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PEC da Anistia: Rede tenta no STF derrubar perdão de R$ 23 bilhões aos partidos


Advogados sustentam que proposta já foi votada anteriormente e temem que Congresso volte a criar projetos com essa finalidade e descumpra políticas afirmativas estabelecidas por lei para garantir a inclusão de grupos vulneráveis

Por Heitor Mazzoco, Gabriel de Sousa e Levy Teles

SÃO PAULO E BRASÍLIA - A Rede Sustentabilidade e a Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) apresentaram ação direita de inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de derrubar a Proposta de Emenda à Constituição 133/2024, a PEC da Anistia, que perdoa ao menos R$ 23 bilhões de partidos políticos que cometeram infrações eleitorais como descumprimento de cotas para mulheres e pessoas negras. A proposta foi promulgada na última quinta-feira, 22, em sessão do Congresso Nacional.

A ação no STF é assinada pelos advogados Márlon Jacinto Reis, Rafael Martins Estorilio, Emanuella Ribeiro Barth, Hannah Saraiva Ferreira e Paulo Santos Mello. Eles afirmam que a anistia concedida por deputados federais e senadores aos partidos políticos é grave por não ser a primeira vez. Em 2022, congressistas apresentaram - e posteriormente aprovaram - a PEC 117/2022, que também concedeu benefícios às legendas em situação irregular.

“A referida emenda já havia concedido anistia aos partidos políticos que, em eleições anteriores, descumpriram as obrigações de destinação de recursos mínimos para a promoção da igualdade de gênero e raça, eximindo-os de qualquer responsabilidade legal, incluindo a devolução de valores, multas ou suspensão do fundo partidário. Essa reiteração de anistias representa afronta grave e potencializada ao ordenamento jurídico, especialmente porque exime reiteradamente os partidos políticos da responsabilidade por desvio de recursos que deveriam ser destinados à promoção da participação política de afro-brasileiros e mulheres”, afirmam os advogados na petição inicial.

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Ação no STF decidirá se PEC da Anistia aprovada no Congresso é ou não constitucional Foto: Gil Ferreira/SCO/STF

De acordo com os advogados, a concessão de anistias com o mesmo sentido enfraquece o cumprimento das políticas afirmativas estabelecidas por lei para garantir a inclusão de grupos vulneráveis. Há ainda, segundo o grupo, margem para se acreditar que “tais violações serão perpetuadas”.

“A reiteração dessa conduta cria perigoso precedente que ameaça a integridade das normas constitucionais e das políticas de inclusão social, pois sinaliza que novas violações às regras de destinação de recursos para populações vulneráveis poderão ser cometidas, com a expectativa de que, no futuro, novas anistias venham a ser aprovadas para novamente isentar os infratores de suas responsabilidades”, afirmam no documento apresentado ao Supremo.

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Movimentos da sociedade civil ligados à transparência partidária e ao Direito Eleitoral dizem que a PEC, entre outras coisas, representa um estímulo à inadimplência e viabiliza partidos pagarem dívidas usando recursos de “origem não identificada”, o que pode ser recurso de “caixa 2″.

Piso de 30% para aplicação de recursos em candidaturas de pessoas pretas

A PEC propõe aos partidos um piso de 30% para o envio de recursos para candidaturas de pessoas pretas. O texto, porém, abre brechas para que as siglas transfiram o valor para apenas um candidato, sem obedecer à proporcionalidade das candidaturas de políticos pretos. Os diretórios nacionais das legendas também vão poder escolher uma determinada região para qual vai enviar as verbas de campanha. O piso mínimo vai valer a partir das eleições municipais deste ano e deve ser seguido nas próximos pleitos.

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Em 2020, o TSE decidiu que a divisão dos recursos do fundo eleitoral e do tempo de propaganda eleitoral gratuita deve ser proporcional ao total de candidatos pretos que o partido apresentar para a disputa eleitoral. Ou seja, se 50% dos postulantes forem pretos, as siglas são obrigadas a mandar a mesma proporção das verbas para as campanhas deles.

Partidos vão ficar livres de pagar multas por prestações de contas feitas antes da emenda

A PEC estabelece que os partidos políticos vão estar livres de pagar multas ou terem o Fundo Partidário e Eleitoral suspenso devido a prestações de contas realizadas antes da promulgação da emenda. Cálculos feitos no ano passado por organizações de transparência eleitoral apontavam que, caso fossem consideradas apenas as contas pendentes de julgamento, o valor poderia chegar a R$ 23 bilhões.

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Inclusão dos partidos no rol de instituições que não pagam impostos

A proposta também assegura uma “imunidade tributária” aos partidos e às federações. Caso seja aprovada, a PEC vai incluir as legendas no rol de instituições que não pagam impostos no País, como entidades religiosas e organizações assistenciais.

Criação de Refis para que partidos regularizem débitos judiciais

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A PEC da Anistia também cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para que os partidos possam regularizar os débitos deles. O movimento será feito com isenção dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais.

SÃO PAULO E BRASÍLIA - A Rede Sustentabilidade e a Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) apresentaram ação direita de inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de derrubar a Proposta de Emenda à Constituição 133/2024, a PEC da Anistia, que perdoa ao menos R$ 23 bilhões de partidos políticos que cometeram infrações eleitorais como descumprimento de cotas para mulheres e pessoas negras. A proposta foi promulgada na última quinta-feira, 22, em sessão do Congresso Nacional.

A ação no STF é assinada pelos advogados Márlon Jacinto Reis, Rafael Martins Estorilio, Emanuella Ribeiro Barth, Hannah Saraiva Ferreira e Paulo Santos Mello. Eles afirmam que a anistia concedida por deputados federais e senadores aos partidos políticos é grave por não ser a primeira vez. Em 2022, congressistas apresentaram - e posteriormente aprovaram - a PEC 117/2022, que também concedeu benefícios às legendas em situação irregular.

“A referida emenda já havia concedido anistia aos partidos políticos que, em eleições anteriores, descumpriram as obrigações de destinação de recursos mínimos para a promoção da igualdade de gênero e raça, eximindo-os de qualquer responsabilidade legal, incluindo a devolução de valores, multas ou suspensão do fundo partidário. Essa reiteração de anistias representa afronta grave e potencializada ao ordenamento jurídico, especialmente porque exime reiteradamente os partidos políticos da responsabilidade por desvio de recursos que deveriam ser destinados à promoção da participação política de afro-brasileiros e mulheres”, afirmam os advogados na petição inicial.

Ação no STF decidirá se PEC da Anistia aprovada no Congresso é ou não constitucional Foto: Gil Ferreira/SCO/STF

De acordo com os advogados, a concessão de anistias com o mesmo sentido enfraquece o cumprimento das políticas afirmativas estabelecidas por lei para garantir a inclusão de grupos vulneráveis. Há ainda, segundo o grupo, margem para se acreditar que “tais violações serão perpetuadas”.

“A reiteração dessa conduta cria perigoso precedente que ameaça a integridade das normas constitucionais e das políticas de inclusão social, pois sinaliza que novas violações às regras de destinação de recursos para populações vulneráveis poderão ser cometidas, com a expectativa de que, no futuro, novas anistias venham a ser aprovadas para novamente isentar os infratores de suas responsabilidades”, afirmam no documento apresentado ao Supremo.

Movimentos da sociedade civil ligados à transparência partidária e ao Direito Eleitoral dizem que a PEC, entre outras coisas, representa um estímulo à inadimplência e viabiliza partidos pagarem dívidas usando recursos de “origem não identificada”, o que pode ser recurso de “caixa 2″.

Piso de 30% para aplicação de recursos em candidaturas de pessoas pretas

A PEC propõe aos partidos um piso de 30% para o envio de recursos para candidaturas de pessoas pretas. O texto, porém, abre brechas para que as siglas transfiram o valor para apenas um candidato, sem obedecer à proporcionalidade das candidaturas de políticos pretos. Os diretórios nacionais das legendas também vão poder escolher uma determinada região para qual vai enviar as verbas de campanha. O piso mínimo vai valer a partir das eleições municipais deste ano e deve ser seguido nas próximos pleitos.

Em 2020, o TSE decidiu que a divisão dos recursos do fundo eleitoral e do tempo de propaganda eleitoral gratuita deve ser proporcional ao total de candidatos pretos que o partido apresentar para a disputa eleitoral. Ou seja, se 50% dos postulantes forem pretos, as siglas são obrigadas a mandar a mesma proporção das verbas para as campanhas deles.

Partidos vão ficar livres de pagar multas por prestações de contas feitas antes da emenda

A PEC estabelece que os partidos políticos vão estar livres de pagar multas ou terem o Fundo Partidário e Eleitoral suspenso devido a prestações de contas realizadas antes da promulgação da emenda. Cálculos feitos no ano passado por organizações de transparência eleitoral apontavam que, caso fossem consideradas apenas as contas pendentes de julgamento, o valor poderia chegar a R$ 23 bilhões.

Inclusão dos partidos no rol de instituições que não pagam impostos

A proposta também assegura uma “imunidade tributária” aos partidos e às federações. Caso seja aprovada, a PEC vai incluir as legendas no rol de instituições que não pagam impostos no País, como entidades religiosas e organizações assistenciais.

Criação de Refis para que partidos regularizem débitos judiciais

A PEC da Anistia também cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para que os partidos possam regularizar os débitos deles. O movimento será feito com isenção dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais.

SÃO PAULO E BRASÍLIA - A Rede Sustentabilidade e a Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) apresentaram ação direita de inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de derrubar a Proposta de Emenda à Constituição 133/2024, a PEC da Anistia, que perdoa ao menos R$ 23 bilhões de partidos políticos que cometeram infrações eleitorais como descumprimento de cotas para mulheres e pessoas negras. A proposta foi promulgada na última quinta-feira, 22, em sessão do Congresso Nacional.

A ação no STF é assinada pelos advogados Márlon Jacinto Reis, Rafael Martins Estorilio, Emanuella Ribeiro Barth, Hannah Saraiva Ferreira e Paulo Santos Mello. Eles afirmam que a anistia concedida por deputados federais e senadores aos partidos políticos é grave por não ser a primeira vez. Em 2022, congressistas apresentaram - e posteriormente aprovaram - a PEC 117/2022, que também concedeu benefícios às legendas em situação irregular.

“A referida emenda já havia concedido anistia aos partidos políticos que, em eleições anteriores, descumpriram as obrigações de destinação de recursos mínimos para a promoção da igualdade de gênero e raça, eximindo-os de qualquer responsabilidade legal, incluindo a devolução de valores, multas ou suspensão do fundo partidário. Essa reiteração de anistias representa afronta grave e potencializada ao ordenamento jurídico, especialmente porque exime reiteradamente os partidos políticos da responsabilidade por desvio de recursos que deveriam ser destinados à promoção da participação política de afro-brasileiros e mulheres”, afirmam os advogados na petição inicial.

Ação no STF decidirá se PEC da Anistia aprovada no Congresso é ou não constitucional Foto: Gil Ferreira/SCO/STF

De acordo com os advogados, a concessão de anistias com o mesmo sentido enfraquece o cumprimento das políticas afirmativas estabelecidas por lei para garantir a inclusão de grupos vulneráveis. Há ainda, segundo o grupo, margem para se acreditar que “tais violações serão perpetuadas”.

“A reiteração dessa conduta cria perigoso precedente que ameaça a integridade das normas constitucionais e das políticas de inclusão social, pois sinaliza que novas violações às regras de destinação de recursos para populações vulneráveis poderão ser cometidas, com a expectativa de que, no futuro, novas anistias venham a ser aprovadas para novamente isentar os infratores de suas responsabilidades”, afirmam no documento apresentado ao Supremo.

Movimentos da sociedade civil ligados à transparência partidária e ao Direito Eleitoral dizem que a PEC, entre outras coisas, representa um estímulo à inadimplência e viabiliza partidos pagarem dívidas usando recursos de “origem não identificada”, o que pode ser recurso de “caixa 2″.

Piso de 30% para aplicação de recursos em candidaturas de pessoas pretas

A PEC propõe aos partidos um piso de 30% para o envio de recursos para candidaturas de pessoas pretas. O texto, porém, abre brechas para que as siglas transfiram o valor para apenas um candidato, sem obedecer à proporcionalidade das candidaturas de políticos pretos. Os diretórios nacionais das legendas também vão poder escolher uma determinada região para qual vai enviar as verbas de campanha. O piso mínimo vai valer a partir das eleições municipais deste ano e deve ser seguido nas próximos pleitos.

Em 2020, o TSE decidiu que a divisão dos recursos do fundo eleitoral e do tempo de propaganda eleitoral gratuita deve ser proporcional ao total de candidatos pretos que o partido apresentar para a disputa eleitoral. Ou seja, se 50% dos postulantes forem pretos, as siglas são obrigadas a mandar a mesma proporção das verbas para as campanhas deles.

Partidos vão ficar livres de pagar multas por prestações de contas feitas antes da emenda

A PEC estabelece que os partidos políticos vão estar livres de pagar multas ou terem o Fundo Partidário e Eleitoral suspenso devido a prestações de contas realizadas antes da promulgação da emenda. Cálculos feitos no ano passado por organizações de transparência eleitoral apontavam que, caso fossem consideradas apenas as contas pendentes de julgamento, o valor poderia chegar a R$ 23 bilhões.

Inclusão dos partidos no rol de instituições que não pagam impostos

A proposta também assegura uma “imunidade tributária” aos partidos e às federações. Caso seja aprovada, a PEC vai incluir as legendas no rol de instituições que não pagam impostos no País, como entidades religiosas e organizações assistenciais.

Criação de Refis para que partidos regularizem débitos judiciais

A PEC da Anistia também cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para que os partidos possam regularizar os débitos deles. O movimento será feito com isenção dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais.

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