Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Ação no STF tenta acabar de vez com sobras do penduricalho do quinquênio no Judiciário


Novo pede ao Supremo que decrete o fim de pagamentos retroativos de adicional por tempo de serviço, privilégio que disparava aumento automático de 5% nos subsídios dos juízes a cada cinco anos e que foi extinto em 2003

Por Rayssa Motta

O Partido Novo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar o pagamento do adicional por tempo de serviço no Poder Judiciário. Conhecido como quinquênio, o benefício acarreta um aumento automático de 5% nos vencimentos a cada cinco anos.

O adicional foi extinto pela Reforma da Previdência de 2003, mas alguns tribunais vêm autorizando pagamentos retroativos a magistrados que começaram a carreira antes da mudança entrar em vigor, como no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul. Procurado pela reportagem, o Tribunal de Justiça gaúcho disse que este é um “direito adquirido” dos juízes. O Tribunal do Rio ainda não se manifestou.

continua após a publicidade

Uma resolução editada em 2006 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, também veda expressamente o pagamento.

Os quinquênios não estão sujeitos ao teto do funcionalismo, que é de R$ 41,6 mil, o equivalente ao subsídio de um ministro do STF.

Estátua da Justiça, em frente ao STF. Foto: Dida Sampaio/Estadão
continua após a publicidade

Vai e vem

O Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão que administra e fiscaliza os tribunais federais, restabeleceu o pagamento de parcelas vencidas do adicional por tempo de serviço em novembro de 2022. O impacto apenas na Justiça Federal, segundo cálculos do próprio CJF, pode chegar a R$ 870 milhões.

A decisão atendeu a um pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe). A entidade defende que o benefício não poderia ter sido cancelado para magistrados que já o recebiam.

continua após a publicidade

O Tribunal de Contas da União (TCU), no entanto, suspendeu a autorização por considerar que não há previsão para o pagamento retroativo e que o impacto seria preocupante nos cofres públicos.

Indefinição

Ao acionar o STF, o Novo afirmou que o retorno do adicional por tempo de serviço viola os princípios da legalidade, da transparência e da moralidade. O partido defende que o Supremo dê a palavra final sobre o tema.

continua após a publicidade

“Além de ser pago de forma ilegal e inconstitucional o adicional por tempo de serviço, a sua inclusão em folha de magistrados e a quitação de valores retroativos têm se dado sem a devida observância da publicidade e da transparência que devem nortear o agir de toda a administração pública, inclusive do Poder Judiciário Federal e Estaduais, impedindo o controle externo hígido social e administrativo pelos órgãos competentes”, afirma o partido.

O processo foi distribuído ao gabinete do ministro Cristiano Zanin, que ainda não despachou. O Novo também entrou com uma representação no Conselho Nacional de Justiça.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL

continua após a publicidade

“O Tribunal não está implantando novos períodos de ATS (Adicional de Tempo de Serviço), mas autorizou o pagamento do equivalente ao que foi adquirido e indevidamente subtraído quando da implantação do subsídio, já que se trata, segundo decisão do STF, de direito adquirido dos servidores. Não há cálculos ainda.”

O Partido Novo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar o pagamento do adicional por tempo de serviço no Poder Judiciário. Conhecido como quinquênio, o benefício acarreta um aumento automático de 5% nos vencimentos a cada cinco anos.

O adicional foi extinto pela Reforma da Previdência de 2003, mas alguns tribunais vêm autorizando pagamentos retroativos a magistrados que começaram a carreira antes da mudança entrar em vigor, como no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul. Procurado pela reportagem, o Tribunal de Justiça gaúcho disse que este é um “direito adquirido” dos juízes. O Tribunal do Rio ainda não se manifestou.

Uma resolução editada em 2006 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, também veda expressamente o pagamento.

Os quinquênios não estão sujeitos ao teto do funcionalismo, que é de R$ 41,6 mil, o equivalente ao subsídio de um ministro do STF.

Estátua da Justiça, em frente ao STF. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Vai e vem

O Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão que administra e fiscaliza os tribunais federais, restabeleceu o pagamento de parcelas vencidas do adicional por tempo de serviço em novembro de 2022. O impacto apenas na Justiça Federal, segundo cálculos do próprio CJF, pode chegar a R$ 870 milhões.

A decisão atendeu a um pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe). A entidade defende que o benefício não poderia ter sido cancelado para magistrados que já o recebiam.

O Tribunal de Contas da União (TCU), no entanto, suspendeu a autorização por considerar que não há previsão para o pagamento retroativo e que o impacto seria preocupante nos cofres públicos.

Indefinição

Ao acionar o STF, o Novo afirmou que o retorno do adicional por tempo de serviço viola os princípios da legalidade, da transparência e da moralidade. O partido defende que o Supremo dê a palavra final sobre o tema.

“Além de ser pago de forma ilegal e inconstitucional o adicional por tempo de serviço, a sua inclusão em folha de magistrados e a quitação de valores retroativos têm se dado sem a devida observância da publicidade e da transparência que devem nortear o agir de toda a administração pública, inclusive do Poder Judiciário Federal e Estaduais, impedindo o controle externo hígido social e administrativo pelos órgãos competentes”, afirma o partido.

O processo foi distribuído ao gabinete do ministro Cristiano Zanin, que ainda não despachou. O Novo também entrou com uma representação no Conselho Nacional de Justiça.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL

“O Tribunal não está implantando novos períodos de ATS (Adicional de Tempo de Serviço), mas autorizou o pagamento do equivalente ao que foi adquirido e indevidamente subtraído quando da implantação do subsídio, já que se trata, segundo decisão do STF, de direito adquirido dos servidores. Não há cálculos ainda.”

O Partido Novo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar o pagamento do adicional por tempo de serviço no Poder Judiciário. Conhecido como quinquênio, o benefício acarreta um aumento automático de 5% nos vencimentos a cada cinco anos.

O adicional foi extinto pela Reforma da Previdência de 2003, mas alguns tribunais vêm autorizando pagamentos retroativos a magistrados que começaram a carreira antes da mudança entrar em vigor, como no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul. Procurado pela reportagem, o Tribunal de Justiça gaúcho disse que este é um “direito adquirido” dos juízes. O Tribunal do Rio ainda não se manifestou.

Uma resolução editada em 2006 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, também veda expressamente o pagamento.

Os quinquênios não estão sujeitos ao teto do funcionalismo, que é de R$ 41,6 mil, o equivalente ao subsídio de um ministro do STF.

Estátua da Justiça, em frente ao STF. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Vai e vem

O Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão que administra e fiscaliza os tribunais federais, restabeleceu o pagamento de parcelas vencidas do adicional por tempo de serviço em novembro de 2022. O impacto apenas na Justiça Federal, segundo cálculos do próprio CJF, pode chegar a R$ 870 milhões.

A decisão atendeu a um pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe). A entidade defende que o benefício não poderia ter sido cancelado para magistrados que já o recebiam.

O Tribunal de Contas da União (TCU), no entanto, suspendeu a autorização por considerar que não há previsão para o pagamento retroativo e que o impacto seria preocupante nos cofres públicos.

Indefinição

Ao acionar o STF, o Novo afirmou que o retorno do adicional por tempo de serviço viola os princípios da legalidade, da transparência e da moralidade. O partido defende que o Supremo dê a palavra final sobre o tema.

“Além de ser pago de forma ilegal e inconstitucional o adicional por tempo de serviço, a sua inclusão em folha de magistrados e a quitação de valores retroativos têm se dado sem a devida observância da publicidade e da transparência que devem nortear o agir de toda a administração pública, inclusive do Poder Judiciário Federal e Estaduais, impedindo o controle externo hígido social e administrativo pelos órgãos competentes”, afirma o partido.

O processo foi distribuído ao gabinete do ministro Cristiano Zanin, que ainda não despachou. O Novo também entrou com uma representação no Conselho Nacional de Justiça.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL

“O Tribunal não está implantando novos períodos de ATS (Adicional de Tempo de Serviço), mas autorizou o pagamento do equivalente ao que foi adquirido e indevidamente subtraído quando da implantação do subsídio, já que se trata, segundo decisão do STF, de direito adquirido dos servidores. Não há cálculos ainda.”

O Partido Novo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar o pagamento do adicional por tempo de serviço no Poder Judiciário. Conhecido como quinquênio, o benefício acarreta um aumento automático de 5% nos vencimentos a cada cinco anos.

O adicional foi extinto pela Reforma da Previdência de 2003, mas alguns tribunais vêm autorizando pagamentos retroativos a magistrados que começaram a carreira antes da mudança entrar em vigor, como no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul. Procurado pela reportagem, o Tribunal de Justiça gaúcho disse que este é um “direito adquirido” dos juízes. O Tribunal do Rio ainda não se manifestou.

Uma resolução editada em 2006 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, também veda expressamente o pagamento.

Os quinquênios não estão sujeitos ao teto do funcionalismo, que é de R$ 41,6 mil, o equivalente ao subsídio de um ministro do STF.

Estátua da Justiça, em frente ao STF. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Vai e vem

O Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão que administra e fiscaliza os tribunais federais, restabeleceu o pagamento de parcelas vencidas do adicional por tempo de serviço em novembro de 2022. O impacto apenas na Justiça Federal, segundo cálculos do próprio CJF, pode chegar a R$ 870 milhões.

A decisão atendeu a um pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe). A entidade defende que o benefício não poderia ter sido cancelado para magistrados que já o recebiam.

O Tribunal de Contas da União (TCU), no entanto, suspendeu a autorização por considerar que não há previsão para o pagamento retroativo e que o impacto seria preocupante nos cofres públicos.

Indefinição

Ao acionar o STF, o Novo afirmou que o retorno do adicional por tempo de serviço viola os princípios da legalidade, da transparência e da moralidade. O partido defende que o Supremo dê a palavra final sobre o tema.

“Além de ser pago de forma ilegal e inconstitucional o adicional por tempo de serviço, a sua inclusão em folha de magistrados e a quitação de valores retroativos têm se dado sem a devida observância da publicidade e da transparência que devem nortear o agir de toda a administração pública, inclusive do Poder Judiciário Federal e Estaduais, impedindo o controle externo hígido social e administrativo pelos órgãos competentes”, afirma o partido.

O processo foi distribuído ao gabinete do ministro Cristiano Zanin, que ainda não despachou. O Novo também entrou com uma representação no Conselho Nacional de Justiça.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL

“O Tribunal não está implantando novos períodos de ATS (Adicional de Tempo de Serviço), mas autorizou o pagamento do equivalente ao que foi adquirido e indevidamente subtraído quando da implantação do subsídio, já que se trata, segundo decisão do STF, de direito adquirido dos servidores. Não há cálculos ainda.”

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.