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Opinião|Os novos direitos dos pets no transporte aéreo


Vários casos relacionados ao tema já foram judicializados, com companhias aéreas e aeroportos sendo processados pela falta de tratamento adequado na prestação desse tipo de serviço, que, inclusive, culminaram na morte de vários animais de estimação

Por Natália Soriani

Na área de defesa do consumidor, um dos serviços que coleciona reclamações e processos é o de aviação. E nele, há um tema especialmente delicado, que envolve vidas e é cercado de erros e negligências: o direito PET de transporte. Vários casos relacionados ao tema já foram judicializados, com companhias aéreas e aeroportos sendo processados pela falta de tratamento adequado na prestação desse tipo de serviço, que, inclusive, culminaram na morte de vários animais de estimação.

Não é preciso forçar muito a memória para recordar do caso de Joca, um cão de cinco anos da raça golden retriever que morreu enquanto era transportado por uma companhia aérea aqui no Brasil, em abril. O caso teve grande repercussão e o sinal de alerta finalmente acendeu para mudanças em prol do consumidor, o viajante que paga e paga caro para realizar esse transporte especial.

Na última quinta, 31 de outubro, o Ministério de Portos e Aeroportos publicou uma portaria que estabeleceu oficialmente o Plano de Transporte Aéreo de Animais (PATA).

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O programa elaborado pelo Governo Federal apresenta um conjunto de medidas que garante a segurança e o conforto de pets e seus tutores nas viagens aéreas. Entre as regras estão itens como a rastreabilidade do animal, com sistema que preveja sua identificação e o acompanhamento de todas as etapas da viagem, em tempo real; a formação e capacitação profissional daqueles que trabalham diretamente no transporte animal; o estabelecimento de um canal de comunicação fácil e direta com os tutores dos respectivos bichos de estimação, para tratar de regras de transporte e fornecimento de informações atualizadas sobre a situação do voo; e a disponibilização de serviços veterinários para assistências emergenciais.

Também integram a nova portaria itens como implementação de serviços específicos de segurança, visando à prevenção de incidentes e proporcionando mais tranquilidade aos tutores; e a padronização das práticas de transporte, com foco no bem-estar e segurança dos pets.

Para que o novo programa de fato seja colocado em prática, as empresas de transporte aéreo terão até o final do mês de novembro para se adequarem. A fiscalização será de responsabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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A mudança ou melhor, o maior rigor às regras, ainda que tardiamente, deve ser celebrado. Não se trata de um mercado restrito. De acordo com números do próprio governo, anualmente, o Brasil transporta cerca de 80 mil animais. Espera-se, assim, que o direito Pet de transporte digno seja preservado. Agora, como falhas infelizmente ainda podem acontecer, é bom que tutores que planejam viagens com seus bichos de estimação saibam a quem recorrer em casos de ocorrência.

A primeira iniciativa a ser tomada é contatar a empresa de transporte aéreo e relatar o ocorrido. O diálogo é o primeiro recurso a ser utilizado, sempre. Contudo, caso a ocorrência seja mais grave ou a empresa imponha obstáculos, outros caminhos devem ser tomados. É preciso ter tudo devidamente documentado e relatado. Com isso, é possível abrir uma queixa e registrar denúncia nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Com tudo documentado, também é possível ingressar com ação no judiciário. A depender do incidente, o advogado pode entrar com pedido de reparação por dano moral e material, uma vez que o tutor tenha sofrido prejuízo que pode ser considerado irreparável. Tal medida vale não apenas em casos de óbito do pet, como também por ferimentos e outros males causados no trajeto, sob a responsabilidade da companhia aérea.

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O conhecimento acerca dos direitos é cuidado essencial para que se corra atrás de justiça. Mas, claro, quando se trata dos nossos bichos de estimação, o que mais esperamos é que sejam tratados com a dignidade que merecem pelas companhias aéreas. Que o programa PATA estabelecido recentemente possa garantir, finalmente, esse direito.

Na área de defesa do consumidor, um dos serviços que coleciona reclamações e processos é o de aviação. E nele, há um tema especialmente delicado, que envolve vidas e é cercado de erros e negligências: o direito PET de transporte. Vários casos relacionados ao tema já foram judicializados, com companhias aéreas e aeroportos sendo processados pela falta de tratamento adequado na prestação desse tipo de serviço, que, inclusive, culminaram na morte de vários animais de estimação.

Não é preciso forçar muito a memória para recordar do caso de Joca, um cão de cinco anos da raça golden retriever que morreu enquanto era transportado por uma companhia aérea aqui no Brasil, em abril. O caso teve grande repercussão e o sinal de alerta finalmente acendeu para mudanças em prol do consumidor, o viajante que paga e paga caro para realizar esse transporte especial.

Na última quinta, 31 de outubro, o Ministério de Portos e Aeroportos publicou uma portaria que estabeleceu oficialmente o Plano de Transporte Aéreo de Animais (PATA).

O programa elaborado pelo Governo Federal apresenta um conjunto de medidas que garante a segurança e o conforto de pets e seus tutores nas viagens aéreas. Entre as regras estão itens como a rastreabilidade do animal, com sistema que preveja sua identificação e o acompanhamento de todas as etapas da viagem, em tempo real; a formação e capacitação profissional daqueles que trabalham diretamente no transporte animal; o estabelecimento de um canal de comunicação fácil e direta com os tutores dos respectivos bichos de estimação, para tratar de regras de transporte e fornecimento de informações atualizadas sobre a situação do voo; e a disponibilização de serviços veterinários para assistências emergenciais.

Também integram a nova portaria itens como implementação de serviços específicos de segurança, visando à prevenção de incidentes e proporcionando mais tranquilidade aos tutores; e a padronização das práticas de transporte, com foco no bem-estar e segurança dos pets.

Para que o novo programa de fato seja colocado em prática, as empresas de transporte aéreo terão até o final do mês de novembro para se adequarem. A fiscalização será de responsabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A mudança ou melhor, o maior rigor às regras, ainda que tardiamente, deve ser celebrado. Não se trata de um mercado restrito. De acordo com números do próprio governo, anualmente, o Brasil transporta cerca de 80 mil animais. Espera-se, assim, que o direito Pet de transporte digno seja preservado. Agora, como falhas infelizmente ainda podem acontecer, é bom que tutores que planejam viagens com seus bichos de estimação saibam a quem recorrer em casos de ocorrência.

A primeira iniciativa a ser tomada é contatar a empresa de transporte aéreo e relatar o ocorrido. O diálogo é o primeiro recurso a ser utilizado, sempre. Contudo, caso a ocorrência seja mais grave ou a empresa imponha obstáculos, outros caminhos devem ser tomados. É preciso ter tudo devidamente documentado e relatado. Com isso, é possível abrir uma queixa e registrar denúncia nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Com tudo documentado, também é possível ingressar com ação no judiciário. A depender do incidente, o advogado pode entrar com pedido de reparação por dano moral e material, uma vez que o tutor tenha sofrido prejuízo que pode ser considerado irreparável. Tal medida vale não apenas em casos de óbito do pet, como também por ferimentos e outros males causados no trajeto, sob a responsabilidade da companhia aérea.

O conhecimento acerca dos direitos é cuidado essencial para que se corra atrás de justiça. Mas, claro, quando se trata dos nossos bichos de estimação, o que mais esperamos é que sejam tratados com a dignidade que merecem pelas companhias aéreas. Que o programa PATA estabelecido recentemente possa garantir, finalmente, esse direito.

Na área de defesa do consumidor, um dos serviços que coleciona reclamações e processos é o de aviação. E nele, há um tema especialmente delicado, que envolve vidas e é cercado de erros e negligências: o direito PET de transporte. Vários casos relacionados ao tema já foram judicializados, com companhias aéreas e aeroportos sendo processados pela falta de tratamento adequado na prestação desse tipo de serviço, que, inclusive, culminaram na morte de vários animais de estimação.

Não é preciso forçar muito a memória para recordar do caso de Joca, um cão de cinco anos da raça golden retriever que morreu enquanto era transportado por uma companhia aérea aqui no Brasil, em abril. O caso teve grande repercussão e o sinal de alerta finalmente acendeu para mudanças em prol do consumidor, o viajante que paga e paga caro para realizar esse transporte especial.

Na última quinta, 31 de outubro, o Ministério de Portos e Aeroportos publicou uma portaria que estabeleceu oficialmente o Plano de Transporte Aéreo de Animais (PATA).

O programa elaborado pelo Governo Federal apresenta um conjunto de medidas que garante a segurança e o conforto de pets e seus tutores nas viagens aéreas. Entre as regras estão itens como a rastreabilidade do animal, com sistema que preveja sua identificação e o acompanhamento de todas as etapas da viagem, em tempo real; a formação e capacitação profissional daqueles que trabalham diretamente no transporte animal; o estabelecimento de um canal de comunicação fácil e direta com os tutores dos respectivos bichos de estimação, para tratar de regras de transporte e fornecimento de informações atualizadas sobre a situação do voo; e a disponibilização de serviços veterinários para assistências emergenciais.

Também integram a nova portaria itens como implementação de serviços específicos de segurança, visando à prevenção de incidentes e proporcionando mais tranquilidade aos tutores; e a padronização das práticas de transporte, com foco no bem-estar e segurança dos pets.

Para que o novo programa de fato seja colocado em prática, as empresas de transporte aéreo terão até o final do mês de novembro para se adequarem. A fiscalização será de responsabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A mudança ou melhor, o maior rigor às regras, ainda que tardiamente, deve ser celebrado. Não se trata de um mercado restrito. De acordo com números do próprio governo, anualmente, o Brasil transporta cerca de 80 mil animais. Espera-se, assim, que o direito Pet de transporte digno seja preservado. Agora, como falhas infelizmente ainda podem acontecer, é bom que tutores que planejam viagens com seus bichos de estimação saibam a quem recorrer em casos de ocorrência.

A primeira iniciativa a ser tomada é contatar a empresa de transporte aéreo e relatar o ocorrido. O diálogo é o primeiro recurso a ser utilizado, sempre. Contudo, caso a ocorrência seja mais grave ou a empresa imponha obstáculos, outros caminhos devem ser tomados. É preciso ter tudo devidamente documentado e relatado. Com isso, é possível abrir uma queixa e registrar denúncia nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Com tudo documentado, também é possível ingressar com ação no judiciário. A depender do incidente, o advogado pode entrar com pedido de reparação por dano moral e material, uma vez que o tutor tenha sofrido prejuízo que pode ser considerado irreparável. Tal medida vale não apenas em casos de óbito do pet, como também por ferimentos e outros males causados no trajeto, sob a responsabilidade da companhia aérea.

O conhecimento acerca dos direitos é cuidado essencial para que se corra atrás de justiça. Mas, claro, quando se trata dos nossos bichos de estimação, o que mais esperamos é que sejam tratados com a dignidade que merecem pelas companhias aéreas. Que o programa PATA estabelecido recentemente possa garantir, finalmente, esse direito.

Opinião por Natália Soriani

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