro argumento é técnico. A OAB lembra que a Constituição proíbe o retrocesso em direitos fundamentais. “No presente caso, o retrocesso em direitos fundamentais é tão acentuado que nem mesmo na época da ditadura militar o benefício era tão restrito”, afirma a entidade na ação.

OAB entrou com ação de inconstitucionalidade no STF para tentar restabelecer direito dos presos às saídas temporárias para visitar a família. Foto: Ernesto Rodrigues/Estadão

O Conselho Federal da OAB também sugere o uso de tornozeleiras eletrônicas para “compatibilizar” o direito dos presos sem comprometer a segurança pública.

Antes da reforma na legislação, os presos com bom comportamento tinham direito de sair da prisão para visitar familiares, estudar e participar de atividades de retorno ao convívio social. A nova lei limitou as saídas temporárias a cursos profissionalizantes ou de ensinos médio e superior.

O ministro André Mendonça chegou a se manifestar sobre a reforma, em outro processo. Ele já defendeu que a mudança não vale para detentos que já estão presos, ou seja, não tem efeitos retroativos.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.