A Ordem dos Advogados do Brasil em Minas pediu que a juíza Bárbara Nardy seja investigada pela conduta adotada por ela à frente da Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves (MG), na região metropolitana de Belo Horizonte. Segundo a entidade, a magistrada nomeia defensores públicos para atuar em processos onde já há advogados constituídos pelos presos e atende mais rapidamente as famílias do que os advogados.
O pedido foi encaminhado pela OAB de Minas para a Corregedoria do Tribunal de Justiça após 13 advogados procurarem a entidade com queixas sobre o comportamento da juíza.
Em nota, o Tribunal disse que Bárbara Nardy ‘não apresenta máculas em seu histórico funcional e que os fatos reportados na representação estão sendo apurados no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais’. Após a publicação da reportagem, a Defensoria Pública de Minas Gerais disse que não é necessário que seus membros sejam nomeados por juízes para atuarem nos processos porque a Constituição lhes garante autonomia de atuação. “Logo, a Defensoria Pública tem função excepcional em matéria de execução penal, prevista em lei, que não se restringe a representar pessoas que não têm recursos para contratar advogado durante o processo executivo”, disse a entidade. (confira a íntegra da nota ao final do texto)
A OAB-MG diz ter recebido relatos de que a juíza se recusa a despachar com os advogados, que há ‘demora excessiva’ na análise e despacho de processos principalmente de presos que cumprem penas no regime aberto e que são impostas revistas de bolsas, pastas e outros pertences para que os advogados sejam autorizados a entrar no fórum de Ribeirão das Neves. Todas essas situações, na avaliação da OAB, ‘afrontam as prerrogativas da advocacia e malferem a dignidade conferida à profissão’.
“A conduta adotada pela magistrada confere voz a rumores de que na Comarca de Ribeirão das Neves não se faz necessária a assistência por advogado. A representação judicial por advogado não é facultativa, decorre da Lei e não pode ser mitigada por qualquer fundamento”, argumenta a OAB-MG.
Um caso em que Bárbara Nardy atuou, segundo a OAB. foi na concessão de saída temporária para um preso suspeito de assassinar o sargento da Polícia Militar de Minas Roger Dias, no início de janeiro. O homem não havia retornado à cadeia após o feriado de Ano Novo e, durante uma perseguição policial, baleou Dias na cabeça. O suspeito foi autorizado a deixar a prisão para as festas de fim de ano mesmo após o Ministério Público ter apontado, ao longo do ano passado, o risco de ele cometer novos crimes.
A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) saiu em defesa de Bárbara Nardy, à época, e alegou que sua decisão ‘foi técnica’, já que a Lei de Execuções Penais autoriza as saídas temporárias até cinco vezes por ano e o calendário do preso foi apresentado pela direção do presídio.
“É lamentável vincular a tragédia experimentada pelo corajoso sargento Dias ao Juízo que concedeu benefício previsto na Lei. Afinal, o ocorrido reflete a sociedade em que atualmente vivemos, cada vez mais violenta, armada e intolerante, recheada de ataques inexplicáveis por trás das redes sociais, não enfrentando os verdadeiros motivos da violência urbana, fruto da desigualdade social, falta de oportunidades de trabalho lícito aos egressos do sistema prisional, além da falta de perspectiva de futuro para inúmeras pessoas”, informou a associação em nota à imprensa no início do mês.
Com a palavra, a Defensoria Pública de Minas Gerais
“A Defensoria Pública de Minas Gerais esclarece que não há “nomeação de defensor público” por magistrados no exercício de suas funções institucionais, tendo em vista que a atuação do órgão decorre da Constituição e das Leis, que lhe conferem a autonomia para apuração do estado de vulnerabilidade do beneficiário da assistência jurídica e a avaliação das hipóteses de atuação.
No que tange à específica atuação da Defensoria Pública nas demandas da Execução Penal, cumpre ressaltar que a Instituição exerce sua função como órgão da execução penal atuando em todos os incidentes da fase executiva, independentemente de haver ou não advogado representando a pessoa em cumprimento de pena, embora também tenha a função de atuar como representante processual das pessoas em cumprimento de pena que por ventura não tenham condições financeiras para contratar um advogado, respeitando, assim, as prerrogativas da Advocacia e assegurando o direito da pessoa ser defendida pelo advogado de sua escolha.
Logo, a Defensoria Pública tem função excepcional em matéria de execução penal, prevista em lei, que não se restringe a representar pessoas que não têm recursos para contratar advogado durante o processo executivo.”