Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Opinião|Os desafios da Justiça brasileira com as fake lides e a providência do STJ


Todas essas violações jurídicas assolam inclusive a economia brasileira, prejudicando desde o transporte aéreo ao acesso ao crédito para manutenção do consumo, uma vez que o custo da judicialização indevida reduz a capacidade das empresas e encarece serviços e produtos oferecidos nos mais diversos setores

Por Yuri Arraes Fonseca de Sá e Augusto de Abreu Rodrigues
Atualização:

Considerada uma das profissões mais antigas do mundo, com sua origem na sociedade Suméria, a advocacia tem como dever lutar pelo primado da Justiça, pelo cumprimento da Constituição e respeito à Lei. No entanto, em que pese a nobreza de sua missão, a sociedade tem enfrentado, há algumas décadas, um fenômeno que prejudica o pleno funcionamento do Direito e a incumbência do advogado: a litigância predatória, através das chamadas fake lides.

O Conselho Nacional de Justiça classifica este fenômeno social como o ajuizamento ou a provocação de ações em massa para um uso abusivo do Poder Judiciário. Estudos como do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2023, ratificados por outras cortes pelo país, demonstram que o demandismo infundado gera prejuízos bilionários aos cofres públicos, além de retardar ou mesmo prejudicar o acesso à justiça de boa parte da população.

Além dos prejuízos ao sistema judiciário, as fakes lides desencadearam operações policiais como “Arnaque”, deflagrada no Mato Grosso do Sul, “Praeda”, realizada no Estado do Tocantins, “Data Vênia”, da Bahia, e “Sucumbência”, no Rio Grande do Sul, que expuseram esquemas milionários, pautados na violação de direitos de consumidores por profissionais do direito e na fabricação de demandas judiciais, impulsionadas muitas vezes por esquemas criminosos.

continua após a publicidade

O cenário se agrava com a intensificação do uso de redes sociais como meio desinformativo, das quais se aproveitam empresas que se passam por consultorias jurídicas gratuitas e encaminham consumidores aflitos a esquemas de fabricação de demandas ou mesmo vendedores de cursos que prometem a jovens advogados ganhos milionários com a judicialização repetitiva, sem adverti-los dos riscos jurídicos inerentes aos referidos métodos de trabalho.

Todas essas violações jurídicas assolam inclusive a economia brasileira, prejudicando desde o transporte aéreo ao acesso ao crédito para manutenção do consumo, uma vez que o custo da judicialização indevida reduz a capacidade das empresas e encarece serviços e produtos oferecidos nos mais diversos setores.

Neste preocupante contexto jurídico e social, o Superior Tribunal de Justiça tem a missão de solucionar a controvérsia instaurada no Tema Repetitivo 1.198, que trata sobre o poder geral de cautela do juízo e a possibilidade de o julgador determinar a realização de diligências específicas, diante de ações com suspeita de litigância predatória. Espera-se que com a resolução deste conflito sejam levadas ao Poder Judiciário demandas devidamente fundamentadas e acompanhadas de documentos e provas adequadas ao devido processo legal.

continua após a publicidade

O que se observa, porém, é que a problemática da judicialização artificial transcende o processo civil e merece ser tratada em todos os âmbitos possíveis: perante a Ordem dos Advogados do Brasil, as Autoridades Investigativas e o também por meio do Processo Penal. Somente assim será possível garantir aos jurisdicionados o pleno acesso à Justiça e, ao advogado um cenário realista para o cumprimento de seu nobre dever profissional.

Considerada uma das profissões mais antigas do mundo, com sua origem na sociedade Suméria, a advocacia tem como dever lutar pelo primado da Justiça, pelo cumprimento da Constituição e respeito à Lei. No entanto, em que pese a nobreza de sua missão, a sociedade tem enfrentado, há algumas décadas, um fenômeno que prejudica o pleno funcionamento do Direito e a incumbência do advogado: a litigância predatória, através das chamadas fake lides.

O Conselho Nacional de Justiça classifica este fenômeno social como o ajuizamento ou a provocação de ações em massa para um uso abusivo do Poder Judiciário. Estudos como do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2023, ratificados por outras cortes pelo país, demonstram que o demandismo infundado gera prejuízos bilionários aos cofres públicos, além de retardar ou mesmo prejudicar o acesso à justiça de boa parte da população.

Além dos prejuízos ao sistema judiciário, as fakes lides desencadearam operações policiais como “Arnaque”, deflagrada no Mato Grosso do Sul, “Praeda”, realizada no Estado do Tocantins, “Data Vênia”, da Bahia, e “Sucumbência”, no Rio Grande do Sul, que expuseram esquemas milionários, pautados na violação de direitos de consumidores por profissionais do direito e na fabricação de demandas judiciais, impulsionadas muitas vezes por esquemas criminosos.

O cenário se agrava com a intensificação do uso de redes sociais como meio desinformativo, das quais se aproveitam empresas que se passam por consultorias jurídicas gratuitas e encaminham consumidores aflitos a esquemas de fabricação de demandas ou mesmo vendedores de cursos que prometem a jovens advogados ganhos milionários com a judicialização repetitiva, sem adverti-los dos riscos jurídicos inerentes aos referidos métodos de trabalho.

Todas essas violações jurídicas assolam inclusive a economia brasileira, prejudicando desde o transporte aéreo ao acesso ao crédito para manutenção do consumo, uma vez que o custo da judicialização indevida reduz a capacidade das empresas e encarece serviços e produtos oferecidos nos mais diversos setores.

Neste preocupante contexto jurídico e social, o Superior Tribunal de Justiça tem a missão de solucionar a controvérsia instaurada no Tema Repetitivo 1.198, que trata sobre o poder geral de cautela do juízo e a possibilidade de o julgador determinar a realização de diligências específicas, diante de ações com suspeita de litigância predatória. Espera-se que com a resolução deste conflito sejam levadas ao Poder Judiciário demandas devidamente fundamentadas e acompanhadas de documentos e provas adequadas ao devido processo legal.

O que se observa, porém, é que a problemática da judicialização artificial transcende o processo civil e merece ser tratada em todos os âmbitos possíveis: perante a Ordem dos Advogados do Brasil, as Autoridades Investigativas e o também por meio do Processo Penal. Somente assim será possível garantir aos jurisdicionados o pleno acesso à Justiça e, ao advogado um cenário realista para o cumprimento de seu nobre dever profissional.

Considerada uma das profissões mais antigas do mundo, com sua origem na sociedade Suméria, a advocacia tem como dever lutar pelo primado da Justiça, pelo cumprimento da Constituição e respeito à Lei. No entanto, em que pese a nobreza de sua missão, a sociedade tem enfrentado, há algumas décadas, um fenômeno que prejudica o pleno funcionamento do Direito e a incumbência do advogado: a litigância predatória, através das chamadas fake lides.

O Conselho Nacional de Justiça classifica este fenômeno social como o ajuizamento ou a provocação de ações em massa para um uso abusivo do Poder Judiciário. Estudos como do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2023, ratificados por outras cortes pelo país, demonstram que o demandismo infundado gera prejuízos bilionários aos cofres públicos, além de retardar ou mesmo prejudicar o acesso à justiça de boa parte da população.

Além dos prejuízos ao sistema judiciário, as fakes lides desencadearam operações policiais como “Arnaque”, deflagrada no Mato Grosso do Sul, “Praeda”, realizada no Estado do Tocantins, “Data Vênia”, da Bahia, e “Sucumbência”, no Rio Grande do Sul, que expuseram esquemas milionários, pautados na violação de direitos de consumidores por profissionais do direito e na fabricação de demandas judiciais, impulsionadas muitas vezes por esquemas criminosos.

O cenário se agrava com a intensificação do uso de redes sociais como meio desinformativo, das quais se aproveitam empresas que se passam por consultorias jurídicas gratuitas e encaminham consumidores aflitos a esquemas de fabricação de demandas ou mesmo vendedores de cursos que prometem a jovens advogados ganhos milionários com a judicialização repetitiva, sem adverti-los dos riscos jurídicos inerentes aos referidos métodos de trabalho.

Todas essas violações jurídicas assolam inclusive a economia brasileira, prejudicando desde o transporte aéreo ao acesso ao crédito para manutenção do consumo, uma vez que o custo da judicialização indevida reduz a capacidade das empresas e encarece serviços e produtos oferecidos nos mais diversos setores.

Neste preocupante contexto jurídico e social, o Superior Tribunal de Justiça tem a missão de solucionar a controvérsia instaurada no Tema Repetitivo 1.198, que trata sobre o poder geral de cautela do juízo e a possibilidade de o julgador determinar a realização de diligências específicas, diante de ações com suspeita de litigância predatória. Espera-se que com a resolução deste conflito sejam levadas ao Poder Judiciário demandas devidamente fundamentadas e acompanhadas de documentos e provas adequadas ao devido processo legal.

O que se observa, porém, é que a problemática da judicialização artificial transcende o processo civil e merece ser tratada em todos os âmbitos possíveis: perante a Ordem dos Advogados do Brasil, as Autoridades Investigativas e o também por meio do Processo Penal. Somente assim será possível garantir aos jurisdicionados o pleno acesso à Justiça e, ao advogado um cenário realista para o cumprimento de seu nobre dever profissional.

Opinião por Yuri Arraes Fonseca de Sá
Augusto de Abreu Rodrigues

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.