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Opinião|Os efeitos penais do suposto uso ilegal da Abin pelo ex-presidente Jair Bolsonaro


Em análise ao processo, que não é mais sigiloso, constata-se que o grupo realizou acesso ilegal e abusivo de computadores, celulares e também utilizou infraestrutura de telecomunicações para monitorar pessoas e autoridades públicas, o que pode culminar aos investigados a responsabilização penal

Por Eduardo Maurício

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 11 de julho, retirou o sigilo da Operação Última Milha, que desde o ano passado investiga o possível uso ilegal de sistemas da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) para espionar autoridades e desafetos políticos no governo Jair Bolsonaro, em ações clandestinas com o objetivo de levantar suspeitas sobre a credibilidade do sistema eleitoral. Dentre as autoridades e desafetos políticos espionados de forma ilegal e abusiva, estão: membros do Poder Judiciário, como ministros do STF, entre eles, o próprio Alexandre de Moraes, além de Dias Toffoli, Luiz Fux e Luis Roberto Barroso, bem como diversos membros do Poder Legislativo, do Executivo e jornalistas.

Na operação da Polícia Federal, que investiga o monitoramento ilegal e o gabinete do ódio do governo Bolsonaro, foram autorizados cinco mandados de prisão e sete mandados de busca e apreensão. A referida operação surgiu das investigações do inquérito das fake news, ocasião em que a Polícia Federal, de forma louvável, descobriu que membros dos Três Poderes e jornalistas foram alvos do grupo, que criaram diversos perfis falsos e disseminaram diversas informações falsas.

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Em análise ao processo, que não é mais sigiloso, constata-se que o grupo realizou acesso ilegal e abusivo de computadores, celulares e também utilizou infraestrutura de telecomunicações para monitorar pessoas e autoridades públicas, o que pode culminar aos investigados a responsabilização penal (indiciamento e oferecimento de denúncia) pelos crimes de organização criminosa (pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa), conduta típica prevista na Lei 12.850/2013; interceptação clandestina de comunicações telefônicas (pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa), conduta típica prevista na Lei 9296/1996; invasão de dispositivo informático alheio (pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa), conduta típica prevista no artigo 154-A do Código Penal brasileiro, e também o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito (pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa), conduta típica prevista no Artigo 359 – L do Código Penal brasileiro.

No que tange à Operação Última Milha, a ABIN utilizou um programa secreto chamado FirstMile para monitorar a localização de alvos pré-determinados por meio dos aparelhos celulares. E a Polícia Federal abriu um inquérito e identificou que a ferramenta foi utilizada para monitorar políticos, jornalistas, advogados e adversários do governo de Bolsonaro. Segundo os investigadores, apesar do encerramento formal do contrato em 2021, há indícios de que o uso do sistema se intensificou nos últimos anos do governo do ex-presidente.

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Importante nos atentarmos às atribuições da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência):

I - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;

II - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;

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III - avaliar ameaças, internas e externas, à ordem constitucional; e

IV - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de Inteligência, e realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência.

E se essas atribuições forem desrespeitadas, ultrapassadas e utilizadas em benefício próprio de uma pessoa física ou de um grupo, as pessoas envolvidas poderão ser punidas criminalmente, sobretudo para reestabelecer a ordem e para a proteção ao Estado Democrático de Direito e à dignidade da Justiça.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 11 de julho, retirou o sigilo da Operação Última Milha, que desde o ano passado investiga o possível uso ilegal de sistemas da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) para espionar autoridades e desafetos políticos no governo Jair Bolsonaro, em ações clandestinas com o objetivo de levantar suspeitas sobre a credibilidade do sistema eleitoral. Dentre as autoridades e desafetos políticos espionados de forma ilegal e abusiva, estão: membros do Poder Judiciário, como ministros do STF, entre eles, o próprio Alexandre de Moraes, além de Dias Toffoli, Luiz Fux e Luis Roberto Barroso, bem como diversos membros do Poder Legislativo, do Executivo e jornalistas.

Na operação da Polícia Federal, que investiga o monitoramento ilegal e o gabinete do ódio do governo Bolsonaro, foram autorizados cinco mandados de prisão e sete mandados de busca e apreensão. A referida operação surgiu das investigações do inquérito das fake news, ocasião em que a Polícia Federal, de forma louvável, descobriu que membros dos Três Poderes e jornalistas foram alvos do grupo, que criaram diversos perfis falsos e disseminaram diversas informações falsas.

Em análise ao processo, que não é mais sigiloso, constata-se que o grupo realizou acesso ilegal e abusivo de computadores, celulares e também utilizou infraestrutura de telecomunicações para monitorar pessoas e autoridades públicas, o que pode culminar aos investigados a responsabilização penal (indiciamento e oferecimento de denúncia) pelos crimes de organização criminosa (pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa), conduta típica prevista na Lei 12.850/2013; interceptação clandestina de comunicações telefônicas (pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa), conduta típica prevista na Lei 9296/1996; invasão de dispositivo informático alheio (pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa), conduta típica prevista no artigo 154-A do Código Penal brasileiro, e também o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito (pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa), conduta típica prevista no Artigo 359 – L do Código Penal brasileiro.

No que tange à Operação Última Milha, a ABIN utilizou um programa secreto chamado FirstMile para monitorar a localização de alvos pré-determinados por meio dos aparelhos celulares. E a Polícia Federal abriu um inquérito e identificou que a ferramenta foi utilizada para monitorar políticos, jornalistas, advogados e adversários do governo de Bolsonaro. Segundo os investigadores, apesar do encerramento formal do contrato em 2021, há indícios de que o uso do sistema se intensificou nos últimos anos do governo do ex-presidente.

Importante nos atentarmos às atribuições da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência):

I - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;

II - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;

III - avaliar ameaças, internas e externas, à ordem constitucional; e

IV - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de Inteligência, e realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência.

E se essas atribuições forem desrespeitadas, ultrapassadas e utilizadas em benefício próprio de uma pessoa física ou de um grupo, as pessoas envolvidas poderão ser punidas criminalmente, sobretudo para reestabelecer a ordem e para a proteção ao Estado Democrático de Direito e à dignidade da Justiça.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 11 de julho, retirou o sigilo da Operação Última Milha, que desde o ano passado investiga o possível uso ilegal de sistemas da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) para espionar autoridades e desafetos políticos no governo Jair Bolsonaro, em ações clandestinas com o objetivo de levantar suspeitas sobre a credibilidade do sistema eleitoral. Dentre as autoridades e desafetos políticos espionados de forma ilegal e abusiva, estão: membros do Poder Judiciário, como ministros do STF, entre eles, o próprio Alexandre de Moraes, além de Dias Toffoli, Luiz Fux e Luis Roberto Barroso, bem como diversos membros do Poder Legislativo, do Executivo e jornalistas.

Na operação da Polícia Federal, que investiga o monitoramento ilegal e o gabinete do ódio do governo Bolsonaro, foram autorizados cinco mandados de prisão e sete mandados de busca e apreensão. A referida operação surgiu das investigações do inquérito das fake news, ocasião em que a Polícia Federal, de forma louvável, descobriu que membros dos Três Poderes e jornalistas foram alvos do grupo, que criaram diversos perfis falsos e disseminaram diversas informações falsas.

Em análise ao processo, que não é mais sigiloso, constata-se que o grupo realizou acesso ilegal e abusivo de computadores, celulares e também utilizou infraestrutura de telecomunicações para monitorar pessoas e autoridades públicas, o que pode culminar aos investigados a responsabilização penal (indiciamento e oferecimento de denúncia) pelos crimes de organização criminosa (pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa), conduta típica prevista na Lei 12.850/2013; interceptação clandestina de comunicações telefônicas (pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa), conduta típica prevista na Lei 9296/1996; invasão de dispositivo informático alheio (pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa), conduta típica prevista no artigo 154-A do Código Penal brasileiro, e também o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito (pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa), conduta típica prevista no Artigo 359 – L do Código Penal brasileiro.

No que tange à Operação Última Milha, a ABIN utilizou um programa secreto chamado FirstMile para monitorar a localização de alvos pré-determinados por meio dos aparelhos celulares. E a Polícia Federal abriu um inquérito e identificou que a ferramenta foi utilizada para monitorar políticos, jornalistas, advogados e adversários do governo de Bolsonaro. Segundo os investigadores, apesar do encerramento formal do contrato em 2021, há indícios de que o uso do sistema se intensificou nos últimos anos do governo do ex-presidente.

Importante nos atentarmos às atribuições da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência):

I - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;

II - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;

III - avaliar ameaças, internas e externas, à ordem constitucional; e

IV - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de Inteligência, e realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência.

E se essas atribuições forem desrespeitadas, ultrapassadas e utilizadas em benefício próprio de uma pessoa física ou de um grupo, as pessoas envolvidas poderão ser punidas criminalmente, sobretudo para reestabelecer a ordem e para a proteção ao Estado Democrático de Direito e à dignidade da Justiça.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 11 de julho, retirou o sigilo da Operação Última Milha, que desde o ano passado investiga o possível uso ilegal de sistemas da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) para espionar autoridades e desafetos políticos no governo Jair Bolsonaro, em ações clandestinas com o objetivo de levantar suspeitas sobre a credibilidade do sistema eleitoral. Dentre as autoridades e desafetos políticos espionados de forma ilegal e abusiva, estão: membros do Poder Judiciário, como ministros do STF, entre eles, o próprio Alexandre de Moraes, além de Dias Toffoli, Luiz Fux e Luis Roberto Barroso, bem como diversos membros do Poder Legislativo, do Executivo e jornalistas.

Na operação da Polícia Federal, que investiga o monitoramento ilegal e o gabinete do ódio do governo Bolsonaro, foram autorizados cinco mandados de prisão e sete mandados de busca e apreensão. A referida operação surgiu das investigações do inquérito das fake news, ocasião em que a Polícia Federal, de forma louvável, descobriu que membros dos Três Poderes e jornalistas foram alvos do grupo, que criaram diversos perfis falsos e disseminaram diversas informações falsas.

Em análise ao processo, que não é mais sigiloso, constata-se que o grupo realizou acesso ilegal e abusivo de computadores, celulares e também utilizou infraestrutura de telecomunicações para monitorar pessoas e autoridades públicas, o que pode culminar aos investigados a responsabilização penal (indiciamento e oferecimento de denúncia) pelos crimes de organização criminosa (pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa), conduta típica prevista na Lei 12.850/2013; interceptação clandestina de comunicações telefônicas (pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa), conduta típica prevista na Lei 9296/1996; invasão de dispositivo informático alheio (pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa), conduta típica prevista no artigo 154-A do Código Penal brasileiro, e também o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito (pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa), conduta típica prevista no Artigo 359 – L do Código Penal brasileiro.

No que tange à Operação Última Milha, a ABIN utilizou um programa secreto chamado FirstMile para monitorar a localização de alvos pré-determinados por meio dos aparelhos celulares. E a Polícia Federal abriu um inquérito e identificou que a ferramenta foi utilizada para monitorar políticos, jornalistas, advogados e adversários do governo de Bolsonaro. Segundo os investigadores, apesar do encerramento formal do contrato em 2021, há indícios de que o uso do sistema se intensificou nos últimos anos do governo do ex-presidente.

Importante nos atentarmos às atribuições da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência):

I - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;

II - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;

III - avaliar ameaças, internas e externas, à ordem constitucional; e

IV - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de Inteligência, e realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência.

E se essas atribuições forem desrespeitadas, ultrapassadas e utilizadas em benefício próprio de uma pessoa física ou de um grupo, as pessoas envolvidas poderão ser punidas criminalmente, sobretudo para reestabelecer a ordem e para a proteção ao Estado Democrático de Direito e à dignidade da Justiça.

Opinião por Eduardo Maurício

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