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PEC dos militares barra politização e desmoralização das Forças Armadas, avaliam juristas


Advogados consideram que, tratando-se de alteração à Constituição Federal, a proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, se passar pela Câmara, já vale para as eleições de 2024

Por Redação

A aprovação da PEC que proíbe militares da ativa em eleições deve barrar a politização e a desmoralização das Forças Armadas. Esse é o entendimento de juristas que se manifestaram sobre a decisão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, nesta quarta, 29. Para os advogados, experiências recentes mostram que oficiais e praças da ativa não devem se misturar com política partidária.

“A atuação em funções de Estado, como é o caso de juízes, promotores e militares, é incompatível com o posicionamento público favorável ou contrário a partidos e ideologias”, considera Fernando Neisser, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político e do Instituto Paulista de Direito Eleitoral.

Proposta foi produzida pelo governo Lula e levada ao Congresso na gestão de Bolsonaro Foto: Wilton Junior/Estadão
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Para Neisser, ‘a desmoralização recente de parte da magistratura, do Ministério Público e das Forças Armadas, por ultrapassarem essa linha, recomenda que os limites sejam postos em termos mais claros’.

“Nada impede que a cidadã ou cidadão, nessas condições, exerça seu direito à participação política, desde que afaste-se, definitivamente, de sua função anterior”, ele sugere.

A PEC dos militares foi produzida pelo governo Lula e levada ao Congresso em meio à politização que dominou parte das Forças Armadas na gestão de seu antecessor, Jair Bolsonaro.

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Na opinião do advogado Marcos Jorge o texto da PEC 42/2023 não contém inconstitucionalidades, ‘nada de irregular’.

Segundo Jorge, a base governista no Senado ‘se utiliza da discricionariedade legislativa e da competência para reforma da Constituição para alterar as regras constitucionais, o que é completamente válido’.

Jorge anota que, tratando-se de alteração à Constituição Federal, a proposta, se aprovada, já vale para as eleições de 2024. O projeto segue, agora, para votação em Plenário. Se aprovado, será submetido ao crivo da Câmara.

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Marcos Jorge observa que atualmente, o artigo 14, parágrafo 8º da Constituição, determina que os militares, desde que alistáveis, podem se candidatar a cargos políticos, devendo se afastar da atividade se contar menos de dez anos de serviço.

“Caso tenha mais de dez anos de serviço ele deverá ser agregado pela autoridade superior e, se eleito, será reformado (aposentado) automaticamente”, destaca o advogado. Ele ressalta, ainda. “Com a proposta, a Constituição passaria a dispor que, ao se candidatar a cargo eletivo, o militar das Forças Armadas deverá ser automaticamente transferido para a reserva não remunerada, e caso tenha mais de 35 anos de serviço, a transferência para a reserva deverá se dar com remuneração.”

A aprovação da PEC que proíbe militares da ativa em eleições deve barrar a politização e a desmoralização das Forças Armadas. Esse é o entendimento de juristas que se manifestaram sobre a decisão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, nesta quarta, 29. Para os advogados, experiências recentes mostram que oficiais e praças da ativa não devem se misturar com política partidária.

“A atuação em funções de Estado, como é o caso de juízes, promotores e militares, é incompatível com o posicionamento público favorável ou contrário a partidos e ideologias”, considera Fernando Neisser, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político e do Instituto Paulista de Direito Eleitoral.

Proposta foi produzida pelo governo Lula e levada ao Congresso na gestão de Bolsonaro Foto: Wilton Junior/Estadão

Para Neisser, ‘a desmoralização recente de parte da magistratura, do Ministério Público e das Forças Armadas, por ultrapassarem essa linha, recomenda que os limites sejam postos em termos mais claros’.

“Nada impede que a cidadã ou cidadão, nessas condições, exerça seu direito à participação política, desde que afaste-se, definitivamente, de sua função anterior”, ele sugere.

A PEC dos militares foi produzida pelo governo Lula e levada ao Congresso em meio à politização que dominou parte das Forças Armadas na gestão de seu antecessor, Jair Bolsonaro.

Na opinião do advogado Marcos Jorge o texto da PEC 42/2023 não contém inconstitucionalidades, ‘nada de irregular’.

Segundo Jorge, a base governista no Senado ‘se utiliza da discricionariedade legislativa e da competência para reforma da Constituição para alterar as regras constitucionais, o que é completamente válido’.

Jorge anota que, tratando-se de alteração à Constituição Federal, a proposta, se aprovada, já vale para as eleições de 2024. O projeto segue, agora, para votação em Plenário. Se aprovado, será submetido ao crivo da Câmara.

Marcos Jorge observa que atualmente, o artigo 14, parágrafo 8º da Constituição, determina que os militares, desde que alistáveis, podem se candidatar a cargos políticos, devendo se afastar da atividade se contar menos de dez anos de serviço.

“Caso tenha mais de dez anos de serviço ele deverá ser agregado pela autoridade superior e, se eleito, será reformado (aposentado) automaticamente”, destaca o advogado. Ele ressalta, ainda. “Com a proposta, a Constituição passaria a dispor que, ao se candidatar a cargo eletivo, o militar das Forças Armadas deverá ser automaticamente transferido para a reserva não remunerada, e caso tenha mais de 35 anos de serviço, a transferência para a reserva deverá se dar com remuneração.”

A aprovação da PEC que proíbe militares da ativa em eleições deve barrar a politização e a desmoralização das Forças Armadas. Esse é o entendimento de juristas que se manifestaram sobre a decisão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, nesta quarta, 29. Para os advogados, experiências recentes mostram que oficiais e praças da ativa não devem se misturar com política partidária.

“A atuação em funções de Estado, como é o caso de juízes, promotores e militares, é incompatível com o posicionamento público favorável ou contrário a partidos e ideologias”, considera Fernando Neisser, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político e do Instituto Paulista de Direito Eleitoral.

Proposta foi produzida pelo governo Lula e levada ao Congresso na gestão de Bolsonaro Foto: Wilton Junior/Estadão

Para Neisser, ‘a desmoralização recente de parte da magistratura, do Ministério Público e das Forças Armadas, por ultrapassarem essa linha, recomenda que os limites sejam postos em termos mais claros’.

“Nada impede que a cidadã ou cidadão, nessas condições, exerça seu direito à participação política, desde que afaste-se, definitivamente, de sua função anterior”, ele sugere.

A PEC dos militares foi produzida pelo governo Lula e levada ao Congresso em meio à politização que dominou parte das Forças Armadas na gestão de seu antecessor, Jair Bolsonaro.

Na opinião do advogado Marcos Jorge o texto da PEC 42/2023 não contém inconstitucionalidades, ‘nada de irregular’.

Segundo Jorge, a base governista no Senado ‘se utiliza da discricionariedade legislativa e da competência para reforma da Constituição para alterar as regras constitucionais, o que é completamente válido’.

Jorge anota que, tratando-se de alteração à Constituição Federal, a proposta, se aprovada, já vale para as eleições de 2024. O projeto segue, agora, para votação em Plenário. Se aprovado, será submetido ao crivo da Câmara.

Marcos Jorge observa que atualmente, o artigo 14, parágrafo 8º da Constituição, determina que os militares, desde que alistáveis, podem se candidatar a cargos políticos, devendo se afastar da atividade se contar menos de dez anos de serviço.

“Caso tenha mais de dez anos de serviço ele deverá ser agregado pela autoridade superior e, se eleito, será reformado (aposentado) automaticamente”, destaca o advogado. Ele ressalta, ainda. “Com a proposta, a Constituição passaria a dispor que, ao se candidatar a cargo eletivo, o militar das Forças Armadas deverá ser automaticamente transferido para a reserva não remunerada, e caso tenha mais de 35 anos de serviço, a transferência para a reserva deverá se dar com remuneração.”

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