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Novo vai ao STF contra lei de Tarcísio que criou penduricalho para procuradores do Estado de SP


Partido alega que ‘compensação por excesso de trabalho’, em folgas ou dinheiro, é ‘imoral’ e funciona na prática como um aumento de salário indireto e fora do teto; governo fala em ‘instrumento de gestão’

Por Rayssa Motta
Atualização:

O Partido Novo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a lei do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que criou uma licença por “excesso de trabalho” para os procuradores do Estado. O processo foi distribuído ao gabinete da ministra Cármen Lúcia.

O partido afirma que a lei é inconstitucional porque foi aprovada na Assembleia Legislativa sem uma estimativa do seu impacto orçamentário e porque, na avaliação do Novo, viola os princípios da moralidade e da eficiência na administração pública.

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Para o partido, o benefício funciona, na prática, como um aumento de salário indireto para uma carreira específica. A ação também alerta para o crescimento permanente das despesas de pessoal no Estado.

O benefício foi criado a partir de um projeto de lei apresentado pelo próprio Tarcísio, que pediu urgência na votação do texto. A lei cria uma licença “compensatória” por “excesso de trabalho” para os procuradores do Estado. Quem estiver sobrecarregado, poderá tirar um dia de folga a cada três trabalhados, até o limite de sete dias de descanso no mês, ou receber o valor em dinheiro.

De acordo com as novas regras, o pagamento em dinheiro deve ocorrer quando o procurador, “por necessidade do serviço”, não puder tirar as folgas. Como o projeto parte da premissa do excesso de trabalho, a tendência é que as indenizações se sobreponham aos dias de descanso, ou seja, que se tornem mais um “extra” fora do teto remuneratório.

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O salário inicial dos procuradores do Estado de São Paulo é de R$ 38,9 mil.

Podem pedir a licença – ou reembolso – os procuradores que trabalharem em finais de semana ou feriados para atender “providências extrajudiciais ou judiciais”, que estiverem cobrindo colegas durante férias ou licença e que acumulem funções em grupos de trabalho, comitês, mutirões, programas de colaboração ou “quaisquer atividades públicas relevantes”.

Procuradoria Geral do Estado de São Paulo alega que licença compensatória é necessária por causa de 'atividades extraordinárias e em condições de excesso de serviço'.  Foto: Fernando Nascimento/Governo de São Paulo
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O Novo avalia que esse passivo se tornará uma espécie de bola de neve no longo prazo. Isso porque, argumenta o partido, as atividades devem se acumular ainda mais com as folgas, já que serão menos dias trabalhados por mês.

“É inimaginável cogitar que um servidor público, por excesso de serviço, poderá ter direito a 7 (sete) dias de folga (leia-se: de licença) por mês. Mais do que não imaginável, é imoral”, diz um trecho da ação.

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A ideia de acionar o STF partiu do deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo), que votou contra o projeto de lei, aprovado no mês passado na Assembleia Legislativa de São Paulo.

O Novo calcula que, se todos os 915 procuradores do Estado em atividade pedirem mensalmente os sete dias de licença em dinheiro, o custo do penduricalho pode chegar a R$ 101 milhões por ano.

As compensações serão custeadas com recursos do fundo de administração da Procuradoria Geral do Estado. Criado em 1976, ele é alimentado por verbas de honorários. O Governo de São Paulo e a Associação dos Procuradores do Estado não informaram quanto há no fundo. O balanço contável de 2023 informa que há R$ 36,5 milhões nesse fundo.

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Em entrevista ao Estadão, o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, José Luiz Souza de Moraes, garantiu que a licença não será usada como uma “farra do boi” e que os servidores só vão pedir compensações por trabalhos “extraordinários”.

Já a PGE alega que a licença é um “instrumento de gestão já adotado por outras carreiras jurídicas nos três níveis de governo”.

Essa é mais uma ofensiva contra o governador no STF. Tarcísio já enfrenta outras duas ações no tribunal, que questionam seu novo programa de escolas cívico-militares e as mudanças na política de câmeras corporais na Polícia Militar.

O Partido Novo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a lei do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que criou uma licença por “excesso de trabalho” para os procuradores do Estado. O processo foi distribuído ao gabinete da ministra Cármen Lúcia.

O partido afirma que a lei é inconstitucional porque foi aprovada na Assembleia Legislativa sem uma estimativa do seu impacto orçamentário e porque, na avaliação do Novo, viola os princípios da moralidade e da eficiência na administração pública.

Para o partido, o benefício funciona, na prática, como um aumento de salário indireto para uma carreira específica. A ação também alerta para o crescimento permanente das despesas de pessoal no Estado.

O benefício foi criado a partir de um projeto de lei apresentado pelo próprio Tarcísio, que pediu urgência na votação do texto. A lei cria uma licença “compensatória” por “excesso de trabalho” para os procuradores do Estado. Quem estiver sobrecarregado, poderá tirar um dia de folga a cada três trabalhados, até o limite de sete dias de descanso no mês, ou receber o valor em dinheiro.

De acordo com as novas regras, o pagamento em dinheiro deve ocorrer quando o procurador, “por necessidade do serviço”, não puder tirar as folgas. Como o projeto parte da premissa do excesso de trabalho, a tendência é que as indenizações se sobreponham aos dias de descanso, ou seja, que se tornem mais um “extra” fora do teto remuneratório.

O salário inicial dos procuradores do Estado de São Paulo é de R$ 38,9 mil.

Podem pedir a licença – ou reembolso – os procuradores que trabalharem em finais de semana ou feriados para atender “providências extrajudiciais ou judiciais”, que estiverem cobrindo colegas durante férias ou licença e que acumulem funções em grupos de trabalho, comitês, mutirões, programas de colaboração ou “quaisquer atividades públicas relevantes”.

Procuradoria Geral do Estado de São Paulo alega que licença compensatória é necessária por causa de 'atividades extraordinárias e em condições de excesso de serviço'.  Foto: Fernando Nascimento/Governo de São Paulo

O Novo avalia que esse passivo se tornará uma espécie de bola de neve no longo prazo. Isso porque, argumenta o partido, as atividades devem se acumular ainda mais com as folgas, já que serão menos dias trabalhados por mês.

“É inimaginável cogitar que um servidor público, por excesso de serviço, poderá ter direito a 7 (sete) dias de folga (leia-se: de licença) por mês. Mais do que não imaginável, é imoral”, diz um trecho da ação.

A ideia de acionar o STF partiu do deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo), que votou contra o projeto de lei, aprovado no mês passado na Assembleia Legislativa de São Paulo.

O Novo calcula que, se todos os 915 procuradores do Estado em atividade pedirem mensalmente os sete dias de licença em dinheiro, o custo do penduricalho pode chegar a R$ 101 milhões por ano.

As compensações serão custeadas com recursos do fundo de administração da Procuradoria Geral do Estado. Criado em 1976, ele é alimentado por verbas de honorários. O Governo de São Paulo e a Associação dos Procuradores do Estado não informaram quanto há no fundo. O balanço contável de 2023 informa que há R$ 36,5 milhões nesse fundo.

Em entrevista ao Estadão, o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, José Luiz Souza de Moraes, garantiu que a licença não será usada como uma “farra do boi” e que os servidores só vão pedir compensações por trabalhos “extraordinários”.

Já a PGE alega que a licença é um “instrumento de gestão já adotado por outras carreiras jurídicas nos três níveis de governo”.

Essa é mais uma ofensiva contra o governador no STF. Tarcísio já enfrenta outras duas ações no tribunal, que questionam seu novo programa de escolas cívico-militares e as mudanças na política de câmeras corporais na Polícia Militar.

O Partido Novo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a lei do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que criou uma licença por “excesso de trabalho” para os procuradores do Estado. O processo foi distribuído ao gabinete da ministra Cármen Lúcia.

O partido afirma que a lei é inconstitucional porque foi aprovada na Assembleia Legislativa sem uma estimativa do seu impacto orçamentário e porque, na avaliação do Novo, viola os princípios da moralidade e da eficiência na administração pública.

Para o partido, o benefício funciona, na prática, como um aumento de salário indireto para uma carreira específica. A ação também alerta para o crescimento permanente das despesas de pessoal no Estado.

O benefício foi criado a partir de um projeto de lei apresentado pelo próprio Tarcísio, que pediu urgência na votação do texto. A lei cria uma licença “compensatória” por “excesso de trabalho” para os procuradores do Estado. Quem estiver sobrecarregado, poderá tirar um dia de folga a cada três trabalhados, até o limite de sete dias de descanso no mês, ou receber o valor em dinheiro.

De acordo com as novas regras, o pagamento em dinheiro deve ocorrer quando o procurador, “por necessidade do serviço”, não puder tirar as folgas. Como o projeto parte da premissa do excesso de trabalho, a tendência é que as indenizações se sobreponham aos dias de descanso, ou seja, que se tornem mais um “extra” fora do teto remuneratório.

O salário inicial dos procuradores do Estado de São Paulo é de R$ 38,9 mil.

Podem pedir a licença – ou reembolso – os procuradores que trabalharem em finais de semana ou feriados para atender “providências extrajudiciais ou judiciais”, que estiverem cobrindo colegas durante férias ou licença e que acumulem funções em grupos de trabalho, comitês, mutirões, programas de colaboração ou “quaisquer atividades públicas relevantes”.

Procuradoria Geral do Estado de São Paulo alega que licença compensatória é necessária por causa de 'atividades extraordinárias e em condições de excesso de serviço'.  Foto: Fernando Nascimento/Governo de São Paulo

O Novo avalia que esse passivo se tornará uma espécie de bola de neve no longo prazo. Isso porque, argumenta o partido, as atividades devem se acumular ainda mais com as folgas, já que serão menos dias trabalhados por mês.

“É inimaginável cogitar que um servidor público, por excesso de serviço, poderá ter direito a 7 (sete) dias de folga (leia-se: de licença) por mês. Mais do que não imaginável, é imoral”, diz um trecho da ação.

A ideia de acionar o STF partiu do deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo), que votou contra o projeto de lei, aprovado no mês passado na Assembleia Legislativa de São Paulo.

O Novo calcula que, se todos os 915 procuradores do Estado em atividade pedirem mensalmente os sete dias de licença em dinheiro, o custo do penduricalho pode chegar a R$ 101 milhões por ano.

As compensações serão custeadas com recursos do fundo de administração da Procuradoria Geral do Estado. Criado em 1976, ele é alimentado por verbas de honorários. O Governo de São Paulo e a Associação dos Procuradores do Estado não informaram quanto há no fundo. O balanço contável de 2023 informa que há R$ 36,5 milhões nesse fundo.

Em entrevista ao Estadão, o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, José Luiz Souza de Moraes, garantiu que a licença não será usada como uma “farra do boi” e que os servidores só vão pedir compensações por trabalhos “extraordinários”.

Já a PGE alega que a licença é um “instrumento de gestão já adotado por outras carreiras jurídicas nos três níveis de governo”.

Essa é mais uma ofensiva contra o governador no STF. Tarcísio já enfrenta outras duas ações no tribunal, que questionam seu novo programa de escolas cívico-militares e as mudanças na política de câmeras corporais na Polícia Militar.

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