Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Patentes: ameaça à nossa segurança jurídica


Por Regis Arslanian
Regis Arslanian. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O distanciamento do Brasil na comunidade global pode ganhar mais impulso, caso triunfe a pretensão de parte do setor farmacêutico nacional de alterar a lei de patentes vigente no país.

Essa ameaça contribui para a construção do muro do nosso isolamento, com grave impacto para nossa credibilidade e nossa segurança jurídica.

continua após a publicidade

Já estava previsto para o dia 26 de maio o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5529, que pretende suspender os efeitos do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Intelectual (LPI), que vigora desde 1996. Porém o procurador-geral da República, Augusto Aras, quer antecipar a decisão.

Com ela, setores da indústria farmacêutica nacional pretendem derrubar patentes de remédios, com o argumento de que essa ação supostamente beneficiaria o sistema público de saúde brasileiro.

O que não se pode esconder é que a Adin, se aprovada, terá efeito sobre todos os setores industriais do país. Não apenas o farmacêutico. Retirará a proteção de quase 40% das patentes em vigor, extinguindo mais de 2,7 mil de imediato e reduzindo o prazo de outras 27.026 patentes. Mais de 13 mil patentes serão concedidas já expiradas.

continua após a publicidade

Os setores mais afetados serão os que produzem insumos e equipamentos para as telecomunicações e o agronegócio, essenciais para o comércio exterior, o desenvolvimento tecnológico e nosso crescimento econômico. Do total de patentes que podem sofrer a potencial devastação, uma ínfima parte, apenas 3,88%, são patentes farmacêuticas.

É simplesmente incalculável o prejuízo que o país pode sofrer com a fuga de investimentos no parque industrial e em inovação, caso o STF concorde com essa proposta da PGR. Só em telecomunicações, os países que mais detêm patentes no Brasil são os EUA, Japão, Alemanha, Suécia e França, grandes parceiros comerciais que certamente vão repensar essa relação e seus investimentos produtivos no Brasil.

E o absurdo da situação só aumenta ao se constatar que ao pedido da PGR juntou-se a pretensão de alterar uma lei que vigora no país há quase 25 anos. Uma norma que, nesse período, vem dando a devida estabilidade jurídica para quem resolve produzir e desenvolver novas tecnologias no Brasil.

continua após a publicidade

A PGR pediu tutela antecipada da ADIN 5529, ou seja, quer derrubar, para já, o sistema que protege as patentes, sem esperar o julgamento previsto para maio. A solicitação está nas mãos do ministro Dias Toffoli. E os argumentos que a PGR enviou ao STF para justificar seu pedido são desinformados.

O procurador-geral argumenta que a tutela se justifica devido à grave crise sanitária decorrente da pandemia. Afirma que "enquanto tais patentes dos grandes laboratórios não expirarem, a indústria farmacêutica ficará impedida de produzir medicamentos genéricos contra o novo coronavírus".

Ora, ainda não há medicamentos disponíveis contra a Covid-19, e os remédios usados para tratar problemas decorrentes dessa doença já são produzidos pela indústria de genéricos.

continua após a publicidade

O pedido é também desnecessário para o fim a que se propõe. Não há patente concedida no Brasil que cubra medicamento aprovado pela ANVISA para tratar COVID-19. Não há, também, patentes para as vacinas que estão sendo aplicadas na população brasileira. Logo, a suspensão do dispositivo em nada altera ou melhora a situação do Brasil no combate à PANDEMIA do COVID-19. Ainda que houvesse, a legislação nacional já prevê instrumento para "quebrar" qualquer patente em casos de emergência: a licença compulsória. Tal instrumento, definido nos arts. 68 e seguintes da Lei nº 9.279/96, já foi utilizada pelo governo no caso do medicamento "efavirenz", para tratamento do vírus HIV.

Em mais um equívoco em sua argumentação, a PGR cita o antiviral japonês favipiravir. Na petição, ela afirma que a patente do medicamento já deveria ter expirado, mas que teria sido estendida até 2023. Novo engano. Na verdade, a patente desse remédio foi concedida em 2013 e ainda é válida, sem nenhuma prorrogação, na forma da lei brasileira. O problema de fato, não abordado pelo procurador-geral, é que o medicamento nunca foi comercializado no Brasil. Sequer tem registro na ANVISA.

Ao invés de hostilizar o laboratório japonês, a PGR deveria instar o Governo Federal a procurá-lo o mais rápido possível, para garantir o produto para os brasileiros. Caso contrário, vamos ficar, mais uma vez, no fim da fila. Um genérico leva no mínimo três anos para ser desenvolvido.

continua após a publicidade

O Brasil já tem imensos problemas a resolver. A essa altura, criar novos entraves com a alteração inoportuna da lei de patentes, em nada ajuda o país. Talvez fosse melhor revisitar o filósofo inglês Francis Bacon, que também foi procurador-geral. Há quatro séculos, ele propunha que, para alcançar um mundo mais justo e ético, devemos começar a viver como se já estivéssemos nele.

*Regis Arslanian é embaixador e sócio do Licks Attorneys

Regis Arslanian. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O distanciamento do Brasil na comunidade global pode ganhar mais impulso, caso triunfe a pretensão de parte do setor farmacêutico nacional de alterar a lei de patentes vigente no país.

Essa ameaça contribui para a construção do muro do nosso isolamento, com grave impacto para nossa credibilidade e nossa segurança jurídica.

Já estava previsto para o dia 26 de maio o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5529, que pretende suspender os efeitos do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Intelectual (LPI), que vigora desde 1996. Porém o procurador-geral da República, Augusto Aras, quer antecipar a decisão.

Com ela, setores da indústria farmacêutica nacional pretendem derrubar patentes de remédios, com o argumento de que essa ação supostamente beneficiaria o sistema público de saúde brasileiro.

O que não se pode esconder é que a Adin, se aprovada, terá efeito sobre todos os setores industriais do país. Não apenas o farmacêutico. Retirará a proteção de quase 40% das patentes em vigor, extinguindo mais de 2,7 mil de imediato e reduzindo o prazo de outras 27.026 patentes. Mais de 13 mil patentes serão concedidas já expiradas.

Os setores mais afetados serão os que produzem insumos e equipamentos para as telecomunicações e o agronegócio, essenciais para o comércio exterior, o desenvolvimento tecnológico e nosso crescimento econômico. Do total de patentes que podem sofrer a potencial devastação, uma ínfima parte, apenas 3,88%, são patentes farmacêuticas.

É simplesmente incalculável o prejuízo que o país pode sofrer com a fuga de investimentos no parque industrial e em inovação, caso o STF concorde com essa proposta da PGR. Só em telecomunicações, os países que mais detêm patentes no Brasil são os EUA, Japão, Alemanha, Suécia e França, grandes parceiros comerciais que certamente vão repensar essa relação e seus investimentos produtivos no Brasil.

E o absurdo da situação só aumenta ao se constatar que ao pedido da PGR juntou-se a pretensão de alterar uma lei que vigora no país há quase 25 anos. Uma norma que, nesse período, vem dando a devida estabilidade jurídica para quem resolve produzir e desenvolver novas tecnologias no Brasil.

A PGR pediu tutela antecipada da ADIN 5529, ou seja, quer derrubar, para já, o sistema que protege as patentes, sem esperar o julgamento previsto para maio. A solicitação está nas mãos do ministro Dias Toffoli. E os argumentos que a PGR enviou ao STF para justificar seu pedido são desinformados.

O procurador-geral argumenta que a tutela se justifica devido à grave crise sanitária decorrente da pandemia. Afirma que "enquanto tais patentes dos grandes laboratórios não expirarem, a indústria farmacêutica ficará impedida de produzir medicamentos genéricos contra o novo coronavírus".

Ora, ainda não há medicamentos disponíveis contra a Covid-19, e os remédios usados para tratar problemas decorrentes dessa doença já são produzidos pela indústria de genéricos.

O pedido é também desnecessário para o fim a que se propõe. Não há patente concedida no Brasil que cubra medicamento aprovado pela ANVISA para tratar COVID-19. Não há, também, patentes para as vacinas que estão sendo aplicadas na população brasileira. Logo, a suspensão do dispositivo em nada altera ou melhora a situação do Brasil no combate à PANDEMIA do COVID-19. Ainda que houvesse, a legislação nacional já prevê instrumento para "quebrar" qualquer patente em casos de emergência: a licença compulsória. Tal instrumento, definido nos arts. 68 e seguintes da Lei nº 9.279/96, já foi utilizada pelo governo no caso do medicamento "efavirenz", para tratamento do vírus HIV.

Em mais um equívoco em sua argumentação, a PGR cita o antiviral japonês favipiravir. Na petição, ela afirma que a patente do medicamento já deveria ter expirado, mas que teria sido estendida até 2023. Novo engano. Na verdade, a patente desse remédio foi concedida em 2013 e ainda é válida, sem nenhuma prorrogação, na forma da lei brasileira. O problema de fato, não abordado pelo procurador-geral, é que o medicamento nunca foi comercializado no Brasil. Sequer tem registro na ANVISA.

Ao invés de hostilizar o laboratório japonês, a PGR deveria instar o Governo Federal a procurá-lo o mais rápido possível, para garantir o produto para os brasileiros. Caso contrário, vamos ficar, mais uma vez, no fim da fila. Um genérico leva no mínimo três anos para ser desenvolvido.

O Brasil já tem imensos problemas a resolver. A essa altura, criar novos entraves com a alteração inoportuna da lei de patentes, em nada ajuda o país. Talvez fosse melhor revisitar o filósofo inglês Francis Bacon, que também foi procurador-geral. Há quatro séculos, ele propunha que, para alcançar um mundo mais justo e ético, devemos começar a viver como se já estivéssemos nele.

*Regis Arslanian é embaixador e sócio do Licks Attorneys

Regis Arslanian. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O distanciamento do Brasil na comunidade global pode ganhar mais impulso, caso triunfe a pretensão de parte do setor farmacêutico nacional de alterar a lei de patentes vigente no país.

Essa ameaça contribui para a construção do muro do nosso isolamento, com grave impacto para nossa credibilidade e nossa segurança jurídica.

Já estava previsto para o dia 26 de maio o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5529, que pretende suspender os efeitos do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Intelectual (LPI), que vigora desde 1996. Porém o procurador-geral da República, Augusto Aras, quer antecipar a decisão.

Com ela, setores da indústria farmacêutica nacional pretendem derrubar patentes de remédios, com o argumento de que essa ação supostamente beneficiaria o sistema público de saúde brasileiro.

O que não se pode esconder é que a Adin, se aprovada, terá efeito sobre todos os setores industriais do país. Não apenas o farmacêutico. Retirará a proteção de quase 40% das patentes em vigor, extinguindo mais de 2,7 mil de imediato e reduzindo o prazo de outras 27.026 patentes. Mais de 13 mil patentes serão concedidas já expiradas.

Os setores mais afetados serão os que produzem insumos e equipamentos para as telecomunicações e o agronegócio, essenciais para o comércio exterior, o desenvolvimento tecnológico e nosso crescimento econômico. Do total de patentes que podem sofrer a potencial devastação, uma ínfima parte, apenas 3,88%, são patentes farmacêuticas.

É simplesmente incalculável o prejuízo que o país pode sofrer com a fuga de investimentos no parque industrial e em inovação, caso o STF concorde com essa proposta da PGR. Só em telecomunicações, os países que mais detêm patentes no Brasil são os EUA, Japão, Alemanha, Suécia e França, grandes parceiros comerciais que certamente vão repensar essa relação e seus investimentos produtivos no Brasil.

E o absurdo da situação só aumenta ao se constatar que ao pedido da PGR juntou-se a pretensão de alterar uma lei que vigora no país há quase 25 anos. Uma norma que, nesse período, vem dando a devida estabilidade jurídica para quem resolve produzir e desenvolver novas tecnologias no Brasil.

A PGR pediu tutela antecipada da ADIN 5529, ou seja, quer derrubar, para já, o sistema que protege as patentes, sem esperar o julgamento previsto para maio. A solicitação está nas mãos do ministro Dias Toffoli. E os argumentos que a PGR enviou ao STF para justificar seu pedido são desinformados.

O procurador-geral argumenta que a tutela se justifica devido à grave crise sanitária decorrente da pandemia. Afirma que "enquanto tais patentes dos grandes laboratórios não expirarem, a indústria farmacêutica ficará impedida de produzir medicamentos genéricos contra o novo coronavírus".

Ora, ainda não há medicamentos disponíveis contra a Covid-19, e os remédios usados para tratar problemas decorrentes dessa doença já são produzidos pela indústria de genéricos.

O pedido é também desnecessário para o fim a que se propõe. Não há patente concedida no Brasil que cubra medicamento aprovado pela ANVISA para tratar COVID-19. Não há, também, patentes para as vacinas que estão sendo aplicadas na população brasileira. Logo, a suspensão do dispositivo em nada altera ou melhora a situação do Brasil no combate à PANDEMIA do COVID-19. Ainda que houvesse, a legislação nacional já prevê instrumento para "quebrar" qualquer patente em casos de emergência: a licença compulsória. Tal instrumento, definido nos arts. 68 e seguintes da Lei nº 9.279/96, já foi utilizada pelo governo no caso do medicamento "efavirenz", para tratamento do vírus HIV.

Em mais um equívoco em sua argumentação, a PGR cita o antiviral japonês favipiravir. Na petição, ela afirma que a patente do medicamento já deveria ter expirado, mas que teria sido estendida até 2023. Novo engano. Na verdade, a patente desse remédio foi concedida em 2013 e ainda é válida, sem nenhuma prorrogação, na forma da lei brasileira. O problema de fato, não abordado pelo procurador-geral, é que o medicamento nunca foi comercializado no Brasil. Sequer tem registro na ANVISA.

Ao invés de hostilizar o laboratório japonês, a PGR deveria instar o Governo Federal a procurá-lo o mais rápido possível, para garantir o produto para os brasileiros. Caso contrário, vamos ficar, mais uma vez, no fim da fila. Um genérico leva no mínimo três anos para ser desenvolvido.

O Brasil já tem imensos problemas a resolver. A essa altura, criar novos entraves com a alteração inoportuna da lei de patentes, em nada ajuda o país. Talvez fosse melhor revisitar o filósofo inglês Francis Bacon, que também foi procurador-geral. Há quatro séculos, ele propunha que, para alcançar um mundo mais justo e ético, devemos começar a viver como se já estivéssemos nele.

*Regis Arslanian é embaixador e sócio do Licks Attorneys

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.