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OAB tenta reverter liminares que autorizam advogados a lançarem pré-candidatura às eleições internas


Conselho Federal acionou o Superior Tribunal de Justiça alegando que, se forem mantidas, decisões podem ‘tumultuar’ o processo eleitoral; pleito ocorre em novembro

Por Rayssa Motta

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenta derrubar decisões liminares que autorizaram candidatos de oposição a lançarem pré-candidatura às eleições internas nas seccionais de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul e que, na prática, abriram caminho para outros concorrentes buscarem judicialmente a extensão do benefício.

O Conselho Federal da OAB acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando que, se forem mantidas, as decisões vão “tumultuar” o processo eleitoral, “abalar” a paridade de armas entre os candidatos e “fragilizar” a organização administrativa nas seccionais.

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Segundo a OAB, as decisões “terão o efeito nefasto de abalar a segurança jurídica e a ordem pública da OAB e comprometer nacionalmente processo eleitoral da entidade”.

As eleições da Ordem dos Advogados estão marcadas para a segunda quinzena de novembro.

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília. Foto: OAB
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Um provimento aprovado em 2023 proíbe a campanha antes do pedido de registro da chapa. Entre as condutas vedadas estão a “indicação de candidatura futura ou pré-candidatura vinculadas ao nome de candidato(a) ou de movimento, ao lema futuro de chapa ou ao grupo organizador” assim como a montagem de comitê pré-eleitoral.

A Ordem dos Advogados alegou nos processos que “continua sendo plenamente deferido à advocacia sua prévia mobilização e organização por intermédio da realização e participação em reuniões e encontros preparatórios ao pleito, seja individualmente ou em grupo, apenas vedando-se o caráter de pré-campanha/campanha antecipada de tais atos”.

A regra vale tanto para as eleições nas seccionais quanto para a disputa pela direção nacional da entidade.

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Ao acionar o STJ, o Conselho Federal suscitou conflito de competência. Na prática, se o pedido for aceito, todos os advogados que quiserem questionar a regra precisarão entrar com o processo em Brasília.

A oposição defende que o provimento favorece as candidaturas da situação. Uma das beneficiadas pelas decisões liminares foi a advogada Vivian De Gann, que pretende disputar o comando da seccional de Santa Catarina.

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“É um movimento muito claro de tentar manter um provimento que não se sustenta, já que agride direitos básicos da advocacia. Um provimento que foi feito sob medida para calar a oposição e favorecer os candidatos de situação”, afirma.

O advogado Jorge Júnior, pré-candidato no Rio Grande do Sul, classifica a regra como “verdadeira mordaça”.

Para o advogado Flavio Pansieri, pré-candidato no Paraná, o provimento partiu de “um grupo que não quer que se discuta a Ordem para além dos muros”.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenta derrubar decisões liminares que autorizaram candidatos de oposição a lançarem pré-candidatura às eleições internas nas seccionais de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul e que, na prática, abriram caminho para outros concorrentes buscarem judicialmente a extensão do benefício.

O Conselho Federal da OAB acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando que, se forem mantidas, as decisões vão “tumultuar” o processo eleitoral, “abalar” a paridade de armas entre os candidatos e “fragilizar” a organização administrativa nas seccionais.

Segundo a OAB, as decisões “terão o efeito nefasto de abalar a segurança jurídica e a ordem pública da OAB e comprometer nacionalmente processo eleitoral da entidade”.

As eleições da Ordem dos Advogados estão marcadas para a segunda quinzena de novembro.

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília. Foto: OAB

Um provimento aprovado em 2023 proíbe a campanha antes do pedido de registro da chapa. Entre as condutas vedadas estão a “indicação de candidatura futura ou pré-candidatura vinculadas ao nome de candidato(a) ou de movimento, ao lema futuro de chapa ou ao grupo organizador” assim como a montagem de comitê pré-eleitoral.

A Ordem dos Advogados alegou nos processos que “continua sendo plenamente deferido à advocacia sua prévia mobilização e organização por intermédio da realização e participação em reuniões e encontros preparatórios ao pleito, seja individualmente ou em grupo, apenas vedando-se o caráter de pré-campanha/campanha antecipada de tais atos”.

A regra vale tanto para as eleições nas seccionais quanto para a disputa pela direção nacional da entidade.

Ao acionar o STJ, o Conselho Federal suscitou conflito de competência. Na prática, se o pedido for aceito, todos os advogados que quiserem questionar a regra precisarão entrar com o processo em Brasília.

A oposição defende que o provimento favorece as candidaturas da situação. Uma das beneficiadas pelas decisões liminares foi a advogada Vivian De Gann, que pretende disputar o comando da seccional de Santa Catarina.

“É um movimento muito claro de tentar manter um provimento que não se sustenta, já que agride direitos básicos da advocacia. Um provimento que foi feito sob medida para calar a oposição e favorecer os candidatos de situação”, afirma.

O advogado Jorge Júnior, pré-candidato no Rio Grande do Sul, classifica a regra como “verdadeira mordaça”.

Para o advogado Flavio Pansieri, pré-candidato no Paraná, o provimento partiu de “um grupo que não quer que se discuta a Ordem para além dos muros”.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenta derrubar decisões liminares que autorizaram candidatos de oposição a lançarem pré-candidatura às eleições internas nas seccionais de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul e que, na prática, abriram caminho para outros concorrentes buscarem judicialmente a extensão do benefício.

O Conselho Federal da OAB acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando que, se forem mantidas, as decisões vão “tumultuar” o processo eleitoral, “abalar” a paridade de armas entre os candidatos e “fragilizar” a organização administrativa nas seccionais.

Segundo a OAB, as decisões “terão o efeito nefasto de abalar a segurança jurídica e a ordem pública da OAB e comprometer nacionalmente processo eleitoral da entidade”.

As eleições da Ordem dos Advogados estão marcadas para a segunda quinzena de novembro.

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília. Foto: OAB

Um provimento aprovado em 2023 proíbe a campanha antes do pedido de registro da chapa. Entre as condutas vedadas estão a “indicação de candidatura futura ou pré-candidatura vinculadas ao nome de candidato(a) ou de movimento, ao lema futuro de chapa ou ao grupo organizador” assim como a montagem de comitê pré-eleitoral.

A Ordem dos Advogados alegou nos processos que “continua sendo plenamente deferido à advocacia sua prévia mobilização e organização por intermédio da realização e participação em reuniões e encontros preparatórios ao pleito, seja individualmente ou em grupo, apenas vedando-se o caráter de pré-campanha/campanha antecipada de tais atos”.

A regra vale tanto para as eleições nas seccionais quanto para a disputa pela direção nacional da entidade.

Ao acionar o STJ, o Conselho Federal suscitou conflito de competência. Na prática, se o pedido for aceito, todos os advogados que quiserem questionar a regra precisarão entrar com o processo em Brasília.

A oposição defende que o provimento favorece as candidaturas da situação. Uma das beneficiadas pelas decisões liminares foi a advogada Vivian De Gann, que pretende disputar o comando da seccional de Santa Catarina.

“É um movimento muito claro de tentar manter um provimento que não se sustenta, já que agride direitos básicos da advocacia. Um provimento que foi feito sob medida para calar a oposição e favorecer os candidatos de situação”, afirma.

O advogado Jorge Júnior, pré-candidato no Rio Grande do Sul, classifica a regra como “verdadeira mordaça”.

Para o advogado Flavio Pansieri, pré-candidato no Paraná, o provimento partiu de “um grupo que não quer que se discuta a Ordem para além dos muros”.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenta derrubar decisões liminares que autorizaram candidatos de oposição a lançarem pré-candidatura às eleições internas nas seccionais de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul e que, na prática, abriram caminho para outros concorrentes buscarem judicialmente a extensão do benefício.

O Conselho Federal da OAB acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando que, se forem mantidas, as decisões vão “tumultuar” o processo eleitoral, “abalar” a paridade de armas entre os candidatos e “fragilizar” a organização administrativa nas seccionais.

Segundo a OAB, as decisões “terão o efeito nefasto de abalar a segurança jurídica e a ordem pública da OAB e comprometer nacionalmente processo eleitoral da entidade”.

As eleições da Ordem dos Advogados estão marcadas para a segunda quinzena de novembro.

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília. Foto: OAB

Um provimento aprovado em 2023 proíbe a campanha antes do pedido de registro da chapa. Entre as condutas vedadas estão a “indicação de candidatura futura ou pré-candidatura vinculadas ao nome de candidato(a) ou de movimento, ao lema futuro de chapa ou ao grupo organizador” assim como a montagem de comitê pré-eleitoral.

A Ordem dos Advogados alegou nos processos que “continua sendo plenamente deferido à advocacia sua prévia mobilização e organização por intermédio da realização e participação em reuniões e encontros preparatórios ao pleito, seja individualmente ou em grupo, apenas vedando-se o caráter de pré-campanha/campanha antecipada de tais atos”.

A regra vale tanto para as eleições nas seccionais quanto para a disputa pela direção nacional da entidade.

Ao acionar o STJ, o Conselho Federal suscitou conflito de competência. Na prática, se o pedido for aceito, todos os advogados que quiserem questionar a regra precisarão entrar com o processo em Brasília.

A oposição defende que o provimento favorece as candidaturas da situação. Uma das beneficiadas pelas decisões liminares foi a advogada Vivian De Gann, que pretende disputar o comando da seccional de Santa Catarina.

“É um movimento muito claro de tentar manter um provimento que não se sustenta, já que agride direitos básicos da advocacia. Um provimento que foi feito sob medida para calar a oposição e favorecer os candidatos de situação”, afirma.

O advogado Jorge Júnior, pré-candidato no Rio Grande do Sul, classifica a regra como “verdadeira mordaça”.

Para o advogado Flavio Pansieri, pré-candidato no Paraná, o provimento partiu de “um grupo que não quer que se discuta a Ordem para além dos muros”.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenta derrubar decisões liminares que autorizaram candidatos de oposição a lançarem pré-candidatura às eleições internas nas seccionais de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul e que, na prática, abriram caminho para outros concorrentes buscarem judicialmente a extensão do benefício.

O Conselho Federal da OAB acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando que, se forem mantidas, as decisões vão “tumultuar” o processo eleitoral, “abalar” a paridade de armas entre os candidatos e “fragilizar” a organização administrativa nas seccionais.

Segundo a OAB, as decisões “terão o efeito nefasto de abalar a segurança jurídica e a ordem pública da OAB e comprometer nacionalmente processo eleitoral da entidade”.

As eleições da Ordem dos Advogados estão marcadas para a segunda quinzena de novembro.

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília. Foto: OAB

Um provimento aprovado em 2023 proíbe a campanha antes do pedido de registro da chapa. Entre as condutas vedadas estão a “indicação de candidatura futura ou pré-candidatura vinculadas ao nome de candidato(a) ou de movimento, ao lema futuro de chapa ou ao grupo organizador” assim como a montagem de comitê pré-eleitoral.

A Ordem dos Advogados alegou nos processos que “continua sendo plenamente deferido à advocacia sua prévia mobilização e organização por intermédio da realização e participação em reuniões e encontros preparatórios ao pleito, seja individualmente ou em grupo, apenas vedando-se o caráter de pré-campanha/campanha antecipada de tais atos”.

A regra vale tanto para as eleições nas seccionais quanto para a disputa pela direção nacional da entidade.

Ao acionar o STJ, o Conselho Federal suscitou conflito de competência. Na prática, se o pedido for aceito, todos os advogados que quiserem questionar a regra precisarão entrar com o processo em Brasília.

A oposição defende que o provimento favorece as candidaturas da situação. Uma das beneficiadas pelas decisões liminares foi a advogada Vivian De Gann, que pretende disputar o comando da seccional de Santa Catarina.

“É um movimento muito claro de tentar manter um provimento que não se sustenta, já que agride direitos básicos da advocacia. Um provimento que foi feito sob medida para calar a oposição e favorecer os candidatos de situação”, afirma.

O advogado Jorge Júnior, pré-candidato no Rio Grande do Sul, classifica a regra como “verdadeira mordaça”.

Para o advogado Flavio Pansieri, pré-candidato no Paraná, o provimento partiu de “um grupo que não quer que se discuta a Ordem para além dos muros”.

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