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Operação Fim da Linha contra o PCC é ‘ilegal’, afirmam delegados de polícia


Principais entidades da categoria manifestam indignação diante da operação desencadeada pelo Ministério Público de São Paulo em parceria com a Polícia Militar, excluindo a Polícia Civil da ofensiva contra o crime organizado

Por Fausto Macedo
Atualização:

A Operação Fim da Linha, ofensiva do Ministério Público de São Paulo contra a escalada do PCC, ‘está eivada de ilegalidades’. A avaliação é de delegados da Polícia Civil, indignados com o fato de a corporação ter sido alijada da missão deflagrada na manhã de 9 de abril para estancar o avanço do crime organizado no setor de transporte público da capital paulista - duas empresas de ônibus, a Transwolff e a Upbus, segundo a Promotoria, eram controladas por dois grupos que estariam lavando dinheiro do PCC.

Operação Fim da Linha, aberta em 9 de abril, mira empresas de ônibus acusadas de usar dinheiro do PCC Foto: Receita Federal/Divulgação

Segundo os delegados, os mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos pela Polícia Militar, ‘em franca usurpação da competência constitucional e legal deferida, pelo legislador, à Polícia Civil’.

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O delegado André Santos Pereira, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado e especialista em Inteligência Policial e Segurança Pública (Escola Superior de Direito Policial/FCA), sustenta que a PM não tem atribuição constitucional para a realização de atos de polícia judiciária ou investigativa, ‘salvo em se tratando de infração militar’.

Seu colega, Rodolfo Queiroz Laterza, presidente de outra entidade da classe com alcance nacional - a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil -, também protesta. Em carta endereçada ao secretário de Segurança Pública do Estado, capitão Guilherme Derrite, ele alerta que a exclusão da Polícia Civil de operações como a Fim da Linha está ‘gerando instabilidades institucionais o que poderá refletir na integração, cooperação e harmonia do sistema’.

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André Santos Pereira destaca que a nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, ‘diploma legal justamente colocado em vigor para não permitir, exatamente, o ocorrido na Operação Fim da Linha’, prevê em seu artigo 6º da Lei n. 14.735/23. “Compete à Polícia Civil, ressalvadas a competência da União e as infrações penais militares, executar privativamente, as funções de polícia judiciária civil e de apuração de infrações penais, a serem materializadas em inquérito policial ou em outro procedimento de investigação.”

Especificamente, cabe à Polícia Civil cumprir mandados de prisão, de buscas e medidas cautelares, entre outras providências.

“Nesse caminhar, temos que o cumprimento dos mandados de prisão e busca e apreensão decorrentes de diligências realizadas pela Polícia Militar são absolutamente ilegais, não podendo ser admitidos dentro do nosso ordenamento jurídico. Esse é o preço que pagamos por vivermos em um Estado Democrático de Direito, onde todos devem obediência às leis e à Constituição. Não podemos admitir que a justiça seja alcançada a qualquer preço. Precisamos respeitar as instituições e, principalmente, as regras vigentes”, assinala Santos Pereira.

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Laterza, por seu lado, sugere uma doutrina de Comando e Controle Integrado, ‘no qual cada instituição policial atua nos limites de suas atribuições com sinergia e com o princípio da cooperação como norte, para jamais ocorrerem essas situações anômalas’.

Pereira aborda o que chama de ‘perspectiva ética’ da Operação Fim da Linha. “Nem legal, nem ética foi a atuação dos gestores da Operação Fim da Linha. A ética profissional é parte da ética geral, sendo a ciência que circunscreve os deveres dos profissionais. De vulto a questão quando os envolvidos são servidores públicos. A ética da responsabilidade, diria Max Weber.”

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Ele aponta também para o Ministério Público. “O Código de Ética do Ministério Público impõe aos doutos promotores e procuradores valores éticos, sendo necessário apontar a lhaneza no trato com os demais integrantes do sistema de Justiça.”

“Não há espaço para atuação arbitrária, desrespeitosa às prerrogativas dos sujeitos do sistema de Justiça ou imotivadas”, afirma o presidente da Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo. “Não há qualquer interpretação que possa conferir à Polícia Militar, dentro de sua competência, a atribuição de realizar, especialmente, o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos no interesse da investigação criminal.”

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É taxativo. “Não há o que tergiversar. O ocorrido aqui é perigoso, pois em verdade estamos assistindo instituições de Estado a se determinarem ao arrepio da Lei. Em um Estado Democrático de Direito, não é admissível que gestores públicos conduzam operações em nome do Estado, vulnerando primados éticos e sobretudo a legalidade. Este é nosso repúdio.”

E ressalta que, naturalmente, os delegados apoiam o combate ao crime organizado.

A Operação Fim da Linha, ofensiva do Ministério Público de São Paulo contra a escalada do PCC, ‘está eivada de ilegalidades’. A avaliação é de delegados da Polícia Civil, indignados com o fato de a corporação ter sido alijada da missão deflagrada na manhã de 9 de abril para estancar o avanço do crime organizado no setor de transporte público da capital paulista - duas empresas de ônibus, a Transwolff e a Upbus, segundo a Promotoria, eram controladas por dois grupos que estariam lavando dinheiro do PCC.

Operação Fim da Linha, aberta em 9 de abril, mira empresas de ônibus acusadas de usar dinheiro do PCC Foto: Receita Federal/Divulgação

Segundo os delegados, os mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos pela Polícia Militar, ‘em franca usurpação da competência constitucional e legal deferida, pelo legislador, à Polícia Civil’.

O delegado André Santos Pereira, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado e especialista em Inteligência Policial e Segurança Pública (Escola Superior de Direito Policial/FCA), sustenta que a PM não tem atribuição constitucional para a realização de atos de polícia judiciária ou investigativa, ‘salvo em se tratando de infração militar’.

Seu colega, Rodolfo Queiroz Laterza, presidente de outra entidade da classe com alcance nacional - a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil -, também protesta. Em carta endereçada ao secretário de Segurança Pública do Estado, capitão Guilherme Derrite, ele alerta que a exclusão da Polícia Civil de operações como a Fim da Linha está ‘gerando instabilidades institucionais o que poderá refletir na integração, cooperação e harmonia do sistema’.

André Santos Pereira destaca que a nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, ‘diploma legal justamente colocado em vigor para não permitir, exatamente, o ocorrido na Operação Fim da Linha’, prevê em seu artigo 6º da Lei n. 14.735/23. “Compete à Polícia Civil, ressalvadas a competência da União e as infrações penais militares, executar privativamente, as funções de polícia judiciária civil e de apuração de infrações penais, a serem materializadas em inquérito policial ou em outro procedimento de investigação.”

Especificamente, cabe à Polícia Civil cumprir mandados de prisão, de buscas e medidas cautelares, entre outras providências.

“Nesse caminhar, temos que o cumprimento dos mandados de prisão e busca e apreensão decorrentes de diligências realizadas pela Polícia Militar são absolutamente ilegais, não podendo ser admitidos dentro do nosso ordenamento jurídico. Esse é o preço que pagamos por vivermos em um Estado Democrático de Direito, onde todos devem obediência às leis e à Constituição. Não podemos admitir que a justiça seja alcançada a qualquer preço. Precisamos respeitar as instituições e, principalmente, as regras vigentes”, assinala Santos Pereira.

Laterza, por seu lado, sugere uma doutrina de Comando e Controle Integrado, ‘no qual cada instituição policial atua nos limites de suas atribuições com sinergia e com o princípio da cooperação como norte, para jamais ocorrerem essas situações anômalas’.

Pereira aborda o que chama de ‘perspectiva ética’ da Operação Fim da Linha. “Nem legal, nem ética foi a atuação dos gestores da Operação Fim da Linha. A ética profissional é parte da ética geral, sendo a ciência que circunscreve os deveres dos profissionais. De vulto a questão quando os envolvidos são servidores públicos. A ética da responsabilidade, diria Max Weber.”

Ele aponta também para o Ministério Público. “O Código de Ética do Ministério Público impõe aos doutos promotores e procuradores valores éticos, sendo necessário apontar a lhaneza no trato com os demais integrantes do sistema de Justiça.”

“Não há espaço para atuação arbitrária, desrespeitosa às prerrogativas dos sujeitos do sistema de Justiça ou imotivadas”, afirma o presidente da Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo. “Não há qualquer interpretação que possa conferir à Polícia Militar, dentro de sua competência, a atribuição de realizar, especialmente, o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos no interesse da investigação criminal.”

É taxativo. “Não há o que tergiversar. O ocorrido aqui é perigoso, pois em verdade estamos assistindo instituições de Estado a se determinarem ao arrepio da Lei. Em um Estado Democrático de Direito, não é admissível que gestores públicos conduzam operações em nome do Estado, vulnerando primados éticos e sobretudo a legalidade. Este é nosso repúdio.”

E ressalta que, naturalmente, os delegados apoiam o combate ao crime organizado.

A Operação Fim da Linha, ofensiva do Ministério Público de São Paulo contra a escalada do PCC, ‘está eivada de ilegalidades’. A avaliação é de delegados da Polícia Civil, indignados com o fato de a corporação ter sido alijada da missão deflagrada na manhã de 9 de abril para estancar o avanço do crime organizado no setor de transporte público da capital paulista - duas empresas de ônibus, a Transwolff e a Upbus, segundo a Promotoria, eram controladas por dois grupos que estariam lavando dinheiro do PCC.

Operação Fim da Linha, aberta em 9 de abril, mira empresas de ônibus acusadas de usar dinheiro do PCC Foto: Receita Federal/Divulgação

Segundo os delegados, os mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos pela Polícia Militar, ‘em franca usurpação da competência constitucional e legal deferida, pelo legislador, à Polícia Civil’.

O delegado André Santos Pereira, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado e especialista em Inteligência Policial e Segurança Pública (Escola Superior de Direito Policial/FCA), sustenta que a PM não tem atribuição constitucional para a realização de atos de polícia judiciária ou investigativa, ‘salvo em se tratando de infração militar’.

Seu colega, Rodolfo Queiroz Laterza, presidente de outra entidade da classe com alcance nacional - a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil -, também protesta. Em carta endereçada ao secretário de Segurança Pública do Estado, capitão Guilherme Derrite, ele alerta que a exclusão da Polícia Civil de operações como a Fim da Linha está ‘gerando instabilidades institucionais o que poderá refletir na integração, cooperação e harmonia do sistema’.

André Santos Pereira destaca que a nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, ‘diploma legal justamente colocado em vigor para não permitir, exatamente, o ocorrido na Operação Fim da Linha’, prevê em seu artigo 6º da Lei n. 14.735/23. “Compete à Polícia Civil, ressalvadas a competência da União e as infrações penais militares, executar privativamente, as funções de polícia judiciária civil e de apuração de infrações penais, a serem materializadas em inquérito policial ou em outro procedimento de investigação.”

Especificamente, cabe à Polícia Civil cumprir mandados de prisão, de buscas e medidas cautelares, entre outras providências.

“Nesse caminhar, temos que o cumprimento dos mandados de prisão e busca e apreensão decorrentes de diligências realizadas pela Polícia Militar são absolutamente ilegais, não podendo ser admitidos dentro do nosso ordenamento jurídico. Esse é o preço que pagamos por vivermos em um Estado Democrático de Direito, onde todos devem obediência às leis e à Constituição. Não podemos admitir que a justiça seja alcançada a qualquer preço. Precisamos respeitar as instituições e, principalmente, as regras vigentes”, assinala Santos Pereira.

Laterza, por seu lado, sugere uma doutrina de Comando e Controle Integrado, ‘no qual cada instituição policial atua nos limites de suas atribuições com sinergia e com o princípio da cooperação como norte, para jamais ocorrerem essas situações anômalas’.

Pereira aborda o que chama de ‘perspectiva ética’ da Operação Fim da Linha. “Nem legal, nem ética foi a atuação dos gestores da Operação Fim da Linha. A ética profissional é parte da ética geral, sendo a ciência que circunscreve os deveres dos profissionais. De vulto a questão quando os envolvidos são servidores públicos. A ética da responsabilidade, diria Max Weber.”

Ele aponta também para o Ministério Público. “O Código de Ética do Ministério Público impõe aos doutos promotores e procuradores valores éticos, sendo necessário apontar a lhaneza no trato com os demais integrantes do sistema de Justiça.”

“Não há espaço para atuação arbitrária, desrespeitosa às prerrogativas dos sujeitos do sistema de Justiça ou imotivadas”, afirma o presidente da Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo. “Não há qualquer interpretação que possa conferir à Polícia Militar, dentro de sua competência, a atribuição de realizar, especialmente, o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos no interesse da investigação criminal.”

É taxativo. “Não há o que tergiversar. O ocorrido aqui é perigoso, pois em verdade estamos assistindo instituições de Estado a se determinarem ao arrepio da Lei. Em um Estado Democrático de Direito, não é admissível que gestores públicos conduzam operações em nome do Estado, vulnerando primados éticos e sobretudo a legalidade. Este é nosso repúdio.”

E ressalta que, naturalmente, os delegados apoiam o combate ao crime organizado.

A Operação Fim da Linha, ofensiva do Ministério Público de São Paulo contra a escalada do PCC, ‘está eivada de ilegalidades’. A avaliação é de delegados da Polícia Civil, indignados com o fato de a corporação ter sido alijada da missão deflagrada na manhã de 9 de abril para estancar o avanço do crime organizado no setor de transporte público da capital paulista - duas empresas de ônibus, a Transwolff e a Upbus, segundo a Promotoria, eram controladas por dois grupos que estariam lavando dinheiro do PCC.

Operação Fim da Linha, aberta em 9 de abril, mira empresas de ônibus acusadas de usar dinheiro do PCC Foto: Receita Federal/Divulgação

Segundo os delegados, os mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos pela Polícia Militar, ‘em franca usurpação da competência constitucional e legal deferida, pelo legislador, à Polícia Civil’.

O delegado André Santos Pereira, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado e especialista em Inteligência Policial e Segurança Pública (Escola Superior de Direito Policial/FCA), sustenta que a PM não tem atribuição constitucional para a realização de atos de polícia judiciária ou investigativa, ‘salvo em se tratando de infração militar’.

Seu colega, Rodolfo Queiroz Laterza, presidente de outra entidade da classe com alcance nacional - a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil -, também protesta. Em carta endereçada ao secretário de Segurança Pública do Estado, capitão Guilherme Derrite, ele alerta que a exclusão da Polícia Civil de operações como a Fim da Linha está ‘gerando instabilidades institucionais o que poderá refletir na integração, cooperação e harmonia do sistema’.

André Santos Pereira destaca que a nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, ‘diploma legal justamente colocado em vigor para não permitir, exatamente, o ocorrido na Operação Fim da Linha’, prevê em seu artigo 6º da Lei n. 14.735/23. “Compete à Polícia Civil, ressalvadas a competência da União e as infrações penais militares, executar privativamente, as funções de polícia judiciária civil e de apuração de infrações penais, a serem materializadas em inquérito policial ou em outro procedimento de investigação.”

Especificamente, cabe à Polícia Civil cumprir mandados de prisão, de buscas e medidas cautelares, entre outras providências.

“Nesse caminhar, temos que o cumprimento dos mandados de prisão e busca e apreensão decorrentes de diligências realizadas pela Polícia Militar são absolutamente ilegais, não podendo ser admitidos dentro do nosso ordenamento jurídico. Esse é o preço que pagamos por vivermos em um Estado Democrático de Direito, onde todos devem obediência às leis e à Constituição. Não podemos admitir que a justiça seja alcançada a qualquer preço. Precisamos respeitar as instituições e, principalmente, as regras vigentes”, assinala Santos Pereira.

Laterza, por seu lado, sugere uma doutrina de Comando e Controle Integrado, ‘no qual cada instituição policial atua nos limites de suas atribuições com sinergia e com o princípio da cooperação como norte, para jamais ocorrerem essas situações anômalas’.

Pereira aborda o que chama de ‘perspectiva ética’ da Operação Fim da Linha. “Nem legal, nem ética foi a atuação dos gestores da Operação Fim da Linha. A ética profissional é parte da ética geral, sendo a ciência que circunscreve os deveres dos profissionais. De vulto a questão quando os envolvidos são servidores públicos. A ética da responsabilidade, diria Max Weber.”

Ele aponta também para o Ministério Público. “O Código de Ética do Ministério Público impõe aos doutos promotores e procuradores valores éticos, sendo necessário apontar a lhaneza no trato com os demais integrantes do sistema de Justiça.”

“Não há espaço para atuação arbitrária, desrespeitosa às prerrogativas dos sujeitos do sistema de Justiça ou imotivadas”, afirma o presidente da Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo. “Não há qualquer interpretação que possa conferir à Polícia Militar, dentro de sua competência, a atribuição de realizar, especialmente, o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos no interesse da investigação criminal.”

É taxativo. “Não há o que tergiversar. O ocorrido aqui é perigoso, pois em verdade estamos assistindo instituições de Estado a se determinarem ao arrepio da Lei. Em um Estado Democrático de Direito, não é admissível que gestores públicos conduzam operações em nome do Estado, vulnerando primados éticos e sobretudo a legalidade. Este é nosso repúdio.”

E ressalta que, naturalmente, os delegados apoiam o combate ao crime organizado.

A Operação Fim da Linha, ofensiva do Ministério Público de São Paulo contra a escalada do PCC, ‘está eivada de ilegalidades’. A avaliação é de delegados da Polícia Civil, indignados com o fato de a corporação ter sido alijada da missão deflagrada na manhã de 9 de abril para estancar o avanço do crime organizado no setor de transporte público da capital paulista - duas empresas de ônibus, a Transwolff e a Upbus, segundo a Promotoria, eram controladas por dois grupos que estariam lavando dinheiro do PCC.

Operação Fim da Linha, aberta em 9 de abril, mira empresas de ônibus acusadas de usar dinheiro do PCC Foto: Receita Federal/Divulgação

Segundo os delegados, os mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos pela Polícia Militar, ‘em franca usurpação da competência constitucional e legal deferida, pelo legislador, à Polícia Civil’.

O delegado André Santos Pereira, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado e especialista em Inteligência Policial e Segurança Pública (Escola Superior de Direito Policial/FCA), sustenta que a PM não tem atribuição constitucional para a realização de atos de polícia judiciária ou investigativa, ‘salvo em se tratando de infração militar’.

Seu colega, Rodolfo Queiroz Laterza, presidente de outra entidade da classe com alcance nacional - a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil -, também protesta. Em carta endereçada ao secretário de Segurança Pública do Estado, capitão Guilherme Derrite, ele alerta que a exclusão da Polícia Civil de operações como a Fim da Linha está ‘gerando instabilidades institucionais o que poderá refletir na integração, cooperação e harmonia do sistema’.

André Santos Pereira destaca que a nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, ‘diploma legal justamente colocado em vigor para não permitir, exatamente, o ocorrido na Operação Fim da Linha’, prevê em seu artigo 6º da Lei n. 14.735/23. “Compete à Polícia Civil, ressalvadas a competência da União e as infrações penais militares, executar privativamente, as funções de polícia judiciária civil e de apuração de infrações penais, a serem materializadas em inquérito policial ou em outro procedimento de investigação.”

Especificamente, cabe à Polícia Civil cumprir mandados de prisão, de buscas e medidas cautelares, entre outras providências.

“Nesse caminhar, temos que o cumprimento dos mandados de prisão e busca e apreensão decorrentes de diligências realizadas pela Polícia Militar são absolutamente ilegais, não podendo ser admitidos dentro do nosso ordenamento jurídico. Esse é o preço que pagamos por vivermos em um Estado Democrático de Direito, onde todos devem obediência às leis e à Constituição. Não podemos admitir que a justiça seja alcançada a qualquer preço. Precisamos respeitar as instituições e, principalmente, as regras vigentes”, assinala Santos Pereira.

Laterza, por seu lado, sugere uma doutrina de Comando e Controle Integrado, ‘no qual cada instituição policial atua nos limites de suas atribuições com sinergia e com o princípio da cooperação como norte, para jamais ocorrerem essas situações anômalas’.

Pereira aborda o que chama de ‘perspectiva ética’ da Operação Fim da Linha. “Nem legal, nem ética foi a atuação dos gestores da Operação Fim da Linha. A ética profissional é parte da ética geral, sendo a ciência que circunscreve os deveres dos profissionais. De vulto a questão quando os envolvidos são servidores públicos. A ética da responsabilidade, diria Max Weber.”

Ele aponta também para o Ministério Público. “O Código de Ética do Ministério Público impõe aos doutos promotores e procuradores valores éticos, sendo necessário apontar a lhaneza no trato com os demais integrantes do sistema de Justiça.”

“Não há espaço para atuação arbitrária, desrespeitosa às prerrogativas dos sujeitos do sistema de Justiça ou imotivadas”, afirma o presidente da Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo. “Não há qualquer interpretação que possa conferir à Polícia Militar, dentro de sua competência, a atribuição de realizar, especialmente, o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos no interesse da investigação criminal.”

É taxativo. “Não há o que tergiversar. O ocorrido aqui é perigoso, pois em verdade estamos assistindo instituições de Estado a se determinarem ao arrepio da Lei. Em um Estado Democrático de Direito, não é admissível que gestores públicos conduzam operações em nome do Estado, vulnerando primados éticos e sobretudo a legalidade. Este é nosso repúdio.”

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