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OAB vai punir com multa de até R$ 120 mil quem divulgar fake news nas eleições internas


Novo provimento aprovado pela entidade também prevê sanção para violência política e discriminação por gênero, raça e orientação sexual

Por Rayssa Motta
Punição para candidatos que divulgarem fake news nas eleições da OAB vai de advertência e multa à cassação do registro de candidatura ou da chapa eleita. Foto: OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai punir candidatos que divulgarem notícias falsas nas eleições internas da entidade. O Conselho Federal aprovou sanções que vão de advertência a multa de até R$ 120 mil.

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O provimento define como fake news “afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa capaz de causar dano à honra de candidatos(as), promova discurso de ódio, incite a violência ou veicule fatos sabidamente inverídicos para causar atentado à igualdade de condições entre candidatos(as) no pleito”.

Além da produção e divulgação de fake news, as novas regras também valem para ofensas à honra, violência política e discriminação de gênero, orientação sexual e raça durante a disputa. A fiscalização ficará a cargo das seccionais.

“Considera-se violência política o assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, à candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de gênero, orientação sexual, cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato”, diz o provimento.

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Está prevista a cassação da candidatura ou até da chapa eleita nos casos mais graves. Já a multa pode variar entre cinco e 100 anuidades. As anuidades vão de R$ 800 a R$ 1.276, a depender do Estado.

Veja as punições previstas para candidatos quem descumprirem as regras:

  • Advertência;
  • Multas de cinco a cem anuidades;
  • Indeferimento ou cassação do registro de candidatura;
  • Cassação da chapa eleita.
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A próxima eleição da OAB está prevista para novembro de 2024. As campanhas costumam esquentar nos bastidores, com troca de acusações, ataques pessoais e tentativas de “queimar” os adversários.

Punição para candidatos que divulgarem fake news nas eleições da OAB vai de advertência e multa à cassação do registro de candidatura ou da chapa eleita. Foto: OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai punir candidatos que divulgarem notícias falsas nas eleições internas da entidade. O Conselho Federal aprovou sanções que vão de advertência a multa de até R$ 120 mil.

O provimento define como fake news “afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa capaz de causar dano à honra de candidatos(as), promova discurso de ódio, incite a violência ou veicule fatos sabidamente inverídicos para causar atentado à igualdade de condições entre candidatos(as) no pleito”.

Além da produção e divulgação de fake news, as novas regras também valem para ofensas à honra, violência política e discriminação de gênero, orientação sexual e raça durante a disputa. A fiscalização ficará a cargo das seccionais.

“Considera-se violência política o assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, à candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de gênero, orientação sexual, cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato”, diz o provimento.

Está prevista a cassação da candidatura ou até da chapa eleita nos casos mais graves. Já a multa pode variar entre cinco e 100 anuidades. As anuidades vão de R$ 800 a R$ 1.276, a depender do Estado.

Veja as punições previstas para candidatos quem descumprirem as regras:

  • Advertência;
  • Multas de cinco a cem anuidades;
  • Indeferimento ou cassação do registro de candidatura;
  • Cassação da chapa eleita.

A próxima eleição da OAB está prevista para novembro de 2024. As campanhas costumam esquentar nos bastidores, com troca de acusações, ataques pessoais e tentativas de “queimar” os adversários.

Punição para candidatos que divulgarem fake news nas eleições da OAB vai de advertência e multa à cassação do registro de candidatura ou da chapa eleita. Foto: OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai punir candidatos que divulgarem notícias falsas nas eleições internas da entidade. O Conselho Federal aprovou sanções que vão de advertência a multa de até R$ 120 mil.

O provimento define como fake news “afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa capaz de causar dano à honra de candidatos(as), promova discurso de ódio, incite a violência ou veicule fatos sabidamente inverídicos para causar atentado à igualdade de condições entre candidatos(as) no pleito”.

Além da produção e divulgação de fake news, as novas regras também valem para ofensas à honra, violência política e discriminação de gênero, orientação sexual e raça durante a disputa. A fiscalização ficará a cargo das seccionais.

“Considera-se violência política o assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, à candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de gênero, orientação sexual, cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato”, diz o provimento.

Está prevista a cassação da candidatura ou até da chapa eleita nos casos mais graves. Já a multa pode variar entre cinco e 100 anuidades. As anuidades vão de R$ 800 a R$ 1.276, a depender do Estado.

Veja as punições previstas para candidatos quem descumprirem as regras:

  • Advertência;
  • Multas de cinco a cem anuidades;
  • Indeferimento ou cassação do registro de candidatura;
  • Cassação da chapa eleita.

A próxima eleição da OAB está prevista para novembro de 2024. As campanhas costumam esquentar nos bastidores, com troca de acusações, ataques pessoais e tentativas de “queimar” os adversários.

Punição para candidatos que divulgarem fake news nas eleições da OAB vai de advertência e multa à cassação do registro de candidatura ou da chapa eleita. Foto: OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai punir candidatos que divulgarem notícias falsas nas eleições internas da entidade. O Conselho Federal aprovou sanções que vão de advertência a multa de até R$ 120 mil.

O provimento define como fake news “afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa capaz de causar dano à honra de candidatos(as), promova discurso de ódio, incite a violência ou veicule fatos sabidamente inverídicos para causar atentado à igualdade de condições entre candidatos(as) no pleito”.

Além da produção e divulgação de fake news, as novas regras também valem para ofensas à honra, violência política e discriminação de gênero, orientação sexual e raça durante a disputa. A fiscalização ficará a cargo das seccionais.

“Considera-se violência política o assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, à candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de gênero, orientação sexual, cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato”, diz o provimento.

Está prevista a cassação da candidatura ou até da chapa eleita nos casos mais graves. Já a multa pode variar entre cinco e 100 anuidades. As anuidades vão de R$ 800 a R$ 1.276, a depender do Estado.

Veja as punições previstas para candidatos quem descumprirem as regras:

  • Advertência;
  • Multas de cinco a cem anuidades;
  • Indeferimento ou cassação do registro de candidatura;
  • Cassação da chapa eleita.

A próxima eleição da OAB está prevista para novembro de 2024. As campanhas costumam esquentar nos bastidores, com troca de acusações, ataques pessoais e tentativas de “queimar” os adversários.

Punição para candidatos que divulgarem fake news nas eleições da OAB vai de advertência e multa à cassação do registro de candidatura ou da chapa eleita. Foto: OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai punir candidatos que divulgarem notícias falsas nas eleições internas da entidade. O Conselho Federal aprovou sanções que vão de advertência a multa de até R$ 120 mil.

O provimento define como fake news “afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa capaz de causar dano à honra de candidatos(as), promova discurso de ódio, incite a violência ou veicule fatos sabidamente inverídicos para causar atentado à igualdade de condições entre candidatos(as) no pleito”.

Além da produção e divulgação de fake news, as novas regras também valem para ofensas à honra, violência política e discriminação de gênero, orientação sexual e raça durante a disputa. A fiscalização ficará a cargo das seccionais.

“Considera-se violência política o assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, à candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de gênero, orientação sexual, cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato”, diz o provimento.

Está prevista a cassação da candidatura ou até da chapa eleita nos casos mais graves. Já a multa pode variar entre cinco e 100 anuidades. As anuidades vão de R$ 800 a R$ 1.276, a depender do Estado.

Veja as punições previstas para candidatos quem descumprirem as regras:

  • Advertência;
  • Multas de cinco a cem anuidades;
  • Indeferimento ou cassação do registro de candidatura;
  • Cassação da chapa eleita.

A próxima eleição da OAB está prevista para novembro de 2024. As campanhas costumam esquentar nos bastidores, com troca de acusações, ataques pessoais e tentativas de “queimar” os adversários.

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