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Opinião|Operação policial controlada produz redução de letalidade


Por Luciano Mattos
Atualização:

Defendi, nesta quarta-feira (13/11), no Supremo Tribunal Federal (STF), a implementação de critérios e medidas para reduzir a quantidade de mortes resultantes das operações policiais no Estado do Rio de Janeiro. Minha argumentação tem base em estudo realizado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que concluiu que, entre 2021 e 2024, o aumento de operações policiais não resultou em maior letalidade.

Obtidos a partir de um sistema tecnológico desenvolvido pelo MPRJ, os dados, que já haviam sido encaminhados ao STF em junho, foram apresentados por mim em sustentação oral no primeiro dia do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como ADPF das Favelas. Eles indicam que algumas medidas tomadas a partir das determinações da ADPF refletiram em redução de riscos e mitigação de danos.

O MPRJ defende a importância das operações policiais para a segurança pública, evidentemente aliadas a outras políticas públicas. Mas também defende que elas sejam devidamente controladas para preservar o sistema de segurança, o próprio policial e os moradores das comunidades. A operação policial pode ocorrer, mas deve ser devidamente controlada. Esse é o caminho para diminuir consideravelmente as mortes e avançar no combate à criminalidade.

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Contribuindo para essa discussão, propus no STF que sejam criados mecanismos e normas para que o Ministério Público possa aprimorar o controle externo da atividade policial. Para tanto, ressaltei a necessidade de que seja garantido ao Ministério Público acesso aos dados e microdados de segurança pública e das forças policiais. Sem normas legais e jurídicas que garantam esse acesso, resta prejudicada essa importante função constitucional.

Outro ponto importante destacado em minha sustentação foi a necessidade de se reavaliar o uso do termo ‘excepcionalidade’ adotado na ADPF. É uma terminologia indeterminada que gera insegurança jurídica a todos: comunidade, policiais e MP. Além disso, como dito acima, a realização de operações policiais não aumenta a letalidade, ao contrário.

Policiais do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), do Batalhão de Choque (BPChoque) e da Coordenadoria de Inteligência da PM, em operação na Favela da Rocinha, na Zona Sul do Rio. Foto: Fabio Motta/AE
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Também expus a preocupação do MP com a segurança das escolas durante as operações. Discorri, em linhas gerais, sobre o trabalho que o MPRJ está coordenando junto às Forças de Segurança e às Secretarias Estadual e Municipal de Educação para o estabelecimento de protocolos que garantam a segurança nas escolas, bem como preservem o direito à educação, buscando alternativas para a reposição de aulas e todas as demais questões.

Expus que todas as determinações impostas às forças policiais pelo STF foram devidamente acompanhadas e fiscalizadas pelo MPRJ, exigindo grande suporte administrativo e empenho da Instituição.

Foi criado um grupo de promotores de Justiça que se dedicam a acompanhar as determinações do STF, que promove a interlocução com órgãos de comando e controle das forças de segurança pública visando ao cumprimento das medidas determinadas.

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Também foi criado um plantão de atendimento 24 horas que recebe denúncias de possíveis casos de violência e abusos de autoridade cometidos durante operações, apenas para essa finalidade. A partir dessa atuação foram elaboradas 229 Notícias de Fato de possíveis violações de direitos fundamentais supostamente perpetradas por agentes de segurança do Estado durante as operações.

O Painel de Monitoramento de Operações Policiais, alimentado por informações da Polícia Civil e da Polícia Militar e que trata os dados relacionados à atuação das corporações, especialmente na questão da letalidade policial, mortes decorrentes da atuação de agentes do estado e mortes de agentes e policiais feridos, foi outra iniciativa pioneira do MPRJ. Entre 2021 e setembro de 2024, foram registradas pelo painel 3.963 operações policiais.

Portanto, o MPRJ apresentou informações e dados que têm por finalidade contribuir para o aprimoramento da segurança pública em nosso estado e, ainda, para que as operações policiais sejam realizadas, mas, ao mesmo tempo, sejam respeitados os direitos da população, notadamente a mais vulnerável.

Defendi, nesta quarta-feira (13/11), no Supremo Tribunal Federal (STF), a implementação de critérios e medidas para reduzir a quantidade de mortes resultantes das operações policiais no Estado do Rio de Janeiro. Minha argumentação tem base em estudo realizado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que concluiu que, entre 2021 e 2024, o aumento de operações policiais não resultou em maior letalidade.

Obtidos a partir de um sistema tecnológico desenvolvido pelo MPRJ, os dados, que já haviam sido encaminhados ao STF em junho, foram apresentados por mim em sustentação oral no primeiro dia do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como ADPF das Favelas. Eles indicam que algumas medidas tomadas a partir das determinações da ADPF refletiram em redução de riscos e mitigação de danos.

O MPRJ defende a importância das operações policiais para a segurança pública, evidentemente aliadas a outras políticas públicas. Mas também defende que elas sejam devidamente controladas para preservar o sistema de segurança, o próprio policial e os moradores das comunidades. A operação policial pode ocorrer, mas deve ser devidamente controlada. Esse é o caminho para diminuir consideravelmente as mortes e avançar no combate à criminalidade.

Contribuindo para essa discussão, propus no STF que sejam criados mecanismos e normas para que o Ministério Público possa aprimorar o controle externo da atividade policial. Para tanto, ressaltei a necessidade de que seja garantido ao Ministério Público acesso aos dados e microdados de segurança pública e das forças policiais. Sem normas legais e jurídicas que garantam esse acesso, resta prejudicada essa importante função constitucional.

Outro ponto importante destacado em minha sustentação foi a necessidade de se reavaliar o uso do termo ‘excepcionalidade’ adotado na ADPF. É uma terminologia indeterminada que gera insegurança jurídica a todos: comunidade, policiais e MP. Além disso, como dito acima, a realização de operações policiais não aumenta a letalidade, ao contrário.

Policiais do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), do Batalhão de Choque (BPChoque) e da Coordenadoria de Inteligência da PM, em operação na Favela da Rocinha, na Zona Sul do Rio. Foto: Fabio Motta/AE

Também expus a preocupação do MP com a segurança das escolas durante as operações. Discorri, em linhas gerais, sobre o trabalho que o MPRJ está coordenando junto às Forças de Segurança e às Secretarias Estadual e Municipal de Educação para o estabelecimento de protocolos que garantam a segurança nas escolas, bem como preservem o direito à educação, buscando alternativas para a reposição de aulas e todas as demais questões.

Expus que todas as determinações impostas às forças policiais pelo STF foram devidamente acompanhadas e fiscalizadas pelo MPRJ, exigindo grande suporte administrativo e empenho da Instituição.

Foi criado um grupo de promotores de Justiça que se dedicam a acompanhar as determinações do STF, que promove a interlocução com órgãos de comando e controle das forças de segurança pública visando ao cumprimento das medidas determinadas.

Também foi criado um plantão de atendimento 24 horas que recebe denúncias de possíveis casos de violência e abusos de autoridade cometidos durante operações, apenas para essa finalidade. A partir dessa atuação foram elaboradas 229 Notícias de Fato de possíveis violações de direitos fundamentais supostamente perpetradas por agentes de segurança do Estado durante as operações.

O Painel de Monitoramento de Operações Policiais, alimentado por informações da Polícia Civil e da Polícia Militar e que trata os dados relacionados à atuação das corporações, especialmente na questão da letalidade policial, mortes decorrentes da atuação de agentes do estado e mortes de agentes e policiais feridos, foi outra iniciativa pioneira do MPRJ. Entre 2021 e setembro de 2024, foram registradas pelo painel 3.963 operações policiais.

Portanto, o MPRJ apresentou informações e dados que têm por finalidade contribuir para o aprimoramento da segurança pública em nosso estado e, ainda, para que as operações policiais sejam realizadas, mas, ao mesmo tempo, sejam respeitados os direitos da população, notadamente a mais vulnerável.

Defendi, nesta quarta-feira (13/11), no Supremo Tribunal Federal (STF), a implementação de critérios e medidas para reduzir a quantidade de mortes resultantes das operações policiais no Estado do Rio de Janeiro. Minha argumentação tem base em estudo realizado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que concluiu que, entre 2021 e 2024, o aumento de operações policiais não resultou em maior letalidade.

Obtidos a partir de um sistema tecnológico desenvolvido pelo MPRJ, os dados, que já haviam sido encaminhados ao STF em junho, foram apresentados por mim em sustentação oral no primeiro dia do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como ADPF das Favelas. Eles indicam que algumas medidas tomadas a partir das determinações da ADPF refletiram em redução de riscos e mitigação de danos.

O MPRJ defende a importância das operações policiais para a segurança pública, evidentemente aliadas a outras políticas públicas. Mas também defende que elas sejam devidamente controladas para preservar o sistema de segurança, o próprio policial e os moradores das comunidades. A operação policial pode ocorrer, mas deve ser devidamente controlada. Esse é o caminho para diminuir consideravelmente as mortes e avançar no combate à criminalidade.

Contribuindo para essa discussão, propus no STF que sejam criados mecanismos e normas para que o Ministério Público possa aprimorar o controle externo da atividade policial. Para tanto, ressaltei a necessidade de que seja garantido ao Ministério Público acesso aos dados e microdados de segurança pública e das forças policiais. Sem normas legais e jurídicas que garantam esse acesso, resta prejudicada essa importante função constitucional.

Outro ponto importante destacado em minha sustentação foi a necessidade de se reavaliar o uso do termo ‘excepcionalidade’ adotado na ADPF. É uma terminologia indeterminada que gera insegurança jurídica a todos: comunidade, policiais e MP. Além disso, como dito acima, a realização de operações policiais não aumenta a letalidade, ao contrário.

Policiais do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), do Batalhão de Choque (BPChoque) e da Coordenadoria de Inteligência da PM, em operação na Favela da Rocinha, na Zona Sul do Rio. Foto: Fabio Motta/AE

Também expus a preocupação do MP com a segurança das escolas durante as operações. Discorri, em linhas gerais, sobre o trabalho que o MPRJ está coordenando junto às Forças de Segurança e às Secretarias Estadual e Municipal de Educação para o estabelecimento de protocolos que garantam a segurança nas escolas, bem como preservem o direito à educação, buscando alternativas para a reposição de aulas e todas as demais questões.

Expus que todas as determinações impostas às forças policiais pelo STF foram devidamente acompanhadas e fiscalizadas pelo MPRJ, exigindo grande suporte administrativo e empenho da Instituição.

Foi criado um grupo de promotores de Justiça que se dedicam a acompanhar as determinações do STF, que promove a interlocução com órgãos de comando e controle das forças de segurança pública visando ao cumprimento das medidas determinadas.

Também foi criado um plantão de atendimento 24 horas que recebe denúncias de possíveis casos de violência e abusos de autoridade cometidos durante operações, apenas para essa finalidade. A partir dessa atuação foram elaboradas 229 Notícias de Fato de possíveis violações de direitos fundamentais supostamente perpetradas por agentes de segurança do Estado durante as operações.

O Painel de Monitoramento de Operações Policiais, alimentado por informações da Polícia Civil e da Polícia Militar e que trata os dados relacionados à atuação das corporações, especialmente na questão da letalidade policial, mortes decorrentes da atuação de agentes do estado e mortes de agentes e policiais feridos, foi outra iniciativa pioneira do MPRJ. Entre 2021 e setembro de 2024, foram registradas pelo painel 3.963 operações policiais.

Portanto, o MPRJ apresentou informações e dados que têm por finalidade contribuir para o aprimoramento da segurança pública em nosso estado e, ainda, para que as operações policiais sejam realizadas, mas, ao mesmo tempo, sejam respeitados os direitos da população, notadamente a mais vulnerável.

Defendi, nesta quarta-feira (13/11), no Supremo Tribunal Federal (STF), a implementação de critérios e medidas para reduzir a quantidade de mortes resultantes das operações policiais no Estado do Rio de Janeiro. Minha argumentação tem base em estudo realizado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que concluiu que, entre 2021 e 2024, o aumento de operações policiais não resultou em maior letalidade.

Obtidos a partir de um sistema tecnológico desenvolvido pelo MPRJ, os dados, que já haviam sido encaminhados ao STF em junho, foram apresentados por mim em sustentação oral no primeiro dia do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como ADPF das Favelas. Eles indicam que algumas medidas tomadas a partir das determinações da ADPF refletiram em redução de riscos e mitigação de danos.

O MPRJ defende a importância das operações policiais para a segurança pública, evidentemente aliadas a outras políticas públicas. Mas também defende que elas sejam devidamente controladas para preservar o sistema de segurança, o próprio policial e os moradores das comunidades. A operação policial pode ocorrer, mas deve ser devidamente controlada. Esse é o caminho para diminuir consideravelmente as mortes e avançar no combate à criminalidade.

Contribuindo para essa discussão, propus no STF que sejam criados mecanismos e normas para que o Ministério Público possa aprimorar o controle externo da atividade policial. Para tanto, ressaltei a necessidade de que seja garantido ao Ministério Público acesso aos dados e microdados de segurança pública e das forças policiais. Sem normas legais e jurídicas que garantam esse acesso, resta prejudicada essa importante função constitucional.

Outro ponto importante destacado em minha sustentação foi a necessidade de se reavaliar o uso do termo ‘excepcionalidade’ adotado na ADPF. É uma terminologia indeterminada que gera insegurança jurídica a todos: comunidade, policiais e MP. Além disso, como dito acima, a realização de operações policiais não aumenta a letalidade, ao contrário.

Policiais do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), do Batalhão de Choque (BPChoque) e da Coordenadoria de Inteligência da PM, em operação na Favela da Rocinha, na Zona Sul do Rio. Foto: Fabio Motta/AE

Também expus a preocupação do MP com a segurança das escolas durante as operações. Discorri, em linhas gerais, sobre o trabalho que o MPRJ está coordenando junto às Forças de Segurança e às Secretarias Estadual e Municipal de Educação para o estabelecimento de protocolos que garantam a segurança nas escolas, bem como preservem o direito à educação, buscando alternativas para a reposição de aulas e todas as demais questões.

Expus que todas as determinações impostas às forças policiais pelo STF foram devidamente acompanhadas e fiscalizadas pelo MPRJ, exigindo grande suporte administrativo e empenho da Instituição.

Foi criado um grupo de promotores de Justiça que se dedicam a acompanhar as determinações do STF, que promove a interlocução com órgãos de comando e controle das forças de segurança pública visando ao cumprimento das medidas determinadas.

Também foi criado um plantão de atendimento 24 horas que recebe denúncias de possíveis casos de violência e abusos de autoridade cometidos durante operações, apenas para essa finalidade. A partir dessa atuação foram elaboradas 229 Notícias de Fato de possíveis violações de direitos fundamentais supostamente perpetradas por agentes de segurança do Estado durante as operações.

O Painel de Monitoramento de Operações Policiais, alimentado por informações da Polícia Civil e da Polícia Militar e que trata os dados relacionados à atuação das corporações, especialmente na questão da letalidade policial, mortes decorrentes da atuação de agentes do estado e mortes de agentes e policiais feridos, foi outra iniciativa pioneira do MPRJ. Entre 2021 e setembro de 2024, foram registradas pelo painel 3.963 operações policiais.

Portanto, o MPRJ apresentou informações e dados que têm por finalidade contribuir para o aprimoramento da segurança pública em nosso estado e, ainda, para que as operações policiais sejam realizadas, mas, ao mesmo tempo, sejam respeitados os direitos da população, notadamente a mais vulnerável.

Opinião por Luciano Mattos

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