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Opinião|Passageiros em risco: projeto ameaça direitos e enfraquece proteção do consumidor no setor aéreo


Uma das principais alterações é a redução das indenizações por atrasos e cancelamentos de voos. Segundo dados da Anac, em 2023, cerca de 1% das despesas das companhias aéreas foram com assistência e indenizações a passageiros. Essa redução pode desestimular as empresas a investirem em melhorias na qualidade dos serviços

Por Raphael Medeiros Adada

O Projeto de Lei 1.829/2019, ao alterar a legislação do setor de Turismo, coloca em xeque os direitos dos passageiros e fragiliza a proteção do consumidor no setor aéreo. Aprovado no Senado e em análise na Câmara dos Deputados, o texto propõe mudanças significativas que podem ter um impacto negativo na experiência de milhões de brasileiros.

Uma das principais alterações é a redução das indenizações por atrasos e cancelamentos de voos. Segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em 2023, cerca de 1% das despesas das companhias aéreas foram com assistência e indenizações a passageiros. Essa redução pode desestimular as empresas a investirem em melhorias na qualidade dos serviços e a adotarem medidas para evitar problemas operacionais.

Além disso, o projeto limita a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em processos relacionados ao setor aéreo, direcionando-os para o Código Brasileiro de Aeronáutica. Essa mudança impede que os consumidores tenham acesso a mecanismos de proteção mais amplos e eficazes, como a possibilidade de buscar reparação por danos morais e a inversão do ônus da prova contidos no Código de Defesa do Consumidor.

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A adoção da Convenção de Montreal para voos internacionais é outra alteração preocupante. Essa convenção estabelece limites mais baixos para as indenizações, o que pode deixar os passageiros desamparados em caso de perdas ou danos.

O Estado tem um papel fundamental na proteção dos direitos dos consumidores e na regulação do setor aéreo. Ao enfraquecer a legislação de proteção ao consumidor, o Projeto de Lei 1.829/2019 transfere para o consumidor o ônus de arcar com os prejuízos causados pelas companhias aéreas.

É fundamental que o Estado mantenha uma postura proativa na defesa dos direitos dos consumidores, investindo em mecanismos de fiscalização e punição das empresas que não cumprem a legislação. Além disso, é preciso garantir que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tenha autonomia e recursos suficientes para exercer suas funções de forma eficiente.

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O Projeto de Lei 1.829/2019 representa um retrocesso na proteção dos direitos dos consumidores no setor aéreo. Ao reduzir as indenizações, limitar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e adotar a Convenção de Montreal, o projeto fragiliza os passageiros e incentiva as companhias aéreas a priorizarem seus lucros em detrimento da qualidade dos serviços prestados. É fundamental que a sociedade civil, os parlamentares e as autoridades de defesa do consumidor se mobilizem para impedir a aprovação dessa legislação em sua forma atual, garantindo assim que os direitos dos passageiros sejam preservados e que o setor aéreo continue a se desenvolver de forma sustentável e responsável.

O Projeto de Lei 1.829/2019, ao alterar a legislação do setor de Turismo, coloca em xeque os direitos dos passageiros e fragiliza a proteção do consumidor no setor aéreo. Aprovado no Senado e em análise na Câmara dos Deputados, o texto propõe mudanças significativas que podem ter um impacto negativo na experiência de milhões de brasileiros.

Uma das principais alterações é a redução das indenizações por atrasos e cancelamentos de voos. Segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em 2023, cerca de 1% das despesas das companhias aéreas foram com assistência e indenizações a passageiros. Essa redução pode desestimular as empresas a investirem em melhorias na qualidade dos serviços e a adotarem medidas para evitar problemas operacionais.

Além disso, o projeto limita a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em processos relacionados ao setor aéreo, direcionando-os para o Código Brasileiro de Aeronáutica. Essa mudança impede que os consumidores tenham acesso a mecanismos de proteção mais amplos e eficazes, como a possibilidade de buscar reparação por danos morais e a inversão do ônus da prova contidos no Código de Defesa do Consumidor.

A adoção da Convenção de Montreal para voos internacionais é outra alteração preocupante. Essa convenção estabelece limites mais baixos para as indenizações, o que pode deixar os passageiros desamparados em caso de perdas ou danos.

O Estado tem um papel fundamental na proteção dos direitos dos consumidores e na regulação do setor aéreo. Ao enfraquecer a legislação de proteção ao consumidor, o Projeto de Lei 1.829/2019 transfere para o consumidor o ônus de arcar com os prejuízos causados pelas companhias aéreas.

É fundamental que o Estado mantenha uma postura proativa na defesa dos direitos dos consumidores, investindo em mecanismos de fiscalização e punição das empresas que não cumprem a legislação. Além disso, é preciso garantir que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tenha autonomia e recursos suficientes para exercer suas funções de forma eficiente.

O Projeto de Lei 1.829/2019 representa um retrocesso na proteção dos direitos dos consumidores no setor aéreo. Ao reduzir as indenizações, limitar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e adotar a Convenção de Montreal, o projeto fragiliza os passageiros e incentiva as companhias aéreas a priorizarem seus lucros em detrimento da qualidade dos serviços prestados. É fundamental que a sociedade civil, os parlamentares e as autoridades de defesa do consumidor se mobilizem para impedir a aprovação dessa legislação em sua forma atual, garantindo assim que os direitos dos passageiros sejam preservados e que o setor aéreo continue a se desenvolver de forma sustentável e responsável.

O Projeto de Lei 1.829/2019, ao alterar a legislação do setor de Turismo, coloca em xeque os direitos dos passageiros e fragiliza a proteção do consumidor no setor aéreo. Aprovado no Senado e em análise na Câmara dos Deputados, o texto propõe mudanças significativas que podem ter um impacto negativo na experiência de milhões de brasileiros.

Uma das principais alterações é a redução das indenizações por atrasos e cancelamentos de voos. Segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em 2023, cerca de 1% das despesas das companhias aéreas foram com assistência e indenizações a passageiros. Essa redução pode desestimular as empresas a investirem em melhorias na qualidade dos serviços e a adotarem medidas para evitar problemas operacionais.

Além disso, o projeto limita a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em processos relacionados ao setor aéreo, direcionando-os para o Código Brasileiro de Aeronáutica. Essa mudança impede que os consumidores tenham acesso a mecanismos de proteção mais amplos e eficazes, como a possibilidade de buscar reparação por danos morais e a inversão do ônus da prova contidos no Código de Defesa do Consumidor.

A adoção da Convenção de Montreal para voos internacionais é outra alteração preocupante. Essa convenção estabelece limites mais baixos para as indenizações, o que pode deixar os passageiros desamparados em caso de perdas ou danos.

O Estado tem um papel fundamental na proteção dos direitos dos consumidores e na regulação do setor aéreo. Ao enfraquecer a legislação de proteção ao consumidor, o Projeto de Lei 1.829/2019 transfere para o consumidor o ônus de arcar com os prejuízos causados pelas companhias aéreas.

É fundamental que o Estado mantenha uma postura proativa na defesa dos direitos dos consumidores, investindo em mecanismos de fiscalização e punição das empresas que não cumprem a legislação. Além disso, é preciso garantir que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tenha autonomia e recursos suficientes para exercer suas funções de forma eficiente.

O Projeto de Lei 1.829/2019 representa um retrocesso na proteção dos direitos dos consumidores no setor aéreo. Ao reduzir as indenizações, limitar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e adotar a Convenção de Montreal, o projeto fragiliza os passageiros e incentiva as companhias aéreas a priorizarem seus lucros em detrimento da qualidade dos serviços prestados. É fundamental que a sociedade civil, os parlamentares e as autoridades de defesa do consumidor se mobilizem para impedir a aprovação dessa legislação em sua forma atual, garantindo assim que os direitos dos passageiros sejam preservados e que o setor aéreo continue a se desenvolver de forma sustentável e responsável.

O Projeto de Lei 1.829/2019, ao alterar a legislação do setor de Turismo, coloca em xeque os direitos dos passageiros e fragiliza a proteção do consumidor no setor aéreo. Aprovado no Senado e em análise na Câmara dos Deputados, o texto propõe mudanças significativas que podem ter um impacto negativo na experiência de milhões de brasileiros.

Uma das principais alterações é a redução das indenizações por atrasos e cancelamentos de voos. Segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em 2023, cerca de 1% das despesas das companhias aéreas foram com assistência e indenizações a passageiros. Essa redução pode desestimular as empresas a investirem em melhorias na qualidade dos serviços e a adotarem medidas para evitar problemas operacionais.

Além disso, o projeto limita a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em processos relacionados ao setor aéreo, direcionando-os para o Código Brasileiro de Aeronáutica. Essa mudança impede que os consumidores tenham acesso a mecanismos de proteção mais amplos e eficazes, como a possibilidade de buscar reparação por danos morais e a inversão do ônus da prova contidos no Código de Defesa do Consumidor.

A adoção da Convenção de Montreal para voos internacionais é outra alteração preocupante. Essa convenção estabelece limites mais baixos para as indenizações, o que pode deixar os passageiros desamparados em caso de perdas ou danos.

O Estado tem um papel fundamental na proteção dos direitos dos consumidores e na regulação do setor aéreo. Ao enfraquecer a legislação de proteção ao consumidor, o Projeto de Lei 1.829/2019 transfere para o consumidor o ônus de arcar com os prejuízos causados pelas companhias aéreas.

É fundamental que o Estado mantenha uma postura proativa na defesa dos direitos dos consumidores, investindo em mecanismos de fiscalização e punição das empresas que não cumprem a legislação. Além disso, é preciso garantir que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tenha autonomia e recursos suficientes para exercer suas funções de forma eficiente.

O Projeto de Lei 1.829/2019 representa um retrocesso na proteção dos direitos dos consumidores no setor aéreo. Ao reduzir as indenizações, limitar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e adotar a Convenção de Montreal, o projeto fragiliza os passageiros e incentiva as companhias aéreas a priorizarem seus lucros em detrimento da qualidade dos serviços prestados. É fundamental que a sociedade civil, os parlamentares e as autoridades de defesa do consumidor se mobilizem para impedir a aprovação dessa legislação em sua forma atual, garantindo assim que os direitos dos passageiros sejam preservados e que o setor aéreo continue a se desenvolver de forma sustentável e responsável.

Opinião por Raphael Medeiros Adada

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