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Opinião|Os avós também têm direitos; entenda quais


Preservando o maior interesse da criança e as relações familiares, em 2011 foi acrescentado o parágrafo único do artigo 1.589 do Código Civil, que assegurou o direito dos avós de conviverem com os seus netos. Isso significa que, mesmo em caso de separação ou conflito entre os pais, a convivência dos netos com os avós deve ser assegurada

Por Tainá da Rocha Lemos

No dia 26 de julho é celebrado no Brasil o Dia dos Avós, uma data de reconhecimento àqueles que desempenham um papel tão fundamental na vida dos netos, oferecendo suporte, carinho e sabedoria, estreitando e fortalecendo, assim, as relações familiares. De acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever da família, da sociedade e do poder público assegurar, com prioridade, os direitos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e à convivência familiar da criança e do adolescente. Nesse sentido, inclui-se aos avós o zelo pelos direitos de seus netos.

Preservando o maior interesse da criança e as relações familiares, em 2011 foi acrescentado o parágrafo único do artigo 1.589 do Código Civil, que assegurou o direito dos avós de conviverem com os seus netos. Isso significa que, mesmo em caso de separação ou conflito entre os pais, a convivência dos netos com os avós deve ser assegurada.

Caso os pais sejam divorciados, é de conhecimento da sociedade que o outro genitor, que não reside com o filho, possui o direito de conviver com a criança. Outro ponto importante é que, independentemente da guarda, os avós também possuem o direito de receber informações sobre os seus netos, como saúde, educação e bem-estar. Sem justo motivo, os pais não podem restringir o contato com os netos, já que a legislação brasileira assegura o direito à convivência familiar, protegendo tanto os netos quanto os avós.

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Nessa vertente, o Estatuto da Criança e do Adolescente institui que é um direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família. A proibição de contato, de visitação e restrições injustificadas podem gerar consequências jurídicas, considerando que os avós também são amparados pela Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010). De acordo com a Lei 12.318/2010, são formas de alienação parental dificultar o exercício da convivência familiar, apresentar falsa denúncia contra os avós e se mudar para local distante com o intuito de dificultar a convivência da criança e do adolescente com os avós.

Apesar da lei proteger o direito dos avós com os seus netos, o direito de convivência não é absoluto. Violência e descuido com os netos, na ocorrência de maus-tratos ou de negligência, são situações de justo motivo para impedir a convivência dos avós, preservando, dessa forma, a integridade, segurança e direitos da criança. Do mesmo modo que a convivência com os avós pode ser restringida em caso de maus-tratos com os netos, os pais também podem perder a guarda de seus filhos caso não proporcionem a segurança e o cuidado que as crianças merecem. Quando comprovado o abandono, a incapacidade ou a violência por ambos os pais, os avós podem pedir a guarda de seus netos, momento em que poderão ser reconhecidos legalmente como principais responsáveis pela criança.

Outro caso em que os avós poderão ser reconhecidos como guardiães legais de seus netos é em caso de falecimento dos pais. Naturalmente, quando um genitor falece, o direito de visitação dos avós permanece, e ao outro genitor é concedida a guarda. No entanto, em caso de incapacidade do genitor sobrevivente de cuidar do filho, os avós podem solicitar a guarda de seu neto. Importante mencionar que pode haver um consenso entre o genitor vivo e os avós acerca da guarda, como no caso que ganhou destaque da cantora Marília Mendonça, onde pai e avó materna possuem a guarda compartilhada da criança após o falecimento da cantora.

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A possibilidade da conversão da guarda para os avós vem com a responsabilidade de assistência material, moral e educacional ao neto, garantindo o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente sob a sua tutela. É necessário enfatizar que, além da possibilidade da conversão da guarda para os avós em casos graves, os avós não apenas podem intervir, como também possuem esse dever.

A legislação oferece diversos mecanismos para assegurar a proteção e o bem-estar da criança e do adolescente que está em risco de violência e abandono. Denúncias ao Conselho Tutelar e a solicitação de medidas protetivas são alguns dos passos que podem ser tomados para garantir a segurança e o bem-estar dos netos. Logo, em caso de afronta aos direitos dos avós, bem como aos direitos dos netos, medidas jurídicas poderão ser tomadas, visando sempre resguardar o melhor interesse da criança e do adolescente.

No dia 26 de julho é celebrado no Brasil o Dia dos Avós, uma data de reconhecimento àqueles que desempenham um papel tão fundamental na vida dos netos, oferecendo suporte, carinho e sabedoria, estreitando e fortalecendo, assim, as relações familiares. De acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever da família, da sociedade e do poder público assegurar, com prioridade, os direitos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e à convivência familiar da criança e do adolescente. Nesse sentido, inclui-se aos avós o zelo pelos direitos de seus netos.

Preservando o maior interesse da criança e as relações familiares, em 2011 foi acrescentado o parágrafo único do artigo 1.589 do Código Civil, que assegurou o direito dos avós de conviverem com os seus netos. Isso significa que, mesmo em caso de separação ou conflito entre os pais, a convivência dos netos com os avós deve ser assegurada.

Caso os pais sejam divorciados, é de conhecimento da sociedade que o outro genitor, que não reside com o filho, possui o direito de conviver com a criança. Outro ponto importante é que, independentemente da guarda, os avós também possuem o direito de receber informações sobre os seus netos, como saúde, educação e bem-estar. Sem justo motivo, os pais não podem restringir o contato com os netos, já que a legislação brasileira assegura o direito à convivência familiar, protegendo tanto os netos quanto os avós.

Nessa vertente, o Estatuto da Criança e do Adolescente institui que é um direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família. A proibição de contato, de visitação e restrições injustificadas podem gerar consequências jurídicas, considerando que os avós também são amparados pela Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010). De acordo com a Lei 12.318/2010, são formas de alienação parental dificultar o exercício da convivência familiar, apresentar falsa denúncia contra os avós e se mudar para local distante com o intuito de dificultar a convivência da criança e do adolescente com os avós.

Apesar da lei proteger o direito dos avós com os seus netos, o direito de convivência não é absoluto. Violência e descuido com os netos, na ocorrência de maus-tratos ou de negligência, são situações de justo motivo para impedir a convivência dos avós, preservando, dessa forma, a integridade, segurança e direitos da criança. Do mesmo modo que a convivência com os avós pode ser restringida em caso de maus-tratos com os netos, os pais também podem perder a guarda de seus filhos caso não proporcionem a segurança e o cuidado que as crianças merecem. Quando comprovado o abandono, a incapacidade ou a violência por ambos os pais, os avós podem pedir a guarda de seus netos, momento em que poderão ser reconhecidos legalmente como principais responsáveis pela criança.

Outro caso em que os avós poderão ser reconhecidos como guardiães legais de seus netos é em caso de falecimento dos pais. Naturalmente, quando um genitor falece, o direito de visitação dos avós permanece, e ao outro genitor é concedida a guarda. No entanto, em caso de incapacidade do genitor sobrevivente de cuidar do filho, os avós podem solicitar a guarda de seu neto. Importante mencionar que pode haver um consenso entre o genitor vivo e os avós acerca da guarda, como no caso que ganhou destaque da cantora Marília Mendonça, onde pai e avó materna possuem a guarda compartilhada da criança após o falecimento da cantora.

A possibilidade da conversão da guarda para os avós vem com a responsabilidade de assistência material, moral e educacional ao neto, garantindo o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente sob a sua tutela. É necessário enfatizar que, além da possibilidade da conversão da guarda para os avós em casos graves, os avós não apenas podem intervir, como também possuem esse dever.

A legislação oferece diversos mecanismos para assegurar a proteção e o bem-estar da criança e do adolescente que está em risco de violência e abandono. Denúncias ao Conselho Tutelar e a solicitação de medidas protetivas são alguns dos passos que podem ser tomados para garantir a segurança e o bem-estar dos netos. Logo, em caso de afronta aos direitos dos avós, bem como aos direitos dos netos, medidas jurídicas poderão ser tomadas, visando sempre resguardar o melhor interesse da criança e do adolescente.

No dia 26 de julho é celebrado no Brasil o Dia dos Avós, uma data de reconhecimento àqueles que desempenham um papel tão fundamental na vida dos netos, oferecendo suporte, carinho e sabedoria, estreitando e fortalecendo, assim, as relações familiares. De acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever da família, da sociedade e do poder público assegurar, com prioridade, os direitos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e à convivência familiar da criança e do adolescente. Nesse sentido, inclui-se aos avós o zelo pelos direitos de seus netos.

Preservando o maior interesse da criança e as relações familiares, em 2011 foi acrescentado o parágrafo único do artigo 1.589 do Código Civil, que assegurou o direito dos avós de conviverem com os seus netos. Isso significa que, mesmo em caso de separação ou conflito entre os pais, a convivência dos netos com os avós deve ser assegurada.

Caso os pais sejam divorciados, é de conhecimento da sociedade que o outro genitor, que não reside com o filho, possui o direito de conviver com a criança. Outro ponto importante é que, independentemente da guarda, os avós também possuem o direito de receber informações sobre os seus netos, como saúde, educação e bem-estar. Sem justo motivo, os pais não podem restringir o contato com os netos, já que a legislação brasileira assegura o direito à convivência familiar, protegendo tanto os netos quanto os avós.

Nessa vertente, o Estatuto da Criança e do Adolescente institui que é um direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família. A proibição de contato, de visitação e restrições injustificadas podem gerar consequências jurídicas, considerando que os avós também são amparados pela Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010). De acordo com a Lei 12.318/2010, são formas de alienação parental dificultar o exercício da convivência familiar, apresentar falsa denúncia contra os avós e se mudar para local distante com o intuito de dificultar a convivência da criança e do adolescente com os avós.

Apesar da lei proteger o direito dos avós com os seus netos, o direito de convivência não é absoluto. Violência e descuido com os netos, na ocorrência de maus-tratos ou de negligência, são situações de justo motivo para impedir a convivência dos avós, preservando, dessa forma, a integridade, segurança e direitos da criança. Do mesmo modo que a convivência com os avós pode ser restringida em caso de maus-tratos com os netos, os pais também podem perder a guarda de seus filhos caso não proporcionem a segurança e o cuidado que as crianças merecem. Quando comprovado o abandono, a incapacidade ou a violência por ambos os pais, os avós podem pedir a guarda de seus netos, momento em que poderão ser reconhecidos legalmente como principais responsáveis pela criança.

Outro caso em que os avós poderão ser reconhecidos como guardiães legais de seus netos é em caso de falecimento dos pais. Naturalmente, quando um genitor falece, o direito de visitação dos avós permanece, e ao outro genitor é concedida a guarda. No entanto, em caso de incapacidade do genitor sobrevivente de cuidar do filho, os avós podem solicitar a guarda de seu neto. Importante mencionar que pode haver um consenso entre o genitor vivo e os avós acerca da guarda, como no caso que ganhou destaque da cantora Marília Mendonça, onde pai e avó materna possuem a guarda compartilhada da criança após o falecimento da cantora.

A possibilidade da conversão da guarda para os avós vem com a responsabilidade de assistência material, moral e educacional ao neto, garantindo o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente sob a sua tutela. É necessário enfatizar que, além da possibilidade da conversão da guarda para os avós em casos graves, os avós não apenas podem intervir, como também possuem esse dever.

A legislação oferece diversos mecanismos para assegurar a proteção e o bem-estar da criança e do adolescente que está em risco de violência e abandono. Denúncias ao Conselho Tutelar e a solicitação de medidas protetivas são alguns dos passos que podem ser tomados para garantir a segurança e o bem-estar dos netos. Logo, em caso de afronta aos direitos dos avós, bem como aos direitos dos netos, medidas jurídicas poderão ser tomadas, visando sempre resguardar o melhor interesse da criança e do adolescente.

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